(DOC. VP 103.1674.7478.3600)
TRT2. Participação nos lucros. Pagamento mensal. Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 7º, XI.
«A empresa deveria observar as condições previstas na Lei 10.101/2000 para conceder a participação nos lucros ou resultados, entre as quais de não fazer pagamentos mensais. A norma coletiva não pode prever participação nos lucros de forma mensal, dispondo contra a previsão da lei. Esta estabeleceu condições para o pagamento da participação nos lucros não ter natureza salarial, que não podem ser modificadas pela determinação da norma coletiva.»
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