Jurisprudência sobre
jornada de 12 x 36
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51 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA - HORAS EXTRAS E REFLEXOS - JORNADA 12 X 36 - INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA
As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados.... ()
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52 - TST. Jornada de trabalho. Regime de trabalho de 12 x 36 horas. Hora noturna reduzida. Não aplicação do CLT, CF/88, art. 73, § 1º. art. 7º, XIV e XXVI.
«O trabalho noturno é executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para os empregados urbanos (CLT, art. 73, § 2º), sendo computada a hora como de 52 minutos e 30 segundos, com acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a remuneração diurna. Desse modo, o trabalhador noturno labora 7 horas e ganha por 8 horas, considerando, ademais, a incidência do respectivo adicional. ... ()
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53 - TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Regime de compensação 12x36. Ausência de norma coletiva. Invalidade. Incidência da Súmula 444/TST horas extras excedentes à oitava diária devidas.
«No caso concreto, a Corte de origem consignou a inexistência da norma coletiva prevendo a jornada de trabalho 12 x 36. De acordo com o CF/88, art. 7º, XIII, não se admite negociação acerca do regime de jornada de 12 X 36 por meio de acordo individual (expresso ou tácito), tornando - se necessário a previsão em lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse sentido, este Tribunal sedimentou a Súmula 444/TST, segundo a qual «é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, desde que prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Desse modo, afastada a compensação com base na jornada de 12x36 horas, deve ser a reclamada condenada ao pagamento das horas extras trabalhadas pelo reclamante, consideradas aquelas laboradas após a 8ª diária e reflexos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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54 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada 12 X 36. Norma coletiva. Supressão do intervalo intrajornada. Hora noturna de sessenta minutos. Adicional noturno.
«Em relação ao adicional noturno e ao intervalo intrajornada, a decisão recorrida está em consonância com as Súmulas 60, II, e 437 II, e com a OJ 388 da SDI-1, todas, do TST. ... ()
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55 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução ou supressão mediante negociação coletiva. Invalidade. Prevalência das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Jornada 12 X 36.
«É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que contempla a supressão ou redução do intervalo intrajornada, ainda que o empregado trabalhe em regime de 12x36 horas, porquanto constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho. Ademais, o intervalo intrajornada tem natureza salarial, e repercute, por conseguinte, no cálculo de outras parcelas salariais. Incidência da Súmula 437, II, do TST. ... ()
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56 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Jornada «12 X 36. Obrigatoriedade de concessão.
«Ao contrário do que defende a reclamada, a adoção de regime de compensação de jornada, em escala de trabalho de «12 x 36, não elide a obrigação de concessão do intervalo para descanso e refeição. Pelo contrário, em se tratando de jornada especial, elastecida de 8 para 12 horas, mais ainda se justifica a concessão da pausa, cujo intuito é assegurar a saúde física e mental do trabalhador. Nesse sentido é clara a disposição da CLT, art. 71, norma pública e cogente, não sujeita a supressão. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho e de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma da CLT do artigo 8º, parte final. ... ()
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57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE .
No caso vertente, as informações constantes no acórdão regional demonstram que o reclamante laborava habitualmente nos dias destinados a folga. A jurisprudência desta Corte é a de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 6ª diária e 36ª semanal . Agravo desprovido .... ()
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58 - TRT3. Domingos e feriados. Regime 12x36.
«O trabalho em domingos é próprio do regime 12x36, pois a escala de trabalho segue a sequência de dias alternados, recaindo normalmente em domingos, sem prejuízo para o trabalhador, que usufrui folgas regulares de 36 horas. O mesmo não se diz em relação aos feriados. Tal regime não afasta o direito do trabalhador em receber a dobra pelo efetivo labor em tais dias, uma vez que as horas de repouso são uma retribuição pela estafante jornada de doze horas ininterruptas de trabalho, não servindo, portanto, para compensar a lida em feriados. Entendimento contrário estaria prejudicando o empregado na jornada de 12 x 36, que trabalharia integralmente a sua carga horária semanal, sem se beneficiar do descanso em dia de feriado.... ()
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59 - TST. Recurso de revista. Diferenças de horas extras. Jornada 12 X 36. Ausência de previsão em Lei municipal (violação à Lei municipal 2.192/02, e divergência jurisprudencial).
«Nos termos da Súmula 444 desta Corte, a jornada de trabalho em escala de 12x36 somente é admissível em caso de previsão em norma coletiva e «lei. Não havendo previsão na legislação municipal para adoção daquele regime, deve-se afastar a compensação pretendida pelo Ente Público, mormente quando sequer existente acordo individual naquele sentido. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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60 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Prorrogação da hora noturna e redução ficta da hora noturna.
«Se, dos controles de frequência e fichas financeiras, verifica-se que a autora laborava em jornada noturna, por todo o período contratual, não cuidando o reclamado de pagar o respectivo adicional noturno e nem observar a redução da hora noturna com relação à prorrogação da referida jornada (período após às 05:00h), devido é o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada noturna (período posterior às 05h00), desde o início do período contratual imprescrito e até a data do ajuizamento da ação, conforme apurar-se em fase de liquidação de sentença, tudo nos termos do entendimento descrito na Súmula 60, II, do TST e Súmula 29, do TRT da 3ª Região, «in verbis: «SÚMULA 60 TST: ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974) II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. (ex-OJ 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) e «SUMULA 29 DO TRT-3ª REGIÃO - JORNADA DE 12 X 36. ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 60, II, DO TST. ... ()
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61 - TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Regime de compensação de jornada 12 x 36. Previsão em norma coletiva. Prestação de horas extras habituais.
«No caso dos autos, resta incontroverso que houve prestação de horas extras habituais, com extrapolação do limite semanal de 44 horas, o que descaracteriza o acordo de compensação. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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62 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada 12 X 36. Descaracterização. Habitualidade de «dobras. Horas extras devidas a partir da 8ª diária e 44ª semanal. Matéria fático-probatória
«1. Inviável o processamento de recurso de revista se a pretensão recursal encontra-se jungida à reapreciação de fatos e provas. ... ()
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63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
No caso, a Corte Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela validade do regime de compensação 12x36, considerando a existência de acordos coletivos autorizando a adoção do aludido regime e, via de consequência, indeferiu o pagamento de horas extras. Assim, a decisão que considerou válida a jornada 12x36, devidamente autorizada em norma coletiva, independente da prestação de horas extras habituais está em perfeita harmonia com o Tema 1.046 do STF. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o contrato se iniciou posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, portanto aplica-se a nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50% «, questão discutida nos autos. Logo, não há que se falar em aplicação da súmula 437, I e III, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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64 - TRT3. Vigia. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Vigia noturno.
«Embora o depoimento da única testemunha ouvida não tenha se prestado ao convencimento do Juízo em relação à extrapolação da jornada diária, não há dúvidas de que o autor, no exercício da função de vigia residencial, laborava sozinho. Não haveria, assim, como usufruir o intervalo de uma hora para refeição e descanso de forma integral, por permanecer no próprio local de trabalho e não poder dele se ausentar para descansar. É certo, ainda, que o labor em jornada de 12 x 36 não lhe retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o CLT, art. 71 prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.... ()
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65 - TJSP. Recursos oficial e de apelação. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MOTORISTA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE. POSSIBILIDADE PARCIAL. 1. A Gratificação de Atividade Externa é adimplida, somente, em favor dos servidores públicos municipais, que exercem as funções de Agente de Transporte, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e na Coordenadoria de Limpeza Urbana, o que não é a hipótese da parte autora. 2. Aplicação do art. 4º, II, da Lei Complementar Municipal 2.587/13. 3. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 37, «caput. 4. A pretensão poderá, eventualmente, ser alcançada, somente, por meio de legislação específica de iniciativa do agente político competente. 5. Impossibilidade de acolhimento do pedido pelo Poder Judiciário, que não ostenta tal função. 6. Aplicação da Súmula 339 do Colendo Supremo Tribunal Federal. 7. A parte autora exerce as suas atividades de acordo com a jornada de 12 X 36, razão pela qual o benefício do Vale-Alimentação deve ser adimplido de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas. 8. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal 2.707/15. 9. Precedentes da jurisprudência deste TJSP. 10. Ação de procedimento ordinário, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau. 11. Sentença, parcialmente reformada, mantido o resultado inicial da lide, os encargos da condenação e os ônus decorrentes da condenação, originais. 12. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente providos. 13. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, desprovido.
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66 - TRT3. Regime especial de 12 X 36. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«O trabalho em regime de 12 x 36 afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, porquanto existente folga entre as jornadas de trabalho que supre os danos à incolumidade física e mental do trabalhador provocados pela alternância prejudicial de horários. Autorizado em norma coletiva o regime especial de 12 x 36, ao qual o obreiro era submetido, e afastada a hipótese de turno ininterrupto de revezamento, não há se falar em horas extras.... ()
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67 - TST. Recurso de revista. Regime de trabalho 12 X 36 horas. Acordo tácito. Invalidade.
«1. De acordo com entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 444 deste Tribunal Superior do Trabalho, é válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados... ()
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68 - TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Compensação de jornada. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Esta Corte Superior já firmou entendimento de que o regime de compensação que estabelece jornada de trabalho «12 por 36 é válido, desde que previsto em lei ou norma coletiva, como no caso dos autos. Nesse sentido é o teor da Súmula 444/TST, com a qual se coaduna a decisão regional. Ademais, não há premissa fática acerca de eventual prestação habitual de labor extraordinário a ensejar a descaracterização do regime compensatório. Entendimento em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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69 - TST. Recurso de revista. Compensação. Regime de 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«A jurisprudência desta Corte admite a validade do regime de compensação 12 X 36 quando autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. É o que se depreende da diretriz da Súmula 444/TST. Assim, consignado no acórdão regional que o regime de trabalho em escala 12 X 36 a que se submetia o reclamante foi estabelecido mediante negociação coletiva (convenção coletiva de trabalho) e não havendo indício de que a jornada de trabalho extrapolava o limite máximo desse regime (12 horas), não são devidas horas extraordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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70 - TST. Recurso de revista. Regime 12 X 36. Invalidade. Previsão em acordo individual
«A jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso é válida se prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Súmula 444/TST.... ()
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71 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional desconsiderou os cartões de ponto anexados à defesa, diante da revelia da reclamada e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Quanto à jornada de 12x36 horas, ausente a norma coletiva ou o acordo individual escrito no período de vigência do contrato de trabalho. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST, sendo impossível divisar ofensa aos preceitos constitucionais indicados. 2. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal de origem, decidiu a questão assentando que « Com relação ao assédio, diante da confissão ficta da ré e da presunção de veracidade dos fatos narrados, ficaram demonstradas as agressões psíquicas e as situações vexatórias referidas na inicial, sendo devida a pretendida compensação . Nesse contexto, ilesos os arts. 5º, X, da CF/88e 186 do CC, inclusive em relação às regras de distribuição do ônus da prova previstos nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015 . No que se refere ao valor arbitrado à indenização, da leitura da decisão recorrida emerge que o Regional, ao reformar a sentença e majorar o valor, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais como a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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72 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Regime de 12 X 36. Ausência de norma coletiva.
«Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade ao regime compensatório de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando for firmado mediante norma coletiva ou quando for previsto em lei, nos termos do CF/88, art. 7º, XIII, considerando a excepcionalidade desse regime. No caso, consta no acórdão recorrido que a reclamada não comprovou que o regime de 12 x 36 foi ajustado por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por conseguinte, não há como se reconhecer a validade da jornada fixada pela reclamada, de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, fazendo jus o reclamante ao pagamento de horas extras além da oitava diária e do respectivo adicional. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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73 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. LABOR HABITUAL NOS DIAS DE FOLGA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE .
No caso vertente, as informações constantes no acórdão regional demonstram que a reclamante laborava habitualmente nos dias destinados a folga. A jurisprudência desta Corte é a de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12x36, mesmo quando autorizada por norma coletiva, sendo devidas como extras as horas que excederem as 6ª diária e 36ª semanal . Agravo desprovido . PERCENTUAL DEFERIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento foi desprovido, em face de o recurso de revista não atender os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos específicos da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o referido dispositivo de lei, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido .... ()
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74 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Jornada 12 X 36 horas. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Decisão em sintonia com as Súmula 444/TST e Súmula 146/TST. Desprovimento do apelo.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, pois a decisão proferida está em sintonia com as Súmulas 444 e 146, do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST/TST e do CLT, art. 896, § 7º, que inviabilizam o processamento do apelo denegado. ... ()
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75 - TST. Recurso de revista do reclamante. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Decisão recorrida proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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76 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público federal. Horas extras. Jornada de trabalho 12 X 36. Ausência de prequestionamento. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada.
«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a nenhum dos artigos apontados, pois as teses defendidas não foram analisadas pelo acórdão hostilizado. Assim, perquirir, nesta via estreita, a ofensa às referidas normas, sem que se tenha explicitado a tese jurídica no juízo a quo, é frustrar a exigência constitucional do prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a supressão de instância. No ensejo, confira-se o teor da Súmula 282/STF. ... ()
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77 - TST. AGRAVO. VALIDADE DA JORNADA 12 X 36. APLICAÇÃO DOS arts. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. PRECLUSÃO. IN 40/2016, art. 1º, § 1º. NÃO PROVIMENTO.
No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Verifica-se que o recurso de revista foi admitido, por divergência jurisprudencial, apenas quanto ao tema «Intervalo da Mulher. Lei 13.467/2017. Aplicação a Contrato Iniciado Anteriormente e Mantido Após a Alteração da Lei, tendo, inclusive, a decisão de admissibilidade transcrito trecho do acórdão contido no tópico relacionado à aludida matéria. Ademais, em seu recurso de revista, o recorrente colacionou o aresto paradigma, que inclusive trata especificamente do tema «intervalo intrajornada, apenas no tópico relacionado ao intervalo do CLT, art. 384, no qual, inclusive, realiza o cotejo analítico com o trecho do acórdão recorrido quanto ao referido tema. Em relação à questão da validade da Jornada 12 x 36, por aplicação dos arts. 59-A, parágrafo único, e 60, parágrafo único, da CLT, no período posterior à Lei 13.467/2017, contida em tópico distinto do recurso de revista da reclamada, a Presidência do Tribunal Regional não se manifestou na decisão de admissibilidade. Considerando que a decisão que realizou o primeiro juízo de admissibilidade foi publicada já na vigência do IN 40/2016, art. 1º, § 1º, caberia à parte opor embargos de declaração para suscitar a omissão quanto à matéria não examinada, e depois, acaso não admitida, impugnar a decisão denegatória por meio de agravo de instrumento, sob pena de preclusão, nos termos do referido dispositivo. Na espécie, não tendo a parte recorrente cuidado de interpor os recursos necessários, tem-se como precluso o exame da matéria nesta instância recursal extraordinária. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada quanto à incidência da preclusão no tocante à validade da Jornada 12 x 36, por aplicação dos arts. 59-A, parágrafo único, e 60, parágrafo único, da CLT, no período posterior à Lei 13.467/2017 . Agravo a que se nega provimento.... ()
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78 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Der. 1. Jornada de trabalho. Escala 12 X 36. Ausência de previsão em Lei ou norma coletiva. Invalidade. Súmula 444/st. 2. Intervalo intrajornada.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.... ()
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79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA 12 X 36. COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende contrariados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não observou os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia, além de não realizar o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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80 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS NÃO COMPROVADAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO.
Segundo o quadro fático registrado no acórdão regional, não houve habitualidade na prestação de horas extraordinárias a invalidar o regime de trabalho em escala de 12x36. Incidência da Súmula 126. Ainda que se entenda que o reclamante prestava horas extraordinárias habituais, por laborar em alguns dias de folga, tal fato não tem o condão de invalidar o regime de trabalho de 12x36 autorizado por norma coletiva, tendo em vista a tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046. Não se desconhece a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias invalida o regime 12x36, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva, na forma da Súmula 444. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Ante o exposto, uma vez que não restou evidenciada a habitualidade da prestação de horas extraordinárias (Súmula 126) e, ainda que comprovada, não seria apta a descaracterizar o regime de trabalho em escala 12 x 36 (injunção do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF), merece provimento o agravo da reclamada para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Agravo a que se dá provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamante.... ()
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81 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Regime 12 X 36. Divisor.
«I. O Tribunal Regional entendeu que o divisor a ser aplicado para cálculo das horas extras trabalhadas em escala 12x36 horas era o 210. ... ()
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82 - TST. Regime 12 X 36. Norma coletiva. Pagamento do feriado trabalhado em dobro.
«As normas coletivas do trabalho aplicadas à categoria profissional do reclamante estabelecem ser indevido o pagamento em dobro dos trabalhos em feriados, porquanto são considerados como dia de trabalho normal os domingos e feriados laborados pelo regime de 12 por 36 horas. ... ()
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83 - TRT2. Horário. Compensação em geral. Jornada no regime 12 X 36 horas. Inexistência de acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando referida modalidade. Horas extras devidas. Restou incontroverso nos autos que o reclamante cumpria jornada no sistema 12 X 36 horas e reclamada não comprovou a existência de autorização em acordo ou convenção coletiva para adoção da referida modalidade de jornada, conduta que colide com o inciso XIII, do CF/88, art. 7º, que autoriza a flexibilização da jornada tão somente mediante negociação coletiva. Nesse sentido, a Súmula 444/TST. Assim, não observadas as exigências legais para a adoção do regime de compensação de horas, devido o recebimento do adicional de horas extras para aquelas excedentes da jornada normal diária de oito horas, até o limite de quarenta e quatro horas semanais, e de horas extras e respectivo adicional para o excedente da jornada máxima semanal (44 horas), a teor dos itens III e IV, da Súmula 85/TST.
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84 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME EM JORNADA 12 X 36. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido.... ()
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85 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo STF acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR A LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12 x 36 deve ser considerada válida, ainda que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12 x 36 (doze horas de trabalho por 36 horas de descanso), a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Importa mencionar que o parágrafo único do CLT, art. 59-Btraz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Na hipótese, a Corte Regional reformou a sentença para declarar a validade da escala 12 x 36, prevista em norma coletiva, pontuando que há previsão legal no CLT, art. 59-Bno sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza a jornada especial. Dessa forma, afastou a condenação ao pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, bem como os seus reflexos. Como se vê, a Corte Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 e com o expressamente previsto no parágrafo único do CLT, art. 59-B Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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86 - TST. Recurso de revista. Escala 12 X 36. Prestação habitual de horas extras. Invalidade do acordo de compensação.
«1. Hipótese o Tribunal Regional entendeu que «as horas extras, ainda que habituais, não invalidam o regime 12x36, pois este não se caracteriza como acordo de compensação de trabalho, mas, sim, de regime diferenciado de horário de trabalho, haja vista que não tem como objetivo eliminar o labor aos sábados e nem está sujeito ao limite de dez horas (CLT, art. 59)- (fl.411). 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na primeira parte do item IV da Súmula 85/TST, segundo a qual «A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 3. Assim, à luz do referido verbete, as horas laboradas além do regime compensatório deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas laboradas além da oitava diária e destinadas à compensação, deverá ser pago apenas o adicional por trabalho extraordinário. Precedentes. ... ()
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87 - TST. Recurso de revista. Escala 12 X 36 estipulada por acordo individual. Impossibilidade.
«1. A teor do acórdão regional, «a cláusula 44 da convenção coletiva de trabalho (fl. 44) condiciona o trabalho em regime 12X36 à celebração de acordo coletivo de trabalho, sendo que referido acordo individual, por sua vez, não surte efeitos dado que extrapola o limite diário de 10 horas de trabalho. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência, consubstanciada na Súmula 444/TST, no sentido de que a jornada 12X36 somente pode ser estabelecida através de lei, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. ... ()
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88 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Acordo de compensação. Regime 12 X 36. Horas extras.
«1.1. Mostra-se imprópria a alegação de ofensa a dispositivo legal em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 1.2. Não há falar-se em contrariedade à Súmula 85, I, do TST, pois todas as esferas percorridas reconheceram a validade do regime de compensação de jornada de trabalho adotado por meio de negociação coletiva. 1.3. Aresto inservível, por ser oriundo da SDC desta Corte. 1.4. Inviável aferir a divergência com a ementa oriunda da 4.ª Turma. A decisão embargada, muito embora tenha se pronunciado no sentido da viabilidade do regime de 12 x 36, sendo devido o pagamento do adicional de horas extras a partir da 10.ª diária, não conheceu do recurso de revista, mantendo, assim, a condenação proferida, que não diz respeito a essa questão, mas sim ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes de doze diárias. Logo, a discussão passa ao largo da matéria veiculada no paradigma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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89 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12 X 36. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO AO RECEBIMENTO COMO EXTRA DAS HORAS TRABALHADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA E DA 44ª SEMANAL SOBRE TODO O PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que considerou inválido o regime de trabalho de 12 x 36 horas, tendo em vista que «o autor prestava horas extras de forma habitual, em todos os dias de labor e nas escalas extraordinárias, visto que sua jornada diuturnamente exorbitava o limite de 12 horas". Agravo desprovido .... ()
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90 - TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Regime 12 X 36. Previsão em norma coletiva. Validade.
«Decisão embargada foi proferida em consonância com a primeira parte da Súmula 444/TST, segundo a qual é válida a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, ajustada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Incidência da parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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91 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. VALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 1046. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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92 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Município de Itapetininga. Hora extra. Regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Pretensão de recálculo das horas trabalhadas e pagamento das diferenças como horas extras. Caso em que, neste regime de trabalho, as horas de descanso compreendem a compensação das 4 horas que excedem a 8ª hora diária, do descanso semanal remunerado e dos domingos e feriados laborados. Servidor somente faz jus ao pagamento de horas extras laboradas além da jornada regular de 12 horas. No regime de 12 X 36 horas, a jornada média é de 44 horas semanais, pois alterna 48 horas em uma semana e 36 na seguinte, atraindo a incidência do divisor 220 para o cálculo do salário-hora. Ausência de previsão legal para a pretensão. Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Cálculo correto adotado pelo Município. Cobrança improcedente. Recurso desprovido.
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93 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12 X 36 .
O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu as horas extras além da 8 . ª diária e limitou a condenação da reclamada ao pagamento extraordinário pelos dias trabalhados nas folgas. O conjunto fático probatório produzido no acórdão recorrido aponta que, nos limites da petição inicial, a pretensão autoral cingiu-se às horas extras devidas pela inobservância das folgas dentro da escala 12x36, e não quanto à prestação habitual de horas extras além da jornada de 12h. Conforme exarado no acórdão regional, o reclamante não se desincumbiu a contento do ônus de provar que extrapolava a jornada de 12 horas no referido regime de laboral. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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94 - TRT3. Jornada de trabalho. Regime de 12 por 36 horas. Domingo/feriado. Pagamento em dobro. Labor nos feriados. Afastamento do direito por instrumento coletivo. Validade.
«A jornada especial de 12 x 36 horas não compensa a prestação de serviços em feriados, porque estes ocorrem de forma esporádica, não estando assim incluídos nessa jornada especial, o que atrai a aplicação da regra do Lei 605/1949, art. 9º e entendimento da Súmula 146 do Colendo TST. Nesse sentido, também, a Orientação Jurisprudencial 14 das Turmas deste Egrégio Tribunal. Entretanto, nas CCT’s juntadas aos autos, foi acordado expressamente entre as partes que não haveria o pagamento da dobra dos feriados aos trabalhadores que trabalham sob regime especial de jornada 12x36 horas. Tendo em vista previsão normativa em sentido contrário, deve prevalecer nesse particular o disposto nas cláusulas convencionais, em observância ao disposto no inciso XXVI do CF/88, art. 7º de 1988.... ()
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95 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Cinge-se a controvérsia em saber se, mesmo que diante da prestação habitual de horas extraordinárias, a norma coletiva que autoriza o trabalho em regime de jornada 12x36 deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, no que se refere à adoção do regime de jornada 12x36, a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias torna-o inválido, mesmo que previsto por lei ou norma coletiva na forma da Súmula 444, considerando, ainda, inaplicável, nesse caso, a Súmula 85, por entender que o referido regime não se trata propriamente de um sistema de compensação de horários. O referido entendimento, todavia, não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte deste colendo Tribunal Superior, de sua jurisprudência, à luz da tese fixada no Tema 1046. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade do regime de trabalho 12x36, previsto em norma coletiva, não obstante a prestação habitual de horas extraordinárias. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece . COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O dano moral exsurge nos casos em que ocorre lesão a direitos imateriais definidos pela doutrina como não mensuráveis objetivamente, tais como imagem - inclusive de pessoa jurídica, dor psíquica, honra, dignidade, luto, humilhação, lesão estética, etc. A jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, nas hipóteses em que houve inadimplemento de verbas rescisórias, é de que cabe a condenação ao pagamento de compensação pordanos moraisquando comprovado ao menos algum fato objetivo a partir do qual se possa dessumir o abalo moral, como o seria, por exemplo, a inscrição em cadastro de inadimplentes. Em relação aos atrasos salariais, a jurisprudência entende ser admissível o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa somente nos casos deatrasos reiteradose contumazes nos pagamentos salariais mensais. Precedentes . Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que a demora ou a ausência no pagamento das verbas rescisórias e demais verbas trabalhistas não são fatores suficientes para causar danos morais, sendo considerados meros dissabores da vida civil. Registrou que o inadimplemento das verbas trabalhistas gera apenas a obrigação de quitar a dívida com os acréscimos legais, como juros, multas e correção monetária, sem que tal atraso atinja a honra ou a moral do empregado. Não obstante, é incontroverso nos autos que houve o atraso reiterado dos salários, pois, conforme se observa no tópico «Dos salários retidos e saldo de salário, foi reconhecida a retenção dos salários de novembro de 2014 a janeiro de 2015, bem como o saldo de salário de fevereiro de 2015. Esclarece-se, ademais, que o referido tópico do acórdão regional não foi objeto de impugnação pela reclamada, o que consolida o fato de que houve o reiterado atraso no pagamento dos salários. Nesse contexto, considerando a mora repetida na quitação dos salários, o dano moral é presumido (in re ipsa), pois gera lesão a direito da personalidade do trabalhador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária. A referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Esclarece-se que as decisões tomadas pelo STF, seja em controle concentrado, seja em controle difuso, devem ser aplicadas a todos os processos judiciais em trâmite, possuindo efeito vinculante e eficácia erga omnes. Desse modo, considerando que o presente processo encontra-se na fase de conhecimento e não transitou em julgado, deve-se adequar a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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96 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda municipal. Pretensão ao recebimento de horas-extras. Descabimento. Servidor que labora no regime 12 x 36 horas acaba, ao fim e ao cabo, laborando menos do que as 40 horas semanais, mesmo considerando a jornada noturna. Pedido de recebimento de diferenças trabalhistas e adicional de regime especial de horário de trabalho. Impossibilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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97 - TST. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO TURNOS 12 X 36. AMBIENTE HOSPITALAR INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. No caso em análise, verifica-se que o contrato de trabalho da recorrente vigorou entre 14/05/2015 a 30/09/2017, ou seja, em período anterior à Lei 13.467/2017. O TRT da 23ª Região manteve a r. sentença, que aplicara a modulação de efeitos, presente na Súmula 44 daquela Corte, a fim de reconhecer, no caso concreto, a validade do regime 12x36, mesmo praticado em ambiente hospitalar insalubre e sem a licença prévia da autoridade administrativa. No entanto, analisando casos análogos, também oriundos do mesmo Regional, em que se aplicou a modulação fixada naquela Corte, este Tribunal Superior posicionou-se no sentido de que, nesses casos, há contrariedade à Súmula 85/TST, VI, pois deixou-se de aplicar o entendimento aqui pacificado, no sentido de ser inválida a compensação de jornada no regime 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, se as atividades forem prestadas em ambiente insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente, em situação anterior à reforma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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98 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 12 X 36. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 337, I, «a e IV, «c, do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Desta maneira, a decisão agravada, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido.... ()
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99 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras pela invalidade da jornada 12 x 36 adotada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A em uma causa cuja condenação, no valor de R$20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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100 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - REGIME 12 X 36 - INVALIDADE - HORAS EXTRAS HABITUAIS - SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST - INAPLICABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta no sentido de que a habitualidade na prestação de horas extras invalida o regime especial de jornada 12 x 36. Nesse caso, é devido o pagamento, como extras, das horas excedentes da 8ª (oitava) diária e 44ª (quadragésima quarta) semanal. É inaplicável a Súmula 85/TST. Julgados. ADICIONAL NOTURNO - JORNADA MISTA - SÚMULA 60, ITEM II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está de acordo com a Súmula 60, item II, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E MUNICÍPIO DE VITÓRIA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - ANÁLISE CONJUNTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos Recorrentes, devendo-se afastar a condenação subsidiária a eles imposta. Recursos de Revista conhecidos e providos .
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