(DOC. VP 817.9512.0337.3636)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JORNADA 12 X 36. COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende contrariados. 2. Na hipótese, a parte recorrente não observou os pressupostos de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu
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