(DOC. VP 144.5332.9003.2100)
TRT3. Regime especial de 12 X 36. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«O trabalho em regime de 12 x 36 afasta a caracterização do turno ininterrupto de revezamento, porquanto existente folga entre as jornadas de trabalho que supre os danos à incolumidade física e mental do trabalhador provocados pela alternância prejudicial de horários. Autorizado em norma coletiva o regime especial de 12 x 36, ao qual o obreiro era submetido, e afastada a hipótese de turno ininterrupto de revezamento, não há se falar em horas extras.»
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