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(DOC. VP 203.5493.9714.9071)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12 X 36. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

No caso, a Corte Regional lastreou-se no conjunto probatório produzido nos autos para concluir pela validade do regime de compensação 12x36, considerando a existência de acordos coletivos autorizando a adoção do aludido regime e, via de consequência, indeferiu o pagamento de horas extras. Assim, a decisão que considerou válida a jornada 12x36, devidamente autorizada em norma coletiva, independente da prestação de horas extras habituais está em perfeita harmonia com o Tema 1.046 do S

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