Jurisprudência sobre
inalterabilidade contratual
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51 - TRT2. Alteração contratual. Efeitos alteração contratual lesiva. Análise global favorável ao reclamante. Pelo princípio da imodificabilidade (princípio da inalterabilidade contratual lesiva), nenhuma condição de trabalho pode ser modificada de forma unilateral, de modo que nos contratos de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia (CLT, art. 468, «caput). Assim, as alterações do contrato de trabalho por vontade comum das partes são válidas (mútuo consentimento), desde que não causem prejuízo (direto ou indireto) para o empregado, sob pena de ser declarada nula a alteração pactual. O conceito de prejudicialidade não deve ser analisado de forma restrita, analisando-se um ou outro elemento do contrato de trabalho, mas sim sua perspectiva global. A mera majoração da jornada semanal, ou mesmo a alegada supressão de um adicional pontual, não podem ser admitidos como causa suficiente da nulidade da mudança. Deve-se analisar o conjunto completo de condições de trabalho que, no caso dos autos, indica a melhoria das condições de trabalho (inclusive com aumento salarial). O próprio autor anui com a mudança, conforme declara no doc. 4 do volume anexo. Ainda que a carta tenha seguido modelo padrão apresentado pela ré, é incontroverso que foi preenchida e assinada pelo autor, demonstrando manifestação volitiva. Eventual vício de vontade na assinatura do documento é matéria que não se presume, mas se prova. O autor não demonstrou por qualquer meio a existência de vício de vontade na confecção da carta. O temor, genérico, de transferência para a linha 2, vermelha, não nos parece alegação satisfatória, mesmo porque não foi comprovado qualquer indício de que havia essa ameaça.
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52 - TST. Gratificação semestral
«1 - Não há tese na decisão recorrida a respeito da incidência da inalterabilidade contratual lesiva ao empregado, matéria disposta no CLT, art. 468, uma vez que o TRT julgou prejudicado o exame da matéria sob o fundamento de que o recurso ordinário apresentava-se desfundamentado. Aplicável, nesse contexto, a Súmula 297/TST, I, ante a falta de prequestionamento da matéria discutida. ... ()
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53 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se a mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias tem aplicação aos empregados admitidos anteriormente à vigência do Memorando Circular 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468 ), firmou-se no sentido de que a alteração contratual promovida pela ECT, por intermédio do Memorando Circular 2316/2016-GPAR/CEGEP, consistente na alteração da forma de cálculo do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior (prevista em norma interna) e que já adquiriram direito ao benefício. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido.... ()
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54 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES TRIENAIS ASSEGURADAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. 1. Trata-se de pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, por violação manifesta do art. 5º, XXXVI, da CF/88(ato jurídico perfeito) e do CLT, art. 468 (inalterabilidade contratual lesiva), em razão da pronúncia da prescrição total da pretensão às diferenças salariais decorrentes das promoções trienais. 2. Na hipótese, de plano, constata-se que os dispositivos indicados pela parte não viabilizam o corte rescisório, uma vez que não disciplinam especificamente a espécie de prescrição aplicável às pretensões decorrentes de norma interna revogada, se parcial ou total. 3. Ademais, no caso concreto, emerge do acórdão rescindendo, prolatado pela SBDI-1 no julgamento dos embargos em recurso de revista, a adoção de tese compatível com entendimento consolidado nesta Corte Superior, na esteira da Súmula 294/TST, no sentido de que «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 4. Isso porque, conforme premissas fáticas registradas, a alegada alteração lesiva do Plano de Cargos ocorreu em 1998, ao passo em que a reclamação trabalhista subjacente foi ajuizada somente em 2008, dez anos depois. Ação admitida e julgada improcedente.
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55 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer os termos da sentença que julgou procedentes os pedidos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível que a ECT altere a forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 2. O Tribunal Regional considerou que « a supressão do pagamento aos empregados admitidos anteriormente à modificação do seu ato normativo, ou seja, aos que já possuem o direito incorporado ao seu patrimônio, implica em prejuízo ao trabalhador em franca violação a inalterabilidade contratual e ao direito adquirido (CLT, art. 468 e XXXVI, art. 5, CF/88) . 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 5. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO CONSIDERANDO OS TERMOS DO DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ALUSIVA AO ADICIONAL SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. TEMAS NÃO ANALISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. 1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. 2. Na hipótese, a Presidência do TRT da 5ª Região, ao proceder ao juízo primeiro de admissibilidade recursal, não analisou de forma específica os temas alusivos à « necessária limitação da condenação caso mantido o deferimento do pagamento do adicional de 70% sobre abono pecuniário de férias considerando os termos do DCG-1001203-57.2020.5.00.0000 e à « prescrição do pleito de adicional sobre o abono pecuniário de férias . 3. Desse modo, cabia à agravante impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Logo, inviável a análise das matérias, ante a ocorrência da preclusão. Agravo a que se nega provimento, nos temas .... ()
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57 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 2. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA APÓS DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. 1. Nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. 2. Assim, não há falar em contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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58 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . 1. Discute-se nos autos a possibilidade de alteração da natureza jurídica do auxílio - alimentação, inicialmente pago com caráter salarial. 2. Conforme destacado na decisão monocrática, assinala a Corte de origem que « o Banco Reclamado não provou filiação ao PAT desde a admissão do Obreiro (...) inexistindo nos autos qualquer instrumento normativo coletivo vigente à época da contratação do Autor conferindo caráter indenizatório à parcela «. 3. Com efeito, considerada a premissa fática registrada no acórdão regional, a adoção de entendimento diverso demandaria reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, na esteira da Súmula 126/TST. 4. Ressalte-se inaplicável o entendimento fixado no julgamento do tema 1.046 da tabela de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (ARE 1.121.633), pois não se discute, no caso, negativa de validade de cláusula convencional, mas tão somente a inalterabilidade contratual lesiva a partir da adesão ao PAT. 5. Nesse aspecto, verifica-se que nem sequer houve exame a respeito da existência e do teor de normas coletivas porventura vigentes durante o período imprescrito, e que assegurassem a natureza indenizatória da parcela, razão pela qual, sob esse enfoque, a ausência de prequestionamento impede a constatação de afronta à norma constitucional invocada, conforme óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo conhecido e desprovido .
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59 - TST. Recurso de revista. Embargos regido pela Lei 11.496/2007. Contrato de trabalho. Alteração. Adicional de horas extras. Percentual de 70% (setenta por cento). Redução para 50% (cinquenta por cento). Autarquia estadual. Nulidade do ato. CLT, art. 468 e CLT, art. 894.
«Hipótese em que o autor percebeu durante mais de quinze anos consecutivos, por liberalidade do empregador, o adicional de horas extraordinárias à base de 70% (setenta por cento), posteriormente reduzido ao limite legal de 50% (cinquenta por cento) por ato unilateral do reclamado, autarquia estadual, integrante da administração pública indireta. Em que pese a natureza autárquica do reclamado, o fato de manter contrato com os seus empregados regidos pela CLT o submete aos princípios insertos nas normas trabalhistas, em especial, o da inalterabilidade contratual lesiva, previsto no CLT, art. 468, que permite a alteração das condições de trabalho apenas por mútuo consentimento, sob pena de nulidade do ato. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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60 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Alteração contratual. Reenquadramento funcional. Majoração da jornada de trabalho.
«A jornada especial de seis horas, antes cumprida pelo reclamante, era determinada pelo CLT, art. 227, em razão da função exercida pelo empregado (operador de teleimpressores). Entretanto, a exigência de uma jornada superior na nova função, sem o correspondente acréscimo salarial, importou redução do salário-hora do trabalhador. O CLT, art. 468 enuncia o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, segundo a qual as alterações contratuais somente serão válidas se consentidas por ambas as partes e, ainda assim, se não ocasionarem prejuízos ao trabalhador. O aumento da jornada sem a correspondente majoração remuneratória acarreta redução salarial, vedada pelo CF/88, art. 7º, VI, salvo no caso de negociação coletiva, condição não observada no caso em exame. Assim, o reclamante tem direito à diferença de salário referente ao acréscimo da jornada de trabalho de seis horas para oito horas diárias, haja vista a mencionada lesividade da alteração contratual. No entanto, o empregado tem direito ao pagamento das horas que ultrapassaram a jornada anteriormente contratada sem o adicional de horas extras. Com efeito, a determinação constante do CLT, art. 227, caput não se aplica a empregados os quais trabalhem em outras áreas, ainda que tenham trabalhado anteriormente em função abrangida pelo referido dispositivo, dentro da empresa reclamada. Nesse caso, interpretar extensivamente o dispositivo em questão significaria impor obrigação sem respaldo legal ao empregador. Assim, como fora alterada a função do reclamante, que deixou de trabalhar como operador de teleimpressores, não há falar em condenação em horas extras em razão de se ter exigido dele cumprimento de jornada imposta aos demais empregados não resguardados por regime especial. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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61 - TST. Jornada de seis horas para ocupantes de cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88) vigente à época da admissão do autor. Manutenção de exercício de cargo gerencial na vigência de novo regulamento, que prevê jornada de 8 horas para ocupantes de cargos gerenciais. Alteração contratual lesiva.
«Na hipótese dos autos, restou incontroverso que, no período não prescrito da contratualidade, exerceu os cargos de Gerente de Retaguarda e Supervisor de Atendimento. A Corte de origem assinalou que a norma interna da CEF, em vigor à época em que o Autor foi admitido, garantia a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma interna consubstanciou-se em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de cargos comissionados, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Assim, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho da Autora, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST. ... ()
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62 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. A jurisprudência majoritária e reiterada no âmbito desta Corte Superior é de que a previsão de pagamento da parcela aos empregados do Banco do Brasil constitui norma integrante do contrato de trabalho dos empregados, cujo direito se incorporou ao seu patrimônio jurídico, porque inicialmente prevista por regulamento interno. Precedentes do TST. Agravo não provido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ANTES DE ADESÃO DO RECLAMADO AO PAT. NORMA COLETIVA POSTERIOR ATRIBUINDO NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE TESE 1046 DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. No caso, observa-se que o TRT reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, porquanto o reclamante foi contratado antes da adesão do reclamado ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, bem como antes de norma de coletiva, atribuindo natureza indenizatória à aludida verba. Nos termos em que proferido, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Destaque-se, não se declarou invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, porém apenas se reconheceu a impossibilidade de aplicação da norma aos trabalhadores admitidos antes de sua vigência, por observância ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. A discussão não se relaciona com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1046 pelo Supremo Tribunal Federal, que não trata da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .... ()
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63 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. 1.
Agravo no qual a ré insurge-se contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte adversa. 2. O cerne do debate refere-se à mudança na forma de cálculo do abono pecuniário de férias e a possibilidade de aplicação da alteração em desfavor de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento.... ()
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64 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468.
A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade da empregadora, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DAFAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por ocasião do julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, cujo acórdão foi publicado no DEJT de 16/05/2023, revendo posicionamento anterior desta Casa acerca da matéria, firmou tese no sentido de que aEBSERH, por ter como finalidade a prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, além de não atuar em regime de concorrência e não reverte lucros à União, faz jus aos privilégios próprios daFazenda Públicareferentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais. Precedentes. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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65 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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66 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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67 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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68 - TRT3. Progressão funcional. Diferença salarial. Progressões funcionais. Diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma regulamentar.
«As condições de trabalho, vertentes nos regulamentos internos da empresa, passam a integrar o patrimônio jurídico dos empregados, firmando-se, desde o momento em que o pacto laboral é entabulado, como direitos adquiridos. De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, reconhecido pela ordem justrabalhista por meio do CLT, art. 468, são nulas as alterações que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos aos empregados, tendo como anteparo as normas até então integradas à avença. A adesão à nova norma regulamentar não pode representar indiscriminado mecanismo de renúncia a direitos trabalhistas fundados no plano de cargos e salários, traduzindo essa iniciativa claro intento de desvirtuar a incidência da legislação protetiva obreira, o que não pode ser admitido, com lastro no CLT, art. 9º. Devidas, pois, as diferenças salariais fundadas no descumprimento de norma regulamentar vigente à época da admissão da empregada.... ()
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69 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. FORMA DE CÁLCULO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Em síntese, a ECT alega que sua condenação ao pagamento da gratificação de férias sobre os 10 (dez) dias do abono pecuniário não pode prosperar. Afirma não se tratar de alteração contratual lesiva, na medida em que o erro administrativo, decorrente de erro escusável de interpretação de lei, não adere ao contrato de trabalho do empregado, não se havendo falar em afronta ao CLT, art. 462 e à Súmula 51/TST, I. Entende que, na eventual manutenção do acórdão ora recorrido, as parcelas vincendas deverão ser limitadas ao período com previsão normativa do pagamento da gratificação de férias no percentual de 70%, ou seja, até 31/07/2020. Aponta violação do art. 7º, XVII, da CF. O Regional consignou que «o autor sempre percebeu abono de férias computado com gratificação de férias de 70%, tendo o referido critério de cálculo aderido ao seu contrato de trabalho. Incidência dos princípios trabalhistas da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva, bem como do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST . Manteve a sentença que afasta a aplicação do Memorando Circular 2.316/2016 - GPAR/CEGEP ao contrato de trabalho do reclamante, quanto à forma de pagamento do abono pecuniário de férias e restabelece a metodologia de cálculo da gratificação de férias de 70% sobre a rubrica abono pecuniário e, em decorrência, condena a reclamada ao pagamento das diferenças daí decorrentes, parcelas vencidas e vincendas . Decisão em consonância com a jurisprudência do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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70 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interporto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. De plano, sobre o capítulo acerca da limitação da condenação, saliente-se que se trata de inovação recursal, razão pela qual não será conhecido. 4. No mais, a jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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71 - TST. Recursos de revista do reclamado e do reclamante. Matéria comum análise conjunta. Serpro. Parcela função comissionada técnica (fct). Natureza jurídica salarial. Incorporação ao salário. Percentual de incorporação.
«Esta Corte vem adotando entendimento, no sentido de que a FCT, se concedida independentemente do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, tem natureza salarial e deve integrar a remuneração do empregado. Julgados. Já no que se refere ao percentual, ante a previsão dos normativos da reclamada, que preveem o percentual de 60% sobre o salário nominal e tendo em vista que a reclamada alterou a forma de elaboração do cálculo da FCT acarretando prejuízo salarial, por força do princípio da inalterabilidade contratual lesiva do contrato (Súmula 51/TST, I, do TST e CLT, art. 468), o reclamante faz jus ao pagamento da parcela em idêntico percentual, ainda que tenha recebido valores menores durante o contrato, sob pena de redução salarial ilícita. Julgados. Recurso do reclamado não conhecido e recurso do reclamante conhecido e provido.... ()
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72 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interporto pela ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista, em razão da ausência de transcendência da matéria. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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73 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias para empregados admitidos antes da vigência do Memorando 2316/2016. 2. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 4. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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74 - TRT3. Serviço federal de processamento de dados (serpro). Função comissionada técnica (fct). Pagamento desvinculado de atribuições diferenciadas ou extraordinárias. Natureza salarial. Equiparação ao salário-base. Impossibilidade de alteração lesiva ao empregado.
«A função comissionada técnica (FCT) foi instituída por norma interna do réu como parcela contraprestativa de índole precária decorrente do desempenho transitório de atividades adicionais e diferenciadas. No entanto, evidenciando-se dos autos que, na prática, a quitação da verba era desvinculada do exercício de tarefas extraordinárias, está-se diante de condição contratual mais benéfica tacitamente entabulada, que não pode ser suprimida ou alterada em prejuízo do trabalhador. Essa situação também implica identificar a FCT ao salário-base, na medida em que remunera o desempenho de atividades inerentes à execução do cargo para o qual o demandante fora contratado, não se tratando a parcela de efetivo salário-condição. Descabe, portanto, chancelar a modificação prejudicial dos parâmetros que conferem embasamento à quitação da FCT, sob pena de violação dos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva, consagrados, respectivamente, nos arts. 7º, VI, da CR e 468 da CLT.... ()
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75 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. RECURSO DE REVISTA A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que não conheceu e negou seguimento ao recurso de revista da ré. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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76 - TRT3. Acúmulo de funções. Gratificação ope juris.
«Na lição de Américo Plá Rodriguez, os contratos de trabalho são regidos pelos princípios da inalterabilidade contratual lesiva e da razoabilidade. Dessa forma, as alterações contratuais, notadamente as relacionadas com o local da prestação de serviços, função e jornada, só são permitidas quando realizadas de forma bilateral e, ainda assim, desde que não causem prejuízos diretos ou indiretos, imediatos ou diferidos ao trabalhador (CLT, art. 468). Em algumas hipóteses, o próprio legislador cuidou de fixar uma contraprestação em razão da alteração promovida ("ope legis"), como é o caso da transferência, para a qual o CLT, art. 469, §3º, estabeleceu o adicional de 25%. Em outras, todavia, a norma jurídica deixou a fixação ao arbítrio do juiz ("ope juris"), caso a caso, à luz dos princípios proporcionalidade e da razoabilidade. É o que sucede nas alterações de função, nos termos do CLT, art. 460: "Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante." Assim, não há falar em nulidade no arbitramento, pelo d. Juízo de origem, da contraprestação devida pelo acúmulo de função.... ()
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77 - TRT3. Progressão funcional. Diferença salarial. Progressões funcionais. Diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma regulamentar. Prescrição.
«As condições de trabalho, vertentes nos regulamentos internos da empresa, passam a integrar o patrimônio jurídico dos empregados, firmando-se, desde o momento em que o pacto laboral é entabulado, como direitos adquiridos. De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, expressamente reconhecido pela ordem justrabalhista por meio do CLT, art. 468, são nulas as alterações que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos aos empregados, tendo como anteparo as normas até então legitimamente integradas à avença. Por via de consequência, quanto às diferenças salariais decorrentes do descumprimento de norma regulamentar, tratando-se de parcelas de trato sucessivo, as lesões ao direito vindicado se renovaram mês a mês, de forma que a prescrição não atinge o fundo do direito, o qual permanece intacto, pois não é possível admitir, nessas circunstâncias, válida vulneração da esfera jurídica do empregado. Esse entendimento encontra expressa guarida na OJ 404 da SBDI-1 do TST, configurando-se, no caso vertente, o mero inadimplemento aos parâmetros estabelecidos para a progressão funcional dos demandantes, a ensejar o pagamento das diferenças salariais postuladas.... ()
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78 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS, ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, pois a causa não extrapola os interesses subjetivos do processo.2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Decidida a questão de acordo com iterativa e notória jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não satisfaz as exigências previstas no CLT, art. 896, § 9º e na Súmula 442/TST. 5. Quanto ao índice de correção monetária, a parte, no recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que consubstancia o prequestionamento da matéria, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.6. A não observância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame da transcendência da causa, no aspecto.Agravo a que se nega provimento.
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79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST. II. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. 1.
Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Quanto ao tema « adicional de insalubridade «, o Tribunal Regional decidiu que «os laudos periciais emprestados juntados aos autos pela autora, repita-se, espelham provas técnicas convincentes e específicas ao caso dos autos, porquanto realizada após análise e coleta de dados diretamente no ambiente de trabalho da acionante, ocasião em que foi constatada a existência de contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (fl. 852). Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. 3. Concernente ao tema «base de cálculo do adicional de insalubridade, registra-se que a alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4/STF, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo, mais benéfica, do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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80 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que, adotando, por meio da técnica de motivação per relationem, os próprios e jurídicos fundamentos consignados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da ré. 2. A controvérsia cinge-se a possibilidade de alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias no caso de empregado admitido antes da vigência do Memorando 2316/2016. 3. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 4. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos da sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468), adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 5. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ré ECT encontra-se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 6. Nesse contexto, verifica-se que o Tribunal Regional do Trabalho proferiu acórdão em harmonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º à cognição do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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81 - TST. Jornada de seis horas para cargo de gerência e comissionados. Jornada diferenciada instituída por norma interna da cef (oc dirhu 009/88) vigente à época da admissão do autor. Assunção de cargo em comissão na vigência de novo regulamento, que prevê jornada de 8 horas para ocupantes de cargos em comissão. Alteração contratual lesiva. Temas conhecidos.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que o Reclamante somente exerceu cargo de confiança ou função de confiança no período posterior ao PCS/89 e OC DIRHU 009/88. A Corte de origem assinalou que a norma interna da CEF - OC DIRHU 009/88, em vigor à época em que o Autor foi admitido, garantia a jornada de seis horas para as funções de chefia e cargo de confiança. Depreende-se, portanto, que referida norma interna se consubstanciou em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de gerência/cargo em comissão, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Assim, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, incidindo, na hipótese, a CLT, art. 468 e a Súmula 51/TST. ... ()
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82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO UNILATERAL PREJUDICIAL DAS REGRAS DE CUSTEIO. SÚMULAS 51, I, 126 E 333 DO TST. arts. 444, 468 E 896, § 7º, DA CLT. 1.
Nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, as alterações contratuais que impliquem prejuízo financeiro ao empregado ou nas condições de trabalho são consideradas ilícitas. Objetiva-se, desse modo, o trabalhador contra mudanças unilaterais ou prejudiciais, reforçando o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Ainda, prevê a Súmula 51/TST, I que « As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento «. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que o Reclamado, a partir de janeiro de 2013, alterou a forma de custeio do plano de saúde por ele fornecido, com o objetivo de, a longo prazo, excluir do plano os empregados aposentados. Asseverou que, além das alterações quanto à forma de contribuição, houve majoração do percentual de co-participação, não se estabelecendo mais um limite mensal para desconto. Destacou que « os Aditivos 6 e 7 do contrato de assistência à saúde (fls. 24/246), revelam que a partir de 01/01/2013, o plano de saúde deixou de ser contributário ao empregado ativo, exceto para dependentes, bem como a cobrança passou a ser por faixa etária aos aposentados e dispensados «. Anotou, mais, que, « em face da alteração, o empregado ativo, exceto para aqueles que já contribuíram por mais de dez anos, deixou de ter direito assegurado de manter o plano de saúde pelos prazos fixados nos arts. 30 e 31 da citada Lei 9.656/1998 e, portanto, houve prejuízo. Isso porque o empregado que não contribui com a mensalidade do plano de saúde, não tem direito à sua manutenção em caso de dispensa e aposentadoria «. Consignou que, « prevalecendo as novas regras, em pouco tempo a empresa não terá mais que manter contrato de assistência média para aposentados e dispensados «. Anotou que o « réu impôs aos beneficiários aposentados e dispensados o pagamento integral do plano, bem como instituiu cobrança por faixa etária «. Concluiu que, « considerando que as novas regras de custeio do plano foram prejudiciais aos empregados, tem-se por ilícita a alteração contratual «, acrescentando que as « alterações perpetradas pelo réu somente poderão atingir novos empregados admitidos após a vigência das novas normas, impondo-se a manutenção das condições anteriormente pactuadas em relação aos empregados em atividade, bem assim, àqueles aposentados e dispensados «. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a preservação do plano de saúde aos empregados admitidos antes da alteração promovida pelo Reclamado, nas mesmas condições que aderiram aos contratos de trabalho, proferiu acórdão em consonância com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 444 e CLT art. 468 e Súmula 51/TST, I). Julgados de Turmas desta Corte. 4. Nesse contexto, estando o acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não houve alteração prejudicial ao trabalhador, seria necessário o revolvimento de provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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83 - TST. Diferenças salariais. «ajuda residencial incorporada. Incorporação ao salário base e não à comissão de cargo.
«A Corte Regional, em sede de embargos de declaração opostos pelo Banco réu, consignou que «não houve alteração unilateral do contrato e muito menos prejuízo ao autor, vez que a remuneração nunca foi reduzida. Esclareceu que o remanejamento de verbas salariais no conjunto da remuneração, sem diminuição desta, não autoriza o deferimento de diferenças de comissão (pág. 1043). Entendeu, portanto, que a incorporação da rubrica «ajuda residencial à verba comissão de cargo não ocasionou prejuízo ao autor, não importando em violação dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva nem da irredutibilidade salarial, pois o valor da remuneração foi preservada. Diante de tal premissa, verifica-se ser inviável o acolhimento da tese recursal no sentido de que o Banco réu, ao integrar a verba «ajuda residencial na comissão de cargo, acarretou prejuízo salarial ao autor, o que importaria no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atividade incabível nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST desta Corte, não se divisando, no caso, a pretensa violação dos artigos 7º, XXVI, da CF/88, 457 e 468 da CLT, bem como o dissenso de julgados. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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84 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, asseverou que «os depoimentos do preposto e da testemunha da autora corroboram a conclusão pericial quanto à habitualidade no atendimento a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso não previamente esterilizados. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/TST, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (CLT, art. 896), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 458 . A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. Precedentes Agravo a que se nega provimento.... ()
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85 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CSN). PLANO DE SAÚDE CONCEDIDO PELO EMPREGADOR AOS EMPREGADOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO APOSENTADO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. SÚMULA 126/TST. ALTERAÇÃO UNILATERAL. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. CLT, art. 444 e CLT art. 468. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO ARBITRÁRIO E INDEVIDO DO PLANO DE SAÚDE. CONFIGURAÇÃO.
Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia (CLT, art. 468). Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante da formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (CLT, art. 468). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (CLT, art. 2º, caput), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas, ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. A esse propósito, aliás, a jurisprudência tem reiteradamente esclarecido que, no conceito de riscos assumidos pelo empregador, inscreve-se, sim, a profusão legislativa que sempre caracterizou a tradição jurídica e administrativa brasileira, com as modificações econômicas e monetárias daí advindas (Plano Bresser, Plano Verão, Plano Collor, Plano Real, etc.). Portanto, prejuízos derivados de tais planos econômicos oficiais não eliminam ou restringem a responsabilidade do empregador por suas obrigações laborativas. No caso concreto, a Corte de origem, a partir da interpretação do Edital de Privatização da CSN, manteve a sentença, que reconheceu o direito do Reclamante ao plano de saúde, registrando que, à época da desestatização da Reclamada, o respectivo edital assegurou a todos os empregados, inclusive aos aposentados, os direitos e benefícios sociais até então usufruídos. Nesse cenário, é devida a manutenção do plano de saúde ao Reclamante, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 51/TST, I . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. FUNÇÃO DE APOIO TÉCNICO - FAT. SUBSTITUIÇÃO PELA GRATIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR TEMPO DE FUNÇÃO - GPTF. REGULAMENTO EMPRESARIAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VALIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA PARCELA AO TEMPO DA MODIFICAÇÃO. 1 - Cinge-se a controvérsia na análise da incorporação ao patrimônio jurídico do reclamante de regulamento empresarial que previu o pagamento de Função de Apoio Técnico - FAT. 2 - O Tribunal Regional consignou que a alteração no regulamento da reclamada, ao substituir a Função de Apoio Técnico e de Apoio Operacional - FAT/FAO pela Incorporação por Tempo de Função - ITF e pela Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF foi prejudicial aos empregados. Registrou, igualmente, que tais rubricas somente eram pagas aos empregados que, dentre outros requisitos, tivessem exercido funções de confiança durante, no mínimo, 5 anos, ainda que ininterruptos. 3 - No caso do reclamante, não teria havido alteração contratual ilícita, pois ao tempo da modificação do regulamento empresarial, em 01/05/2012, este ainda não tinha completado 5 anos no exercício de cargo de chefia. Com efeito, trata-se de fato incontroverso que o reclamante ocupou a função de Supervisor de Operações no período de 01/06/2010 a 31/03/2018. 4 - A decisão regional, ao estabelecer que a alteração realizada pela reclamada no manual de pessoal, com vigência a partir de 01/05/2012, não poderia ser aplicada ao reclamante, decidiu em contrariedade ao entendimento consolidado na Súmula 51/TST, I. 5 - Constata-se, igualmente, que o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência consolidada da 6ª Turma do TST, nos quais foram apreciados processos envolvendo a mesma reclamada. Julgados. 6 - Com efeito, as vantagens concedidas pelo empregador ao empregado somente se incorporam ao seu patrimônio jurídico quando efetivamente preenchidos os requisitos para demandar a sua observância pelo empregador. Não lhe sendo aplicada a regra regulamentar ao tempo da supressão ou alteração, inexiste afronta ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, positivado no CLT, art. 468. 7 - No caso em análise, o reclamante não tinha preenchido, ao tempo da substituição da FAT/FAO pela ITF/GPTF, os 5 anos no exercício de funções de confiança junto à reclamada. Desta feita, ausente alteração contratual ilícita. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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87 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE - MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA .
Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios da inalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51/TST. Na hipótese, verifica-se que a Reclamada contratou um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, o que ensejou novas condições de custeio do plano originalmente aplicável à Parte Reclamante, com a majoração a cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação. Evidentemente, tal circunstância causou prejuízos ao trabalhador . Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais - consistentes no aumento dos valores devidos ao plano de saúde, inclusive com a instituição de cota devida pelo trabalhador -, não poderiam alcançar o plano de saúde do Autor, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51/TST, I. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido . Agravo desprovido.... ()
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88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE - MODIFICAÇÃO DAS REGRAS DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA.
Esta Corte tem firmado o entendimento de que, sendo o plano de saúde fornecido em decorrência do contrato de trabalho, a alteração de suas regras viola os princípios da inalterabilidade contratual e do direito adquirido, nos termos do item I da Súmula 51/TST. Na hipótese, verifica-se que a Reclamada contratou um novo plano de assistência médica, em razão da extinção do plano anterior, o que ensejou novas condições de custeio do plano originalmente aplicável à Parte Reclamante, com a majoração a cota-parte do empregado e a instituição da coparticipação. Evidentemente, tal circunstância causou prejuízos ao trabalhador. Nessa linha, as alterações promovidas pela Reclamada, por serem comprovadamente prejudiciais - consistentes no aumento dos valores devidos ao plano de saúde, inclusive com a instituição de cota devida pelo trabalhador -, não poderiam alcançar o plano de saúde do Autor, sob pena de afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF, e 468 da CLT, além de contrariar o disposto na Súmula 51/TST, I. Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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89 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A controvérsia cinge-se a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 3. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de manter a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário básico. 4. Consignou a Corte que « o exame das fichas financeiras do autor relativas aos anos de 2018 a 2023, mostra que a reclamada já vem pagando o adicional de insalubridade ao reclamante, adotando como base de cálculo o salário básico, conforme fls. 26/33 do PDF. Trata-se, assim, de condição contratual ajustada, já incorporada ao patrimônio jurídico do empregado, à luz dos princípios da condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual lesiva . 5. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Agravo a que se nega provimento.... ()
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90 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DO PAGAMENTO PARA ADEQUAÇÃO À JORNADA LABORADA PELO EMPREGADO, CONFORME FIXADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA OU DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido na demanda subjacente, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob a alegação de que a redução de seu salário para adequação à jornada efetivamente laborada importou em violação manifesta a norma jurídica. 3. Da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, extrai-se que: em processo anterior (autos 1494/1997), fora determinada a implantação imediata, ao autor, do piso salarial previsto na Lei 4950-A/1966 de seis salários mínimos para a jornada de seis horas e 8,5 salários mínimos para a jornada de oito horas diárias; o empregado percebia o valor do salário correspondente a 8 horas diárias, mas trabalhava apenas 6 horas por dia. 4. Nesse cenário, tem-se que eventual redução do salário do recorrente não se deu em violação ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva ou da irredutibilidade salarial, mas para adequação ao disposto em sentença anterior, transitada em julgado, que determinou a regular observância à Lei que fixa o piso salarial, ainda que transcorrido substancial lapso temporal. 5. Releva notar, ademais, que, da premissa fática estabelecida no acórdão rescindendo, não há menção a pagamento a maior, pela ré, por liberalidade, e posterior redução ilegal. Ao revés, consta tão somente que o pagamento era realizado em valor correspondente a jornada distinta da laborada pelo empregado, o que impunha sua adequação para a observância ao título judicial transitado em julgado. 6. Destaca-se, por fim, que, para acolhimento da tese de que houve pagamento a maior por liberalidade e posterior redução ilegal, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas no processo matriz, vedado em ação rescisória com arrimo em violação manifesta a norma jurídica, nos termos da Súmula 410/TST. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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91 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista - foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . A Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO PCCS/1991, ALTERADO EM 2003. AUTOR ADMITIDO EM 2007. PROMOÇÕES E DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. Nos termos da Súmula 51/TST, I aplicam-se as regras vigentes no plano anterior apenas aos trabalhadores contratados antes da alteração ou revogação do regulamento, na medida em que se incorporaram aos seus contratos de trabalho. Ou seja, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva prevista no CLT, art. 468 pressupõe que o empregado tenha sido contratado sob condições mais benéficas que não podem ser modificadas em seu prejuízo. No caso dos autos, tal situação não se mostra presente, considerando que quando da admissão do autor, em 2007, não se encontrava vigente o PCCS/91, pois revogado em 2003. Indevidas, portanto, as promoções e diferenças salariais postuladas. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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92 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser conhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No entanto, os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional apresentou expressamente os fundamentos pelos quais entendeu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário-base da trabalhadora, tendo em vista que a alteração da base de cálculo do adicional implicaria na violação dos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva. Com efeito, verifica-se que as alegações da parte (no sentido de que o salário-mínimo deve ser usado como base de cálculo para pagamento de adicional em questão) não se referem, especificamente, a omissões do julgador, evidenciando apenas o mero descontentamento com o entendimento do Tribunal Regional. Nesse contexto, tem-se que a prestação jurisdicional foi satisfatoriamente entregue, de modo que não se pode concluir pela existência da nulidade alegada. Ileso, portanto, o CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO SOBRE SALÁRIO-BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPRESA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. A Corte de origem manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e seus reflexos e utilizou como base de cálculo o salário-base da reclamante. Registrou que « O Juízo de primeiro grau reconheceu o direito da autora à majoração do adicional de insalubridade de 20% para 40% e condenou a reclamada ao pagamento das respectivas diferenças salariais, a serem apuradas sobre o salário-base , que « Diante do quadro fático traçado pela prova técnica, mostra-se correta a decisão de origem ao deferir o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade e seus reflexos , que « Em relação à base de cálculo, a Norma Operacional DGP 3/2017, no item. 4.1 (a fls. 59) estabelece que o adicional de insalubridade é pago sobre o salário-base , e que « a alteração da base de cálculo do adicional implicaria violação aos princípios da irredutibilidade salarial e inalterabilidade contratual lesiva, o que é vedado pelo CLT, art. 468 . Com efeito, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. O acórdão do TRT está consoante o entendimento desta Corte Superior, de que a manutenção de base de cálculo mais benéfica ao reclamante, anteriormente aplicada, não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF que assim estabelece: « Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial «. Registra-se que nos autos da Reclamação 6.266-0/DF, que suspendeu a aplicação da Súmula 228/TST « na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de adicional «, foi esclarecido que « no julgamento que deu origem à mencionada Súmula Vinculante 4/STF (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Sessão de 30.4.2008 - Informativo .510/STF), esta Corte entendeu que o adicional deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva «, contudo, em nenhum momento a Suprema Corte vedou ao empregador público ou privado a manutenção de uma base mais benéfica para o trabalhador que já fosse utilizada espontaneamente. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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93 - TRT3. Plano de saúde. Supressão. Dano moral. Exclusão do empregado de plano de saúde oferecido pela empregadora.
«A exclusão de empregado, cujo contrato de trabalho se encontra suspenso, em virtude da concessão de benefício previdenciário, implica violação aos princípios basilares do Direito do Trabalho, como o princípio da proteção e da inalterabilidade contratual lesiva, além dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV), mormente por excluir o direito do trabalhador ao plano de saúde exatamente no momento que dele mais necessita, por encontrar-se doente. Tal conclusão não se afasta em razão da disposição contida em cláusula convencional que limita a possibilidade de o empregado usufruir o plano de saúde ao período de doze meses, contados da data do afastamento, uma vez que, embora a Constituição Federal assegure o dever de observância aos instrumentos de negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI), isso não implica a validade de toda e qualquer norma neles prevista, devendo-se observar o patamar mínimo de direitos assegurados aos trabalhadores. Nesta ordem de ideias, considerando a ilicitude do ato de exclusão do plano de saúde e que, em decorrência da exclusão o reclamante teve seu quadro clínico evoluído de forma negativa, em face do impedimento de realização das cirurgias que necessitava, contribuindo para o agravamento da cegueira resultante do acidente do trabalho por ele sofrido, inegável a conclusão de que o autor sofreu um dano de ordem moral, com violação à sua honra e dignidade, passível de reparação, nos termos do art. 927 do CC.... ()
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94 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - RITO SUMARÍSSIMO - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. AÇÃO DE COBRANÇA - DESCONTOS DA COTA PARTE DO EMPREGADO - PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO. 1. Do quadro fático fixado no acórdão recorrido, contata-se que a agravante manteve o plano de saúde do empregado e assumiu a integralidade do custeio a partir do afastamento do empregado, em decorrência de sua aposentadoria por invalidez em junho de 2013, razão pela qual a supressão de vantagem mais benéfica ao trabalhador implica violação da inalterabilidade contratual lesiva, conforme dispõe o CLT, art. 468. 2. Desse modo, constata-se que o acórdão regional está em harmonia com os termos do CLT, art. 468, uma vez que a disposição contratual benéfica ao empregado - vantagem especial - que se incorporou ao contrato de trabalho, como no caso em apreço, não pode ser suprimida ou modificada unilateralmente. Precedentes desta Corte. 3. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/STJ, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional indicado como violado. Agravo interno desprovido . RECONVENÇÃO - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1. A decisão do Tribunal local, ao determinar que a autora-reconvinda proceda ao restabelecimento do plano de saúde do réu-reconvinte, a ser custeado integralmente pela agravante, pelo fato da empresa ter assumido, espontaneamente, o pagamento integral do plano de saúde desde 2013 - em decorrência da aposentadoria por invalidez do empregado - está de acordo com a exegese do CLT, art. 468 - incorporação de condição mais benéfica - e com os termos da Súmula 440/TST. 2. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista . Incólume, portanto, o dispositivo constitucional indicado como violado. Agravo interno desprovido.
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95 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que se limitou a reproduzir o trecho no início das razões recursais de forma dissociada dos argumentos jurídicos, não efetuando o indispensável cotejo entre os fundamentos regionais e os dispositivos que reputa violados. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. POSTERIOR MODIFICAÇÃO PARA O SALÁRIO MÍNIMO ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas ao obreiro, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no CLT, art. 468. A Corte de origem assentou que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário-base da reclamante. Nesse contexto, a alteração da base de cálculo do referido configura alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição anterior, mais favorável, aderiu ao seu contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()
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96 - TST. Caixa econômica federal. Natureza jurídica do auxílio-alimentação.
«A alteração contratual procedida pela reclamada, mesmo que por meio de norma coletiva ou adesão ao PAT, não pode atingir os funcionários anteriormente admitidos, por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no CLT, art. 468, e do respeito ao direito adquirido, consagrado no CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Irrelevante o fato de a CEF ter, supervenientemente, aderido ao Programa de Alimentação do Trabalhador e previsto o pagamento do auxílio-alimentação por meio de norma coletiva, porquanto o direito em questão, instituído contratualmente e mantido por vários anos, havia se incorporado aos contratos de trabalho dos empregados. Esse é o entendimento desta Corte, consubstanciado no item I da Súmula no 51, que estabelece, in verbis: "51 - I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". A partir da jurisprudência pacificada ora transcrita, conclui-se que os trabalhadores admitidos anteriormente ao advento da norma coletiva fazem jus ao pagamento da integração pretendida, pois, à época da admissão, o auxílio-alimentação detinha natureza salarial, pouco importando, portanto, se houve alteração posterior na natureza jurídica da aludida parcela. A propósito, a matéria em discussão está pacificada no âmbito do TST, com a edição da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, in verbis: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. ... ()
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97 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - PCCS/1991 - PROMOÇÕES - AUTOR ADMITIDO APENAS EM 2010 . Cumpre ressaltar que o TRT de origem registrou expressamente que « o reclamante foi admitido pela reclamada em 06.12.2010, isto é, quando já revogado o PCCS/1991 há quase 7 anos « e que « Portanto, o reclamante jamais teve o PCCS/1991 incorporado ao seu contrato de trabalho, tampouco recebeu qualquer benefício a ele relativo, não havendo, assim, que se falar em prejuízo ou alteração contratual lesiva ou mesmo de aplicação da Súmula 51/TST «, bem como que « Dessa forma, a reclamada não tinha obrigação de conceder promoção ao reclamante com base nos critérios estabelecidos no PCS/91, razão pela qual julgo improcedente a reclamação «. Nesse contexto, tem-se que as regras contidas no PCCS/91 aplicam-se apenas aos trabalhadores contratados antes da alteração ou revogação do referido regulamento, na medida em que se incorporaram aos seus respectivos contratos de trabalho, nos termos previstos na Súmula/TST 51, I. Significa dizer, portanto, que o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, cuja previsão encontra-se amparada no CLT, art. 468, estabelece como premissa que o empregado tenha sido contratado sob condição mais benéfica, a qual não pode ser alterada em seu desfavor. Na hipótese dos autos, no entanto, o obreiro foi contratado em 2010, quando não se encontrava mais vigente o PCCS/91, revogado em 2003, razão pela qual não se mostram devidas as promoções vindicadas pela parte autora. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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98 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Nos termos da Súmula 184/TST, é ônus da parte que suscita negativa de prestação jurisdicional, sob pena de preclusão, opor embargos declaratórios a fim de que a Corte Regional possa suprir a suposta omissão alegada, providência negligenciada pela parte ré. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia diz respeito à base de cálculo do adicional de insalubridade quando constatada a definição de base de cálculo mais favorável pela demandada. 2. Na hipótese, a Corte de origem assentou que «a Corte de origem assentou que o regulamento interno da EBSERH (Regulamento de Pessoal de janeiro/2014) vigente à época da contratação previa o pagamento do adicional de insalubridade sobre o salário base do trabalhador . Concluiu que « a alteração da base de cálculo implementada em 2019 pela Resolução 88/2019 não se aplica à hipótese dos autos, em que os obreiros já laboravam em condições insalubres desde sua contratação em 2015, sob pena de ofensa a inalterabilidade contratual lesiva (CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, I) e irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88) . 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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99 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST.
Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação ao empregado, o Banco reclamado ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, a Corte Regional, de fato, decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas pela parte reclamante. Acrescente-se, por fim, que a controvérsia dos autos não guarda estrita aderência ao Tema 1046, da tabela de repercussão geral do STF. Isso porque não se declarou a invalidade de norma coletiva que restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, mas, tão somente, se reconheceu que quando do início do pagamento da verba «auxílio-alimentação, não havia norma coletiva que atribuísse natureza indenizatória à parcela em questão. Assim, eventual superveniência de norma coletiva estipulando o caráter indenizatório da verba não atinge os trabalhadores contratados antes da edição da referida norma coletiva, nos termos da OJ 413, da SDI-I, do TST, sob pena de se ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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100 - TST. A) AGRAVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (DIRHU 009/88) VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO DO AUTOR. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL/COMISSIONADO NA VIGÊNCIA DE NOVO REGULAMENTO, QUE PREVÊ JORNADA DE 8 HORAS PARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/TST (CONVERSÃO DA OJ 304/SBDI-1/TST.
Os dispositivos do regulamento empresarial ingressam nos contratos individuais de trabalho como se fossem cláusulas desses contratos, razão pela qual não podem ser suprimidos da esfera jurídica dos empregados, ainda que alterado o seu conteúdo. Como cláusulas contratuais, aplica-se-lhes o disposto no CLT, art. 468, entendimento já sedimentado na Súmula 51/TST, I. Incide, na espécie, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Nesse sentido, tornam-se irrelevantes os motivos que levaram o empregador à revogação ou à alteração da norma instituidora da jornada diferenciada para gerente/cargo comissionado, porque a ele concernem os riscos do empreendimento. Em relação ao empregado, preservam-se intocadas as obrigações trabalhistas empresariais. Ademais, do mesmo modo que as normas regulamentares obrigam o empregado, por força do contrato, também o empregador fica obrigado ao seu cumprimento, dada a natureza contratual da relação. No caso dos autos, é incontroverso que o Reclamante, durante parte do período contratual, ocupou o cargo enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, e que, à época em que o Autor foi admitido, as normas internas da CEF garantiam a jornada de seis horas para as funções comissionadas, inclusive aos gerentes. Depreende-se, portanto, que referida norma se consubstanciou em uma garantia de observância à jornada reduzida de seis horas para os empregados que exercessem a função de gerente e cargos de confiança, tratando-se, portanto, de norma mais benéfica. Desse modo, as diretrizes nela contidas se integraram ao contrato de trabalho do Autor, na forma do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. Esta Corte superior possui o entendimento de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior ao postulado na petição inicial não configura sucumbência parcial, razão pela qual não há falar em condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios por sucumbência recíproca. No caso, a decisão agravada deu provimento ao apelo do Reclamante para declarar a procedência parcial do pedido relativo às horas extras, com restabelecimento da sentença que reconheceu o direito do Obreiro, no período em que ocupou o cargo de gerente de relacionamento, à jornada de 6 horas, o que não configura a hipótese de sucumbência recíproca prevista no CLT, art. 791-A, § 3º. Agravo provido.... ()
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