Jurisprudência sobre
perito nomeado pelo juiz
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901 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, NOTADAMENTE PORQUE AMPARADO EM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Luiz Francisco da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 4º Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, às fls. 719/721, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no CP, art. 121, caput, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, bem como mantida a liberdade do mesmo. ... ()
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902 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL.
1.Alegação de desnecessidade da perícia por se tratar de matéria de direito e meros cálculos aritméticos. ... ()
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903 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO CUNHADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO C.P.P. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O DECOTE DA DUPLA INCIDÊNCIA PELA MESMA CIRCUNSTÂNCIA FÁTICA, QUAL SEJA, A PRÁTICA DO DELITO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO (INDEX 455). CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, Artur dos Santos Reis, representado por advogado constituído, contra a sentença (index 375), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital, que o condenou como incurso nas sanções do art. 217-A, às penas de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento custas forenses, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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904 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL: 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, SUSTENTANDO QUE A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR NÃO FOI PRECEDIDA DE MANDADO JUDICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Michael Douglas Soares Dal Bianco, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 394/413, proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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905 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, E O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CÚMULO MATERIAL - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, PARÁGRAFO 2º, II DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 69 - PRÉVIA DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO, DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ORA APELANTE, PARA CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA; EM PROPOSIÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - APELANTE, QUE SE ENCONTRAVA ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA, QUE FOI PESSOALMENTE INTIMADA, DA RESPEITÁVEL SENTENÇA; INEXISTINDO QUALQUER NULIDADE A SER RECONHECIDA, EIS QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DO APELANTE - CPP, art. 392 QUE EXIGE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU, TÃO SOMENTE, PARA TER CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUANDO ELE SE ENCONTRAR PRESO; SENDO, CONTUDO, SUFICIENTE, A INTIMAÇÃO PESSOAL DO SEU DEFENSOR, EM SE TRATANDO DE RÉU SOLTO, COMO NO CASO EM TELA - NESSE SENTIDO, É O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO C. STJ - ADEMAIS, O APELANTE NÃO FOI LOCALIZADO NO ÚLTIMO ENDEREÇO POR ELE FORNECIDO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO A SER RECONHECIDO, VEZ QUE, EM SE TRATANDO DE NULIDADE RELATIVA, É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO, AO EXERCÍCIO DA PLENITUDE DEFESA, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA - PRELIMINAR QUE SE REJEITA.
PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - AUTORIA E MATERIALIDADE, QUE ESTÃO ROBUSTAMENTE DEMONSTRADAS, PELOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS, SOMADO À PROVA ORAL, CONSISTENTE NO RELATO DA VÍTIMA E DO ADOLESCENTE - LESADA, SRA. ANGELICA MONKEN TEIXEIRA DE OLIVEIRA, QUE RECONHECEU, DURANTE A FASE INVESTIGATIVA, E EM JUÍZO, O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E, RELATA QUE CAMINHAVA NA VIA PÚBLICA, QUANDO FOI ABORDADA PELO ADOLESCENTE, QUE DESEMBARCOU DA BICICLETA, CONDUZIDA PELO APELANTE, E, AO EXIBIR UMA ARMA DE FOGO, EXIGIU A ENTREGA DO APARELHO CELULAR DA VÍTIMA, NO QUE FOI ATENDIDO, VINDO, AMBOS, A SE EVADIREM, NA BICICLETA. E, ASSIM, DESCREVE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE, QUE CONDUZIA A BICICLETA, E POSSIBILITOU A FUGA, E PERMANECEU PRÓXIMO, DANDO COBERTURA À ATUAÇÃO DO MENOR, POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DO APELANTE, E, ASSIM, O SEU RECONHECIMENTO - POLICIAIS MILITARES, QUE NÃO PRESENCIARAM O OCORRIDO, E SOMENTE DESCREVEM O QUE FOI DECLARADO PELA VÍTIMA - ADOLESCENTE, M. QUE ADMITE A SUBTRAÇÃO, INSERINDO O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO DELITO - TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, QUE NADA ESCLARECEM A RESPEITO DOS FATOS ORA ANALISADOS, EIS QUE NÃO OS PRESENCIARAM; E SOMENTE REMETEM SEUS DEPOIMENTOS À CONDUTA DO APELANTE, DE FORMA A ABONÁ-LÁ - APELANTE, QUE, EMBORA TENHA CONFESSADO A PRÁTICA DELITIVA, EM SEDE POLICIAL, EM JUÍZO, PERMANECEU EM SILÊNCIO - FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, A PROVA ORAL É FIRME E COERENTE, NÃO DEIXANDO DÚVIDAS QUANTO AO FATO PENAL E SEU AUTOR, HAVENDO PROVA SUFICIENTE A CONSOLIDAR O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. APELANTE QUE PRATICOU A CONDUTA DESCRITA NA DENÚNCIA, CONSISTENTE EM, CONDUZIR A BICICLETA EM QUE TAMBÉM ESTAVA O INIMPUTÁVEL, QUE DESEMBARCOU, E, COM EMPREGO DE ARMAMENTO, ANUNCIOU O ASSALTO, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, E O CONCLUINDO AO EFETIVAR A SUBTRAÇÃO DO APARELHO CELULAR, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA, ULTIMANDO A EXECUÇÃO CRIMINOSA - VÍTIMA QUE RECONHECEU O APELANTE, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO ROUBO, E ESTABELECEU CLARAMENTE A SUCESSÃO DOS FATOS, INCLUSIVE O CONCURSO DE PESSOAS, E A PRESENÇA DO ARMAMENTO UTILIZADO, COMO GRAVE AMEAÇA, VISANDO OBTER O SUCESSO NA EMPREITADA CRIMINOSA, NÃO HAVENDO QUALQUER INCERTEZA A JUSTIFICAR A ABSOLVIÇÃO; RESTANDO, AINDA, BEM DELINEADA A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM CONDUZIR A BICICLETA, DANDO COBERTURA AO INIMPUTÁVEL, E, POSSIBILITANDO A FUGA, APÓS A SUBTRAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR - PERMANECENDO A CAUSA DE AUMENTO RELACIONADA AO CONCURSO DE PESSOAS, O QUE ESTÁ BEM DELINEADO, POIS É DE SE REPISAR, A VÍTIMA ESCLARECE, E O INIMPUTÁVEL CONFIRMA, A SUA PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO DELITIVA; O QUE LEVA À CERTEZA QUANTO À ATUAÇÃO COORDENADA DOS AGENTES, PRESENTE O LIAME SUBJETIVO, E O AJUSTE PRÉVIO, O QUE SE INFERE PELA PRÓPRIA CONDUTA, POR ELES REALIZADA - CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM, A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, E A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, PELO CONCURSO DE PESSOAS; O QUE LEVA A AFASTAR O PLEITO DEFENSIVO, NESSE TÓPICO - PATENTEADO O FATO PENAL PELO ROUBO MAJORADO, PELO CONCURSO DE AGENTES, SENDO A AUTORIA INQUESTIONÁVEL - MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 157, §2º, II, DO CP. NO TOCANTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, É DE SE RESSALTAR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, QUANTO À PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA, DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, A FORMAR O DELITO DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, FACE À SUA NATUREZA DE CRIME FORMAL - RESP 1.127.954/DF, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, QUE DEFINE A NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, BEM COMO, A SÚMULA 500, DO COLENDO STJ - ENTENDIMENTO PACIFICADO, SEGUNDO O QUAL, É DESNECESSÁRIA A PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, E QUE VISA PROTEGER O ADOLESCENTE, EVITANDO QUE O IMPUTÁVEL INDUZA OU FACILITE A INSERÇÃO DO MENOR, NA ESFERA CRIMINAL. - APELANTE, QUE CORROMPEU, À ÉPOCA, O ADOLESCENTE, M. AO PRATICAR, COM ELE, A INFRAÇÃO PENAL, EM CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO art. 244-B, DA LEI 8.069 - SENDO CERTA, A MENORIDADE DO ADOLESCENTE, À ÉPOCA, INDICANDO A DATA DE NASCIMENTO DE M. AOS 14/09/2000; E, O PRESENTE FATO PENAL, OCORRIDO AOS 02/07/2018 - DESTA FEITA, É MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, PELOS DELITOS DO ART. 157, §2º, II DO CP, E ECA, art. 244-B CONTUDO, EM CONCURSO FORMAL; DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO PELO CRIME DE ROUBO NA 1ª FASE, A PENA-BASE SEGUE RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EIS QUE AS CONSIDERAÇÕES JUDICIAIS SÃO FAVORÁVEIS. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ. NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, A FRAÇÃO SEGUE MANTIDA EM 1/3 (UM TERÇO) - PERFAZENDO, PELO CRIME DE ROUBO, 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. QUANTO À CORRUPÇÃO DE MENORES NA 1ª FASE, PELO DELITO DO ECA, art. 244-B, A BASILAR FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À CONDUTA DO APELANTE, CONSIDERADA COMO MAIS REPROVÁVEL, TENDO EM VISTA QUE O RECORRENTE «(...) CORROMPEU ADOLESCENTE À PRÁTICA DE DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA AO EXPOR O MENOR A TAL CENÁRIO (...)"; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL. - NÃO HAVENDO, PORTANTO, DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO APELANTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO; ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, PERMANECEM AS ATENUANTES DA MENORIDADE E CONFISSÃO, QUE FORAM RECONHECIDAS EM 1º GRAU, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE FOI RETIDA, NESSA INSTÂNCIA, NO MÍNIMO LEGAL, CONSOANTE SÚMULA 231 DO C. STJ - AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, A PENA É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, ASSISTE RAZÃO AO APELANTE, NO TOCANTE AO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, CONSOANTE PREVISÃO CONTIDA NO CP, art. 70, VEZ QUE O RECORRENTE, MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, PRATICOU DOIS DELITOS; O QUE LEVA A ELEVAR A PENA, RELACIONADA AO CRIME DE ROUBO, EM 1/6 (UM SEXTO) - TOTALIZANDO, A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA - REGIME SEMIABERTO QUE SE MANTÉM. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO DEFENSIVO, TÃO SOMENTE, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A REPRIMENDA QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E RECONHECER O CONCURSO FORMAL, REDIMENSIONANDO A DOSIMETRIA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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906 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13, DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CAPITULADO NO § 13, DO ART. 129, DO C.P. PARA A SUA FORMA CULPOSA, PREVISTA NO art. 129, § 6º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, ADUZINDO AUSÊNCIA DE DOLO DE LESIONAR E QUE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME IMPUTADO SE BASEOU UNICAMENTE NAS PALAVRAS DA VÍTIMA, DEVENDO SER OPERADA A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA MENOS GRAVOSA, DIANTE DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. POR CONSEGUINTE, PRETENDE SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006 E CONCEDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, na qual foi condenado por infração ao art. 129, § 13, do Cód. Penal, nos moldes da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento aberto, sendo condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, havendo-lhe sido concedido o sursis penal, mediante o cumprimento das condições fixadas. ... ()
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907 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Honorários Periciais. Pedido de Liminar Indeferido. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais no valor de R$ 18.000,00, com prazo de quinze dias para depósito. A agravante, viúva e dependente financeiramente do falecido, alega impossibilidade de arcar com o valor, pleiteando gratuidade da justiça e redução dos honorários, ou que o pagamento seja feito pela herdeira requerente da perícia. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e a possibilidade de concessão de gratuidade da justiça. Hipótese denominada de «prestação de contas administrativa, que não é ação de exigir ou de dar contas, mas de dever decorrente do exercício de «tarefas auxiliares dos órgãos juridicionais". III. Razões de Decidir. 3. A decisão agravada limitou-se a homologar o valor estimado pela Perita, não cabendo discutir a gratuidade da justiça ou a responsabilidade pelo pagamento dos honorários. 4. Não houve demonstração de que o valor fixado não corresponda a justa remuneração do trabalho a ser realizado, sendo o valor/hora de R$ 450,00 compatível com a natureza do trabalho. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A agravante não se esforçou a demonstrar suas contas de forma inteligível, forçando a realização de perícia contábil que deve custear, sob pena de sofrer consequências graves por má gestão. 2. Caberá ao Juízo apreciar o pedido de gratuidade da justiça, bem como decidir acerca da proposta de parcelamento dos honorários proposto pela Perita, ou nomeação de outro experto. Ausência de evidências que autorizem a redução. Legislação Citada: CPC/2015, art. 95, art. 553. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17.09.2013; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09.04.2013
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908 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO CONEXA. INDENIZAÇÃO. ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL.
1.Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença proferida nos autos da ação de desapropriação proposta pelo Município de Carapicuíba, pela qual a DD. Magistrada a quo, julgou improcedente esta ação de manutenção e posse cumulada com desapropriação indireta perdas e danos morais e liminar de interdito proibitório, e deu procedência aos pedidos da ação de desapropriação promovida pelo Município de Carapicuíba, para declarar incorporado ao patrimônio público o imóvel referido na inicial, acolhendo o valor indenizatório de R$ 89.500,00 apurado no laudo pericial. Sobre a indenização consignou a incidência de juros de mora de 6% ao ano, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-B; e juros compensatórios de 6% ao ano, a partir da imissão na posse. ... ()
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909 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL
- RECURSO DEFENSIVO, ENDEREÇADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS - AUTORIA, INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, EX-ESPOSA DO APELANTE, COM QUEM AINDA RESIDIA, E QUE É FIRME EM ESCLARECER, EM JUÍZO, A PRÁTICA DO FATO PENAL, IMPUTADO AO APELANTE, CONSISTENTE EM TER TENTADO ENFORCÁ-LA, AO SEGURÁ-LA PELO PESCOÇO - APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, CONSISTENTE EM TER SEGURADO O PESCOÇO DA VÍTIMA - MATERIALIDADE, DEMONSTRADA, PRINCIPALMENE PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, PRINCIPALMENTE NA REGIÃO DO PESCOÇO, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA: «(...) O EXAME DIRETO APURA: EQUIMOSE VIOLÁCEA DE CONTORNO ARREDONDADO, LOCALIZADA NA PORÇÃO DIREITA SUBMENTUAL MEDINDO CERCA DE 40 MM NO SEU MAIOR EIXO; ESCORIAÇÃO ATÍPICA, MEDINDO CERCA DE 35 MM NO SEU MAIOR EIXO, LOCALIZADA NA REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA; (...) - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOI O AUTOR DAS AGRESSÕES, CONSISTENTES EM SEGURAR A VÍTIMA PELO PESCOÇO, VINDO A ENFORCÁ-LA, CAUSANDO A LESÃO DESCRITA NO LAUDO TÉCNICO - DECLARAÇÃO COESA E HARMÔNICA DA OFENDIDA, QUE ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS, SENDO CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL; SENDO IRRELEVANTE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AFERIR SE O DOLO DO RECORRENTE ERA EFETIVAMENTE ENFORCAR E LESIONAR A VÍTIMA, OU IMOBILIZÁ-LA, PARA CONSEGUIR PEGAR O SEU APARELHO CELULAR. - É DE RESSALTAR A RELEVÂNCIA QUE POSSUI A PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, COMO NO CASO EM TELA - PATENTEADA A PRESENÇA DO TIPO PENAL, QUE FOI IMPUTADO AO ORA APELANTE, E A AUTORIA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO ACOLHER O PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO; SEQUER, O TÓPICO SUBSIDIÁRIO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EIS QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, TENDO O APELANTE, EFETIVAMENTE, LESIONADO A VÍTIMA - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 129, §13, DO CP, QUE SE MANTÉM. ENTRETANDO, DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, POR TER PRATICADO O DELITO, NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, QUAL SEJA, A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - INEXISTÊNCIA DE DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO RECORRENTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO - ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, TENDO EM VISTA O TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR A PENA ALTERNATIVA, POIS NÃO SÓ O art. 44, I DO CÓDIGO PENAL, ESTÁ A VEDÁ-LA, COMO NA HIPÓTESE, O DELITO FOI COMETIDO COM VIOLÊNCIA, PRATICADA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM PROTEÇÃO POR LEI ESPECIAL. SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU; RESTANDO AFASTADO O TÓPICO RECURSAL, VOLTADO À EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS, DIANTE DA POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO art. 78, §1º, DO CÓDIGO PENAL, SOMADO À INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA A ARREDÁ-LA, SEQUER O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 983 DO C. STJ - PORTANTO, HAVENDO PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, ESSA PERMANECE, CONTUDO, COM REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO, EIS QUE DESPROPORCIONAL AO DANO CAUSADO - VALOR ARBITRADO EM 1º GRAU, QUAL SEJA, R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), QUE, VÊNIA, SE MOSTRA EXCESSIVO - ASSIM, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO, A DECLARADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE, SOMADO À AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO À SUA EFETIVA CONDIÇÃO FINANCEIRA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, O VALOR É REDUZIDO PARA UM R$1.000,00 (UM MIL REAIS) À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, PARA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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910 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.
RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()
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911 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS
c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Empréstimo consignado - Decisão que REJEITOU a IMPUGNAÇÃO, sem sucumbência nos termos da Súmula 519/STJ, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo cálculo apresentado pela exequente, que ficou homologado para que produza os seus efeitos jurídicos - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira executada - Pretensão de acolhimento da impugnação, reconhecendo-se o excesso de execução - Alegação de que a planilha da exequente está em desacordo com o título executivo judicial, porquanto, além de aplicar incorretamente os juros e correção monetária, deixou de efetuar a compensação com a restituição da quantia efetivamente creditada na conta, conforme autorizado na sentença - CABIMENTO - Matéria atinente ao erro do cálculo que não se sujeita aos efeitos da preclusão, por se tratar de questão de ordem pública - Cálculos da exequente em desacordo com o título judicial - Hipótese em que a planilha apresentada pela exequente omitiu os valores depositados pela executada nos autos principais, fato que por si só evidencia o excesso de execução - Decisão combatida, fundada em premissa equivocada - Homologação do cálculo da exequente que deve ser afastada - Necessidade de refazimento dos cálculos pelas partes, para possibilitar a apuração de eventual excesso de execução e consolidação do correto valor do débito exequendo - Persistindo as discrepâncias entre os valores apresentados pelas partes, se entender necessário, poderá o MM. Juiz a quo, determinar a remessa dos autos a Contadoria Judicial para verificação pormenorizada dos cálculos e fixação do real valor do débito - Se não bastar, poderá nomear perito contábil - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, com determinação... ()
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912 - STJ. Processual civil. Administrativo. Loteamento. Perícia. Agravo de instrumento. Pretensão de reexame fático probatório. Perda do objeto do agravo de instrumento diante do julgamento do mérito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de afastamento de perito. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()
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913 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte superior. Responsabilidade civil do construtor. Danos estruturais. Prova pericial. Comparecimento ao local dos fatos. Modificação das premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º incabível. Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de origem, analisando o acervo fático probatório dos autos, constatou a responsabilidade civil da recorrente, entre outros elementos, porque o perito nomeado pelo Juízo, após visita ao local dos fatos, apresentou laudo técnico a indicar que os danos estruturais verificados na edificação decorrem dos serviços executados de forma inadequada pela agravante.... ()
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914 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Posse de arma de fogo com numeração suprimida. Negativa de autoria. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Sentença condenatória. Recurso em liberdade indeferido. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Circunstâncias do delito. Natureza, variedade e quantidade das drogas apreendidas. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação CNJ 62/2020. Réu não inserido no grupo de risco. Ausência de contemporaneidade. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo da custódia. Execução provisória da pena em benefício do réu. Recurso desprovido.
1 - É inadmissível o enfrentamento da alegação acerca da autoria, materialidade, bem como das circunstâncias do crime, ante a necessária incursão probatória, incompatível com a via estreita do recurso em habeas corpus. ... ()
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915 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA NA MODALIDADE ENGENHARIA.Trata-se de recurso interposto pela executada contra a decisão do juízo singular que indeferiu a produção de perícia na modalidade engenharia durante a fase de liquidação de sentença. ... ()
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916 - TJSP. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. 1-
Sentença recorrida julgou procedentes em parte os pedidos iniciais e condenou a empresa ré a indenizar o autor pelos danos materiais suportados em razão de vício de qualidade no piso adquirido. 2- Cerceamento de defesa não caracterizado no caso concreto. Laudo pericial apresentado por perito nomeado que foi elaborado de forma técnica e imparcial. Fazimento de «ensaio em laboratório para apuração da causa das manchas nos pisos que se mostrou desnecessário e inútil diante da conclusão lógica e irrefutável adotada pelo Juízo a quo de que «o correto assentamento do piso e o aparecimento de manchas uniformes em todas as unidades afastam a possibilidade de mau uso, sendo, «indutivo que eventual mau uso do produto não ocasionaria o aparecimento de manchas idênticas em todas as peças". 3- Conjunto fático probatório dos autos que desvelou a responsabilidade indenizatória da empresa ré PBG S/A. - atual denominação de Portobello S/A. 4- Tese de ocorrência de decadência que foi anteriormente afastada por Acórdão prolatado por Turma Julgadora desta Câmara. Renovação da tese de decadência que não pode ser admitida e flerta com a litigância de má-fé. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()
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917 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 129, § 13, DO CÓD. PENAL COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. RECURSO QUE OBJETIVA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE, O QUAL ENTENDEU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O RÉU, COM FULCRO NO art. 386, VII, DO C.P.P. ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, ANTE A NÃO SUBMISSÃO DA VÍTIMA À EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO MAJORITÁRIO QUE SE IMPÕE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
CASO EM EXAME: 1.Embargos Infringentes e de Nulidade, interposto por Joselino Madeira Cossencio, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual foi condenado à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime de cumprimento aberto, e ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor R$ R$ 1.000,00 (um mil), em favor da vítima, sendo isento do pagamento das custas forenses. A execução da pena foi suspensa pelo período de prova de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento condições estabelecidas. ... ()
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918 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Sentença condenatória. Recurso em liberdade indeferido. Fundamentação concreta. Periculosidade dos agentes. Natureza e quantidade da droga apreendida. Circunstância do delito. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Réus que permaneceram presos durante a instrução do processo. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo. Tese não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Impetração não conhecida.
1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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919 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO art. 121, § 2º, II, CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME NARRADO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM VIAS A SUBMETER-SE O RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SUSTENTANDO SER O VEREDICTO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE TER SIDO EVIDENCIADO QUE O MESMO AGIU ACOBERTADO POR EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, SE REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DO PERCENTUAL; 3) O DECOTE DA AGRAVANTE OU A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO. POR FIM, PREQUESTIONA SE TODA A MATÉRIA RECURSAL.
Recurso de Apelação interposto pelo réu, Maicon Rodrigues Francisco, representado por órgão da Defensoria Pública, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II, do CP, às penas de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. Na mesma decisão, o nomeado réu foi condenado, também, ao pagamento das custas forenses, sendo, contudo, suspensa provisoriamente a exigibilidade do pagamento, ante à concessão da gratuidade de justiça. ... ()
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920 - STJ. Mandado de Segurança. Ex-delegatário. Processo administrativo. Corregedoria-Geral da justiça. Processo de apuração de contas do 2º cartório de registro de imóveis de rio branco. Documentos apresentados unilateralmente pelo interino. Apuração de suposta ausência de repasses devida pelo ex-delegatário. Intimação para pagamento. Pedido de realização de perícia e acesso a livros diversos. Indeferimento. Remessa à presidência do Tribunal de Justiça. Cobrança de valores. Cerceamento de defesa configurado histórico da demanda
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Fabiano Pereira da Silva, ex delegatório do Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre que, nos autos do processo administrativo 0006375-57.2016.8.01.0000, indeferiu o pedido de instauração de novo processo administrativo em que fossem partes ele e o interino responsável pelo aludido Ofício de Registro de imóveis, Felipe Belchior, e no qual fosse oportunizada a realização de perícia contábil. ... ()
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921 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Súmula 7/STJ. Alteração das conclusões da corte de origem que não dispensa a incursão no acervo fático probatório dos autos. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - O Tribunal de origem declarou, expressamente, com base nos elementos constantes dos autos, que a parte sofreu outro acidente muito mais grave, que não foi em serviço, responsável pelas sequelas. Com efeito, o perito nomeado pelo juízo é categórico ao referir que o segundo acidente sofrido, que ocorreu fora das atividades militares, foi o causador das referidas sequelas, de forma que inexiste relação de causa e efeito com o serviço militar; é de ser mantida tal conclusão, porquanto o revolvimento dessa matéria em sede de recorribilidade extraordinária demandaria a análise de fatos e provas, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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922 - TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL (RECTIUS: RECLAMAÇÃO). ALEGAÇÃO DE ¿ERROR IN PROCEDENDO¿, ANTE A DECISÃO DA MAGISTRADA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ TRIBUNAL DO JÚRI, QUE INDEFERIU O PEDIDO ADUZIDO PELOS ASSISTENTES DA ACUSAÇÃO, DE OITIVA EM SESSÃO PLENÁRIA DE INFORMANTE (AVÓ PATERNA DA VÍTIMA MENOR, ROTULADA COMO ¿VÍTIMA NÃO FATAL¿), DETERMINANDO A READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO DISPOSTO NO art. 422 DO C.P.P. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO, NA QUAL SE ADUZ, EM SÍNTESE, QUE A DETERMINAÇÃO DA JUÍZA PRESIDENTE DO JÚRI DE READEQUAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADAS, NA FASE DO ART. 422 DO C.P.P. EM NÚMERO MÁXIMO DE 05 (CINCO), CONSTITUI EVIDENTE ERROR IN PROCEDENDO, POSTO QUE OS INFORMANTES NÃO ESTÃO COMPREENDIDOS DENTRO DO LIMITE LEGAL ESTIPULADO PELO ARTIGO MENCIONADO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INSCULPIDAS NOS ARTIGOS 203, 206 E 208 DO MANUAL PROCESSUAL PENAL PÁTRIO. REQUER, AO FINAL, O CONHECIMENTO E PROVIMENTO DA RECLAMAÇÃO, PARA QUE A INFORMANTE INDICADA SEJA OUVIDA EM SESSÃO PLENÁRIA, NÃO SE COMPUTANDO A MESMA NO ROL LEGAL DE TESTEMUNHAS DO ART. 422 DO C.P.P. RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Reclamação, interposto por meio de Correição Parcial, com fulcro nos arts. 210 a 215 do Regimento Interno do TJRJ e 219 ¿e seguintes¿ do CODJERJ (Resolução 01, de 21.03.1975), e, no qual se insurgem os assistentes de acusação, João Vitor da Silva Flora e Romilda Nunes da Silva Flora, representados por advogados constituídos, contra a decisão (fls. 06/07 do index 06 do Anexo), proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual indeferiu o pedido da oitiva em Sessão Plenária da avó paterna da vítima fatal (menor M.S. de S. F.), Sra. Romilda Nunes da Silva Flora, como informante, que determinou a readequação do rol de testemunhas, na forma do disposto no art. 422 do C.P.P. ... ()
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923 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO SIMPLES ¿ CP, art. 180, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ REGIME ABERTO ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELO AUTO DE APREENSÃO DA MOTOCICLETA E LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ MOTOCICLETA APREENDIDA NA POSSE DO APELANTE - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA PREVISTA NO §3º DO CP, art. 180 ¿ DOLO SOBEJAMENTE COMPROVADO ¿ PRÉVIO CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM ¿DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE, PARA ADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, NA FORMA DO ART. 44, §2º, DO CP.
1.Conforme consta dos autos, o guarda municipal Jackson apreendeu a motocicleta suspeita de adulteração. Outrossim, o apelante, em sede policial, que a motocicleta apreendida estava em sua posse e era de sua propriedade, pois, a havia comprado pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pagos em espécie, tendo-a adquirido de um anunciante em um grupo de «DESAPEGO cujo nome e telefone de contato não se recorda. Corroborando tais declarações, em juízo, a informante Beatriz, sua companheira, afirmou que ele estava juntando dinheiro para comprar uma motocicleta e que ela foi comprada pela internet por cerca de dois mil reais, mas que Thiago não tinha carteira de habilitação e não sabe de quem ele comprou o veículo. ... ()
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924 - STJ. Prova pericial. «Habeas corpus. Laudo de criptoanálise produzido por profissional ligado ao Ministério Público. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de dispositivos do Código de Processo Penal. Prova ilícita. Concessão da ordem. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. CPP, arts. 157, 275 e 276. CF/88, art. 5º, LV.
«... E, acerca dos efeitos da constatação da parcialidade do Parquet na esfera da produção de provas, o doutrinador tece as seguintes considerações: ... ()
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925 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA - NULIDADE PRETENDIDA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, CONHECIDO POR «DA NIKE, QUE É AFASTADA, POIS A MERA INSATISFAÇÃO DO APELANTE COM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ADVOGADO QUE O REPRESENTAVA ANTERIORMENTE, E A ALENTADA INEFICIÊNCIA EM SUA DEFESA, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE ENSEJAR NULIDADE, PORQUANTO FOI CONTRATADO, A LIVRE ESCOLHA DO APELANTE, CONFORME SUA CONVENIÊNCIA, SENDO NECESSÁRIA NÃO SÓ A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO COMO TAMBÉM QUE AQUELA NÃO
TENHA SIDO EFETIVA, OU SEJA, CONTRÁRIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA, O QUE LEVA A AFASTÁ-LA. PRÉVIA QUE SE REJEITA. MÉRITO: MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PÁGINA DIGITALIZADA 12), PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (PÁGINAS DIGITALIZADAS 84/86 E 90/92), PELOS LAUDOS DE EXAME EM ARMA DE FOGO (PÁGINAS DIGITALIZADAS 232/242), PELO LAUDO DE EXAME DE COMPONENTES DE ARMA DE FOGO (PÁGINA DIGITALIZADA 253), PELO LAUDO DE EXAME EM MUNIÇÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 255) E PELO LAUDO DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (PÁGINA DIGITALIZADA 265) - POLICIAIS MILITARES QUE INDIVIDUALIZAM A CONDUTA DOS APELANTES, EM JUÍZO - NA HIPÓTESE, A SITUAÇÃO FÁTICA INDICA QUE OS AGENTES DA LEI ESTAVAM EM OPERAÇÃO NA LOCALIDADE, QUANDO SE DEPARARAM COM UM GRUPO DE CERCA DE 10 A 12 PESSOAS, MOMENTO EM QUE FOI INICIADO UM CONFRONTO ARMADO QUE PERDUROU POR CERCA DE 40 A 50 MINUTOS - EM SEGUIDA, APÓS CESSADOS OS DISPAROS, OS POLICIAIS EFETUARAM VARREDURA NO LOCAL E ENCONTRARAM 6 PESSOAS CAÍDAS AO SOLO, DAS QUAIS, 4 PORTAVAM ARMAS E FORAM A ÓBITO, E OS OUTROS 2 ERAM O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, O QUAL EXERCIA A FUNÇÃO DE OFFICE BOY DA FACÇÃO CRIMINOSA QUE DOMINA O LOCAL DOS FATOS, E ESTAVA BALEADO, SENDO COM ELE ARRECADADO APENAS UM RADIOTRANSMISSOR, E O OUTRO SE TRATAVA DO RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, QUE NÃO FOI ATINGIDO PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DURANTE O CONFRONTO E ESTAVA NA POSSE DE CERTA QUANTIDADE DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E VALORES EM ESPÉCIE - RESSALTE-SE QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, EM SEU DEPOIMENTO PRESTADO EM JUÍZO, QUE O APELANTE BRUNO «BRADOCK ESTAVA ARMADO, POSTERIORMENTE ELE AFIRMA QUE O REFERIDO RECORRENTE NÃO TERIA PARTICIPADO DO CONFRONTO BÉLICO E NÃO FOI ENCONTRADO ARMAMENTO COM ELE, O QUE FOI CORROBORADO PELO RELATO DO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - PROSSEGUEM, DESCREVENDO OS AGENTES DA LEI QUE, APÓS SEGUIREM O RASTRO DE SANGUE, FOI ENCONTRADO O APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O QUAL FOI RECONHECIDO PELOS POLICIAIS COMO UM DOS AUTORES DOS DISPAROS EFETUADOS CONTRA A GUARNIÇÃO COM UM FUZIL PRETO, SENDO CERTO QUE, NO MOMENTO DE SUA ABORDAGEM, FORAM ARRECADADOS DROGA E, NA SUA CINTURA, UM RADIOTRANSMISSOR E 2 CARREGADORES DE FUZIL, CONTUDO, NÃO FOI LOCALIZADA A REFERIDA ARMA EM SUA POSSE, POIS, SEGUNDO O POLICIAL LEONES, ELA TERIA SIDO LEVADA POR PESSOAS QUE FUGIRAM DO LOCAL, EIS QUE O RECORRENTE TAYLON NÃO TINHA CONDIÇÃO DE SE EVADIR POR TER SIDO BALEADO - NO TOCANTE AO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, VERIFICA- SE QUE, COM ELE, NÃO FOI ARRECADADO MATERIAL ENTORPECENTE E, NÃO SE ADMITINDO A CONDUTA COMPARTILHADA SE NÃO COMPROVADO QUE O MATERIAL ILÍCITO ARRECADADO COM OUTRA PESSOA ESTAVA A SUA PRONTA DISPOSIÇÃO, ALÉM DE UMA ANÁLISE FÁTICA QUANTO À PROXIMIDADE, LOCAL E OUTROS FATORES DETERMINANTES A CONCLUIR PELA FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - E, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INOBSTANTE NA FAC DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), ITEM 2 (PÁGINA DIGITALIZADA Nº 102), HAJA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, NA CIDADE DE MACAÉ, LOCAL DO PRESENTE FATO PENAL, TEM-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU AOS 19/08/2011, E SE ENCONTRA ISOLADA DA PROVA FORMADA, SEM QUALQUER INDICAÇÃO QUANTO A UMA CONTINUIDADE, LOCAL, A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS FATORES DETERMINANTES, O QUE, ALIADO AO DECURSO DO LAPSO TEMPORAL E SEM OUTRA PROVA DA PROXIMIDADE DO FATO E DO DOLO EM ESTABELECER UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LEVA À ABSOLVIÇÃO, DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), TAMBÉM PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - APESAR DOS AGENTES DA LEI CONFIRMAREM A APREENSÃO DE RADIOTRANSMISSOR NA POSSE DO APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) E QUE O APARELHO ESTAVA LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO, TEM-SE QUE OS AGENTES NÃO DESCREVEM UMA VISUALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PELO REFERIDO RECORRENTE, O QUE AFASTA A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CRIME PREVISTO NO art. 37 DA LEI DE DROGAS - ALIÁS, TAL CONDUTA SEQUER ESTÁ DESCRITA NA INAUGURAL ACUSATÓRIA, O QUE, SOB PENA DE MACULAR O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, CONDUZ À ABSOLVIÇÃO DO REFERIDO APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - REGISTRE-SE AINDA QUE, QUANTO AO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK), NÃO REMANESCE O DELITO DE PORTE DE ARMA DE FOGO, UMA VEZ QUE, EMBORA O AGENTE DA LEI LEONES INFORME, INICIALMENTE, QUE COM ELE HAVIA ARMA DE FOGO, LOGO EM SEGUIDA, EM SEU DEPOIMENTO, AFIRMA QUE NÃO HOUVE ARRECADAÇÃO DE ARMAMENTO COM BRUNO "BRADOCK, MAS SOMENTE UM RADIOTRANSMISSOR, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE FARDA CLÉBER - ASSIM, NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA E SEQUER FOI VISTO OSTENTANDO QUALQUER ARMAMENTO, O QUE AFASTA O DELITO REMANESCENTE DE PORTE DE ARMA DE FOGO - E, NESTE SENTIDO, É DE SER ARREDADA TAMBÉM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS, REPISE-SE, A PROVA ORAL REVELA QUE O RECORRENTE BRUNO «BRADOCK NÃO FOI VISUALIZADO EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO E, ASSIM, VISANDO A SE OPOR À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, RAZÃO PELA QUAL, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DESTA FORMA, O APELANTE BRUNO FARIAS DE SOUZA (VULGO «BRADOCK) É ABSOLVIDO, POR TODOS OS DELITOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, CONFORME RELATADO PELOS POLICIAIS MILITARES, COM ESTE HOUVE A APREENSÃO DE DROGA, CONSISTENTE EM 132 SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA E UM RADIOTRANSMISSOR, ALÉM DE VALORES EM ESPÉCIE; CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO TRÁFICO, SENDO CONSTATADO PELA PERÍCIA QUE ESTA QUANTIDADE DE EMBALAGENS REFLETE EM 118G (PÁGINA DIGITALIZADA 92) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 132 SACOLÉS, O QUE ALIADO AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EM QUE HOUVE CONFRONTO ARMADO, E A ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR EM SUA POSSE, CONDUZEM À COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE VENDA DA DROGA - NO ENTANTO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, TEM-SE QUE O RECORRENTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES NÃO OSTENTA QUALQUER CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO EM SUA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 97) E NÃO SENDO COMPROVADO, POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, QUE ESTAVA REUNIDO A UM GRUPO CRIMINOSO, EM VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, A SUA ABSOLVIÇÃO PELO REFERIDO DELITO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - E, EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO ESTANDO PATENTEADO QUE TENHA PARTICIPADO DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, CONTRA A GUARNIÇÃO, SEQUER SENDO ARRECADADO COM ESTE QUALQUER ARMAMENTO, CONFORME DECLARADO PELOS AGENTES DA LEI OUVIDOS EM JUÍZO, A SUA ABSOLVIÇÃO, PELO CRIME DO CP, art. 329, § 1º SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; INCLUSIVE SENDO AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS NÃO COMPROVADA SUA UTILIZAÇÃO PELO CITADO RECORRENTE - PORTANTO, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ORA APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PELO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SENDO ABSOLVIDO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DO ARTIGO 35 NA MENCIONADA LEI ESPECIAL E DO CP, art. 329, § 1º, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - NO QUE TANGE AO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, O CONJUNTO PROBATÓRIO COMPROVA QUE, COM ELE, HOUVE A ARRECADAÇÃO DE DROGA, UM RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL (PÁGINA DIGITALIZADA 253), O QUE FOI MENCIONADO POR AMBOS OS POLICIAIS MILITARES, SENDO CERTO QUE, EMBORA NÃO TENHA SIDO ARRECADADA ARMA DE FOGO COM ESTE, OS AGENTES DA LEI SÃO FIRMES EM RELATAR QUE O VISUALIZARAM PORTANDO UM FUZIL PRETO E EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, QUE RESTOU BEM DELINEADA - CUMPRE REGISTRAR QUE FOI ARRECADADA COM O RECORRENTE TAYLON QUANTIDADE DE DROGA, CONSISTENTE EM 60 (SESSENTA) EMBALAGENS PLÁSTICAS PRETAS FECHADAS POR NÓ DA PRÓPRIA EMBALAGEM QUE, SEGUNDO A PERÍCIA, EM LAUDO INDIVIDUALIZADO (PÁGINA DIGITALIZADA 86), APRESENTA PESAGEM DE 72G DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, O QUE ALIADO AO CONTEXTO FÁTICO, DE ARRECADAÇÃO DE RADIOTRANSMISSOR E 02 (DOIS) CARREGADORES DE FUZIL, EM SUA CINTURA, E O CONFRONTO BÉLICO ANTERIOR COM A POLÍCIA, COMPROVAM A SUA DESTINAÇÃO À TRAFICÂNCIA; PELO QUE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 33, C/C O art. 40, IV, AMBOS DA LEI DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE - ENTRETANTO, DEVE SER ARREDADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, POIS, APESAR DE OSTENTAR CONDENAÇÕES PELO CRIME DE TRÁFICO, COM TRÂNSITO EM JULGADO, RESPECTIVAMENTE, EM 09/03/2016 E 25/10/2016 (ITENS 2 E 3 DA FAC - PÁGINA DIGITALIZADA 110), NÃO HÁ OUTRO ELEMENTO QUE COMPROVE SUA CONTINUIDADE NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, SEQUER A DEFINIÇÃO DO TEMPO EM QUE FOI TRAZIDA - E, POR FIM, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, POIS OS POLICIAIS LEONES E CLÉBER FORAM SEGUROS AO RELATAREM, EM JUÍZO, QUE VISUALIZARAM O APELANTE TAYLON COM UM FUZIL PRETO, EFETUANDO DISPAROS CONTRA A GUARNIÇÃO, VISANDO OPOR-SE À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, SENDO CERTO QUE ALGUNS QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS, E QUE PARTICIPARAM DO CONFRONTO, CONSEGUIRAM FUGIR - POR CONSEGUINTE, FICA MANTIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE TAYLON (VULGO «DA NIKE), PELOS CRIMES DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, SENDO ABSOLVIDO TÃO SOMENTE PELO DELITO ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. PASSO A DOSIMETRIA DAS PENAS. APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE" 1) CRIME DE TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA AOS MAUS ANTECEDENTES, FACE AO ITEM 1 DA FAC, DO RECORRENTE (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE APRESENTA CONDENAÇÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 08/10/2015, A UMA PENA DE 04 (QUATRO) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, E TENDO O PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022 - NESTE PONTO, CABE CONSIGNAR QUE O STF, NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593818, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 150), FIXOU A SEGUINTE TESE: «NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, PODENDO O JULGADOR, FUNDAMENTADA E EVENTUALMENTE, NÃO PROMOVER QUALQUER INCREMENTO DA PENA- BASE EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES PRETÉRITAS, QUANDO AS CONSIDERAR DESIMPORTANTES, OU DEMASIADAMENTE DISTANCIADAS NO TEMPO, E, PORTANTO, NÃO NECESSÁRIAS À PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME, NOS TERMOS DO COMANDO DO CODIGO PENAL, art. 59. - NA HIPÓTESE, FOI DESTACADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE A MENCIONADA CONDENAÇÃO SE REFERE AOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA, O QUE LEVA A MANTER A VALORAÇÃO NEGATIVA QUANTO AOS MAUS ANTECEDENTES, MORMENTE CONSIDERANDO O CONTEXTO FÁTICO E OS DELITOS PELOS QUAIS O APELANTE RESTOU CONDENADO NO PRESENTE FEITO - ENTRETANTO, A CONSIDERAÇÃO, QUANTO À CONDUTA DO APELANTE TAYLON, ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE TAYLON, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 72G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, A PENA BASILAR É ELEVADA, DIANTE DA PRESENÇA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, REFERENTE AOS MAUS ANTECEDENTES, APLICANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ATINGINDO 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, PORÉM, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, PRESENTE A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONTUDO, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 07 (SETE) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 08 (OITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA - APELANTE TAYLON QUE NÃO FAZ JUS À APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, PREVISTA na Lei 11343/06, art. 33, § 4º, FACE À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. 2) CRIME DE RESISTÊNCIA: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, CONSIDERANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O CRIME FOI PRATICADO SÃO GRAVES E QUE ESTARIAM A DETERMINAR UM MAIOR RIGOR NA RESPOSTA PENAL, PELOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A POLÍCIA, O QUE, VÊNIA, É DE SER ARREDADO, POIS INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL - CONSIDERAÇÃO NEGATIVA, ENVOLVENDO OS MAUS ANTECEDENTES QUE SE MANTÉM, CONFORME EXPOSTO NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O QUE LEVA À MAJORAÇÃO DA PENA BASILAR NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), ALCANÇANDO 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, AUSENTES ATENUANTES, CONTUDO, PRESENTE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, FACE AO ITEM 3 DA FAC (PÁGINA DIGITALIZADA 339), QUE INDICA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, A UMA PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, COM TRÂNSITO EM JULGADO AOS 25/10/2016, PRESENTE FATO PENAL OCORRIDO AOS 09/02/2022, SENDO MANTIDO O AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO), TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, FICANDO FINALIZADA NESTE PATAMAR, ANTE À AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO. PELO CÚMULO MATERIAL, A REPRIMENDA DO APELANTE TAYLON, VULGO "DA NIKE, FICA TOTALIZADA EM 09 (NOVE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO E 793 (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE AO QUANTITATIVO DA PENA, SOMADO À REINCIDÊNCIA. APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES 1) CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 100 (CEM) DIAS-MULTA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR ENVOLVENDO À QUANTIDADE DE DROGA ARRECADADA E À SUA NATUREZA, POR SER A COCAÍNA UM DOS ENTORPECENTES MAIS DESTRUTIVOS, O QUE, VÊNIA, DEVE SER AFASTADA, EIS QUE ANALISADA ISOLADAMENTE, SEM UM OUTRO DADO SUBSTANCIAL, E SEM QUE ESTIVESSE ATRELADO EM UM PLUS, AO FATO PENAL, E À CONDUTA IMPUTADA, MORMENTE TENDO EM VISTA QUE, NA POSSE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FOI ENCONTRADA UMA PARTE DO ENTORPECENTE APREENDIDO NA DILIGÊNCIA, CORRESPONDENTE A 118G DE COCAÍNA, EM QUANTIDADE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA - ASSIM, ANTE A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM AUMENTAR A PENA-BASE, ESTA É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES OU AGRAVANTES A SEREM CONSIDERADAS, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO. NA 3ª FASE, EM RELAÇÃO AO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, FICA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; ENTRETANTO VERIFICA-SE QUE ESTE FAZ JUS À INCIDÊNCIA DO REDUTOR, PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, NÃO HAVENDO SUPORTE A AFASTÁ-LO, SENDO O RECORRENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, INEXISTINDO PROVA INEQUÍVOCA DE QUE SE DEDIQUE A ATIVIDADES CRIMINOSAS, OU QUE INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA; O QUE LEVA À APLICAÇÃO DO REDUTOR, EM SEU GRAU MÁXIMO, 2/3 (DOIS TERÇOS), TOTALIZANDO A REPRIMENDA, EM 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA E À PRIMARIEDADE DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, INDIVIDUALIZANDO A PENA, E ASSIM, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO APELANTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, E NO MÉRITO FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE BRUNO FARIAS DE SOUZA, VULGO «BRADOCK, PARA ABSOLVÊ-LO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO APELANTE BRUNO DE SOUZA FERNANDES, PARA ABSOLVÊ-LO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA SUA CONDENAÇÃO SOMENTE PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E COM A INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, REDIMENSIONANDO SUA REPRIMENDA, ESTABELECENDO O REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DESOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO; FOI DADO PROVIMENTO AO APELO DO RECORRENTE TAYLON, VULGO «DA NIKE, PARA ABSOLVÊ-LO TÃO SOMENTE PELO CRIME ASSOCIATIVO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, MANTIDA A SUA CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DESCRITOS NO art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, E NO CP, art. 329, § 1º, EM CÚMULO MATERIAL, REDIMENSIONANDO SUA PENA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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926 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas dispostas no certame. Tribunal de origem atesta inexistência de situação excepcional. Pretensão de revolvimento de questões fáticas. Ofensa à Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Recurso Especial ... ()
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927 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO COM ADOLESCENTE, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO DA RÉ PÂMELA, NO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE QUANTO À REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) O AFASTAMETO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO; 3) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO INSCULPIDO NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU DOUGLAS, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA, ANTE A OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE PREPARADO, O QUE TORNARIA IMPOSSÍVEL A CONSUMAÇÃO DO DELITO, NOS TERMOS DO VERBETE SUMULAR 145 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; E 2) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO
s PELO RECONHECIMENTO DA FIGURA DO CRIME IMPOSSÍVEL, PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 17. ... ()
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928 - TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS -
Autora (agravada) que postula a realização de perícia, a fim de demonstrar os danos experimentados após realização de cirurgia plástica - Ré que ingressou nos autos, apresentando quesitos e indicando assistente técnicos, mas não foi intimada de nenhum ato processual, pois os advogados não foram cadastrados no processo - Realização de perícia técnica, com apresentação do laudo - Alegação de nulidade, reconhecida pela r. decisão agravada, que determinou nova diligência pericial pelo profissional que apresentou o laudo, em complemento - Insurgência da ré, postulando a nomeação de novo perito - Descabimento - Embora não tenha acompanhado o trabalho técnico in loco, todos os questionamentos apresentados pela ré foram respondidos pelo perito - Trabalho técnico foi minucioso e atento à análise dos fatos, não se vislumbrando qualquer elemento concreto a apontar a quebra da imparcialidade do auxiliar do juízo - Injustificada a pretensão de substituição do profissional que já analisou o caso - Substituição, ademais, que acarretaria despesas adicionais desnecessárias e o perecimento da situação de fato em razão do decurso do tempo - Realização de nova vistoria em complemento, com a participação da agravante, a lhe garantir o contraditório - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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929 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CURATELA. ART. 553. CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE NOMEOU O CURADOR. ACOLHIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito Negativo de Competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mesquita, Dr. Otávio Pinheiro da Silva, em face da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, Dra. Christina Bini Lasmar, nos autos da ação de prestação de contas cumulada com pedido de exibição de documentos. O Juízo suscitado declinou da competência para a Vara Única da Comarca de Mesquita, ao fundamento de que o presente feito se trata de ação de exigir contas de curador (art. 553, CPC), de modo que a competência para processar e julgar a ação de exigir contas, é do juízo que fez a nomeação. O Juízo suscitante, por sua vez, afirmou que não nomeou a curadora e o processo foi extinto, sem resolução do mérito. ... ()
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930 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Nomeação do núcleo de prática jurídica em juízo. Procuração. Desnecessidade. Entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ. Agravo conhecido. Unificação de penas. Superveniência do trânsito em julgado de sentença condenatória. Termo a quo para concessão de novos benefícios. Data da prisão provisória (última ou única). Entendimento firmado pela Terceira Seção. Agravo regimental provido.
«1 - O Núcleo de Prática Jurídica, por não se tratar de entidade de direito público, não se exime da apresentação de instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente a quem cabe a livre escolha do seu defensor, em consonância com o princípio da confiança. ... ()
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931 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO - PRESENÇA - INTIMAÇÃO REALIZADA MEDIANTE «MÓDULO PROCURADORIA - NULIDADE.
-Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. (CPC/2015, art. 510). ... ()
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932 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO DEFENSIVA SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO PAUTADO APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ALEGA A AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL E FUNDADAS SUSPEITAS PARA JUSTIFICAR A MEDIDA DE VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CRIME DE TRÁFICO, QUE É DELITO PERMANENTE, DESNECESSÁRIO O MANDADO JUDICIAL. NOUTRO GIRO, O CONTEXTO FÁTICO DELINEADO NOS AUTOS EVIDENCIOU EXISTIREM FUNDADAS SUSPEITAS PARA QUE A AUTORIDADE POLICIAL REALIZASSE A VISTORIA NO IMÓVEL, TENDO EM VISTA A DENÚNCIA ANÔNIMA QUE HAVIA INDICADO, COM PRECISÃO E RIQUEZA DE DETALHES, O ENDEREÇO EM QUE ESTARIAM SENDO COMERCIALIZADOS OS ENTORPECENTES, HAVENDO, PORTANTO, ELEMENTOS OBJETIVOS E RACIONAIS QUE JUSTIFICARAM O INGRESSO DA POLÍCIA EM DOMICÍLIO ALHEIO, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, OPORTUNIDADE NA QUAL FORAM ENCONTRADAS AS DROGAS DESCRITAS NO AUTO DE APREENSÃO. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. NO CASO, OS AGENTES DA LEI, RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA, QUE NARRAVA PONTUALMENTE QUE OS APELANTES ¿ NOMEADOS PELO PRIMEIRO NOME - ESTARIAM PRATICANDO TRÁFICO DE DROGAS EM SUAS RESPECTIVAS RESIDÊNCIAS, LOCALIZADAS NO MESMO TERRENO FAMILIAR, E, A FIM DE VERIFICAR O INFORME, OS POLICIAIS MILITARES SE DIRIGIRAM ATÉ O MENCIONADO LOCAL, QUANDO OBSERVARAM OS ACUSADOS DO LADO DE FORA DA RESIDÊNCIA E EFETUARAM A ABORDAGEM PESSOAL DOS APELANTES, QUANDO OS ACUSADOS RELATARAM QUE AS DROGAS ESTARIAM EM SUAS RESIDÊNCIAS, FRANQUEANDO A ENTRADA E SENDO LOCALIZADA PELOS POLICIAIS TODA CARGA DE ENTORPECENTE, TORNANDO A SITUAÇÃO SUSPEITA EM CONSUMADA. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OBSERVA-SE QUE DECLARAÇÕES DEFENSIVAS SE ENCONTRAM EM CONTRADIÇÃO COM AS PROVAS DOS AUTOS E DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES E SEGUROS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EVIDENCIANDO A DESTINAÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS À TRAFICÂNCIA, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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933 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E AFETIVO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo réu, Daniel Oliveira de Paulo, este representado por órgão da Defensoria Pública, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença (index 428), prolatada pela Juíza de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que condenou o réu nomeado, por infração ao CP, art. 147, caput, nos moldes da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena de 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, em regime de cumprimento aberto, absolvendo-o da imputação do delito previsto no Decreto-lei 3688/1941, art. 21, revogando a prisão preventiva, com a determinação da expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 16/08/2024 (index 490). O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos morais à vítima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do disposto no art. 387, IV, do C.P.P. além do pagamento das custas forenses, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária. ... ()
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934 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E LEI 10826/2003, art. 16, CAPUT, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE 15/01/2024 CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 18/01/2024 PELO JUÍZO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA ¿ DENÚNCIA APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM 31/01/2024 - DETERMINAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO EM 08/02/2024 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, POIS FOI SUCINTA, MAS ABARCOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ EXAMINANDO OS AUTOS, VERIFICAM-SE PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS. AO PACIENTE ESTÁ SENDO IMPUTADA A PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGASE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CONDUTAS ESTAS QUE FEREM SUBSTANCIALMENTE A ORDEM PÚBLICA E GERA VIOLÊNCIA URBANA ¿ ASSIM, O MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA DO FATO E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O ENVOLVEM. DESTE MODO, NÃO PODE SER CONSIDERADA A DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA ¿ LADO OUTRO, NÃO CABE FALAR EM EXCESSO DE PRAZO, POIS NÃO COMPROVADO NOS AUTOS TER O JUÍZO DE ORIGEM AGIDO COM INÉRCIA OU DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO FEITO ¿ PROCESSO QUE A POUCO SE INICIOU - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1.Segundo consta dos autos originários foram apreendidos com o paciente Wesley 824g de maconha acondicionados em 02 unidades embaladas por filme plástico; 396g de cocaína (crack) embalados em filme plástico PVC; 16 munições calibre 5,56mm; 01 arma de fogo (fuzil) calibre 5,56mm; 01 carregador calibre 5,56mm; 01 carregador calibre indeterminado; 01 munição calibre 5,56mm; 22 munições calibre 40; 01 balança de precisão; 02 máquinas de cartão de crédito; 01 resma de papel com inscrições do tráfico de drogas; 01 liquidificador; 5000 unidade de eppenfors vazios, 04 aparelhos celulares (Index 96574045). ... ()
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935 - STJ. Processual civil. Auxiliares da justiça. Demarcação de terreno de marinha. Perícia. Arquiteto vs. Oceanógrafos e geógrafos. Habilitação legal.
1 - Caso em que o juiz de primeiro grau nomeou arquiteto para realização de perícia relativa à demarcação de terreno de marinha, com reforma de tal indicação no acórdão recorrido, este determinando a nomeação de geógrafo ou oceanógrafo.... ()
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936 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Irresignação em face da decisão recorrida que julgou procedente o pedido inicial a fim de desconsiderar a personalidade jurídica de Translig Logística Ltda. e determinar a inclusão da agravante no polo passivo da execução. Executado que, após a extinção irregular da sociedade dissolvida, constituiu nova sociedade com irmã, ora recorrente, com o mesmo objeto social. Posterior alienação de suas cotas sociais ao cunhado considerada fraudulenta pelo juízo a quo. Penhora de veículos. Sócia agravante, nomeada depositária, que oculta os bens, impedindo a satisfação do débito, não obstante os esforços emprrendidos pela parte credora. Abuso da personalidade jurídica configurado. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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937 - TJRJ. - TRÁFICO - ASSOCIAÇÃO - CONDENAÇÃO APENAS NO TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO - INSUFICIENCIA DA PROVA - AFASTAMENTO DA MAJORANTE - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - MP QUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - AFASTAMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO-1-
Conforme se depreende do vasto e firme material probatório acostado aos autos, não restaram dúvidas acerca da culpabilidade de todos os acusados, na medida em que, ficou evidente por toda a prova produzida que os réus Guilherme, Luís Cláudio, Washington (vulgo Pará) e Hércules, (a ré faleceu no curso do processo e por isso não será citada) estavam associados não só entre si, mas também com outros traficantes não identificados para a realização do nefasto comercio de drogas. Ficou constatado através dos depoimentos transcritos alhures e do laudo de material entorpecente, que Luís Cláudio transportava parte da droga e que os réus Hércules e Washington o acompanharam durante todo o tempo, fazendo sua escolta, até a chegada em Cabo Frio, quando foram presos, antes mesmo que conseguissem fazer a entrega do material transportado. Nessa mesma esteira, ficou provado que além da droga transportada no veículo dirigido por Luiz Cláudio, foram encontrados materiais entorpecentes também na posse dos réus Washington e Hercules, além do que, após Washington afirmar aos policiais que o referido material seria levado para o acusado Guilherme, que seria o responsável por distribui-la em UNAMAR, os policiais também encontraram uma considerável quantidade de cocaína escondida no quintal dele (Guilherme), sendo certo que este fugiu juntamente com outro elemento levando suas armas consigo. Sendo assim, não havendo dúvidas de que foram encontrados materiais destinados ao tráfico com todos estes réus (Guilherme, Luís Claudio, Washington e Hércules) e não havendo dúvida, seja pela forma como se deu a apreensão, seja pela maneira como estavam armazenadas, ou ainda pela grande quantidade que foi apreendida, que todo o material descrito na peça acusatória se destinaria ao nefasto comércio de drogas. Saliente-se que não há motivo comprovado nos autos para que os policiais imputassem tão grande quantidade de entorpecente a estes réus se caso não fossem realmente culpados, até porque, se quisessem incriminá-los injustamente, não precisariam de mais de 5 quilos de cocaína para isso, bastaria uma quantidade bem menor. Ressalte-se que as testemunhas arroladas pela defesa de Guilherme, colegas de trabalho, não presenciaram os fatos e, portanto, não trouxeram aos autos nada que pudesse isentá-lo de sua culpa, sendo certo que os depoimentos de seu pai e de sua cunhada de apenas 13 anos, devem ser recebidos com ressalva eis que, ambos têm interesse em sua absolvição. Destaco ainda que os policiais que efetuaram a prisão, disseram que já tinham conhecimento de que o réu Guilherme era envolvido com tráfico de drogas em razão de outras ocorrências envolvendo o mesmo e afirmaram que o réu Washington, vulgo Pará, confirmou que seria ele a pessoa responsável por receber a droga que estavam levando para Cabo Frio, motivo pelo qual foram até a casa dele onde encontraram o restante do material entorpecente além de rádios comunicadores, como já dito. Dito isso, a condenação de todos os réus pelo crime de tráfico é medida que se impõe, merecendo provimento o apelo ministerial sobre a condenação também do réu Guilherme por esse delito, não havendo que se falar em absolvição de qualquer dos condenados por insuficiência da prova, eis que a defesa não se desincumbiu de trazer aos autos um só fato que pudesse fazer desacreditar os depoimentos dos policiais, como já dito anteriormente, devendo eles serem tidos como verdadeiros. 2- De outra banda, não assiste razão ao MP ao buscar a condenação dos réus pelo crime da Lei 11343/06, art. 35. Isso porque, embora esteja claro nos autos que eles estavam associados, ainda que de modo eventual, não só entre si, mas também com a perigosa facção que dominado local, Comando Vermelho, caso contrário não teriam como estar traficando naquela região, não se sabe ao certo quando eles iniciaram essa associação, eis que não há qualquer investigação quanto a esse fato, os réus presos são todos tecnicamente primários, não havendo, portanto, prova da estabilidade e permanência da associação, necessárias, ao ver deste Relator, para a configuração do crime de associação ao tráfico. Nesse diapasão, a sentença absolutória quanto a este crime deverá ser mantida. 3- Todavia, verificamos que na sentença vergastada o juiz sentenciante aplicou o redutor previsto no art. 33, §4º da lei 11343/06 em grau máximo, benefício este que deve ser aplicado ao traficante eventual, que não se dedique a atividades criminosas e que não esteja associado a organizações criminosas, o que, como já verificamos, não é o caso dos réus, pois, como dito anteriormente, ficou provado que todos eles estavam associados, ainda que de modo eventual, entre si e com a facção Comando Vermelho que domina o local, motivo pelo qual o referido benefício deverá ser afastado, ficando a pena definitiva do crime de tráfico de cada um deles no patamar anterior à redução, ou seja, 7 anos de reclusão e 699 dias multa, sendo este o total definitivo para todos os réus. Passando a aplicar a pena do acusado Guilherme, na primeira fase, usando da mesma fundamentação usada na sentença, qual seja, a enorme quantidade e qualidade do entorpecente apreendido, total de mais de 5 kg de cocaína, aumento a reprimenda para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias multa. Sem agravantes ou atenuantes a serem consideradas na segunda fase. Na terceira fase, aplicamos a mesma fração usada na sentença, ou seja 1/5 para incrementar a pena, tendo em vista a incidência da causa de aumento referente à participação comprovada da criança no tráfico de drogas, chegando ao total definitivo de 7 anos de reclusão e 699 dias multa. 4- Tendo em vista a quantidade da pena aplicada, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis a qualquer dos réus. 5- Considerando o quantum da pena aplicada, a enorme quantidade arrecadada da perigosa droga que seria vendida pelos réus e o tanto de gente que seria prejudicado por esse ilícito comércio de material altamente viciante, que é a cocaína, somado a gravidade do crime praticado pelos réus e a associação deles, ainda que eventual, à perigosa facção Comando Vermelho, são motivos para que recebam uma punição mais enérgica por parte do Estado, de modo que entendo que o regime fechado é o mais adequado para o início do cumprimento de suas penas. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. PROVIDO EM PARTE O APELO MINISTERIAL.... ()
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938 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA PERÍCIA. PROFISSIONAL NÃO ESPECIALIZADO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 296/TST, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a agravante maneja o seu recurso com base em divergência jurisprudencial, sendo que os arestos colacionados para comprovar o dissenso carecem de especificidade, uma vez que não reúnem as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna os julgados inespecíficos. III. O Tribunal de origem consignou que o juiz de primeiro grau « concluiu que o exame pericial, os exames apresentados pela reclamante, a avaliação de suas condições de trabalho e de seus relatos pelo perito apontam a ausência de nexo causalidade , de modo que entendeu que « as conclusões do juízo estão corretas, uma vez que adequadas à prova dos autos. (fl. 719 - Visualização Todos PDFs). Ademais, consta do acórdão de origem que « não cabe falar em nulidade da perícia em razão da especialização do expert não ser condizente com a doença da autora, pois o profissional é da confiança do juízo e a autora sequer demonstrou sua irresignação com a nomeação do perito no momento processual oportuno. (fl. 719 - Visualização Todos PDFs). Por outro lado, a premissa fática do acórdão colacionado do TRT da 3ª Região é que « o parecer do perito não especializado contraria laudo psiquiátrico constante dos autos. (fl. 731 - Visualização Todos PDFs). Já no acórdão do TRT da 11ª Região, a situação descrita acerca do laudo é que « além de encontrar fundamentação rasa, foi elaborada por uma fisioterapeuta, que não possui capacidade técnica para tanto e também que « não aponta qual o método utilizado para chegar as suas conclusões e tampouco contém análise técnica e científica (fl. 731 - Visualização Todos PDFs). IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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939 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. CP, art. 157, caput, § 2º, I, II e V. Condenação ratificada em sede de apelação. Alegada nulidade por ilicitude das provas emprestadas. Supressão de instância. Precedentes. Pedido de absolvição por insuficiência probatória. Materialidade e autoria devidamente confirmadas na origem. Providência inviável na via eleita. Amplo revolvimento fático probatório para afastar as conclusões da corte local. Depoimento policial como meio de prova. Possibilidade. Ratificação em juízo. Existência de outras provas que sustentam a condenação. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Como é de conhecimento, Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem, inviabiliza a análise por esta Corte sob pena de indevida supressão de instância, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta (AgRg nos EDcl no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 17/11/2021). ... ()
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940 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COBRANÇA.
Fase de cumprimento de sentença. Pretensão de para restituição das verbas de «auxílio moradia descontadas pelo imposto de renda. Decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que determina a realização de prova pericial contábil. Irresignação. Manutenção. De acordo com o ordenamento processual pátrio, cabe ao juiz dirigente do processo e destinatário da prova, de ofício ou a requerimento da parte, identificar as provas necessárias ao julgamento adequado da lide (arts. 370 e 371, CPC/2015), sendo dele a aferição quanto à relevância e à pertinência de sua produção, à vista dos fatos controvertidos constantes dos autos. Constata-se divergência acerca do valor a ser executado, dúvida que não foi dirimida pela contadoria judicial. A realização da prova pericial contábil vem como subsídio para dirimir a questão, não podendo ser entendida com de proveito exclusivo de uma ou de outra parte, mas como meio de se conseguir definir o quantitativo devido. Configuram-se robustas as justificativas para a realização da prova técnica, certo que eventual dúvida sobre critérios e formas de apuração do montante devido poderão ser levadas ao conhecimento do Julgador pelo Perito nomeado, ainda com prévia ciência das partes, tudo em prestígio à dialética processual na busca do deslinde da fase de cumprimento de sentença. Incidência da súmula 156, do TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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941 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Corrupção passiva. Recebimento da denúncia. Fundamentação exauriente. Desnecessidade. Juízo de cognição sumária. Inépcia da denúncia. Denúncia genérica. Não ocorrência.
«1 - «Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, devendo, apenas, a decisão que rejeita a absolvição sumária, ser fundamentada, ainda que de forma concisa, apreciando, quando apresentadas na resposta à acusação, teses relevantes e urgentes (AgRg no HC 349.544/SC, rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/5/2016, DJe 12/5/2016). ... ()
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942 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SIEG SERVICOS GERAIS EIRELI . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limita-se a cumprir sua atribuição funcional prevista no CLT, art. 896, § 1º, ainda que, para a análise de determinados óbices legais ao conhecimento do apelo, seja necessário adentrar questões inerentes ao mérito da matéria debatida, de modo a verificar, por exemplo, se a controvérsia já se encontra superada por entendimento consolidado nos Tribunais Superiores. 1.2. Tal ato, contudo, não importa em usurpação de competência como alegado, nem configura prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo de instrumento possibilita a esta Corte exercer o juízo definitivo de admissibilidade acerca do apelo trancado na origem. 1.3. No caso dos autos, inexiste nulidade no despacho de admissibilidade. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Em regra, o enquadramento sindical é efetuado de acordo com a atividade preponderante do empregador. 2.2. No caso dos autos, o TRT registrou que a reclamada possui atividade preponderante de construção civil e serviços de engenharia. 2.3. Evidenciada a atividade principal na construção civil, impõe-se o reconhecimento da aplicação das normas coletivas da categoria ao contrato de trabalho do reclamante. 2.4. O acolhimento das pretensões da reclamada, no sentido de não ser empresa que atua na construção civil e do não enquadramento do reclamante nesta categoria, contraria o contexto fático delineado pelo Tribunal Regional. 2.5. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. SENTENÇA LÍQUIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, II, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DE SIEG SERVICOS GERAIS EIRELI. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS. SENTENÇA LÍQUIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 790-B aplicável à fase de conhecimento, hipótese dos autos, determina que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. 2. Contudo, no caso em exame, não houve sucumbência no objeto da perícia, mas apenas a imediata designação, pelo juiz de primeiro grau, de perito para liquidar os haveres deferidos em sentença que ainda viria a ser proferida. 3. Também não é o caso de liquidação de sentença como etapa antecedente ao início da execução, em que incide o art. 879, § 1º-B, da CLT, com prévia intimação das partes para apresentação dos cálculos de liquidação, ou da hipótese em que, sendo complexos os cálculos, o juiz poderá nomear perito (CLT, art. 879, § 6º). 4. No caso em exame, a juíza que presidia o feito converteu o julgamento em diligência, em 23.4.2023, e nomeou perito contábil para elaboração de cálculo visando à prolação de sentença líquida, decisão esta publicada em 5.5.2023. 5. Nem se alegue que a conduta teve amparo na Recomendação CGJT 1/2014 (revogada pela Recomendação CGJT 4/2018), uma vez que a previsão ali contida diz respeito ao envio dos autos ao calculista da unidade jurisdicional correspondente ou, sendo, o caso, à contadoria judicial centralizada, uma vez que tal procedimento não pode acarretar ônus para a parte que não lhe deu causa (CF/88, art. 5º, II). 6. Tem-se que, no caso em exame, a designação de perito contábil para a liquidação dos valores decorreu de mera escolha do juízo de origem de adoção, em fase distinta da execução de sentença, de procedimento sem amparo na lei para que pudesse vir a proferir sentença líquida. 7. Inexistente previsão legal para tanto, inviável a atribuição à parte do ônus pelo pagamento de trabalho pericial para o qual não deu causa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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943 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 E ART. 329, §1º DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES NARRADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NO QUE CONCERNE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E A REVISÃO DA DOSIMETRIA.
RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo réu, Jonathan de Santanna Cardoso, este representado por advogado constituído, e pelo órgão do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 35, caput da Lei 11.343/2006, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade, absolvendo-o das imputações de prática dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e art. 329, §1º do CP, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()
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944 - TJSP. SEGURO HABITACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS -
Apólice privada - Autor que reclama a condenação da ré ao pagamento da indenização correspondente ao valor necessário aos reparos dos danos endógenos surgidos em seu imóvel, adquirido sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Desprovimento - Perita nomeada pelo Juízo que não constatou, quando da vistoria, quaisquer danos de origem construtiva, quiçá relacionados à edificação originária, que foi reformada e ampliada pelo autor - Vícios referidos na petição inicial, destarte, não identificados, não cabendo cogitar-se pagamento de indenização securitária à míngua da prova cabal do sinistro - Manutenção da improcedência que é de rigor - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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945 - STJ. Agravo interno em recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Direito subjetivo à nomeação inexistente. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Requisitos do mandado de segurança. Ausência de repercussão geral.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311/PI, entendeu que «o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (RE 837.311, Relator Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 9/12/2015, processo eletrônico Repercussão Geral - Mérito DJe-072, divulgado em 15/4/2016, publicado em 18/4/2016). ... ()
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946 - TST. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TEMA 992 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA MATERIAL. CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE 6/6/2018. MODULAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. I .
O Supremo Tribunal Federal, em 15/12/2020, acolhendo parcialmente embargos de declaração interpostos em face do acórdão prolatado no RE 960.429, modulando os efeitos da decisão anteriormente proferida, complementou a tese fixada no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral, a qual passou a ter a seguinte redação: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « (grifos nossos). II . Nesse contexto, considerando que a sentença de mérito, in casu, foi proferida em data anterior a 6/6/2018, conclui-se que compete a esta Justiça Especial processar e julgar o presente feito. III . Portanto, observa-se que a decisão anterior desta Turma está em plena conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 992, devendo, assim, ser mantida, de modo que não cabe o juízo de retratação assentado no CPC/2015, art. 1.030, II. IV . Juízo de retratação que se deixa de exercer. 2. TEMAS 784 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. I . O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. (grifos nossos). II . No caso presente, foi reconhecido o direito da parte reclamante à nomeação, pois, dentro do prazo de validade do concurso público para o qual foi aprovada em cadastro reserva, a reclamada contratou mão de obra terceirizada para os serviços inerentes ao cargo em que o autor obteve aprovação, caracterizando-se a preterição. Verifica-se, portanto, que a decisão anterior desta Turma está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III. III . Esclareça-se que, na hipótese vertente, não há falar em aplicação da tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto, no acórdão desta Turma, não se dirimiu a controvérsia sob o prisma da licitude, ou não, da contratação de mão de obra terceirizada para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. IV . Assim, não cabe o juízo de retratação assentado no CPC/2015, art. 1.030, II. V . Juízo de retratação que se deixa de exercer.... ()
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947 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa frustrada de intimação. Endereço fornecido pelo réu. Nomeação de advogado dativo. Possibilidade. Nulidade. Não ocorrência. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563 e CPP, art. 565. Roubo. Absolvição ou desclassificação. Súmula 7/STJ. Regime inicial fechado. CP, art. 33, § 2º «a CP. Agravo regimental não provido.
«1 - O magistrado primevo procedeu de acordo com o entendimento desta Corte, haja vista que, uma vez constatada a desídia do advogado do réu, este foi intimado para constituir novo procurador. Todavia, quedou-se inerte, de modo que o Juízo nomeou-lhe defensor dativo. ... ()
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948 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 129, § 13 DO CÓDIGO PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL CULPOSA OU PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Jonnathas Wander Hilário de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 143) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Vassouras, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 129, § 13 do CP, relativamente à imputação de prática do crime de lesão corporal, contra a vítima, Monique Ribeiro de Oliveira, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de 02 (dois) anos, ¿sendo certo que no primeiro ano deverá o apenado cumprir as condições estatuídas no art. 78, § 1º do CP, cuja prestação de serviço se dará a razão de uma hora diária, perfazendo sete horas semanais, em instituição a ser designada pela CPMA desta Comarca. Nesse mesmo primeiro ano do referido período de suspensão da pena, na forma do CP, art. 79 c/c 152, Parágrafo Único da Lei 7.210/84, deverá o apenado se apresentar ao programa de recuperação e reeducação RENASCENDO, promovido pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Vassouras, Setor Cidadania, localizado na sede do Fórum de Vassouras/RJ, a ser conduzido pela ETICRIM - Equipe Técnica Interdisciplinar Criminal, na forma de 01 (um) atendimento individual e 05 (cinco) encontros em grupo, que serão agendados pela referida equipe técnica.¿ O nomeado réu foi condenado, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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949 - TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente João Luis Macario, ora representado po órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, preventivamente, desde 10.10.2024, indiciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu. ... ()
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950 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ART. 217-A, C/C O ART. 226, II, AMBOS DO CP - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 12 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ NOS DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, VEZ QUE, DE REGRA, OCORREM NA CLANDESTINIDADE ¿ RELATÓRIO PSICOLÓGICO REALIZADO NA VÍTIMA PELO NAPE- IJ ¿ NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ESPECIALIZADO ¿ INFANTOJUVENIL QUE CORROBORA A OCORRÊNCIA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL - VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS ¿ OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - CORRETO O JUÍZO DE REPROVAÇÃO.
1.A pequena vítima, por recomendação do serviço de psicologia, em razão da tenra idade (05 anos) não prestou declarações em juízo, conforme doc. 189. Não obstante, o estudo psicológico realizado, após a oitiva das partes envolvidas, a saber, da genitora da vítima, do acusado e dela foi capaz de apontar a existência de indícios que confirmam os fatos descritos na denúncia. Neste viés, o serviço de psicologia concluiu que ¿foram identificados indícios que corroboram com a denúncia inicialmente efetivada, que concerne a suspeita de abuso sexual¿. ... ()
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