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(DOC. VP 799.8293.5461.0410)

TJRJ. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente João Luis Macario, ora representado po órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, preventivamente, desde 10.10.2024, indiciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do Código Penal, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. D

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