Jurisprudência sobre
direito individual do trabalho
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901 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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902 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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903 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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904 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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905 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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906 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao RJU (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs» e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1 - A segunda turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do Resp 1.600.845, de relatoria do Ministro herman benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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907 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA E JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. CONEXÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES SINDICAIS. PEDIDOS DE ADOÇÃO DE PROTOCOLO INTERNO DE PREVENÇÃO AO COVID-19, COM MEDIDAS PREVENTIVAS AO CONTÁGIO E AO AVANÇO SOCIAL DA DOENÇA. 1 -
Os CPC, art. 54 e CPC art. 55 dispõem que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, que se reputam conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O § 3º do CPC, art. 55 dispõe que s erão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. 2 - A teleologia da lei é a de evitar decisões conflitantes ou contraditórias ainda que não haja identidade de parte nem conexão . Para as ações civis públicas, enuncia a OJ 130 da SbDI-2 do TST, que I - a competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.II - Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas a Tribunais Regionais do Trabalho distintos.III - Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho. IV - Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída. 3 - À luz de todas as normas jurídicas que dispõe sobre a matéria, a jurisprudência desta SbDI-2 do TST ainda estabelece como critério definidor da competência para julgamento de ação coletiva a base territorial de representatividade da entidade sindical, se estão em defesa direitos individuais homogêneos e não direitos difusos ou coletivos «stricto sensu". 4 - Na espécie, a ação civil pública foi ajuizada por Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações - FITRATELP, com base territorial nos Estados da Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e no Município de Campinas (fls. 61), visando a tutelar o meio ambiente do trabalho em OI S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, OI MOVEL S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PAGGO ADMINISTRADORA LTDA, TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VOGEL SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA S/A. SINOS TELECOMUNICACOES LTDA, ALCON ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, J MARTINS SISTEMAS TECNOLOGICOS E SERVICOS, ICOMON TECNOLOGIA LTDA, impondo a adoção de protocolo interno de prevenção ao COVID-19, com medidas preventivas ao contágio e ao avanço social da doença. Trata-se de pedido que não se reveste de «defesa dos interesses difusos e coletivos, decorrente de uma natural necessidade de efetiva proteção a uma nova gama de direitos resultante do reconhecimento dos denominados direitos humanos de terceira geração ou dimensão, também conhecidos como direitos de solidariedade ou fraternidade, porque dependeria de se aferir o ambiente de trabalho, funções desempenhadas, medidas já adotadas e grupos de risco de cada localidade, a não se confrontar com a tese jurídica fixada no Tema 1075 da repercussão geral. Assim, em virtude de a Federação autora não abranger município que esteja sob a jurisdição do TRT da 18ª Região, tem-se que não há prevenção desse juízo e o julgamento insere-se na competência do juízo no qual foi ajuizada a ação civil pública . Conflito negativo de competência admitido para declarar a competência do juízo suscitado .... ()
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908 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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909 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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910 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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911 - TST. Convenção coletiva. Conflito entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva vigentes no mesmo período (cláusula relativa ao salário normativo). Prevalência. Nulidade afastada. CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Acordo coletivo menos favorável ao trabalhador que convenção coletiva vigente no mesmo período, não é, apenas por esse motivo, passível de anulação. O CLT, art. 620 estabelece critério para definir a aplicabilidade da norma coletiva, quando estão em confronto duas normas de mesma hierarquia (acordo e convenção coletiva), vigentes no mesmo período, pressupondo-se que ambas sejam formal e materialmente válidas. Deve se registrar que não foi alegado nestes autos irregularidade formal do acordo coletivo, e o conteúdo da cláusula em discussão (salário normativo), isoladamente considerada, não afronta a lei nem a Constituição Federal. Ademais, a análise quanto à norma mais favorável pressupõe não apenas a apreciação de uma cláusula especificamente considerada, mas o conjunto da norma coletiva, em face da teoria do conglobamento. Não é cabível concluir-se pela a inaplicabilidade isolada de uma cláusula, como ocorreu no caso dos autos. Deve se registrar, finalmente, que a pretensão do Ministério Público do Trabalho quanto à aplicação da norma coletiva mais favorável aos empregados de determinada empresa pode ser alcançada por outros meios processuais, atualmente disponíveis para a defesa dos direitos individuais homogêneos e coletivos. Além disso, a decisão ora proferida não impede que o empregado que se sentir prejudicado discuta, por meio de reclamação trabalhista própria, qual das normas coletivas autônomas é mais benéfica e deve ser observada na sua relação individual de trabalho. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()
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912 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016.
Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde - ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade. Na hipótese destes autos, a reclamante foi contratada em 26/1/2015 e o contrato de trabalho se encontra em vigor. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, divulgado no DEJT de 29/4/2016, no qual fiquei vencido, firmou o entendimento de que é indevido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, pois a atividade por ele desempenhada não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo insuficiente a existência de laudo pericial atestando a insalubridade das atividades, conforme o disposto no item I da Súmula 448/TST, antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SbDI-1. Ocorre que aLei 13.342/2016, que alterou a redação do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelece o adicional para os agentes que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, da forma como é previsto no CLT, art. 192. Em vista desse dispositivo legal, esta Subseção, em recentíssima decisão, proferida em 29/8/24, no julgamento do processo E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 (pendente de publicação), pela totalidade dos seus integrantes, com votação de 11 votos favoráveis e 3 votos contrários, firmou o entendimento de que a partir da referida alteração legislativa é devido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde independentemente da constatação da insalubridade por meio de laudo técnico. Firmou, ainda, a compreensão de que o direito é devido a partir da vigência da lei (4/10/2016), não obstante tenha sido reconhecido constitucionalmente somente em 2022, por meio da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu no § 10 ao art. 198 que «os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade". Assim, é irrelevante a circunstância de o laudo pericial, no caso concreto, ter concluído pela inexistência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante. Tampouco afasta o direito ao adicional de insalubridade o fato de a atividade de agente de combate a endemias não estar prevista no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Em vista do exposto, conclui-se que a Turma, ao conhecer do recurso de revista do Município reclamado por contrariedade à Súmula 448, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e dar-lhe provimento para julgar improcedente a demanda, mal aplicou o referido verbete. Embargos conhecidos e providos .... ()
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913 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex- celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
1 - O STJ firmou a orientação de que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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914 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. O Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a defesa de direitos individuais homogêneos, cumprimento de obrigações trabalhistas e adimplemento da legislação, especialmente quando relacionados à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, CF/88). 2. O Tribunal Regional declarou a legitimidade ativa do «Parquet, sob o fundamento de que «o art. 81, parágrafo único, II, da Lei 8.078/90, conceitua interesses ou direitos coletivos como sendo aqueles transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base «, e que «o trabalho extraordinário além dos limites legais, o desrespeito aos intervalos mínimos legais e à redução ficta da hora noturna, (normas de interesse público), além da inclusão nos registros de jornada e/ou livros de ocorrências do tempo destinado a troca de uniforme, atingem os direitos ligados à saúde e à vida dos trabalhadores, como salientado pelo MPT, mas desde que atingida a titularidade do grupo, a justificar-lhe o tratamento metaindividual". 3. Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento desta Corte quanto à legitimidade ativa do MPT, na esteira da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a respeito da ampla legitimidade extraordinária do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação civil pública na defesa de direitos individuais homogêneos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, quanto ao tema. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS . VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (art. 896, §7º da CLT) e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado, quanto ao tema . Agravo conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTRA E INTERJORNADAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que possibilita a supressão do pagamento dos intervalos intra e interjornadas. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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915 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR DOCENTE II. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO QUE SE REJEITA EIS QUE A EFETIVAÇÃO DE REAJUSTES QUE IMPLIQUEM MAJORAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, INCLUSIVE DAQUELES VINCULADOS AO MAGISTÉRIO É DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DOS APELANTES. Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, EM VIRTUDE DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO MERECE PROSPERAR, POIS CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES, ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. Lei 11.738/2008, QUE ESTABELECE PISO NACIONAL AOS PROFESSORES, DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº0228901-59.2018.8.19.0001 NÃO IMPEDE A PRESENTE DEMANDA, POIS CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES, ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL 1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DO APELADO QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELANTE NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL, INCLUSIVE SOBRE O ESCALONAMENTO DO REAJUSTE. NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, PARA PROCEDER A PEQUENA REFORMA NO JULGADO, A FIM DE DEFERIR A TUTELA DE EVIDÊNCIA, EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA PARTE AUTORA AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, DE FORMA PROPORCIONAL À SUA JORNADA DE TRABALHO, INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/2008, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA ALVEJADA POR SEUS JURÍDICOS FUNDAMENTOS. CONFORME DISPOSTO NO ART. 85, §11º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAJORA-SE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM 2% SOBRE O VALOR A SER DEFINIDO NA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
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916 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa para postular em juízo pretensões referentes aos interesses metaindividuais (ou coletivos latu sensu ), aí compreendidos os difusos, os coletivos strictu sensu e os individuais homogêneos, principalmente quando de relevante interesse social. Neste sentido, a CF/88 assegura, no seu art. 129, a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho para tutelar «outros interesses difusos e coletivos, compreendendo-se nesses os de caráter trabalhista. In casu, o Parquet intentou a presente ação visando à condenação do réu nas obrigações de fazer relacionadas à saúde e segurança do trabalho, além de obrigação de pagar indenização por danos morais, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras 07 e 20 do MTE. Destarte, constata-se que a pretensão do Ministério Público não é de reparação de lesões individuais, mas sim de tutela de interesses metaindividuais, uma vez que a ação destina-se, em última análise, à proteção de interesse comum a um grupo de trabalhadores que prestam serviços para a ré (direitos coletivos strictu sensu e individuais homogêneos). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, o excerto transcrito pela parte nas razões recursais é meramente o relato do acórdão, não contendo os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para manter a tutela inibitória. Tal indicação é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Os trechos transcritos nas razões recursais não suprem o requisito exigido pelo art. 896, § 1º - A, I, da CLT, uma vez que não contêm os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter a condenação ao pagamento de dano moral coletivo. Com efeito, a recorrente transcreveu apenas o relato feito pelo Tribunal Regional contendo as alegações das partes, olvidando-se de transcrever o trecho do acórdão que contém os fundamentos adotados por aquela Corte ao reputar configurado o dano moral coletivo. Cabe à parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de fato e de direito constantes da decisão regional no tema debatido, o que efetivamente não foi observado na hipótese. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso concreto, ao contrário do que alega a reclamada, o montante fixado não se revela excessivo, ao se considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a capacidade financeira da empresa reclamada, cujo capital social é superior a cinco bilhões. Portanto, incólumes os arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CC. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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917 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex- celetista, incorporado ao RJU (Lei 8.112/1990) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs» e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/1990. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
1 - A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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918 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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919 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal, ex-celetista, incorporado ao rju (Lei 8.112/90) . Direito ao reconhecimento da índole remuneratória da parcela «adiantamento pecuniário. Pccs e do consequente pagamento das diferenças do reajuste de 47,11% sobre a aludida parcela, no período estatutário, posterior à vigência da Lei 8.112/90. Coisa julgada trabalhista que determinou o reajuste de parcela de adiantamento pecuniário. Execução individual de tutela coletiva trabalhista. Prescrição. Não ocorrência. Teoria da actio nata. Início do prazo prescricional na data da ciência inequívoca da violação do direito subjetivo e da extensão de suas consequências. Data da decisão que limita a execução nos autos trabalhistas como termo inicial. Aplicação do Decreto 20.910/1932.
«1. A Segunda Turma do STJ, em 6/10/2016, no julgamento do REsp 1.600.845/SC, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (pendente de publicação), decidiu que, em relação ao termo inicial da prescrição, deve ser observada, no caso, a teoria da actio nata, em sua feição subjetiva, pela qual o prazo prescricional deve ter início a partir do conhecimento da lesão ao direito subjetivo. ... ()
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920 - TRT2. Arbitragem. Quitação geral dada em Juízo Arbitral. Ausência de efeito. A Lei 9.307/1996 é inaplicável na solução de conflitos individuais do trabalho por expressa vedação do CLT, art. 8º, parágrafo único, já que colidente com o Princípio Protetor e o Princípio da Irrenunciabilidade de direitos. O próprio Direito Comum, quando reconhece a hipossuficiência de uma das partes (consumidor) trata de declarar nula a cláusula compromissória de arbitragem (CDC, art. art. 51, VII, Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor). Assim, o acordo firmado em Juízo Arbitral não tem o efeito de quitação geral.
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921 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO E DOMICÍLIO DO TRABALHADOR EM LOCAL DIVERSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 651, § 3º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG acolheu a exceção de incompetência apresentada pela Reclamada e determinou a remessa dos autos para a cidade de São Paulo, por se tratar do local da celebração do contrato, do foro de eleição constante do contrato, do domicílio do Reclamante e da sede da Reclamada. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou conflito negativo de competência, registrando que « nunca houve prestação de serviços em São Paulo , devendo o debate ocorrer entre São João Del Rey e Taubaté. 2. No Direito Processual do Trabalho, não se aplica a regra do CPC/2015, art. 63, que prevê a possibilidade de eleição de foro em contrato, em face da disciplina expressa do CLT, art. 651. De acordo com o preceito celetista, a reclamação trabalhista deve ser ajuizada, em regra, no local em que o trabalhador preste ou tenha prestado os serviços. Nada obstante, buscando prestigiar o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), no § 3º daquele mesmo dispositivo, fixou-se exceção para o caso de empregadores que promovam a realização de atividades fora dos lugares em que celebrados os contratos de trabalho, quando será possível propor a ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 3. No caso, o exame dos autos revela que o contrato de trabalho foi celebrado em São Paulo e o Reclamante atuou como engenheiro em obras da Reclamada nas cidades de São João Del Rey/MG e Taubaté/SP. Por conseguinte, na forma legal, realizada a prestação de serviços fora do lugar de celebração do contrato de trabalho, ao Reclamante garante-se a possibilidade de opção entre os foros do local da prestação de serviços e do local em que celebrado o contrato de trabalho. Prevalece, portanto, a competência do Juízo onde ajuizada a reclamação trabalhista, um dos locais da prestação de serviços. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG, suscitado.
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922 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação aos honorários periciais. Hipótese de julgamento virtual, rejeitada a oposição manifestada. Preliminar de inadmissibilidade recursal rejeitada. Cabimento recursal. Taxatividade mitigada do CPC/2015, art. 1.015. Recorribilidade diferida que ensejaria inutilidade do provimento jurisdicional. Precedente. Ação regressiva. Acidente aéreo ocorrido em 02/04/2015. Causa valorada em R$ 55.000.000,00. Julgamento antecipado da lide. Sentença de improcedência. Anulação para prova pericial. Precedente. Primeiro perito nomeado que estimou os honorários periciais em R$ 2.750.000,00. Impugnação conjunta das partes acolhida para substituição do expert. Segundo perito que estimou os honorários em R$ 615.190,00, por 998,5 horas de trabalho, considerando a hora técnica básica estipulada pelo IBAPE (R$ 540,00). O expert pontuou a complexidade do caso, bem como a necessidade de consultores e ensaios técnicos. Impugnação ao valor e à quantidade de horas estimadas pelo perito, ao argumento de que o trabalho poderia ser realizado em menos tempo, especialmente a simulação de voo e a fractografia, bem como a análise técnica e elaboração do laudo, pela existência de dois outros laudos já produzidos (Cenipa e Polícia Civil/MP). Agravada que apontou a complexidade de se estabelecer as causas de um acidente aéreo ocorrido há quase uma década, considerando inadmissível a pretendida limitação orçamentária de uma prova considerada imprescindível. Justificativa pormenorizada do valor estimado pelo engenheiro aeronáutico. Impugnação corretamente rejeitada. A prova pericial interessa a ambas as partes, mas especialmente à agravante, que arguiu cerceamento de defesa para anular o primeiro julgamento meritório, que lhe fora desfavorável. Complexa perícia técnica de engenharia aeronáutica, para apuração das causas de acidente aéreo ocorrido anos atrás, que ensejou o pagamento de indenizações securitárias multimilionárias aos familiares das vítimas fatais. No cotejo com os aprofundados esclarecimentos periciais a respeito da estimativa de honorários, a impugnação da agravante revela superficialidade pautada unicamente na discordância de seu assistente técnico com o número de horas estipulado para cada etapa do trabalho técnico. A remuneração pericial engloba todo o tempo disponibilizado pelo expert ao caso, incluindo deslocamentos e interações com outros profissionais técnicos, não apenas o trabalho individual final para apresentação ao Juízo, que, obviamente, não se limita à ratificação das conclusões de um dos laudos extrajudiciais já produzidos, ainda que possam ser consultados a título de subsídio. Ausente afronta à proporcionalidade/razoabilidade, prevalecendo a fundada estimativa orçamentária com base na tabela do IBAPE, rejeitada a pretendida redução de valor. Possibilidade de pagamento de metade dos honorários no início dos trabalhos, arcando a agravante com o remanescente ao final da prova, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC/2015, art. 465, § 4º). Faculdade legal de parcelamento prevista para viabilizar o acesso amplo à Justiça, que é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo. Precedentes. Pretensão alternativa de substituição do perito nomeado que constitui vedada inovação recursal. Análise que violaria o princípio do duplo grau, que veda a supressão de instância. Decisão reformada em parte, apenas para autorizar o pagamento de metade dos honorários periciais no início dos trabalhos e do saldo ao final da prova (CPC/2015, art. 465, § 4º). Agravo de instrumento parcialmente provido
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923 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. PROTOCOLO PARA ATUAÇÃO E JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE ENFRENTAMENTO DO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. TRABALHO ESCRAVO RURAL. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO LOCAL DE DOMICÍLIO DO AUTOR. AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
No dia 19/8/2024, a Justiça do Trabalho lançou três protocolos para orientar a atuação e os julgamentos na Justiça do Trabalho. Entre eles está o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo. A partir disso, as peculiaridades concernentes ao Protocolo serão consideradas no caso concreto, tendo em vista que se refere a trabalho escravo rural - o tribunal de origem reconheceu, dentre outras circunstâncias, as condições degradantes a que o trabalhador estava submetido, pontuando que suas atividades principais eram na lavoura de cana-de-açúcar. 2. No que se refere à matéria devolvida à apreciação desta Corte (competência em razão do lugar), a SDI-1 desta Corte flexibilizou o entendimento contido no art. 651, §3º, da CLT para fixar que, em prol do amplo acesso à jurisdição, o ajuizamento da reclamação trabalhista pode ocorrer no domicílio do reclamante quando a reclamada se tratar de empresa de grande porte e/ou possuir representação nacional. (E-ED-ARR-11220-44.2016.5.15.0146, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). 3. No caso dos autos, consta do julgado recorrido que o trabalhador prestou serviços no Município de Onda Verde/SP, na qualidade de plantador de cana-de-açúcar (safrista), e que a reclamação trabalhista foi ajuizada em seu domicílio, na Vara do Trabalho de Guanambi. Não há no acórdão regional qualquer registro sobre o porte da empresa e/ou sobre sua eventual atuação nacional. 4. Após analisar as provas dos autos, a Corte a quo deliberou pelo afastamento da regra geral do art. 651, §3º, da CLT (ajuizamento da ação no local da prestação de serviços) por compreender que esta inviabilizaria o direito de ação do reclamante, eis que «reside a, pelo menos, 1.300 km do local da prestação de serviço (conforme estimado pela ré) . Ainda, consignou expressamente que a reclamada «não teve sua defesa prejudicada pelo fato de o processo ter sido instruído na Vara do Trabalho de Guanambi. . Portanto, trata-se a hipótese dos autos de situação cujas premissas fáticas e jurídicas indicam peculiaridade à regra contida no art. 651, §3º, da CLT e à tese fixada pela SDI-1 quanto à flexibilização do contido neste dispositivo. 5. Diante disso, o fato de inexistir no acórdão recorrido menção à eventual atuação nacional da empresa, a conclusão do julgado de que o ajuizamento da ação no local de prestação de serviços inviabilizaria o direito de ação do trabalhador, mas não o da reclamada, é suficiente para manter a competência da Vara do Trabalho de Guanambi para julgar o pleito, por estar circunscrita ao domicílio do autor. Com efeito, o objetivo da regra de flexibilização da competência em razão do lugar é possibilitar, por um lado, o direito de ação do trabalhador, sem que, por outro lado, seja inviabilizado o direito de defesa da reclamada. Tem-se, aqui, a exata aplicação do princípio do acesso à jurisdição, tanto para o reclamante, quanto para a reclamada, bem como a aplicação da análise de julgamento que considera as peculiaridades do trabalho escravo contemporâneo, dentre elas a hipervulnerabilidade do reclamante, a migração, pobreza e condições precárias de vida e modos de subsistência. 6. Sinale-se que as alegações da reclamada no sentido de que não poderia a «empresa ser prejudicada com a opção do autor em ajuizar a ação em GUANAMBI/BA (recurso de revista patronal, fl. 916) não encontra qualquer respaldo na moldura fática dos autos. Isto é, o acórdão regional não contém um registro sequer acerca do eventual prejuízo sofrido, ao revés, indica que a empresa teve seu direito de defesa preservado. Assim, diante das premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão recorrido, não há como acolher a tese patronal, defendo ser mantido o julgado, no tema. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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924 - TST. Indenização por danos morais. Limitação ao uso do banheiro. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Rescisão indireta. CLT, art. 483, «d. Configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X, e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela CF/88. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que acolheu o pleito reparatório, por constatar, através dos elementos dos autos, «a prática abusiva da Reclamada contra os empregados para a utilização dos banheiros limitada a um período de cinco minutos, por duas vezes, sob pena de advertência verbal e perda de benefícios. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o inciso X do CF/88, art. 5º e CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, caput. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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925 - TST. (SbDI-2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS arts. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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926 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Necessidade de comprovação da culpa do empregado e configuração do real dano sofrido pelo reclamante condenação por presunção. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral constitui lesão de caráter não material, ao denominado patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade. Tanto em sede constitucional (CF/88, art. 5º, «caput e incisos V, VI, IX, X, XI e XII) quanto em sede infraconstitucional (CCb, arts. 11-21), os direitos da personalidade albergam basicamente os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade, que, pelo grau de importância de que se revestem, são tidos como invioláveis. ... ()
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927 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PERDA AUDITIVA. CONCAUSALIDADE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA DEVIDA . 1 - A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - É incontroverso nos autos que o reclamante teve diagnóstico de disacusia neurosensorial severa no ouvido esquerdo e profunda no ouvido direito (dano permanente); que a exposição ao ruído durante o exercício das funções de agravou progressivamente a doença (nexo concausa); e que a reclamada não fornecia equipamentos de proteção individual (culpabilidade). 4 - O TRT, por sua vez, indeferiu o pagamento de indenização por danos materiais sob fundamento de que « mesmo diante da redução auditiva, o reclamante continuou a desempenhar suas funções sem qualquer diminuição da capacidade produtiva «. 5 - Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que há perda da capacidade física para o trabalho, não obstante a permanência na mesma função, o reclamante faz jus à indenização por danos materiais. 6 - Registre-se que o fato do empregado permanecer no emprego, sem a redução do padrão salarial, não afasta o direito à indenização por danos materiais, devendo ser levado em consideração, além das repercussões do dano na esfera pessoal do empregado, a possibilidade ou não de se conseguir uma nova colocação no mercado de trabalho, caso seja necessário, sem que essa limitação física interfira na admissão e até na remuneração. 7 - A indenização por danos materiais, nesses casos, decorre do ato ilícito praticado pela reclamada, de forma a ensejar o pagamento de «pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu, nos termos do art. 950, caput, do Código Civil, o que restou devidamente comprovado no caso dos autos, não se podendo confundir a reparação com o pagamento de salário pela permanência no emprego. Há julgado. 8 - Por fim, prejudicada a análise do pedido de redução do valor com fundamento tão somente na ausência de incapacidade laborativa, porquanto restou comprovado nos autos que houve perda da capacidade física para o trabalho, não obstante a permanência do reclamante na mesma função. 9 - Nesse contexto, escorreita a decisão monocrática que deferiu ao reclamante o pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia. 10 - Agravo a que se nega provimento.
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928 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09/06/2017. A execução individual foi ajuizada em 03/11/2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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929 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE DA TUTELA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA COMO MARCO PRESCRICIONAL. INAPLICÁVEL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 150/STF. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a definição do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual decorrente de coisa julgada da sentença proferida em ação coletiva. III. A questão jurídica apresentada no recurso de revista envolve dissenso jurisprudencial no TST, porquanto, em análise das mesmas circunstâncias fáticas, em processos originários do mesmo Tribunal Regional e relacionados à mesma ação coletiva, subsistem julgados desta Corte Superior Trabalhista considerando a tese de que a ação individual executiva respectiva tem como marco prescricional inicial o trânsito em julgado da ação coletiva (Ag-RR - 689-02.2018.5.12.0019, 5ª Turma, Ministro Relator Breno Medeiros, DEJT: 26/6/2020), assim como a data da homologação dos cálculos de liquidação, decorrente de acordo, nos autos do cumprimento de sentença da ação coletiva, afastando-se a aplicação da prescrição intercorrente (Ag-AIRR-720-22.2018.5.12.0019, 6ª Turma, Ministra Relatora Katia Magalhaes Arruda, DEJT: 4/9/2020), sob o enfoque da Lei 13.467/2017 e do proêmio de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). IV. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. V . O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a pretensão executória individual fundada em título oriundo de ação coletiva não está sujeita a prazo prescricional. VI. Na hipótese vertente, após o trânsito em julgado da Ação de Cumprimento 0001185-17.2014.5.09.0678, ocorrido em 09.06.2017. A execução individual foi ajuizada em 11.11.2020, de modo que não há prescrição a ser pronunciada. Em tempo, registre-se que o termo previsto no CDC, art. 100 não se refere a lapso prescricional, não se aplicando ao caso em comento. Na realidade, o prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). VII . Registre-se, por último e derradeiro, que o prazo prescricional para a ação executiva individual correrá necessariamente e indiscutivelmente a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva naqueles casos em que, sendo genérica a decisão, não for possível ao ente coletivo, legitimado extraordinário, prosseguir na fase de cumprimento da sentença, liquidação e execução. Dito de outro modo, inicia-se o prazo prescricional do transito em julgado da decisão em ação coletiva quando depender exclusivamente do substituído a liquidação e execução da sentença. De outra parte, poderá o substituído aguardar que o autor da ação coletiva promova os atos necessários de cumprimento de sentença e de execução, sem que se possa a ele objetar possível inércia e sem que contra ele corra qualquer prazo prescricional para a ação executiva individual. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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930 - TST. Horas extraordinárias. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho nos turnos diurno e noturno.
«A Orientação Jurisprudencial 360 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante se a atividade do empregador é ou não ininterrupta. No caso, o reclamante trabalhava em dois turnos, diurno e noturno, pelo que são devidas as horas extraordinárias. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista.- ... ()
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931 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. MORA SALARIAL E NÃO CONCESSÃO DO DESCANSO SEMANAL. CASOS ISOLADOS. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DA IRREGULARIDADE. 1 - A
configuração do dano moral coletivo requer a existência de lesão à coletividade, a ocorrência de um dano social que exceda os interesses estritamente individuais, não obstante a conduta ofensora alcance, da mesma forma, a esfera privada do indivíduo. Trata-se de lesão ao patrimônio imaterial da coletividade, que abrange bens, valores, regras, princípios e direitos protegidos pelo Estado Democrático de Direito, consagrados pela CF/88 em razão do interesse comum e do bem de todos, com previsão expressa nos arts. 6º, VI e VII, do CDC e 1º da Lei 7.347/85. 2 - No caso sob análise, conforme registrado pelo Tribunal Regional, em relação à mora salarial e a não concessão do descanso semanal, as violações foram pontuais e não sistemáticas ou recorrentes. Salientou, ainda, que o atraso no pagamento dos salários se deu somente no mês de outubro de 2011 (atraso de três dias). No tocante a não concessão do descanso semanal, registrou a existência de permissivo legal para a adoção de escala de revezamento com vistas à concessão de folgas aos domingos. 3 - Assim, embora seja incontroverso o descumprimento da legislação trabalhista, não é possível extrair da decisão ilícito na esfera extrapatrimonial da coletividade de trabalhadores, a ensejar a reparação pelo dano moral coletivo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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932 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Prisão temporária. Necessidade. Local de trabalho. Não comprovação. Algemas. Possibilidade. Sigilo telefônico. Quebra. Inocorrência. Prisão preventiva. Constrangimento. Ausência. Medida cautelar. CPP, art. 319. Descabimento. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão temporária. Decreto de prisão preventiva.
«1. PRISÃO TEMPORÁRIA. NULIDADES. ... ()
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933 - TJRJ. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Ação indenizatória proposta por viúva e filho de policial militar, que faleceu em decorrência do covid-19. Alegação de aquisição insuficiente de EPIs para a corporação policial. Alegação de responsabilidade civil do Estado na morte do policial militar, atribuindo exposição do policial vitimado à risco de contaminação sem os devidos equipamentos de proteção. Pedido de pensão vitalícia para a viúva e para o filho da vítima até completar 24 anos de idade, bem como de indenização por danos morais em R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Sentença de improcedência que não merece reforma. A Responsabilidade Civil do Estado depende da comprovação do nexo de causalidade, que no presente caso não restou demonstrada, pois restou evidenciada, através de documentos e depoimentos que houve aquisição de equipamentos de proteção individual, orientação sobre os procedimentos de proteção, retorno dos policiais militares à residência após a jornada de trabalho, desinfectação das viaturas e instituição de regime de teletrabalho para os policiais portadores de comorbidade. Alegação de insuficiência de equipamentos que não prospera. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE QUE IMPEDE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE ESTATAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
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934 - TRT2. FGTS. Alvará. Desaparecimento da empresa. Impossibilidade jurídica do pedido. Necessidade de prévia rescisão do contrato de trabalho. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.036/90, art. 20, II.
«A solução de improcedência, conquanto restrita à especificidade do pedido de alvará judicial para sacar o FGTS depositado por empresa que fechou as portas e desapareceu, pode dificultar a luta do trabalhador pela reparação dos direitos que alega terem sido lesados e que envolvem ainda, pelo menos, as verbas pertinentes à rescisão. Até porque a situação do processo revela, antes de tudo, a impossibilidade jurídica da expedição de alvará sem a imprescindível previsão legal. Julgar procedente o pleito implicaria uma decisão contra legem, da mesma forma como a improcedência, na maneira como posta na sentença, implicitamente admite a possibilidade ilegal, apenas não reconhecida sob o fundamento de ausência de prova de fatos que não dizem respeito à lide (como a injustiça da rescisão) ou de procedimentos que não legalizam a irregularidade (como a exigência formal de alvará pela Caixa Econômica Federal). ... ()
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935 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. POSSIBILIDADE. A transcendência, enquanto filtro recursal, foi positivada para viabilizar que esta instância extraordinária, até então Corte revisora, passe a examinar apenas matérias de relevância geral, de tutela do direito objetivo, que ultrapassem o interesse individual da parte. Assim, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional uma vez fundamentada a decisão monocrática no CLT, art. 896-A 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a prova oral demonstrou a existência de efetivo controle da jornada praticada externamente pelo autor . Ressaltou que «a reclamada tinha total controle sobre o cumprimento das ordens de serviços, sobretudo sobre os horários de início e término dos serviços". 2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), não permite o enquadramento do autor na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar a jornada de trabalho do reclamante. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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936 - TST. Empregado rural. Trabalho por produção. Horas extraordinárias. Pagamento integral. Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-I e Súmula 437, I, deste TST.
«1. A aplicação da lei não pode desconsiderar a realidade em que ocorre a prestação dos serviços, sob pena de converter-se em exercício teórico, com grave risco de conduzir à injustiça pelo tratamento igual de situações absolutamente desiguais. 2. No caso do empregado rural remunerado por produção, tem-se que, para atingir as metas estabelecidas pelo empregador, comumente faz-se necessário que o empregado prorrogue a jornada contratada e, também, aquela estabelecida no CF/88, art. 7º, XIII. O limite de 44 horas semanais é estabelecido no texto constitucional como regra de civilidade, considerados não só os limites físicos do ser humano, mas também a sua necessidade de dedicar-se ao convívio familiar e social. 3. Importante notar, ainda, que o trabalho executado, no caso, se dá sob condições insalubres, a céu aberto, com utilização de vestimenta pesada e ferramentas afiadas, demandando grande esforço físico, além de movimentos repetitivos. 4. Consideradas tais circunstâncias, tem-se que a Súmula n.º 340 deste Tribunal Superior do Trabalho não guarda pertinência com o trabalho rural, em relação ao qual não se pode dizer que a prorrogação da jornada do empregado resulte em seu próprio proveito, dados os óbvios efeitos nocivos daí resultantes para a sua saúde e segurança. 5. Nesse sentido, a ratio que informa a nova redação da Orientação Jurisprudencial 235 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e respectivo adicional. 6. Recurso de revista não conhecido.... ()
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937 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - Reapreciação do feito à luz das teses firmadas nos Temas 952 e 1034 pelo STJ - Não se pode impor aos contratos coletivos, o mesmo reajuste fixado pela ANS, aos planos médico-hospitalares individuais e familiares, isto porque naqueles, em atenção a Resolução Normativa n.128/2006 da ANS (art. 8º) e Instrução Normativa - IN n.13, de 21/07/2006 (art. 2º), os reajustes são apenas comunicados à ANS, conforme definido na negociação com a estipulante, devendo-se, contudo, manter a paridade com os empregados ativos, mediante o pagamento do valor total pelo aposentado, que não tem direito adquirido ao regime de custeio do plano vigente à época do contrato de trabalho. - Improcedência da ação - Reconsideração do V. Acórdão.
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938 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. INAPTIDÃO PARA O TRABALHO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração da Reclamante ao emprego. 2. O contrato de trabalho da Litisconsorte passiva iniciou-se em 12/7/2013 e findou-se em 21/10/2020 (por dispensa sem justa causa, com termo do aviso prévio indenizado projetado para 13/12/2020). Foram apresentados documentos que demonstram a inaptidão da trabalhadora no momento da dispensa (inclusive atestado médico com afastamento por noventa dias no curso do aviso prévio), bem como diagnósticos anteriores de doenças psiquiátricas. 3. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, ou ainda de abuso de direito (CCB, art. 187 c/c a OJ 142 da SBDI-2/TST), insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. No entanto, na situação vertente, a trabalhadora demonstrou encontrar-se doente no momento da dispensa, razão por que, naquele instante, o contrato de trabalho estava suspenso, em virtude da necessidade de seu afastamento para tratamento de saúde, não se podendo considerar rompido o vínculo empregatício até que a operária esteja apta a retornar ao trabalho. Embora essa situação não trate, propriamente, de espécie de estabilidade ou garantia provisória de emprego, é certo que, estando a empregada doente, os efeitos da dispensa só podem se materializar depois do seu restabelecimento. 5. Demonstrada a probabilidade do direito ao restabelecimento do contrato de trabalho da empregada enferma ao tempo da dispensa, a Autoridade dita coatora, ao deferir a antecipação dos efeitos da tutela, não violou direito líquido e certo do empregador. A permanência da doença ou a eventual recuperação da Litisconsorte passiva devem ser verificadas nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida. Recurso ordinário conhecido e não provido . EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.
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939 - TST. (SbDI-2) /er DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE CONSISTE EM ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO OBREIRO. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267/STF. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE DO ATO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS Súmula 33/TST e Súmula 268/STF. 1. O ato apontado como coator consiste no acórdão proferido pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que negou provimento ao seu recurso ordinário e manteve a sentença que reconhecera a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, por ter sido o contrato objeto da ação firmado com base em lei municipal que prevê regime especial de trabalho de natureza administrativa. 2. Contudo, o ato apontado como coator era passível de impugnação mediante a interposição de recurso de revista, conforme o CLT, art. 896, caput, o que elide o cabimento do mandado de segurança, nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho e da Súmula 267/STF. 3. Além disso, a tese do impetrante de que o mandado de segurança é cabível porquanto o recurso de revista encontraria óbice na Súmula 126/TST, por haver necessidade de reexame do contrato firmado entre ele e o litisconsorte, não se sustenta, na medida em que, para a análise do cabimento da ação mandamental, considera-se a existência de instrumentos processuais estabelecidos em lei, cuja análise é realizada em abstrato, afigurando-se irrelevante a avaliação de seus pressupostos de admissibilidade no caso concreto. 4. Ainda, constata-se em consulta ao sistema processual do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que o ato impugnado transitou em julgado em abril de 2024 em razão da não interposição de recurso de revista, tendo-se por inarredável a incidência, in casu, do entendimento consubstanciado na Súmula 33/STJ e na Súmula 268/STF. 5. Logo, a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo impetrante é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
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940 - TRT2. Legitimidade ativa do sindicato. Defesa de direitos individuais homogêneos. Substituição processual. O, III, do CF/88, art. 8º autoriza o sindicato a atuar, de forma ampla, como substituto processual da categoria profissional que representa. Por sua vez, o Lei 8.078/1990, art. 81, III (CDC), aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, define interesses ou direitos individuais homogêneos como aqueles «decorrentes de origem comum. As ações civis públicas, por tratarem de interesses ou direito difusos ou coletivos, de natureza homogênea, carregam o traço da efetividade, da rapidez, cumprindo, assim, o escopo de tornar mais efetiva a administração da justiça, na exata medida em que torna mais célere a prestação jurisdicional.
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941 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC) CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E O MUNICÍPIO. ERRADICAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. POLÍTICAS PÚBLICAS. SOLUÇÃO DE DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. FIXAÇÃO DE GARANTIAS DE NÃO REPETIÇÃO. OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 16 DA AGENDA 2030 DA ONU. META 16.2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT
Nos 138 E 182. GARANTIA DE EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 227. A controvérsia está centrada na competência para apreciar e julgar a execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho para adoção de políticas públicas voltadas à erradicação do trabalho infantil. A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, rompeu a concepção anterior da estrita relação aos sujeitos da relação de emprego e a ampliou, a partir da apreciação das controvérsias relacionadas ao trabalho humano, oriundas ou decorrentes deste (art. 114, I e IX, da CF/88). Nesse cenário, tornou-se desnecessário, para o reconhecimento da competência desta Justiça Especializada, que a controvérsia diga respeito, exclusivamente, à relação material entre empregado e empregador; ou seja, se a lide possuir, como causa de pedir, por exemplo, a execução do trabalho, ou, como na hipótese, o cumprimento de normas de proteção ao trabalho infantil, a competência material é desta Justiça. Por sua vez, o Termo de Ajuste de Conduta é instrumento previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985 art. 5º, I, § 6º) e tem eficácia de título executivo extrajudicial. Ademais, a CLT, em seu art. 876, caput, estabelece, dentre outros, que os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho serão executados pela forma estabelecida no respectivo capítulo, que trata da execução. E, no art. 877-A (incluído pela Lei 9.958/2000) , dispõe que é competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria. Nessa linha é o entendimento consubstanciado na Súmula 736/STF, segundo a qual «Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". O TAC refere-se à solução de demanda de natureza eminentemente estrutural. Litígios estruturais, segundo Edilson Vitorelli, «são litígios coletivos decorrentes do modo como uma estrutura burocrática, pública ou privada, de significativa penetração social, opera. O funcionamento da estrutura é que causa, permite, fomenta, ou perpetua a violação que dá origem ao litígio coletivo. Assim, se a violação for apenas removida, o problema poderá ser resolvido de modo aparente, sem resultados empiricamente significativos, ou momentaneamente, voltando a se repetir no futuro. ( Processo civil estrutural . Teoria e Prática. São Paulo: JusPodivm, 2024, p. 65). O mesmo autor segue e frisa que «os litígios estruturais são policêntricos e não se enquadram no esquema processual tradicional". Cita William Fletcher, ao esclarecer que tais litígios possuem «característica de problemas complexos, com inúmeros centros problemáticos subsidiários, cada um dos quais se relacionando com os demais, de modo que a solução de cada um depende da solução de todos os outros (Autor e obra citados, p. 70). Nesta perspectiva, a análise da competência da Justiça do Trabalho precisa ser efetuada sob enfoque diverso, ou seja, a de que o combate ao trabalho infantil não se faz de modo isolado e a partir de uma única ação. Ele apenas é possível desde que sejam impostas soluções relacionadas à alteração de estruturas locais que permitam a cessação da lesão que atinge, sistematicamente, determinado grupo social, via de regra em situação de vulnerabilidade e, no caso, crianças e adolescentes. Tal não foi outra a conclusão a que chegou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso dos Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e familiares vs Brasil. A sentença, proferida em 15 de julho de 2020, reconheceu a responsabilidade do Brasil «pela violação dos direitos da criança, à igual proteção da lei, à proibição de discriminação e ao trabalho, uma vez que restou evidenciado o trabalho infantil e a morte de 23 crianças. Tais crianças se encontravam em situação de trabalho infantil, em uma de suas piores formas, em localidade cuja realidade era de ausência de políticas públicas que visassem a combatê-lo. E, como é característica fundamental de todas as decisões proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, sempre em caráter estrutural, foram fixadas garantias de não repetição e, para seu estabelecimento, destacou-se a solicitação efetuada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da adoção de medidas legislativas, administrativas e de outra natureza para evitar a nova ocorrência de fatos similares, notadamente todas as medidas necessárias para prevenir, erradicar e punir o trabalho infantil. É evidente que, quando referida decisão condena o Brasil, o faz em uma perspectiva ampla, a envolver, sem sombra de dúvidas, os diversos segmentos de atuação do Estado e, dentre eles o sistema de justiça, inclusive o trabalhista. É digno de nota que o Estado Brasileiro, em sua defesa no bojo de referida ação, cita expressamente a importância do Programa de Erradição do Trabalho Infantil - PETI para a finalidade de combater o trabalho infantil (veja-se que o funcionamento efetivo do PETI faz parte do TAC que ora o MPT busca execução). A condenação do Brasil no caso em tela conclama todos, inclusive e sobretudo esta Justiça, a atuar de modo efetivo e eficaz, para banir, de uma vez por todas, em território nacional, a terrível chaga do trabalho infantil. Cite-se, por importante, o ODS16 da Agenda 2030 da ONU, que concita os Estados a proporcionar o acesso à justiça para todos, construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Meta 16.2, no caso brasileiro, contempla a proteção de todas as crianças e adolescentes do abuso, exploração, tráfico, tortura e todas as outras formas de violência e não há dúvida de que o trabalho infantil é uma das piores formas de violência que atinge crianças e adolescentes em território nacional. A abolição efetiva do trabalho infantil é elencada como princípio fundamental e se centraliza nas Convenções Fundamentais da OIT de nos 138 (complementada pela Recomendação 146) e 182 (complementada pela Recomendação 190), e versam, respectivamente, sobre a idade mínima de admissão ao emprego e sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil ( Decreto 10.088, de 05/11/2019). O princípio da proteção integral da criança e do adolescente é, ainda, alçado à matriz constitucional, consoante determina o art. 227, caput, §§ 3º, 7º e 8º. Nessa perspectiva, foi promulgado o ECA - Lei 8.069/1990, o qual, em seu Capítulo V, dispõe sobre o Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho. Posteriormente, e também com o objetivo de promover efetividade à norma constitucional, a edição do Estatuto da Primeira Infância - Lei 13.257/2016 -, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Todo esse arcabouço normativo objetiva a materialização do princípio fundamental de erradicação do trabalho infantil e possibilita o acesso das famílias mais vulneráveis a programas sociais, a inserção das crianças e adolescentes em ambiente escolar, com participação e fiscalização efetiva das entidades públicas, em especial dos municípios, em razão de maior proximidade, conhecimento e capacidade para atuar no sentido de combater, de forma eficaz, o trabalho infantil. Assim, tratando-se o TAC que ora se discute de título executivo firmado pelo Ministério Público do Trabalho, o qual exerce suas atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, na forma do Lei Complementar 75/1993, art. 83, III, a competência material para executar o referido instrumento pertence a esta Especializada. Ademais, é sabido que a competência é fixada com fundamento no critério material que a define e a especialidade conferida pelo Legislador Constituinte à Justiça do Trabalho demonstra que os princípios e direitos fundamentais do trabalho, no âmbito da jurisdição, devem ser por ela solucionados. No caso, o TAC mencionado compreende: inserção e permanência, na escola e com jornada ampliada, de crianças e adolescentes em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil; inserção de suas famílias em programas sociais; criação de comissão municipal; contratação de monitores para trabalhar na jornada ampliada; carga horária e objetivos da jornada escolar ampliada; estruturação dos espaços físicos e disponibilização de transporte para os participantes do PETI. Assim, é natural que toda demanda judicial que pretenda a abolição do trabalho infantil seja processada e julgada pelo órgão especializado, uma vez que os elementos materiais definidores da competência - pedido e causa de pedir - estão intrinsecamente relacionados com o mundo do trabalho. Nesse sentido já decidiu esta Subseção no julgamento do E-RR-90000-47.2009.5.16.0006, da relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 23/06/2023. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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942 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA PREVISTA NA CARTA POLÍTICA, ART. 5º, LXXIV. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, NA FORMA DO ART. 99, PARÁGRAFO 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº39 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORA QUE TRABALHA COMO FAXINEIRA, É ISENTA DE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA, RESIDE EM LOCAL HUMILDE E TEM DOIS FILHOS MENORES QUE DELA DEPENDEM. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SÚMULA 43 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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943 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 1.021, § 1º E DA SÚMULA 422/TST. 1.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo e mantido pelos próprios fundamentos pela decisão agravada, consubstanciado na inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Incide, no particular, o óbice do CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AUTOR E A PENALIDADE APLICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano o exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « em que pese a prova oral dividida no tocante ao fornecimento de treinamento para a utilização de capacete, especificamente para o trabalho em telhados e, como bem ponderado pelo MM. Juízo de primeiro grau, no sentido de que o empregador deve mesmo aplicar ‘penalidade ao funcionário que descumprir norma de segurança ou não utilizar o equipamento de proteção conforme orientado, nos termos do art. 158, parágrafo único, s ‘a’ e ‘b’ da CLT’, o fato é que não restou configurada a necessária proporcionalidade na aplicação da penalidade. Com efeito, não consta dos autos que o reclamante, antes do ocorrido, tivesse cometido qualquer outra falta que desabonasse sua conduta no período de prestação de serviços às reclamadas . Concluiu, num tal contexto, que « o conjunto probatório produzido nos autos evidencia que a 1ª reclamada aplicou ao reclamante uma penalidade desproporcional à falta cometida, considerando-se a vida profissional pregressa do trabalhador na empresa, sem qualquer mácula, bem como a natureza da falta cometida, razão pela qual impõe-se a manutenção da sentença que afastou a dispensa do autor por justa causa, com a consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes . 3. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o exercício do poder disciplinar pressupõe observância de determinados requisitos, entre eles a proporcionalidade entre a falta e a penalidade aplicada. 4. No caso dos autos, conforme constatado pelo Tribunal Regional, a conduta da parte autora em deixar de utilizar os equipamentos individuais de proteção, embora seja uma conduta repreensível, não se reveste da gravidade necessária à configuração da justa causa ensejadora da dispensa motivada, máxime por se tratar de infração isolada no histórico da parte autora, de modo que, ante o cenário delineado, reputa-se incólumes os artigos apontados como violados no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou, quanto ao intervalo intrajornada, que « a prova oral confirmou os fatos alegados na petição inicial, razão pela qual resta devido o pagamento da indenização relativa a 30 minutos diários a título de intervalo intrajornada . No tocante às horas extras, asseverou que « as normas coletivas apresentadas pela 1ª reclamada com a sua defesa autorizam a implantação do sistema de banco horas, mediante prévia negociação das condições com o sindicato (cláusula 42ª, CCT 2020/2021 - ID. 59cd8e4 - Pág. 15). Todavia, além de a referida negociação não ter sido apresentada nos autos, os controles de jornada não apontam as horas extraordinárias realizadas e compensadas. Como bem destacou o MM. Juízo de primeiro grau, também ‘não foi juntado aos autos demonstrativo que indique as horas que foram lançadas e que foram debitadas ’. 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às horas extras e intervalares que lhe foram deferidas, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 4. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de reputar inválido o regime de compensação por banco de horas em que não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e o débito de horas, uma vez que impossibilita a verificação do cumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que instituiu o regime. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a ré « não demonstrou quais eram os critérios para a aferição dos pontos, assim como não colacionou aos autos os relatórios de produtividade do reclamante. Além disso, como bem destacou o MM. Juízo de primeiro grau, embora as testemunhas tenham informado que um dos critérios para o recebimento da gratificação é a ausência de reclamações de clientes acima da média da empresa, a 1ª reclamada não produziu qualquer prova acerca da existência de reclamações relacionadas ao trabalho do autor nos meses em que ele deixou de receber a parcela . 3. A atual jurisprudência desta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para a obtenção do prêmio/gratificação por produção, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Súmula 463/TST 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, a Corte de origem asseverou que « o reclamante postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e juntou a respectiva declaração de hipossuficiência (ID. 7b7a005), cujo valor probante não restou elidido . 3. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. NÃO CABIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « não houve sucumbência por parte do reclamante a ensejar sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na medida em que a sucumbência somente ocorre quando um ou mais pedidos forem julgado integralmente improcedentes, o que não ocorreu in casu . 3. Quanto ao pedido de condenação da parte autora em honorários advocatícios, tem-se que a jurisprudência desta Corte superior é firme no sentido de que a sucumbência recíproca só ocorre quando as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade, não se configurando na hipótese em que o pedido do autor é parcialmente acolhido . 4. No tocante ao percentual arbitrado à condenação da ré em honorários advocatícios, não houve prequestionamento da Corte de origem, razão pela qual incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 2. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal Regional foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()
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944 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servidora do Município de Igarapava. Cargo de Serviços Gerais. Pretensão de declaração do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, com a condenação do município ao pagamento das diferenças devidas. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. RECURSO INOMINADO da municipalidade alegando que entregou os Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servidora do Município de Igarapava. Cargo de Serviços Gerais. Pretensão de declaração do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, com a condenação do município ao pagamento das diferenças devidas. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. RECURSO INOMINADO da municipalidade alegando que entregou os equipamentos de proteção individual - EPIs e que proporcionou aos seus usuários o devido treinamento, o que não teria sido levado em consideração no laudo - Inovação recursal - Via inadequada para impugnar o laudo - Deveria a ré ter se insurgido contra as conclusões do perito no momento adequado, isto é, logo após intimada para se manifestar sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC, porém não o fez - Reconhecimento da preclusão - Perícia judicial produzida por especialista em segurança e medicina do trabalho. Perícia realizada na fase de instrução que confirma a exposição e aponta insalubridade em grau máximo. Conclusões periciais não refutadas pela parte ré. Descabimento, contudo, da condenação retroativa. Irretroatividade dos efeitos do laudo pericial, conforme entendimento firmado pelo C. STJ em sede de Uniformização de Jurisprudência (PUIL. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no PUIL 1.954/SC). Data do laudo que corresponde ao termo inicial para a percepção do adicional. Recurso parcialmente provido.
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945 - TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA DETERMINAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO DOS BENS PESSOAIS DO IMPETRANTE, COM ARRESTO CAUTELAR, SEM QUE HOUVESSE A PRÉVIA INTIMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE APELO NO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 92 E 54 (POR ANALOGIA) DA SBDI-2, AMBAS DO TST E DA SÚMULA 267/STF. NÃO CABIMENTO.1.
O ato inquinado de ilegal consiste na sentença proferida na fase de execução que julgou parcialmente procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para determinar o redirecionamento da execução para os bens pessoais do ora impetrante e o arresto cautelar de seus bens até a garantia do valor do crédito exequendo, sem que houvesse a sua prévia intimação.2. Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, verifica-se que houve a interposição de agravo de petição no processo subjacente, encontrando-se pendente de julgamento.3. Desse modo, aplica-se a máxima jurídica electa uma via non datur regressus ad alteram, pois, uma vez escolhida a interposição do recurso, tornou inacessível a via mandamental, conforme entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais 92 e 54, esta última por analogia, ambas desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e na Súmula 267/STF.4. Logo, a manutenção da decisão agravada que negou provimento ao agravo e manteve a decisão que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança e declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, é medida que se impõe.Agravo a que se nega provimento.... ()
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946 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINA AO INSS A ANOTAÇÃO DA BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NO CNIS. AUTARQUIA NÃO INTEGRADA NA LIDE ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz que, em após o trânsito em julgado, determinou ao INSS a anotação da baixa do contrato de trabalho do litisconsorte passivo junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. 2. A determinação impositiva de obrigar o INSS, que não integrou a lide originária como parte ou litisconsorte necessário, caracteriza patente vulneração aos CPC/2015, art. 503 e CPC/2015 art. 506 e, consequentemente, à cláusula do devido processo legal albergada pelo CF/88, art. 5º, LIV. Há, ainda, manifesta incompetência material da Justiça do Trabalho para deliberar sobre o tema, de natureza previdenciária, em ofensa ao art. 109, I e § 3º, da CF/88. 3 . O caso atrai a aplicação analógica da diretriz contida na OJ 57 da SBDI-2, assim expressada: « Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço «, impondo-se, assim, a concessão da segurança. Precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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947 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE DETERMINA AO INSS A ANOTAÇÃO DA BAIXA DO CONTRATO DE TRABALHO NO CNIS. AUTARQUIA NÃO INTEGRADA NA LIDE ORIGINÁRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. APLICAÇÃO DA OJ 57 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz que, em após o trânsito em julgado, determinou ao INSS a anotação da baixa do contrato de trabalho do litisconsorte passivo junto ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. 2. A determinação impositiva de obrigar o INSS, que não integrou a lide originária como parte ou litisconsorte necessário, caracteriza patente vulneração aos CPC/2015, art. 503 e CPC/2015 art. 506 e, consequentemente, à cláusula do devido processo legal albergada pelo CF/88, art. 5º, LIV. Há, ainda, manifesta incompetência material da Justiça do Trabalho para deliberar sobre o tema, de natureza previdenciária, em ofensa ao art. 109, I e § 3º, da CF/88. 3 . O caso atrai a aplicação analógica da diretriz contida na OJ 57 da SBDI-2, assim expressada: « Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço «, impondo-se, assim, a concessão da segurança. Precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso Ordinário conhecido e provido.
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948 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA - EXTENSÃO A EMPREGADO COM O CONTRATO DE TRABALHO ATIVO À ÉPOCA DA PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA . 1. No caso, discute-se a legitimidade do ora exequente para executar, individualmente, sentença proferida em ação coletiva que, conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, contemplou como substituídos exclusivamente os ex-empregados ou os dependentes de ex-empregados à época da propositura da ação, não incluindo aqueles cujo contrato de trabalho se encontrava ativo, ou seja, aqueles que se aposentaram posteriormente. 2. Considerando que é incontroverso que o exequente se aposentou em 06/06/2014, não constando, portanto, dos substituídos da ação coletiva que fora ajuizada em 24/05/2011, que especificou que ação era voltada aos ex-empregados ou dependentes de ex-empregados - premissa fática registrada no acórdão regional, inconteste à luz da Súmula 126/TST -, não é possível ampliar os efeitos do título exequendo, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). 3. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que, apesar da ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos, não há óbice para que a substituição processual seja restrita a determinado grupo, sendo indevida a extensão do rol dos substituídos. Precedentes. 4. Ante os fundamentos lançados no acórdão regional, não está evidenciada a alegada ofensa frontal ao texto constitucional. Agravo interno desprovido.
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949 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Discute-se a base de cálculo das horas extras do empregado comissionista misto que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ estabelece que «o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Nos termos da referida súmula, no momento em que o empregado vendedor comissionista está em jornada extraordinária executando a venda, a remuneração da hora de trabalho, de forma simples, já está abrangida pelas comissões, razão por que ele tem direito apenas ao adicional respectivo. Nesse contexto, é preciso analisar, em cada caso, se o vendedor, que trabalha em sobrejornada está ou não sendo remunerado pelo trabalho efetivamente realizado, de forma a impedir, inclusive, o pagamento em duplicidade. In casu, e xtrai-se dos elementos fáticos registrados pelo Regional que o empregado, no momento da efetivação do labor extraordinário, não realizava vendas, porquanto laborava em atividade interna, meramente burocrática. Ao contrário do entendimento regional, corroborado pela decisão da Turma, ora embargada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que esses trabalhos burocráticos realizados antes ou depois da jornada normal não são abrangidos pela atividade de vendas, de forma que a hora extra, com a realização de atividades internas, não caracterizadas como vendas, deve ser remunerada com valor da hora integral acrescido do adicional, e não apenas com o pagamento do adicional, como preceitua a súmula em questão. Portanto, a realização de tarefas internas, sejam elas preparatórias, de pós-venda, ou mesmo de participação em reuniões nas dependências da empresa ou, ainda, de preparação de relatórios ou de registros contáveis, as quais podem ser desempenhadas por qualquer outro empregado da empresa, não estão incluídas no conceito de venda, que é a tarefa central do empregado vendedor. Entender que toda e qualquer atividade interna está incluída no conceito de vendas é impedir que os vendedores externos tenham a jornada extraordinária remunerada com o pagamento da hora integral mais o adicional respectivo. Assim, uma vez que as comissões pagas mensalmente remuneram a jornada de trabalho do vendedor na execução das vendas, e tendo em vista que, no caso destes autos, durante o labor extraordinário, o reclamante não exercia essa atividade propriamente dita, as horas efetivamente trabalhadas nesse período não foram remuneradas, o que afasta a aplicação da Súmula 340/STJ. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.
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950 - TST. Recurso de revista. Sindicato profissional. Substituição processual. Legitimidade ativa. Irregularidade de enquadramento. Jornada de trabalho. Direitos individuais homogêneos.
«Segundo a moderna exegese do art. 8º, III, da Constituição Federal, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representa. Na hipótese, o sindicato profissional requer o enquadramento dos trabalhadores que ocupam o cargo de assistente de negócios, como bancários não excepcionados pela regra do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que exercem funções meramente burocráticas, sem qualquer fidúcia, reconhecendo-se a jornada de seis horas, com a consequente condenação ao pagamento de horas extraordinárias, reflexos e aplicação do divisor diferenciado. Logo, o pleito do sindicato está fundamentado e tem como causa de pedir a alegação de prática empresarial ilícita consistente no irregular enquadramento de trabalhadores bancários. Ou seja, a fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, devendo ser considerados direitos individuais homogêneos, possibilitando a atuação do sindicato profissional como substituto processual. Ressalte-se que a homogeneidade do direito se relaciona com a sua origem e com a titularidade em potencial da pretensão, mas não com a sua quantificação e expressão monetária. Precedentes. ... ()
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