Jurisprudência sobre
golpe do casamento
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851 - TJSP. APELAÇÃO - FRAUDE BANCÁRIA -
Golpe da Falsa Central de Atendimento - Autora teve prejuízo de R$ 8.189,58 em razão de pagamento de uma guia DARE - Contato de suposto funcionário, através do qual foi encaminhado link, acolhido pela requerente. Acesso a senha, sabidamente intransferível. Fortuito interno não reconhecido - Não incidência da Súmula 479 do C. STJ - Evidente fragilização do sistema de segurança do banco causada exclusivamente pelo correntista - Responsabilidade que não pode ser imputada à conta do banco. Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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852 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO GERENTE. EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÕES QUE DESTOAM DO PERFIL DE GASTOS DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. DEVER DA AUTORA DE RESTITUIR OU COMPENSAR VALORES EMPRESTADOS QUE NÃO FORAM TRANSFERIDOS PARA CONTA DE TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO EM PARTE.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. A sentença declarou a nulidade dos contratos de empréstimo fraudulentos, determinou a abstenção de negativação da autora, impôs multa diária para eventual descumprimento e condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, sem fixar indenização por danos morais. ... ()
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853 - TJSP. *Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c.c dano moral e repetição de indébito - Golpe da falsa central telefônica do Banco - Contratação de empréstimo consignado não reconhecida pela autora, após atender telefonema de pessoa que se passou por funcionário do Banco réu, repassando informações pessoais com foto e documento pessoal, acreditando estava sendo efetuado procedimento para cancelamento de suposto empréstimo contratado em seu nome - Sentença de procedência - Recurso exclusivo do Banco réu visando o afastamento dos danos morais - Cabimento - Responsabilidade objetiva do réu - Fortuito interno - Aplicação da teoria do risco do negócio - Matéria pacificada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, com base no art. 543-C, do CPC/73 - Falha na prestação do serviço bancário ao permitir a contratação fraudulenta do empréstimo consignado em nome da autora, sem comprovar o Banco réu a inviolabilidade e segurança de seu sistema - Todavia, fraude praticada após a autora ter mantido contato com o fraudador pelo telefone, informando dados sensíveis que foram determinantes para a contratação fraudulenta do empréstimo consignado - Culpa concorrente da autora evidenciada - Danos morais não configurados - Recurso provido.*
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854 - TJSP. Plano de saúde. Contrato supostamente cancelado em virtude de inadimplemento do beneficiário. Agravante que defende ter sido vítima de golpe de terceiros, que emitiram boletos fraudulentos para pagamento. Decisão recorrida que indeferiu a liminar para que o plano fosse restabelecido. Decisão acertada, considerando os elementos até então existentes nos autos. Cenário relativamente complexo que recomenda a prévia oitiva da ré. Ausência de urgência, tendo-se em vista que o contrato, segundo narra o agravante, teria sido cancelado em novembro de 2022. Cancelamento que, ademais, parece ter sido descoberto não quando se tentou utilizar o plano, mas apenas quando deixou de receber os boletos, e isto em fevereiro de 2024. Possibilidade, contudo, de se formular novo pedido após a contestação, com a vinda de maiores esclarecimentos, e sempre ressalvada a apreciação da matéria caso alguma situação concreta emergencial sobrevenha. Decisão mantida. Recurso desprovido
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855 - TJSP. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - «Golpe do boleto - Boleto falso pago pela autora - Ação julgada improcedente em relação ao banco réu e parcialmente procedente em relação à empresa de intermediação de pagamentos corré - Recurso da corré PAGSEGURO INTERNET S/A - O pagamento do boleto falsificado foi efetuado, pela autora, em 30/03/2020, e a comunicação à ré PAGSEGURO, deu-se somente em 31/03/2020, quando tal valor já estava liberado em favor do seu cliente - A apelante não pode ser responsabilizada por saques efetuados pelo seu cliente, antes da comunicação da fraude ocorrida - Não ficou evidenciada falha na prestação de serviço pela recorrente, a qual não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil - Sentença reformada - Ação improcedente - Em razão da sucumbência, arca a autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, ressalvados os benefícios da gratuidade da justiça que lhe foram concedidos - Recurso provido.
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856 - TJSP. Apelação. Compra e venda de veículo. Preliminar de ilegitimidade passiva «ad causam afastada. Empresa individual. Patrimônio que se confunde com o da própria pessoa física. Reconhecimento da figura da pessoa física no polo passivo da demanda. Possibilidade. Autor que anuncia seu automóvel para venda no site OLX e mantém contato com indivíduo que se diz interessado na aquisição do carro, que seria revendido a um amigo. Comprador que vai até a residência do vendedor para vistoriar o carro tendo realizado o pagamento para conta de titularidade de terceiro, indicada pelo intermediário, com expressa concordância do vendedor, no mesmo contexto do reconhecimento de firma do documento de transferência do automóvel e sua entrega, em encontro presencial com o autor. Réu que adotou todas as cautelas exigidas para a concretização do negócio. Quadro probatório que revela absoluta falta de cautela da parte autora que transferiu a propriedade do veículo sem ao menos verificar se o valor do negócio havia sido debitado em sua conta. Ausência de envolvimento direto e consciente do réu no golpe praticado por terceiro. Sentença mantida. Recurso improvido
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857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO COM A CENTRAL DO BANCO RÉU PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. GOLPE DO BOLETO FALSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE QUE TENHAM, DE FATO, ACESSADO OS CANAIS OFICIAIS DO BANCO PARA OBTEREM O BOLETO FALSO. AUTORES QUE NÃO LOGRARAM SE DESVENCILHAR DO SEU ENCARGO PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO art. 373, I DO CPC E SÚMULA 330 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE RESPONSABILIZAR A PARTE RÉ PELO OCORRIDO. BENEFICIÁRIO DO BOLETO QUE ERA PARTE DIVERSA DA QUAL PRETENDIAM LIQUIDAR O DÉBITO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO AO DEIXAREM DE CONFERIR O BENEFICIÁRIO NO MOMENTO DO PAGAMENTO. FALTA DE CAUTELA ADEQUADA. AUTORES QUE ATUAM NO RAMO DA COMPRA DE VEÍCULOS, DE MODO QUE ESTÃO ACOSTUMADOS COM ESSES TIPOS DE TRANSAÇÕES E DEVERIAM TER OBSERVADO, ANTES DE FINALIZAR A TRANSAÇÃO, QUE O BENEFICIÁRIO CONSTANTE NO BOLETO SEQUER ATUA NO RAMO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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858 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação declaratória de nulidade da contratação de empréstimo consignado, com pedido de restituição de valores. Autor, aposentado, que foi vítima de golpe, acabando por ser convencido a efetuar o pagamento do boleto que lhe fora enviado pela corré MD Consig, correspondente do corréu Banco Pan, para «devolução do crédito que foi disponibilizado em sua conta e, assim, concretizar a portabilidade que lhe fora oferecida, relativamente aos seus empréstimos consignados do Banco Safra. Vício de consentimento verificado, por não ter o autor anuído com a contratação de novo empréstimo consignado, posteriormente cedido pelo corréu Banco Pan ao corréu Banco Bradesco. Legitimidade passiva das instituições financeiras, enquanto cedente e cessionária do crédito fornecido. Falha de segurança na prestação dos serviços bancários. Responsabilidade solidária dos réus, nos termos do CDC, art. 14 e com fundamento na Súmula 479 do C. STJ. Compensação afastada, pois incompatível com a dinâmica da fraude em questão. Sentença de parcial procedência dos pedidos formulados pelo autor para declarar a nulidade do contrato impugnado, bem como da sua cessão, e, consequentemente, reconhecendo a inexigibilidade dos respectivos valores e condenando os réus, solidariamente, à devolução das quantias indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor, com o abatimento do montante já restituído. Insurgência dos corréus Banco Pan e Banco Bradesco. Recursos que devem ser conhecidos, não ocorrendo violação ao princípio da dialeticidade. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva caracterizada por integrarem os réus a cadeia de consumo. Impugnações à justiça gratuita prejudicadas, diante do indeferimento de tal benefício na r. sentença (fl. 294). Argumentos defensivos, reiterados em sede recursal, que não servem para demonstrar a regularidade das operações, considerada a dinâmica da fraude em questão, com a qual, ademais, é incompatível o requerimento para devolução dos valores creditados ao recorrido. Obrigação de restituir as parcelas descontadas que é consequência lógica da declaração de nulidade. Recurso desprovido.
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859 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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860 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu orientação para que baixasse aplicativo no celular para a solução do problema, o que possibilitou o acesso a seu aparelho pelos estelionatários. A seguir, constatou transferências indevidas do Banco Santander S/A para o Banco Nubank e o Banco Bradesco S/A, além de outras transferência do Banco Bradesco S/A para o Banco Nubank. Operações financeiras realizadas na sequência completamente atípicas e fora do perfil da autora. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o banco objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações dos réus, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Fortuito interno evidenciado. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Anote-se que o «golpe da central falsa consiste na prática em que estelionatários entram em contato com as vítimas se passando por representantes de bancos com que estas possuem vínculo. Nesse contato, informam dados sensíveis do consumidor em relação ao contrato capaz a induzi-lo a erro absolutamente escusável. A partir daí, descrevem uma situação falsa e induzem a vítima a compartilhar dados que os permitem perpetrar a fraude. Destarte, não há como falar em culpa exclusiva da vítima, no caso uma pessoa idosa, única circunstância que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Correta a declaração de inexigibilidade do débito decorrente da fraude e a determinação de estorno dos valores, sob pena de pagamento de multa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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861 - TJSP. Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e Ementa: Cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. O conjunto de provas constante dos autos mostra-se suficiente para o desfecho da lide. O magistrado é o destinatário da prova, somente a ele incumbia aferir a necessidade ou não de novas provas (CPC/2015, art. 371). Os temas levados à apreciação do Juízo não dependiam da produção de qualquer outra prova, sendo possível pela análise das alegações e das provas documentais já produzidas a formação do livre convencimento motivado para o pronunciamento judicial. Nesse sentido: «Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre cerceamento de defesa se julgada antecipadamente a controvérsia (THEOTÔNIO NEGRÃO E JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, in CPC Anotado. 39ª Edição, 2007. Nota 2b ao art. 330, p. 467). Ademais, mesmo que houvesse a quebra do sigilo bancário para verificação do verdadeiro beneficiário do crédito, tal fato, não excluiria a responsabilidade do recorrente. No mérito, o recurso não merece provimento, pois o magistrado de primeiro grau bem apreciou as teses suscitadas pelas partes, as provas constantes dos autos, e os argumentos jurídicos trazidos à discussão, acabando por dar escorreita solução à lide. A solução dada observou as regras protetivas do CDC, do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ e da Súmula 479 ambo, do e. STJ. «RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543- C DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. DANOS CAUSADOS POR FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 1. Para efeitos do CPC, art. 543-C As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. 2. Recurso especial provido. (STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, julgada em 24/08/2011). «Súmula 479: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A relação existente entre as partes é de consumo (Súmula 297, STJ). Rege-se, pois, pelas diretrizes constantes do CDC, notadamente, na espécie, pela regra concernente à responsabilidade objetiva independentemente da demonstração de culpa do prestador de serviços pelos danos causados ao consumidor e pela inversão do ônus da prova. A responsabilidade do Banco-réu é objetiva devido à teoria do risco, ou seja, do exercício de atividade econômica lucrativa implica necessariamente a assunção dos riscos a ela inerentes. É essa a posição doutrinária: «Os bancos respondem pelo risco profissional assumido, só elidindo tal responsabilidade a prova, pela instituição financeira, de culpa grave do cliente ou caso fortuito ou força maior. (RUI STOCO, em Responsabilidade Civil e Sua Interpretação Jurisprudencial, 3ª Edição, RT, 1997, p. 222). In casu, não há dúvidas de que a autora foi vítima de estelionatários, os quais se utilizaram do sistema operado pelo Banco-réu, responsável pela emissão do título com dados obtidos por fragilização de suas informações, prática usualmente conhecida como «golpe do boleto". Evidente que os fraudadores tiveram acesso a informações cadastrais da autora, emitindo boleto falso idêntico ao boleto verdadeiro, com os mesmos dados, informações que, em tese, seriam sigilosas. Pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso e mantenho «in totum a sentença recorrida pelos seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 (Art. 46 «O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão) e do art. 716 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça CG 030/2013. Condeno a recorrente ao pagamento de custas e despesas processuais, na forma da lei, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00.
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862 - TJSP. Apelações. Ação declaratória de inexistência de débito c./c. cobrança de multa por descumprimento contratual. Locação para fins residenciais. Fatura fraudada. Golpe do boleto falso. Sentença de parcial procedência para declarar inexigíveis os débitos oriundos do aluguel vencido em agosto de 2023, afastando o pleito de aplicação de multa contratual. Recurso do Réu. Preliminar de cerceamento de defesa que deve ser afastada, diante do livre convencimento motivado do magistrado. Preliminar de impugnação aos benefícios da assistência judiciária concedida ao Autor que também não comporta acolhimento, diante da documentação acostada aos autos. Alegação de mérito que não comporta provimento. Boleto fraudulento que exibiu o nome da imobiliária como beneficiário final, não sendo a fraude de fácil constatação. Inexigibilidade de que o locatário desconfiasse da fraude, tendo em vista que a imobiliária assumiu o risco de encaminhar documento via «e-mail, podendo referido boleto ser adulterado. Ausência de culpa por parte do locatário. Recurso do Autor que não comporta acolhimento. Contrato de locação, que não impede o pagamento por meio de boleto digital. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.
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863 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CESSÃO DE CRÉDITO. TRANSFERÊNCIA DE PARTE DOS VALORES PARA SUPOSTA PROMOTORA DE VENDA. GOLPE DENOMINADO «PIRÂMIDE FINANCEIRA". DESERÇÃO DO RECURSO DOS RÉUS RECORRENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONLUIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DE SUA CORRESPONDENTE BANCÁRIA COM AS EMPRESAS FRAUDADORAS, ORA APELANTES. VALORES DEPOSITADOS REGULARMENTE NA CONTA CORRENTE DO AUTOR QUE FORAM DISPONIBILIZADOS VOLUNTARIAMENTE PELO CONSUMIDOR A TERCEIRO. AUSÊNCIA DE INGERÊNCIA DO BANCO E DA SUA CORRESPONDENTE SOBRE O DESTINO DOS VALORES DEPOSITADOS NA CONTA DO AUTOR. PRECEDENTES. NO MAIS, CONSIDERANDO O ACORDO CELEBRADO E HOMOLOGADO NESTES AUTOS ENTRE O DEMANDANTE E O BANCO MERCANTIL, REMANESCEM DEVIDAS EM FAVOR DO AUTOR AS PARCELAS DESCONTADAS EM SEU CONTRACHEQUE PELOS 1º E 2º RÉUS. COM EFEITO, EVIDENCIADO O ATO ILÍCITO PRATICADO PELO GRUPO ECONÔMICO FRAUDADOR, IMPÕE-SE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SENTENÇA QUE DESAFIA REFORMA. RECURSO DOS RÉUS QUE NÃO SE CONHECE. RECURSO DO AUTOR A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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864 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO. EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO PARA O EXERCÍCIO DE TAL PRETENSÃO, CONFORME PREVISÃO DO ART. 1.012, §3º, I E II, CPC, INEXISTINDO QUALQUER EFEITO PRÁTICO NA CONCESSÃO DE TAL PEDIDO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, EM QUE SE ANALISA O MÉRITO RECURSAL. GOLPE PRATICADO APÓS ANÚNCIO DE VEÍCULO NA OLX. TERCEIRO QUE OBTEVE INFORMAÇÕES ACERCA DO ANÚNCIO DO VEÍCULO PELA APELADA E PUBLICOU OUTRO ANÚNCIO NO FACEBOOK, POR VALOR INFERIOR. APELANTE QUE VIU ANÚNCIO NO FACEBOOK E SE INTERESSOU PELO CARRO, REALIZANDO PIX DO VALOR À VISTA EM CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. VEÍCULO ANUNCIADO POR VALOR MUITO ABAIXO DA TABELA FIPE À ÉPOCA. CONFERÊNCIA DE DADOS E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO A PESSOA COM PODERES PARA RECEBÊ-LO COMO CONTRAPRESTAÇÃO EM COMPRA E VENDA QUE É DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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865 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação pelo procedimento comum. Alegação autoral de que foi vítima de fraude perpetrada pelos réus - «Golpe da Pirâmide". Sentença de improcedência com relação ao segundo réu e de procedência parcial do pedido, no tocante ao primeiro demandado. Irresignação do demandante, que não merece prosperar. Não há prova nos autos do alegado conluio entre os réus. Confissão, na inicial, de ter celebrado o contrato com a instituição financeira ré. Demandante que recebeu o crédito do banco e transferiu o montante para o outro demandado, que, em contrapartida, ficou responsável pelo pagamento das prestações do empréstimo e pela sua remuneração. Contratos autônomos e distintos. Inexistência de ato ilícito praticado pelo banco. Majoração dos honorários de sucumbência, nos termos do CPC, art. 85, § 11, para 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa. Jurisprudência e Precedentes citados: 0289473-44.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO. Julgamento: 27/05/2021 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL e 0336405-90.2019.8.19.0001. APELAÇÃO. Des(a). LUIZ ROLDÃO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 05/04/2021 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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866 - TJSP. Apelação - Ação indenizatória - «Golpe do falso emprego - Operações financeiras realizadas pela autora, acreditando ela estar trabalhando como filiada da ré «Dafiti - Sentença de improcedência - Irresignação parcialmente procedente. 1. Hipótese em que a autora, ilaqueada pelo delinquente, realizou cadastro em suposto site da ré «Dafiti e efetuou transferências por «pix para correntistas da instituição de pagamento corré, sob a promessa de que o valor seria estornado acrescido de comissão. 2. Impossibilidade de responsabilização da ré «Dafiti pelo ocorrido. Elementos dos autos não evidenciando fato imputável à ré no episódio de que foi vítima a autora, só o que ensejaria o reconhecimento da respectiva responsabilidade a partir da teoria do risco da atividade. Aplicação da excludente de responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 3. Instituição de pagamento corré, Acesso Soluções de Pagamento S/A, da qual era exigível, nas circunstâncias, a demonstração da regular abertura das contas, nos termos da Resolução BACEN 96/21. Prova não produzida. Pagamento realizado mediante transferência eletrônica dirigida às indigitadas contas. Existência das contas que representou importante ingrediente para a verificação da fraude. Falha no serviço da instituição de pagamento corré evidenciada, a ensejar a respectiva responsabilidade civil. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Precedentes desde Tribunal e do STJ. 4. Consideração, porém, de que a autora se houve com expressiva parcela de culpa no episódio em análise, haja vista ter deixado de adotar cuidados básicos diante dos tantos golpes sabidamente aplicados no meio virtual. Concorrência de culpas impondo a repartição igualitária da responsabilidade pelos danos, entre a autora e a instituição de pagamento corré. 5. Autora fazendo jus, assim, a indenização correspondente à metade do quanto transferiu para as contas empregadas para realização da fraude. 6. Dano moral também caracterizado. Indenização que se arbitra na importância de R$ 2.500,00, já nisso tomada em conta a concorrência de culpas. 7. Sentença parcialmente reformada, para proclamar a parcial procedência da ação frente à instituição de pagamento corré «Acesso Soluções de Pagamento S/A e repartir entre ela e a autora a responsabilidade pelas verbas da sucumbência relacionadas ao litígio travado entre tais personagens.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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867 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Golpe da falsa central de atendimento - Autora que, após receber ligação do banco réu, conversou com estelionatário e, seguindo suas orientações, foi até o caixa eletrônico do banco e realizou videochamada com o criminoso - Sentença que julgou improcedentes os pedidos - Pretensão da autora de reforma - INADMISSIBILIDADE: Autora atendeu ligação de estelionatários, foi até o caixa eletrônico e realizou videochamada com o criminoso, permitindo que ele acessasse sua conta. Ausência de falha na prestação de serviço do Banco em decorrência de fortuito externo. Colaboração involuntária da vítima. Culpa de terceiro fraudador. Nexo causal rompido. Aplicabilidade do art. 14, §3º, II, do CDC. Não há comprovação de que o réu foi responsável por eventual vazamento de dados. Sentença mantida. ... ()
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868 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO MOTOBOY (ANIVERSÁRIO) - AUTORA QUE FOI INFORMADA, NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO, ACERCA DO ENVIO DE UM PRESENTE, SENDO NECESSÁRIO, APENAS, PAGAR A TAXA DE ENTREGA - AO REALIZAR TAL PAGAMENTO, FORA A AUTORA VÍTIMA DE GOLPE - ENTREGADOR-ESTELIONATÁRIO QUE PASSOU O CARTÃO DA PARTE AUTORA PARA A COBRANÇA DA SUPOSTA MÓDICA TAXA DE ENTREGA, E SOLICITOU A INSERÇÃO DA SENHA, CONCRETIZANDO, CONTUDO, TRANSAÇÃO DE ALTO VALOR - R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE DO BANCO-RÉU - VERIFICAÇÃO - TRANSAÇÃO ENVOLVENDO VALOR ELEVADO QUE FUGIA POR COMPLETO DO PERFIL DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELA AUTORA (FOLHAS 23/36) - FATO GENÉRICA E INSUFICIENTEMENTE IMPUGNADO PELO RÉU, APENAS EM RECURSO (FOLHA 270) - RECURSO QUE, EM VERDADE, BEIRA AS RAIAS DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ALEGAÇÕES GENÉRICAS E QUE QUASE NÃO SE PRESTAM A IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE A R. SENTENÇA, UTILIZANDO-SE O RECORRENTE DE DIVERSOS ARGUMENTOS PARA TENTAR SE ENQUADRAR AO MAIOR NÚMERO DE NARRATIVAS POSSÍVEIS - FALHA NA ATUAÇÃO, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR TER DEMORADO A NOTAR A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL - UMA VEZ VERIFICADA TAL ANORMALIDADE, AINDA, DEVERIA TER SUSPENDIDO A EFICÁCIA DA TRANSAÇÃO, ATÉ QUE FOSSE CONFIRMADA A LEGITIMIDADE - NÃO CONSTA TENHA SEQUER BUSCADO A VERIFICAÇÃO JUNTO AO SUPOSTO CREDOR ACERCA DA REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, O QUE PODERIA EVITAR, INCLUSIVE, QUE VIESSE A SE CONCRETIZAR O BENEFÍCIO PATRIMONIAL - COMUNICAÇÃO DA AUTORA ACERCA DA FRAUDE, LOGO APÓS A CONSTATAÇÃO, O QUE, INCLUSIVE, FOI DEMOSTRADO PELO PRÓPRIO RÉU (FOLHA 152) - TRANSAÇÃO REALIZADA COM CARTÃO E SENHA QUE GERA APENAS PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - INJUSTIFICADAS, POIS, A AUSÊNCIA DE BLOQUEIO DA TRANSAÇÃO, IMPEDINDO O ESTELIONATÁRIO DE ALCANÇAR O LUCRO VISADO, E A POSTERIOR COBRANÇA DOS VALORES. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA TRANSAÇÃO IMPUGNADA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, CONTADOS NOS TERMOS DO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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869 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES PELO PRÓPRIO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O DANO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por Pablo Morais de Oliveira contra sentença que julgou improcedente a ação anulatória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais movida contra Nu Pagamentos S/A. O autor alega ter sido vítima de fraude, após receber ligação de suposto funcionário da instituição financeira ré informando sobre transação suspeita, o que o levou a realizar transferências bancárias em favor da própria instituição ré, mediante induzimento ao erro. Requer a declaração de inexigibilidade do débito e indenização por danos morais. ... ()
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870 - TJSP. Apelação - Responsabilidade civil - Ação declaratória de nulidade contratual, cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais - Improcedência em relação ao Banco Santander e procedência parcial em relação à V.A.R. Nascimento Instituição Financeira e Factoring Ltda. - Alegação da consumidora de que recebeu ligação telefônica de empresa afirmando ser representante do banco réu com proposta para realizar portabilidade de sua dívida para outra instituição financeira, com promessa de redução das parcelas e, na sequência, foi orientado a depositar o valor recebido em conta de correspondente bancário - Inconformismo da autora quanto a improcedência da ação em relação ao banco réu - Acolhimento - Responsabilidade solidária do Banco Santander que deve ser reconhecida no caso, por ter sido a autora vítima deste golpe e por conta do qual veio a firmar contrato de empréstimo com este mesmo banco, com a transferência do respectivo valor para a corré V.A.R. - Arts. 14, 7º. parágrafo único e 23 do CDC -- Cabimento, igualmente, da indenização por danos morais postulada pela autora - Procedência integral da ação que é de rigor - Recurso da autora provido para tanto
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871 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Crime contra a vida. Homicídio qualificado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Precedentes.
1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()
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872 - TJSP. Direito civil. Apelação. Empréstimo consignado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexistência de contrato de empréstimo consignado firmado mediante fraude e condenou o requerido a indenizar a autora por danos morais. O apelante sustenta a regularidade da contratação e pleiteia devolução de valores, com supressão dos danos morais. II. Questão em discussão: determinar a responsabilidade pela fraude ocorrida na contratação do empréstimo consignado e a consequente obrigação de indenizar por danos morais. III. Razões de decidir: a autora foi vítima de golpe ao ser induzida a contratar empréstimo consignado para renegociar dívida. Entretanto, a fraude foi possibilitada por sua própria falta de cautela, em concorrência com o banco, que deve garantir a segurança das operações e evitar vazamento de dados. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: a responsabilidade pela fraude é concorrente, o que inviabiliza responsabilização do banco por danos morais, em face da existência de responsabilidade concorrente da autora
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873 - TJSP. PROCESSO CIVIL -
Ilegitimidade passiva Desacolhimento - Preliminar rejeitada. ... ()
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874 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORES QUE FORAM VÍTIMAS DO CHAMADO «GOLPE DO MOTOBOY". FRAUDADOR QUE SE PASSA POR PREPOSTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APÓS CONTATO TELEFÔNICO E CONVENCE OS CLIENTES A ENTREGAREM OS SEUS CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO. SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE OS PEDIDOS PARA CONDENAR O RÉU A RESTITUIR A QUANTIA DE R$ 29.874,00 E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 PELOS DANOS MORAIS ACARRETADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO CARACTERIZADA. CDC, art. 14. FRAUDADORES QUE SE APRESENTAM COMO FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. COMPRAS E SAQUES QUE MESMO FUGINDO DOS PADRÕES DOS AUTORES, FORAM AUTORIZADAS PELO RÉU. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR QUE DETENHA SERVIÇOS ELETRÔNICOS, PROVIDENCIAR MEIOS PARA EVITAR FRAUDES EM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA BANCÁRIOS, RESPONDENDO OBJETIVAMENTE POR SUPOSTOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES QUE SE IMPÕEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE SER REDUZIDO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
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875 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDA PROPOSTA POR CORRENTISTA DO BANCO RÉU, VÍTIMA DE GOLPE CONHECIDO COMO «FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ À RESTITUIR O VALOR DE R$ 23.000,00, MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA, ACRESCIDA DE JUROS DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO DESEMBOLSO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 18.000,00, CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS EM 1% AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR REJEITADA. FRAUDE. USO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS PARA SIMULAR A CENTRAL DE ATENDIMENTO DA INSTITUIÇÃO, INDUZINDO OS CLIENTES EM ERRO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO CONSUMIDOR, ELO MAIS VULNERÁVEL, O ÔNUS DECORRENTE DA FRAUDE, INCIDINDO, NESSE PONTO, OS ENTENDIMENTOS CONSTANTES DOS ENUNCIADOS 479 DA SÚMULA DO STJ E 94 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. EXCESSIVO. REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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876 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - GOLPE DO FALSa LeiLÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE Da LeiLOEIRO - AUTORA QUE APRESENTOU VERSÕES DOS FATOS CONFLITANTES À AUTORIDADE POLICIAL E NA INICIAL - AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVAS DE QUE A PARTE REALIZOU CADASTRO NO SITE VERDADEIRO DO CORRÉU, HAVENDO POSTERIOR VAZAMENTO DE DADOS - SÍTIO ELETRÔNICO FALSO ACESSADO A PARTIR DE BUSCA EM FERRAMENTA DE PESQUISAS ONLINE - IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À SODRÉ SANTORO MANTIDA - RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA, POR OUTRO LADO, PRESENTE - BANCO QUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO, PORQUANTO VIABILIZOU A ABERTURA DE CONTA UTILIZADA PARA A PRÁTICA DE FRAUDE, SEM DEMONSTRAR QUE AGIU COM A DILIGÊNCIA E CAUTELA NECESSÁRIAS - DEVER PREVISTO NO ART. 3º, § 2º, DA RESOLUÇÃO 2025/93 DO BACEN - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA NO QUE TOCA AO DANO PATRIMONIAL - ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, DO CDC - FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479, DO STJ - PRECEDENTES - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA ABSOLUTA DE PROVA DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - PLEITO FUNDADO, AINDA, EM ARGUMENTOS TOTALMENTE GENÉRICOS E ABSTRATOS - INDENIZAÇÃO DESCABIDA - AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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877 - TJSP. Direito civil e consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Golpe financeiro. Empréstimos fraudulentos. Movimentações atípicas. Responsabilidade objetiva de instituições financeiras. Falha na prestação de serviço. Danos morais. Reconhecimento. Recurso provido.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de tutela de urgência, na qual a autora alegou ter sido vítima de golpe financeiro, envolvendo empréstimos fraudulentos contratados em seu nome, com base em contato recebido de falsos representantes do banco réu. Requer a inexigibilidade dos débitos provenientes dos contratos fraudulentos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira em razão de empréstimos fraudulentos e movimentações atípicas não impedidas pelo sistema de segurança; e (ii) determinar a existência de danos morais indenizáveis decorrentes dos fatos narrados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu responde objetivamente pelos danos causados por fortuito interno, nos termos do art. 14, caput, e §3º, do CDC, e da Súmula 479/STJ, dado que os empréstimos fraudulentos e as transferências vultosas destoavam do perfil de consumo da autora, o que demandava maior eficiência na segurança dos serviços prestados. 4. As operações financeiras atípicas, que resultaram em prejuízo significativo à autora, configuram falha na prestação de serviço, pois não foram bloqueadas ou confirmadas previamente com a correntista, desconsiderando a obrigação do banco de assegurar a segurança das transações. 5. A alegação da autora de que os empréstimos não foram realizados por meio de seu dispositivo não foi desconstituída pelo banco réu, que não apresentou provas suficientes, como contrato assinado, biometria facial ou dados de geolocalização, aptos a comprovar a regularidade das transações. 6. A responsabilidade do banco réu não é afastada pela alegação de culpa exclusiva de terceiro ou da vítima, pois a falha no sistema de segurança caracteriza fortuito interno, vinculando a responsabilidade à instituição financeira. 7. Os transtornos sofridos pela autora, decorrentes da fraude bancária e da ausência de atuação eficaz do banco, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e configuram dano moral indenizável, em razão do constrangimento e da privação de parte significativa de sua renda. 8. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a gravidade do dano e a finalidade compensatória e pedagógica da reparação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por danos causados por fortuito interno, incluindo fraudes e golpes bancários, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. 2. Movimentações financeiras atípicas, destoantes do perfil de consumo do correntista, exigem maior eficiência do sistema de segurança bancário, sob pena de configurar falha na prestação de serviço. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, caput e §3º; CPC/2015, art. 355, I e art. 85, §2º; Súmula 479/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318.379, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 20.09.2001. TJSP, Apelação Cível 1029690-91.2023.8.26.0506, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 27.11.2024. TJSP, Apelação Cível 1002702-94.2024.8.26.0248, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, j. 03.10.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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878 - TJSP. RECURSO INOMINADO - indenização por danos materiais e morais - compra e venda de veículo - ocorrência de fraude - Sentença parcialmente procedente para confirmar a liminar e condenar os réu, solidariamente, ao pagamento quantia de R$ 4.750,00 - Afastados os danos morais - Razões recursais - Ausência de responsabilidade pelos fatos descritos na inicial - Irrelevância da inscrição cadastral para Ementa: RECURSO INOMINADO - indenização por danos materiais e morais - compra e venda de veículo - ocorrência de fraude - Sentença parcialmente procedente para confirmar a liminar e condenar os réu, solidariamente, ao pagamento quantia de R$ 4.750,00 - Afastados os danos morais - Razões recursais - Ausência de responsabilidade pelos fatos descritos na inicial - Irrelevância da inscrição cadastral para realização da fraude - Inconformismo não prospera - Alegações da recorrente de encerramento de suas atividades em 1998 e que «sua atividade nunca foi de venda de veículos contrariam o contido nos documentos de folhas 21 e 55 - Fato que corroborou com a ocorrência do golpe aplicado - avaliação correta do conjunto probatório efetuada pelo Juízo de 1º grau, inclusive com o afastamento dos danos morais - sentença mantida - recurso não provido.
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879 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE DO DELIVERY - R. DECISÃO QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO INOMINADO EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR.
ALEGAÇÃO DE QUE A VERBA DO CONCILIADOR NÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA PROCESSUAL - DESCABIMENTO - AUXILIAR DA JUSTIÇA - REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR QUE SE CARACTERIZA COMO DESPESA PROCESSUAL E INTEGRA O VALOR DO PREPARO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO LEI 9.099/1995, art. 54, PARÁGRAFO ÚNICO E DA RESOLUÇÃO 809/2019 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO - MENÇÃO EXPRESSA À FOLHA 309 DOS AUTOS PRINCIPAIS ACERCA DO VALOR E DA NECESSIDADE DO RECOLHIMENTO DE REFERIDA VERBA PELA PARTE RECORRENTE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ 0005702-48.2023.2.00.0000 QUE PREVÊ A INCIDÊNCIA DE TAL PAGAMENTO EM CASO DE RECURSO EM FACE DE SENTENÇA DO JUIZADO ESPECIAL E COMUNICADOS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE NÚMEROS 1530/2021, 489/2022e 2023/115822, QUE DETERMINAM O RECOLHIMENTO DE TODAS AS VERBAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS FORENSES UTILIZADOS, INCLUSIVE RELATIVAS AO CONCILIADOR, POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO - SERVIÇOS DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO QUE POSSUEM TAL NATUREZA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA PROCESSUAL QUE IMPLICA EM DESERÇÃO - PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (AGRAVOS DE INSTRUMENTO 0106932-52.2024.8.26.9061, 0105830-92.2024.8.26.9061 E 0104578-54.2024.8.26.9061; TODOS DA RELATORIA DO JUIZ ANTONIO CARLOS SANTORO FILHO) - IRRELEVÂNCIA DO RECOLHIMENTO POSTERIOR - PREPARO RECURSAL QUE DEVE SER RECOLHIDO NO MÁXIMO EM 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO LEI 9099/1995, art. 42, PARÁGRAFO 1º - INTERPOSIÇÃO QUE SE DEU EM 24/07/2024 - RECOLHIMENTO DA VERBA QUE FOI REALIZADO EM 29/10/2024 (FOLHA 387 DOS AUTOS PRINCIPAIS) - CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO QUE SE MOSTRA INCABÍVEL, NOS TERMOS DOS ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FONAJE - INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE. ... ()
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880 - TJRJ. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONTRATADO NA MODALIDADE CONSIGNADA COM VISTAS À PERCEPÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO/DÉBITO COM COMPROMISSO DE PAGAMENTO E BONIFICAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DIRECIONADOS APENAS À PRIMEIRA RÉ - AUTOR, VÍTIMA DE GOLPE CONHECIDO COMO «PIRÂMIDE FINANCEIRA, QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO BANCO MUTUANTE - IMPOSSIBILIDADE - O EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELO APELANTE JUNTO AO BANCO DAYCOVAL CONSTITUI NEGÓCIO JURÍDICO AUTÔNOMO E INDEPENDENTE EM RELAÇÃO AO CONTRATO EFETIVADO COM A SEGUNDA APELADA, VISANDO À SUPOSTA PERCEPÇÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA, RESTANDO EVIDENCIADO QUE RECEBEU O VALOR DO EMPRÉSTIMO SOLICITADO JUNTO AO BANCO DE FORMA LIVRE, POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO, TRANSFERINDO-O A TERCEIRO COM O ESCOPO DE AUFERIR O QUE ACREDITAVA SE TRATAR DE UM INVESTIMENTO, DE FORMA QUE AQUIESCEU LIVREMENTE COM AS BASES CONTRATUAIS OFERTADAS PELA SEGUNDA APELADA SEM QUE HOUVESSE QUALQUER INGERÊNCIA DO PRIMEIRO APELADO, NOTADAMENTE POR NÃO FIGURAR COMO PARTE CONTRATUAL DA EMPREITADA EM QUESTÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO CONTRATO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DEVENDO, POIS, CONTINUAR A PRODUZIR SEUS REGULARES EFEITOS, MEDIANTE OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO CONTRATANTE - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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881 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA/MOTOBOY. AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE FALSÁRIO, IDENTIFICADO COMO PREPOSTO DO RÉU, INFORMANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM SUA CONTA - FORNECIMENTO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA AO FRAUDADOR, QUE REALIZOU UMA TRANSAÇÃO A Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - GOLPE DA FALSA CENTRAL TELEFÔNICA/MOTOBOY. AUTORA QUE RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE FALSÁRIO, IDENTIFICADO COMO PREPOSTO DO RÉU, INFORMANDO A OCORRÊNCIA DE FRAUDE EM SUA CONTA - FORNECIMENTO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA AO FRAUDADOR, QUE REALIZOU UMA TRANSAÇÃO A TÍTULO DE CRÉDITO (R$ 2.289,00) E OUTRA DE DÉBITO (R$ 2.199,00). TRANSAÇÕES QUE NÃO SE COADUNAM COM O PERFIL DA AUTORA (FOLHAS 23/28 e 38) A RESTAR INCLUSIVE SALDO NEGATIVO NA CONTA CORRENTE, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO RÉU - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL - PROVIDÊNCIA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DILIGENTE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NÃO SÓ NA FISCALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS, COMO TAMBÉM NA POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA OU NÃO DE FRAUDE, IMPEDINDO O ÊXITO DE CRIMINOSOS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RÉU NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM OU QUE O RESULTADO ALCANÇADO INICIALMENTE SEJA BLOQUEADO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA QUE GERA APENAS PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA - TRANSAÇÃO A CRÉDITO, INCLUSIVE, QUE DEVERIA TER SIDO CONFIRMADA JUNTO AO ESTABELECIMENTO PARA ESTORNO, NÃO CONSTANDO QUALQUER DILIGÊNCIA DO RÉU - FORTUITO INTERNO APTO A ENSEJAR A APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. - DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES - RECURSO IMPROVIDO. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO.
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882 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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883 - TJSP. *AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Compra e venda de veículo usado anunciado em «site da «Internet («OLX). Estelionatário (que se identificou como «Paulo Henrique), terceiro estranho à lide, que fez a intermediação do negócio entre o requerido, na condição de vendedor do bem, e o autor, na condição de comprador, que efetuou o pagamento do preço na conta indicada pelo golpista. Ação ajuizada pelo comprador visando a entrega do bem, dada a recusa do proprietário vendedor em razão do não recebimento do preço, ou, alternativamente, a restituição da quantia paga. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só do autor, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa pela privação da prova testemunhal, insistindo no mérito pela condenação solidária dos demandados. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Juiz, principal destinatário da prova, que detém o livre convencimento. Aplicação do CPC, art. 371. Acervo probatório indicador de que tanto o autor como o correquerido Givanildo, proprietário do veículo em questão, foram vítimas de golpe perpetrado por terceiro estranho à lide, e ainda de que a conduta do demandante contribuiu para a efetivação do golpe, porque ele não observou as cautelas necessárias para aferir a legitimidade da negociação com o golpista, concordando com a aquisição de veículo por preço bem inferior ao de Mercado. Mera alegação de que o correquerido Givanildo teria concordado com esse preço e com o depósito na conta da correquerida Andreia, não basta para o reconhecimento de concorrência de culpa por parte de Givanildo, que por sua vez nega com veemência essa alegação. Configuração no caso de excludente de responsabilidade do correquerido Givanildo ante a culpa exclusiva do autor e de terceiro no caso vertente. Aplicação do CCB, art. 148. Verba honorária sucumbencial devida ao Patrono do correquerido Givanildo que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()
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884 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em cancelamento unilateral de plano de saúde em razão de suposta inadimplência, sem prévia notificação. Pagamento das mensalidades realizado por meio de boleto fraudulento. Preliminar de ilegitimidade passiva rechaçada. Banco réu que figurou como beneficiário do valor pago através do boleto falso. Lei 9.656/98, que em seu art. 13, parágrafo único, II, proíbe a suspensão e cancelamento unilateral de plano privado de assistência suplementar à saúde sem prévia e inequívoca notificação do beneficiário. Incontroverso que foi o autor vítima do golpe do boleto falso. 1º réu que não recebeu o valor das mensalidades. Fortuito interno. Boletos que foram emitidos no site do 1º réu e continham o valor e os dados do consumidor de forma correta, evidenciando, assim, a vulnerabilidade do sistema. Teoria do risco do empreendimento. Cancelamento do plano de saúde sem a devida notificação prévia do consumidor. Falha na prestação de serviço. Restabelecimento do plano que se impõe. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que deve ser mantida. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida.
RECURSOS DESPROVIDOS(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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885 - TJSP. Apelação - Serviços bancários - Ação declaratória c/c indenizatória - Autora que recebeu ligação de suposto preposto da instituição financeira ré, informando sobre supostas operações fraudulentas em sua conta - Desse modo ilaqueada, a autora realizou transferência por «pix para conta de terceiro, mantida perante a instituição de pagamento corré - Autora vítima do chamado «golpe da falsa central de atendimento - Sentença de improcedência dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Impossibilidade de responsabilização do réu «Nubank pelo ocorrido. Elementos dos autos não evidenciando fato imputável ao réu no episódio de que foi vítima a autora, só o que ensejaria o reconhecimento da respectiva responsabilidade a partir da teoria do risco da atividade. Aplicação da excludente de responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 2. Instituição de pagamento corré, contudo, da qual era exigível, nas circunstâncias, a demonstração da regular abertura da conta, nos termos das Resoluções BACEN 96/21. Prova não produzida. Existência da conta que representou importante ingrediente para a verificação da fraude. 3. Falha no serviço da instituição de pagamento evidenciada, a ensejar a respectiva responsabilidade civil. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 4. Consideração, porém, de que a autora se houve com expressiva parcela de culpa no episódio em análise, haja vista ter deixado de adotar cuidados básicos diante dos tantos golpes sabidamente aplicados no meio virtual. Concorrência de culpas impondo a repartição igualitária da responsabilidade pelos danos. 5. Autora fazendo jus, assim, a indenização correspondente à metade do quanto transferiu para a conta empregada para realização da fraude. 6. Dano moral também caracterizado. Indenização que se arbitra na importância de R$ 4.000,00, já nisso tomada em conta a concorrência de culpas, consideradas as peculiaridades do caso e tendo em conta os critérios adotados por esta Colenda Câmara. 5. Sentença parcialmente reformada, para proclamar a parcial procedência da ação frente à instituição de pagamento corré «PagSeguro e repartir proporcionalmente a responsabilidade pelas verbas da sucumbência; mantida a rejeição dos pedidos deduzidos em desfavor do banco réu.
Deram parcial provimento à apelação.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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886 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -
Ação de indenização por danos materiais e morais - Alegada falha na prestação de serviços hospitalares - Familiar de paciente que sofreu golpe em telefonema recebido no quarto solicitando o pagamento de valores para realização de exames imprescindíveis sem a cobertura do plano de saúde - Sentença de improcedência - Réu que alertou os autores sobre a possibilidade de golpes desta natureza - Autores que não agiram com cautela, tanto que logo em seguida ao pagamento puderam confirmar com a equipe médica que não procedia a cobrança - Improcedência corretamente reconhecida - Apelo desprovido... ()
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887 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA - ESTELIONATO (CP, ART. 171, CAPUT,) - RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS - NEGATIVA DO RÉU QUE RESTOU ISOLADA - PALAVRA DA VÍTIMA QUE ATESTOU TER SOFRIDO UM GOLPE AO ADQUIRIR UMA MOTO, FAZER O PAGAMENTO POR TRANSFERÊNCIA PARA A CONTA O RECORRENTE E NÃO RECEBER O BEM. DEFESA QUE DIANTE DAS PROVAS AMEALHADAS AOS AUTOS NÃO APRESENTOU FATOR QUE PUDESSE INFIRMAR A ACUSAÇÃO (CP, art. 156). FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PISO - POSSIBILIDADE EM PARTE - PERCENTUAL UTILIZADO NO AUMENTO QUE RESTOU EXAGERADO - REFORMA DA SENTENÇA PARA ADEQUAR A FRAÇÃO APLICADA COM A REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - DESCABIMENTO - RÉU QUE NÃO CONFESSOU O DELITO. AFASTAMENTO OU A DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INADMISSIBILIDADE - CP, art. 45, § 1º - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUE PODE SER ESTABELECIDA ENTRE 1 E 360 SALÁRIOS-MÍNIMOS. RETIRADA DA REPARAÇÃO DO DANO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO QUE NÃO FOI FIXADA DE OFICIO - PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE
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888 - TJSP. BANCÁRIO.
Golpe. Ação de reparação de danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Apelante que admite que realizou transferência bancária via Pix para o estelionatário como forma de pagamento para a compra de produtos eletrônicos da empresa identificada como VM-Martinsofc. Negociação iniciada em ambiente particular de conversação. Transferência eletrônica via Pix autenticada pela parte autora com uso de «token e senhas pessoais. Atuação de estelionatário. Não observância pelo autor das cautelas devidas. Falha de prestação de serviço não verificada. Ausência de nexo causal. Excludente de responsabilidade (Art. 14, § 3º, II, do CDC). Sentença correta. Ratificação conforme art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso não provido... ()
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889 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito - Despesas com cartão de crédito - Autor vítima do «golpe da taxa de entrega de presente de aniversário - Lançamento na fatura do cartão de várias despesas, havendo totalizado R$ 167.702,20, realizadas em reduzido período de tempo e fora do perfil do autor - Pretensão do autor para que o débito fosse declarado inexistente - Banco réu que, na contestação, afirmou que havia cancelado as despesas e estornado definitivamente os valores cobrados - Interesse processual do autor que desapareceu - Carência superveniente da ação - Ação que perdeu o seu objeto, o que dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito - Arts. 485, VI, e 493, «caput, ambos do atual CPC - Afastado o decreto de improcedência da ação.
Sucumbência - Ocorrência de fato ou direito superveniente que é impertinente para efeito de fixação da sucumbência - Aplicação do princípio da causalidade - Banco réu que deu causa ao ajuizamento da ação, ao se ter recusado a estornar os valores lançados no cartão de crédito do autor e ao ter emitido fatura de cobrança por despesas decorrentes de fraude evidente - Banco réu que deve arcar com o pagamento das verbas de sucumbência - Sentença reformada - Apelo do autor provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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890 - TJSP. Preliminar. Ofensa à dialeticidade recursal. Não ocorrência.
Apelação. Ação Declaratória C.C. Reparação de Danos Materiais e Morais. «Golpe da troca de cartão". Apelo do banco réu. Ausência de comprovação do recolhimento regular do preparo. Concessão de prazo para complementação. Apresentação do comprovante de complementação após o prazo concedido. Não se mostra possível a demonstração ou regularização posterior do preparo recursal, ainda que o seu pagamento tenha sido realizado dentro do prazo concedido. Deserção configurada. Desistência do recurso. Apelo do autor. Realização de transações com cartão e senha em posse dos criminosos. Transações que fogem ao perfil do cliente e foram realizadas em sequência. Banco que não averiguou a atipicidade e impediu transações. Má prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Inteligência da Súmula 479/STJ. Dever de restituição dos valores. Não há elementos para imputar culpa concorrente ao autor, uma vez que ele foi vítima de furto, configurando falha exclusiva da instituição financeira no controle de segurança das operações. Dano moral. Indenização fixada em R$ 5.000,00 coerente com o dano sofrido sem ensejar enriquecimento ilícito. Sentença reformada em parte. Recurso do autor parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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891 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERI-AIS E MORAIS - GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMEN-TO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO.
1-IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE - NÃO ACOLHIMENTO - REQUERIDO QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR MUDANÇA NA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA AUTORA 2-TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DA DEMANDANTE - BANCO QUE FALHOU EM DETECTAR OPERAÇÃO SUSPEITA - ENVIO DE PIX PARCELADO NO CARTÃO DE CRÉDITO - CONTA SEM MOVIMENTAÇÃO, UTILIZADA APENAS PARA O PAGAMENTO DA FATURA DO MAGNÉTICO - VALOR TRANSFERIDO QUE EXCEDE EM MAIS DE DEZ VEZES A MAIOR TRANSAÇÃO REALIZADA - OBRIGAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OBSTAREM MOVIMENTAÇÕES QUE DESTOEM DO PERFIL DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO DO STJ. 3-INÉRCIA DA CASA BANCÁRIA - REQUERIDA DEVIDA-MENTE COMUNICADA DO OCORRIDO - NÃO COMPROVA-ÇÃO DE QUE O BANCO REALIZOU O PROCEDIMENTO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO. 4-EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INOCORRÊN-CIA - FRAUDE CAUSADA PELA FALHA NA SEGURANÇA E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA CASA BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - SÚMULA 479/STJ. 5-DANO MORAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE ABALO PSICOLÓGICO QUE JUSTIFICASSE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABORRECIMENTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM AQUELES ROTINEIRAMENTE EXPERIMENTADOS NA VIDA EM SOCIEDADE - INDENIZAÇÃO DESCABIDA. 6-RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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892 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de restituição c/c indenização por danos morais. Alegada fraude bancária. Golpe da falsa central de atendimento. Inexistência de nexo de causalidade comprovado. Responsabilidade objetiva do banco afastada. Recurso provido.
I. Caso em exame Trata-se de ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais proposta pela autora em face da instituição financeira recorrente, sob a alegação de que foi vítima de fraude bancária conhecida como «golpe da falsa central de atendimento, resultando em transferência via Pix no valor de R$ 9.877,68 a terceiro. Sentença de procedência que condenou o réu à devolução dos valores e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. II. Questão em discussão 2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de imputar responsabilidade objetiva à instituição financeira pela fraude relatada, considerando-se a ausência de elementos suficientes a comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do banco e o dano suportado pela autora. III. Razões de decidir 3. A revelia do réu não conduz automaticamente à procedência dos pedidos, uma vez que é necessária a existência de elementos probatórios idôneos a corroborar os fatos alegados. 4. Os documentos juntados pela autora são insuficientes para comprovar que a fraude foi perpetrada por meio de falha de segurança da instituição bancária, não havendo provas concretas de envolvimento do banco na operação questionada. 5. A própria autora admitiu ter realizado a transferência voluntariamente, ainda que sob induzimento de terceiro, o que exclui a responsabilidade objetiva da instituição financeira, conforme entendimento consolidado. 6. A transferência de valores foi feita mediante senha pessoal da correntista, não restando comprovada falha na prestação do serviço bancário. 7. O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito recai sobre a autora, nos termos do CPC, art. 373, I, não havendo nos autos elementos capazes de sustentar a responsabilidade objetiva da instituição financeira. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "Para a imputação da responsabilidade objetiva da instituição financeira em casos de fraudes bancárias, é imprescindível a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do banco e o dano suportado pelo consumidor, não bastando meras alegações. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 344 e CPC, art. 373, I; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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893 - TJSP. Apelação. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Proposta de acordo formulada pelo réu e não aceita pelo autor.
Preliminares de falta de interesse de agir e ilegitimidade passiva afastadas. Pertinência subjetiva da instituição financeira, porque os fatos narrados decorrem da relação jurídica estabelecida entre as partes, uma vez que o golpe foi praticado utilizando-se de forma de pagamento por meio de cartão de crédito administrado pelo banco recorrente. Negativação de nome do autor. Desconhecimento do débito. Réu que deixou de apresentar o contrato de adesão, tendo se limitado a apresentar «prints de suas telas sistêmicas. Prova unilateral que não é suficiente para demonstrar a validade do negócio. Ônus da prova que incumbia ao réu, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Inexigibilidade do débito reconhecida. Dano moral. A abertura de conta e solicitação de cartão de crédito, com a realização de compra por estelionatário gera, por si só, o dever de indenizar por danos morais, que são presumidos na espécie. «Quantum indenizatório. Valor arbitrado que se mostra razoável e proporcional às particularidades do caso concreto (R$ 5.000,00)RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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894 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Golpe da «Falsa Portabilidade". Empréstimo consignado tomado com a motivação de quitação de outro contrato vigente. Terceiros que, se passando por representantes do Banco Apelado, ofereceram possibilidade de repactuação de débitos com vantagens. Contratação de dois empréstimos consignados em nome do Autor. Repasse voluntário dos valores à empresa fraudadora, estranha à lide. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Relação de consumo, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora. Inexistência, contudo, de provas mínimas dos fatos constitutivos do direito do Autor, que não se desincumbiu a contento do ônus que lhe impõe o CPC, art. 373, I. Ausência de qualquer elemento indicativo de conluio entre o Banco Apelado e a empresa fraudadora ou de vazamento de dados. Não demonstrado o ato ilícito da Requerida ou o nexo causal entre sua conduta e o dano, não podendo ser responsabilizada pelo prejuízo sofrido pela Apelante. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença que se impõe. Majoração dos honorários devidos pela Recorrente, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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895 - TJSP. Pedido de ressarcimento de valor debitado de conta bancária, por operação de cartão de débito fraudada, de valor bem acima do reconhecido pelo correntista («golpe da maquininha) - Ação ajuizada em face do banco e da empresa fornecedora da máquina de pagamentos - Autor narrou que pagou corrida de taxi com cartão de débito, no valor de R$ 49,25, em máquina da ré Pagseguro, após regularmente Ementa: Pedido de ressarcimento de valor debitado de conta bancária, por operação de cartão de débito fraudada, de valor bem acima do reconhecido pelo correntista («golpe da maquininha) - Ação ajuizada em face do banco e da empresa fornecedora da máquina de pagamentos - Autor narrou que pagou corrida de taxi com cartão de débito, no valor de R$ 49,25, em máquina da ré Pagseguro, após regularmente conferir do visor da tela da máquina o valor em questão; ocorre que a operação se deu pelo valor de R$ 4.925,00 - Falha da ré Pagseguro consiste no fato de não ter conseguido impedir a ocorrência, que infelizmente, tem sido recorrente, não constando, ademais, que tenha sequer tentado reverter o pagamento, noticiada a fraude - Responsabilidade da ré Pagseguro pela verificação da idoneidade dos prestadores parceiros - Incauta e relapsa foi a atuação da ré Pagseguro, cuja máquina de pagamentos serviu de meio de recebimento de valor decorrente de operação fraudada; a ela cabe o zelo pela segurança de seu sistema a fim de evitar as fraudes possíveis e até usuais, como a do caso em tela, devendo arcar com todos os riscos da operação - Segundo o CDC, os riscos da atividade não podem ser transferidos à parte hipossuficiente na relação de consumo, razão pela qual se atribui ao fornecedor a responsabilidade objetiva, baseada no risco da empresa - Responsabilidade da recorrente Pagseguro, que deve garantir a segurança dos meios de pagamento, quando disponibiliza o recebimento e repasse de pagamentos a credores - Responsabilidade do banco: ato ilícito da instituição financeira ré, consistente na falha de sua estrutura de segurança, preventiva à ocorrência de fraudes - Valor elevado da transação, patentemente destoante dos valores das operações com cartão de débito do autor, o que se confere facilmente de fls.60 e seguintes - Perfeitamente factível que o criminoso tenha enredado o autor, fazendo-o acreditar que a operação efetivada era do valor ajustado de R$ 49,25 - Tivesse o banco atentado para a ocorrência nitidamente suspeita não teria permitido sua ultimação - Precedente: APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CARTÃO DE CRÉDITO - GOLPE - DANOS MATERIAIS E MORAIS - I- Sentença de parcial procedência - Apelo dos réus - II - Ação de indenização por fraude em compra realizada pela autora mediante uso de cartão fornecido pelo banco réu e máquina do réu Pagseguro, que são, portanto, partes legítimas para o feito, vez que fornecedores - Preliminar afastada - III- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Autora que pagou corrida de táxi no valor de R$22,00 com cartão de crédito - Valor efetivamente cobrado, contudo, que foi de R$5.922,00 - Autora que contatou o banco réu no mesmo dia da fraude, abrindo disputa por desacordo comercial - Fraudador que solicitou junto ao réu Pagseguro a antecipação de recebíveis e encerrou sua conta, o que inviabilizou a reversão do pagamento - Estabelecimentos comerciais e intermediadoras de pagamento que têm o dever de prestar serviço seguro ao cliente - Vulnerabilidade do sistema que é risco da própria atividade que exercem e da qual auferem lucro - Valor da transação contestada que, ademais, foge do padrão mantido pela autora, o que seria, por si só, suficiente para acionar o sistema de segurança do banco - Falha na prestação de serviços caracterizada - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias - Súmula 479/STJ - Declaração de nulidade da compra, com a determinação de devolução do valor ... (TJSP, Apel. 1001097-22.2022.8.26.0010, Rel. Salles Vieira, 24ª Câmara de Direito Privado, DJe 11/10/2022) - Correção da sentença que condenou as rés, solidariamente, ao ressarcimento ao autor do valor da operação - Não provimento dos recursos das rés - Honorários ao patrono do recorrido em 20% do valor da condenação
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896 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Transações bancárias via PIX - Autor que alega ter sido vítima de golpe ao responder a contato supostamente realizado por terceiro com quem havia celebrado negócio jurídico, por meio da rede social Instagram, para realizar estorno do valor da referida transação comercial - Alegação de que foi orientado por suposto atendente do réu a tentar realizar duas transferências via PIX (R$ 1.111,11 e R$ 3.333,33) para conta de terceiros desconhecidos, com a promessa de que as transações não seriam efetivadas e que os códigos gerados pelas tentativas frustradas permitiram o reembolso do valor pago pelos produtos não entregues - Pretensão de condenação do banco réu, onde mantém sua conta bancária, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais - Sentença de improcedência dos pedidos - Insurgência do requerente - Descabimento - Embora a responsabilidade da instituição financeira seja objetiva, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do banco e o dano experimentado pelo autor - Hipótese em que as circunstâncias do «procedimento orientado pelo terceiro estelionatário evidenciam que o requerente não agiu com a cautela esperada do homem médio, deixando de suspeitar de recomendações inverossímeis - Ausência de ato ilícito por parte do réu, que apenas cumpriu as ordens de pagamento enviadas pelo autor - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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897 - TJSP. Apelação - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Parcial Procedência - Apelo da autora visando a declaração total da inexigibilidade total do débito discutido e a condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais. Incontroversa a ocorrência do golpe do delivery - Não há que se falar em responsabilidade solidária, mas sim em evidente falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, decorrendo do risco da atividade que desenvolve, portanto, em seu dever de segurança e cuidado, na medida em que admitiu operações atípicas ao padrão de consumo da apelante, o que viola o dever de segurança demonstrada em outras transações de menor valor, respondendo, dessa forma, pelo risco da atividade econômica, pela omissão em identificar e barrar aludidas transações destoantes do perfil da consumidora e que poderiam evitar a fraude. Assim, prestou um serviço defeituoso, posto que sua atuação com a segurança se mostrou falha (fortuito interno), evidenciando em sua responsabilidade objetiva (por se tratar de prestadora de serviço de natureza bancária). Declaração de inexigibilidade total do débito e condenação em danos morais, fixado o quantum em R$ 5.000,00 - Sentença Reformada - Apelo Provido
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898 - TJRJ. Apelação. Direito do consumidor. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Golpe do boleto. Participação de correspondente bancário. Violação de proteção de dados. Fortuito interno. Dano moral configurado. Ausência de responsabilidade do banco em que meramente se emitiu o boleto.
Trata-se de relação jurídica de direito material que é de consumo (art. 2º e 3º, §2º da Lei 8.078/1990 (CDC), de modo que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na Teoria do Risco do Empreendimento. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, responde ele independentemente de culpa, nos termos do disposto no CDC, art. 14. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados em razão de defeitos no serviço prestado e de fatos relacionados com os próprios riscos da atividade bancária, conforme o disposto no referido art. 14, § 3º do CDC. A responsabilidade das instituições não é elidida pela culpa de terceiro porque, nas hipóteses de fraudes ou utilização de documentos falsos, os ilícitos configuram fortuito interno. Verbete Sumular 479 do STJ. In casu, a parte autora recebeu uma proposta para quitação de dívida relativa a cartão de crédito que possuía junto à financeira das Lojas Riachuelo, sendo certo que a proposta verbalizada consistia no pagamento através de boleto do valor de R$ 699,13. Posteriormente, percebeu a autora que teria sido vítima de um golpe. Apesar de as Lojas Riachuelo aduzirem que não teve qualquer participação na fraude perpetrada, o que afastaria sua responsabilidade civil, pela narrativa apresentada, verifica-se que os fraudadores detinham dados da relação mantida entre a autora e o braço financeiro da Riachuelo. Entre os deveres fiduciários da instituição bancária está a proteção dos dados pessoais e bancários, que foram severamente violados no caso em tela, tendo em vista que, na fraude perpetrada, os fraudadores conseguiram obter a confiança da autora usando dados de uma relação contratual com a instituição financeira, o que conferiu credibilidade à oferta de quem praticou o golpe. Nesse sentido, caberia à Riachuelo produzir prova no sentido de que não violou qualquer dos deveres relativos à proteção de dados nem participou do esquema de fraude. Entretanto, em sua defesa limita-se a imputar culpa à autora por não ter adotado a cautela que se espera ao proceder a operações bancárias, deixando de considerar que sua cliente agiu respaldada pela confiabilidade que se espera dos fornecedores de serviço, em especial das instituições financeiras. É certo que a ocorrência de ilícitos desta natureza é prática que ocorre com certa frequência, constituindo risco inerente à atividade financeira, sendo de responsabilidade das instituições financeiras se cercarem dos devidos cuidados, de modo a evitar a ação de terceiros. Somente o fortuito externo, ou seja, aquele estranho à atividade desenvolvida, elide a responsabilidade, o que não é a hipótese dos autos, considerando a previsibilidade da ocorrência de fraudes. O dano moral é evidente, pois o transtorno suportado pelo autor ultrapassa aquele entendido como cotidiano, não havendo dúvidas de que a circunstância aqui narrada é capaz de gerar profundo abalo psíquico-emocional por conta dos altos valores envolvidos na fraude. O valor indenizatório de R$ 3.000,00 se revela adequado, pois obedece aos critérios de razoabilidade, sem deixar de atender às condições das partes e a extensão dos danos, além de evitar tais práticas lesivas aos consumidores. Por outro lado, quanto ao Banco Santander, não há qualquer falha na prestação de serviços. A autora não mantinha relação jurídica com o banco, logo os dados vazados não partiram desta instituição, nem houve prova de qualquer inobservância de dever de cuidado por parte do Santander. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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899 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE BANCO DIVERSO QUE POSSIBILITOU O ACESSO AO APLICATIVO DA RECORRENTE. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos, emissão e pagamento de boleto falso. Alegação de culpa exclusiva da Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE BANCO DIVERSO QUE POSSIBILITOU O ACESSO AO APLICATIVO DA RECORRENTE. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos, emissão e pagamento de boleto falso. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Movimentações impugnadas que destoam do perfil da consumidora. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência do débito bem declarada. Indenização por danos morais cabível, pela ofensa à dignidade da consumidora. Valor fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões de afastamento ou redução do valor da indenização que não merecem acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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900 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Golpe da falsa central de atendimento - Sentença que julgou improcedentes os pedidos - Pretensão do autor de reforma. INADMISSIBILIDADE: Conduta do autor que constituiu causa eficiente do dano. Ausência de falha na prestação de serviço do réu em decorrência de fortuito externo. Nexo causal rompido. Aplicabilidade do art. 14, §3º, II, do CDC. Não há comprovação de que o réu foi responsável por eventual vazamento de dados. Cerceamento de defesa não configurado. Sentença mantida. ... ()
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