(DOC. VP 161.1120.9640.2020)
TJSP. Plano de saúde. Contrato supostamente cancelado em virtude de inadimplemento do beneficiário. Agravante que defende ter sido vítima de golpe de terceiros, que emitiram boletos fraudulentos para pagamento. Decisão recorrida que indeferiu a liminar para que o plano fosse restabelecido. Decisão acertada, considerando os elementos até então existentes nos autos. Cenário relativamente complexo que recomenda a prévia oitiva da ré. Ausência de urgência, tendo-se em vista que o contrato, segundo narra o agravante, teria sido cancelado em novembro de 2022. Cancelamento que, ademais, parece ter sido descoberto não quando se tentou utilizar o plano, mas apenas quando deixou de receber os boletos, e isto em fevereiro de 2024. Possibilidade, contudo, de se formular novo pedido após a contestação, com a vinda de maiores esclarecimentos, e sempre ressalvada a apreciação da matéria caso alguma situação concreta emergencial sobrevenha. Decisão mantida. Recurso desprovido
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