Jurisprudência sobre
preso integridade fisica
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801 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Necessidade de cessar atividade criminosa na região. Quantidade de droga apreendida. Excesso de prazo para a formação da culpa. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Recurso não provido. Recomendações.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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802 - STJ. processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Modus operandi. Sobrinha com deficiência mental. Sentença condenatória superveniente. Negado recurso em liberdade. Covid-19. Supressão de instância. Tema não enfrentado pelo tribunal estadual. Não demonstração da necessidade de prisão domiciliar. Recurso não provido.
1 - A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art. 5º, LXI, LXV, LXVI e CF/88, art. 93, IX). Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, art. 312. ... ()
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803 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS arts. 147 DO CÓDIGO PENAL, E 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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804 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição pelo crime de associação para o tráfico. Redução das penas-base. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Reconhecimento da minorante do art. 33, §4º, da Lei Antidrogas. Aplicação da detração, nos termos do art. 387, §2º, do CPP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Restituição da motocicleta apreendida. Concessão de liberdade. ... ()
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805 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I.Caso em exame. Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face dos réus, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e § 2º-A, I, do CP. Sentença pela procedência parcial do pleito formulado na denúncia. Réu Jonas absolvido, com fulcro no CPP, art. 386, VII e réu Luan Victor condenado na forma da denúncia. Pena privativa de liberdade fixada em 08 anos de reclusão e 19 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime inicial fechado. Defesa, em razões recursais, busca: (I) Preliminarmente, a nulidade do processo, sob a fundamentação de o ato de reconhecimento do acusado ter ocorrido em desconformidade com o CPP, art. 226; (II) a nulidade do processo, sob a alegação de ter ocorrido quebra da cadeia de custódia, pois o celular apreendido não foi periciado; (III) No mérito, busca a absolvição por ausência de prova; (IV) afastamento das causas especiais de aumento de pena da arma de fogo e do concurso de agentes; (V) isenção do pagamento das custas judiciais. ... ()
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806 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, tráfico transnacional de drogas e lavagem de capitais. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Vedação de revolvimento do conjunto fático probatório. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Líderes de organização criminosa. Periculosidade. Interrupção ou diminuição das atividades criminosas. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Contemporaneidade da medida constritiva. Permanência dos elementos de risco da liberdade. Atuação contínua da organização. Ofensa à coisa julgada, imprescindibilidade aos cuidados de filhos menores de 12 anos, incompetência da autoridade administrativa que requereu a transferência para estabelecimento penal federal e excesso de prazo da referida medida. Matérias não analisadas pelo eg. Tribunal de origem. Supressão de instância. Transferência para presídio federal. Fundamentação idônea. Risco sanitário causado pela pandemia covid-19. Não comprovação de impossibilidade de acompanhamento médico ou de maior risco de contágio pelo novo coronavírus no sistema prisional. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. ... ()
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807 - TJRJ. APELAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA - CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO - RECURSO MINISTERIAL, POSTULANDO QUE SEJA JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENANDO A APELADA NAS PENAS DOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP; EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 147, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, E MANTENDO-SE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 330. RECURSO DEFENSIVO VOLTADO AO RECONHECIMENTO DA INCONVENCIONALIDADE DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 331; A ATIPICIDADE QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA; BEM COMO DO CRIME DE AMEAÇA, QUE TERIA SIDO PRATICADO EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO; E A DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
MOSTRA ORAL INDICA QUE OS POLICIAIS MILITARES FORAM SOLICITADOS PARA AVERIGUAR UMA BRIGA ENTRE VIZINHOS, EM QUE A ORA APELADA INSULTAVA A TODOS, PASSANDO A OFENSAS, INCLUSIVE, CONTRA OS POLICIAIS QUE FORAM CHAMADOS PARA VERIFICAR A OCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES, OS QUAIS OUVIDOS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PRESTARAM DEPOIMENTOS UNÍSSONOS E, EM LINHAS GERAIS, HARMÔNICOS ENTRE SI, CONFIRMANDO A PRÁTICA DO CRIME DE DESACATO PELA 2ª APELANTE, QUE TAMBÉM RESISTIU À PRISÃO, SENDO NECESSÁRIO O ESFORÇO DE VÁRIOS POLICIAIS PARA CONTÊ-LA E LEVÁ-LA À DELEGACIA. MOSAICO PROBATÓRIO APONTA QUE A 2ª APELANTE DESFERIA SOCOS E CHUTES, DE MANEIRA GENERALIZADA, VISANDO NÃO SER PRESA. PORÉM NÃO HÁ MOSTRA DE QUE TIVESSE A INTENÇÃO DELIBERADA DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DOS AGENTES DA LEI, OU DE ALGUM DELES ESPECIFICAMENTE. CONSTA TAMBÉM QUE A TODOS OFENDIA, VINDO A CAUSAR UMA CONFUSÃO GENERALIZADA, COM OS VIZINHOS E OS POLICIAIS MILITARES. NO CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE A 2ª APELANTE RESISTIU À PRISÃO DE MODO VIOLENTO, ALÉM DO QUE DESOBEDECEU À DETERMINAÇÃO DOS AGENTES DA LEI PARA QUE OS ACOMPANHASSE À DELEGACIA, HAVENDO MOSTRA DE QUE ESTAVA ALTERADA, SENDO ANTES ENCAMINHADA AO HOSPITAL PARA SER MEDICADA. DESTE MODO, AGIU ACERTADAMENTE O MAGISTRADO, NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUANDO ENTENDEU POR ABSORVER OS CRIMES DE DESOBEDIÊNCIA, LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA PELO DELITO DE DESACATO, POIS PRATICADOS EM UM SÓ CONTEXTO, SENDO ELES DECORRENTES DE FATOS SUCESSIVOS, EXISTINDO, PORTANTO, UM NEXO DE DEPENDÊNCIA, QUE LEVA A ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE PELO MENOS GRAVE, EM OBSERVÂNCIA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, SENDO MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DE DESACATO. POIS LATENTE A INTENÇÃO DE OFENDER OS AGENTES MILIATRES NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO, DESPRESTIGIANDO-OS E OS MENOSPREZANDO. É DE SE SALIENTAR QUE NÃO MERECE PROSPERAR A TESE DEFENSIVA DE ATIPICIDADE DO TIPO PENAL DO DESACATO, TENDO EM VISTA AS NORMATIVAS ESTABELECIDAS PELA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONFORME ADPF 496, REL. MINISTRO ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 22/06/2020, ABAIXO EMENTADO: "(...)EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CRIME DE DESACATO. CP, art. 331. CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. TRATA-SE DE ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL EM QUE SE QUESTIONA A CONFORMIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, BEM COMO A RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988, DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO. 2. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO E, EM CASOS DE GRAVE ABUSO, FAZ-SE LEGÍTIMA A UTILIZAÇÃO DO DIREITO PENAL PARA A PROTEÇÃO DE OUTROS INTERESSES E DIREITOS RELEVANTES. 3. A DIVERSIDADE DE REGIME JURÍDICO - INCLUSIVE PENAL - EXISTENTE ENTRE AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES É UMA VIA DE MÃO DUPLA: AS CONSEQUÊNCIAS PREVISTAS PARA AS CONDUTAS TÍPICAS SÃO DIVERSAS NÃO SOMENTE QUANDO OS AGENTES PÚBLICOS SÃO AUTORES DOS DELITOS, MAS, DE IGUAL MODO, QUANDO DELES SÃO VÍTIMAS. 4. A CRIMINALIZAÇÃO DO DESACATO NÃO CONFIGURA TRATAMENTO PRIVILEGIADO AO AGENTE ESTATAL, MAS PROTEÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA POR ELE EXERCIDA. 5. DADO QUE OS AGENTES PÚBLICOS EM GERAL ESTÃO MAIS EXPOSTOS AO ESCRUTÍNIO E À CRÍTICA DOS CIDADÃOS, DELES SE EXIGE MAIOR TOLERÂNCIA À REPROVAÇÃO E À INSATISFAÇÃO, LIMITANDO-SE O CRIME DE DESACATO A CASOS GRAVES E EVIDENTES DE MENOSPREZO À FUNÇÃO PÚBLICA. 6. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: «FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A NORMA DO CODIGO PENAL, art. 331, QUE TIPIFICA O CRIME DE DESACATO". NO TOCANTE AO CRIME DE AMEAÇA, HÁ DÚVIDA SOBRE O OCORRIDO, POIS A VÍTIMA MALIENE AFIRMOU QUE A PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE TERIA OCORRIDO EM MOMENTO ANTERIOR AOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, QUANDO A APELADA ESTAVA EM UM BAR. E AO SER INDAGADA ESPECIFICAMENTE SOBRE O TEOR DA AMEAÇA PROFERIDA, A VÍTIMA NÃO DEFINE AS PALAVRAS OU GESTOS DE UMA INTENÇÃO DE CAUSAR MEDO E QUE A VÍTIMA SE SENTISSE ATERRORIZADA. AUSENTE A MOSTRA DO DOLO ESPECÍFICO, RESTANDO CONFIGURADA UMA SITUAÇÃO DE DISCUSSÃO ACALORADA EM QUE TODOS ESTAVAM EMOCIONALMENTE ALTERADOS. PORTANTO SEM PROVA DE UM FUNDADO TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE. CONTUDO, INSTA SALIENTAR QUE O CRIME DE AMEAÇA ESTAVA PRESCRITO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, OCORRIDA EM 01/07/2020, POIS A DENÚNCIA FOI RECEBIDA AOS 28/06/2017. ASSIM, PASSADOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SEM QUE HOUVESSE A INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, HAVERIA QUE RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, AO TEOR DO QUE DISPÕE O art. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. ENTRETANTO, IMPÕ-SE A ABSOLVIÇÃO. PORTANTO, DEVE SER MANTIDA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE, APENAS PELO CRIME DE DESACATO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A BASILAR FOI RETIDA NO MÍNIMO LEGAL, O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO A REPRIMENDA 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA LEGAL, QUER AGRAVANTE, QUER ATENUANTE. NA 3ª FASE, NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO DE PENA OU DIMINUIÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A SANÇÃO DEFINITIVA FICA ESTABELECIDA NO PATAMAR DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDIA A CONDENAÇÃO DA 2ª APELANTE PELOS CRIMES DESCRITOS NOS arts. 129, CAPUT E §12, 329 E 331, TODOS DO CP. E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER PELO CRIME DE AMEAÇA. MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DESCRITO NO CP, art. 331. CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, QUE DEVERÁ SER ESTABELECIDA PELO JUÍZO DA VEP, DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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808 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO, AMBOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO.
O recurso defensivo merece parcial provimento. Extrai-se dos autos que a vítima M. I. S. F. mantinha um relacionamento e residia junto com o acusado, M. A. e sua filha de 07 anos de idade. Todavia, haviam se desentendido dias antes (em 20/12/2019) e estavam em quartos separados, pontuando a ofendida que este lhe agredira fisicamente. No dia dos fatos descritos na denúncia (22/12/2019), o apelante ficou agressivo e começou a insistir em invadir o quarto, razão pela qual a vítima acionou a polícia. Ao tomar conhecimento disso, o acusado quebrou a porta do cômodo e a empurrou violentamente no chão, momento em que os policiais chegaram. Segundo o informado em sede policial pela ofendida e pelos agentes responsáveis pela diligência, o apelante a ameaçou na presença destes, afirmando «olha o que você está fazendo comigo sua filha da puta, estou sendo preso, você vai pagar, além de emitir impropérios aos policiais. Em juízo, foram colhidos os depoimentos da ofendida e das testemunhas policiais. Na ocasião, M. I. S. F. corroborou em detalhes a dinâmica descrita no dia dos delitos, inclusive a agressão pretérita e a insistência do acusado em entrar no seu quarto, culminando no arrombamento da porta e na prática das vias de fato, com a chegada dos policiais militares, em atendimento ao seu chamado. Destacou que a viatura chegou emitindo som, levando M. A. A. a descer completamente transtornado, azo em que esbravejou contra os agentes públicos, além de ameaçar de morte a vítima em frente àqueles. Conquanto os policiais militares não tenham logrado se recordar de detalhes do ocorrido, especialmente considerando o tempo decorrido desde os fatos - quase três anos -, é certo que ambos conseguiram descrever o chamado e a chegada à residência do casal, descrevendo que o réu se encontrava muito alterado e a vítima bastante abalada emocionalmente e demonstrando medo. Diante do cenário delineado, a autoria e a materialidade dos delitos em análise restaram devidamente configuradas. A versão apresentada pela vítima, que assume particular relevância em delitos como o ora em exame, encontra-se lógica e coerente, além de totalmente coesa à apresentada pelas testemunhas e à vertida em sede policial. A agressão descrita à inicial e confirmada pela prova é de todo suficiente à configuração da contravenção penal de vias de fato, que não exige a ocorrência de ofensa à integridade física da ofendida. Do mesmo modo, o crime de ameaça encontra pleno amparo na prova produzida, devendo ser destacado que a promessa de mal injusto levou a ofendida a solicitar auxílio policial e requerer medidas protetivas, que lhe foram deferidas em 31/12/2019 (doc. 42). Mantido o Juízo de censura, a dosimetria não merece alteração. A primeira fase dos injustos foi fixada em seus menores patamares legais, incidindo, na segunda etapa de ambos, a circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, estabilizando-se as penas finais em 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Procede-se a pequeno reparo no cúmulo material, pois o sentenciante converteu a pena de prisão simples e a somou à de detenção, alcançando o total de 1 mês e 22 dias de detenção. Todavia, trata-se de modalidades carcerárias de naturezas diversas, não podendo ser somadas pelo juízo de conhecimento, nos termos do CPP, art. 681, cabendo a unificação destas, para fins do disposto na LEP, art. 111, ao juízo competente para a fase executória. Dessarte, observando-se que o acusado foi condenado pela prática de dois injustos em concurso material, apenados com penas de modalidades distintas, o cúmulo das reprimendas perfaz 01 mês e 05 dias de detenção e 17 dias de prisão simples. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Mantido o sursis previsto no art. 77 do C.P. pelo prazo de dois anos, e as condições de abstenção de alterar o endereço sem comunicação prévia ao juízo e de manter contato com a vítima, nos termos da sentença. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a terceira condição deve ser ajustada para proibição de ausentar-se do Estado do Rio por período superior a 30 dias sem vênia judicial, alterando-se, ainda, a de frequência bimensal, para frequência mensal em juízo para informar e justificar as suas atividades. Aa determinação de frequência a grupo reflexivo, na forma da Lei 11.340/06, art. 45 deve ser excluída, pois não fundamentada em elementos concretos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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809 - TJRJ. - APELAÇÃO ¿ CRIME DE POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO, CONSISTENTE EM UMA GRANADA DO TIPO DEFENSIVO ¿ LEI 10826/2003, art. 16, §1º, III ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA ¿¿ ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA - AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL APREENDIDO ¿ ARTEFATO EXPLOSIVO ¿ INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM CABALMENTE A ADULTERAÇÃO DO ARTEFATO APREENDIDO, BEM COMO O PREJUÍZO CAUSADO À DEFESA PELA AUSÊNCIA DO LACRE, CAPAZ DE INVALIDAR A PROVA E TORNAR IMPOSSÍVEL O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COESOS DOS POLICIAIS MILITARES APTOS A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ DOSIMETRIA ¿ REDUÇÃO DA PENA-BASE ¿ CABIMENTO ¿ AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NA MODALIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.De saída, verifico que a preliminar de quebra de cadeia de custódia não foi arguida pela defesa tanto na apresentação da defesa prévia (index 68971428) como em sede de alegações finais (Index 100515451), assim, na sentença impugnada não foi examinada pelo Juízo a quo. ... ()
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810 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 157, § 2º, II E VII DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DETRAÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II «J DO CP. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES.
Recurso da defesa. Absolvição por fragilidade probatória que não procede. A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas nos autos. Policiais militares prestaram depoimentos coesos e firmes, em total consonância com as declarações da vítima, tudo em harmonia com as demais provas carreadas aos autos. Após praticar o delito de roubo à vítima, motorista de aplicativo, mediante ameaça exercida por uma faca e em concurso de agentes, o acusado foi detido por populares e preso pelos policiais em situação de flagrante delito, após informes recebido pelo Maré- 0 da ocorrência de um roubo. Réu encontrado ainda com parte da res em seu poder, bem como da faca utilizada na empreitada criminosa. Vítima não teve a menor dúvida em reconhecer o réu como sendo um dos seus roubadores, mais precisamente, aquele que estava no banco do carona e que também encostou a faca no seu pescoço. Defesa não trouxe aos autos quaisquer elementos que pudessem desconstituir a tese acusatória, salientando que o réu, em seu interrogatório, optou por permanecer em silêncio, não apresentado sua versão para os fatos. Atipicidade material com base no princípio da insignificância que não se pode prover. O agente praticou crime mediante violência e grave ameaça à pessoa, não sendo uma conduta penalmente irrelevante, além de a vitima ter perdido parte do dinheiro subtraído e sofrer avaria no seu veículo, por conta de ter saído do carro ainda em movimento. Precedentes no TJRJ e STF. Matéria sumulada no verbete 582 do STJ. Reforma para reduzir a dosimetria que não merece provimento. Fração aplicada para exasperar a pena em razão das majorantes do emprego de faca e concurso de agentes foi idoneamente justificada, não havendo qualquer reparo a ser feito. Quantum de pena aplicado não autoriza a substituição da pena por restritivas de direitos, a teor do art. 44, I do CP. O pleito para que o réu recorra em liberdade não merece provimento, permanecendo hígidos os motivos que ensejaram a medida excepcional. Não se mostram suficientes quaisquer das medidas acauteladoras diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, nesta fase processual, mormente após o julgamento do recurso de apelação. Detração penal que deixa-se de realizar, relegando esta análise para-o Juízo da Execução Penal, uma vez que, em se tratando de cálculo que vise à modificação do regime inicial de cumprimento de pena, este deve levar em consideração outros critérios além dos meramente aritméticos, inclusive o mérito do apenado. Recurso do Ministério Público. Pena-base que deve ser exasperada. A premeditação, mediante simulação de pedido de corrida através de aplicativo, com a finalidade espúria de praticar a subtração dos pertences da vítima, caracteriza uma maior culpabilidade no agir do réu, além de terem as consequências do delito extrapolado o tipo penal, já que o ato violento contribuiu para a decisão da vítima de abandonar esse tipo de trabalho por receio de sua integridade física e psicológica. Logo, atento aos ditames do CP, art. 59, essas duas circunstâncias devem ser valoradas negativamente na pena-base do acusado, devendo ser majorada a pena acima da fração mínima legal, sendo o aumento de 1/4 adequado e proporcional ao caso em tela, passando a sanção na primeira fase a 5 (cinco) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa. O aumento cumulativo pretendido pelo apelante não merece provimento, um vez que totalmente legal a fração de 3/8 aplicada pelo magistrado de piso, diante da incidência de duas majorantes. Fixação de indenização que não merece provimento. Embora conste na denúncia expressamente o pedido de fixação de valor para a reparação do dano, não houve a produção de provas acerca da extensão dos danos efetivamente suportados pela vítima e da sua quantificação a fim de proporcionar ao recorrente a possibilidade de se defender e produzir contraprova. Precedentes no STJ. Incidência da agravante do art. 61, II, «j do CP na condenação que improcede. Não há, na hipótese em apreço, nada nos autos no sentido que indique ter o acusado se aproveitado do estado de calamidade decretado em razão da COVID-19, para praticar o ato em testilha. Precedentes no STJ. Recursos CONHECIDOS. No mérito NEGA-SE PROVIMENTO ao apelo da defesa e DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público para majorar a pena-base de 1/4 diante de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, passando a pena final do apelante a 6 (seis) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa. Mantém-se os demais termos da sentença atacada.... ()
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811 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 157, § 3º, I, C/C 61, II, ¿D¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA; A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL; A REDUÇÃO DA PENA BASE; A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿D¿, DO CÓDIGO PENAL; E O RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME TENTADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
Dos pedidos de absolvição, de desistência voluntária, de reconhecimento da tentativa ou de desclassificação da conduta. ... ()
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812 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA (CASACO INFANTIL) ADQUIRIDA PELA INTERNET. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1.Necessário afirmar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, pois a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo demandado e enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e o réu no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()
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813 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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814 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 129, § 13º. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Inicialmente, cumpre registrar que a presente impetração combate a prisão preventiva imposta ao Paciente, preso em flagrante por agredir sua companheira com socos, chutes e tesouradas. 2) Assim, é inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Com relação ao periculum libertatis, o decreto prisional descreve o modo como foi praticado o delito para concluir pela periculosidade do Paciente e, consequentemente, a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 4) Por sua vez, a decisão combatida indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva reconhecendo, em síntese, que a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Paciente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, constitui fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública. 4.1) Inicialmente, cumpre registrar que não merece acolhimento a arguição de ilegalidade da medida extrema por ter sido imposta ao tempo em que não se havia deferido à ofendida qualquer medida protetiva, porque nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 4.2) Quanto ao periculum libertatis, o panorama descrito na denúncia, no decreto prisional e na decisão atacada permite divisar, como reconheceu o douto Juízo de piso, encontrar-se a integridade física da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a manutenção de sua custódia com base no disposto no art. 12 C, §2º, da Lei 11.3430/06, incluído pela Lei 11.827/2019. 4.3) É inequívoco que esse dispositivo legal incide ao caso em exame, pois o reconhecimento da gravidade da conduta do Paciente, para fins cautelares, decorre da descrição realizada pela ofendida e dispensa, à esta altura, a apresentação do exame de boletim de atendimento médico, fotos das lesões ou o AECD, como invoca sua defesa. 4.4) Incensurável, por conseguinte, o decreto prisional e a decisão que o manteve, ante a constatação de que a prisão preventiva é indispensável à preservação e resguardo da incolumidade física e psicológica da vítima de violência doméstica, situação em que fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema. 4.5) Ressalte-se que da maneira de execução do delito, tal como a descreve a decisão impugnada (alterado pelo uso de drogas e dizendo que «estava com o diabo no corpo e iria beber o sangue de qualquer um, ele atingiu a vítima com socos, chutes e, uma tesoura, atingindo-a na cabeça, pescoço e rosto), sobressai a violência gratuita do Paciente, permitindo estabelecer-se um vínculo funcional entre o modus operandi do crime (cuja acentuada reprovabilidade é capaz de demonstrar sua periculosidade) e a garantia da ordem pública ¿ exatamente como reconheceu a decisão combatida. 4.6) Nessas condições, há necessidade inequívoca da custódia cautelar do Paciente a fim de resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima de violência doméstica, situação em que, à luz de pacífico entendimento jurisprudencial, fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema e, logicamente, descartada a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Precedentes. 4.7) Aliás, igualmente correta a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da imposição da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal. Precedentes. 4.8) Ao contrário do que sustenta a impetração, portanto, a segregação cautelar do paciente se encontra solidamente fundamentada; a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, como a necessidade de evitar novas agressões à vítima, bem como para garantia da instrução criminal. 4.9) A decisão judicial, conforme demonstrado, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, motivo pelo qual encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 5) Registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, a antecipação do volume de pena e o regime inicial de seu cumprimento na hipótese de futura condenação, pois o fato de ser primário não garante ao Paciente a imposição de regime aberto para desconto de eventual pena corporal. Precedentes. 5.1) No ponto, pondere-se que é vedada a substituição da pena corporal eventualmente imposta em futura sentença condenatória por restritivas de direitos, pois a despeito de a Lei 11.3430/03, art. 17 obstar somente a aplicação de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o CP, art. 44, I impede o benefício nos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Precedentes. 5.2) Anote-se que referido entendimento posteriormente foi cristalizado na Súmula 588 do E. STJ: ¿A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos¿. (Terceira Seção, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017). 6) Por sua vez, é impossível antecipar o deferimento do Sursis, porque ainda que a reprimenda imposta ao Paciente venha a ser estabelecida em patamar inferior a dois anos de reclusão, o eventual reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede sua concessão, estando ausente o requisito previsto no art. 77, II do CP. Precedentes. 7) Tampouco é impossível o recrudescimento do regime prisional para cumprimento inicial de eventual pena privativa de liberdade. Com efeito, na hipótese de negativação das circunstâncias judiciais, é plausível a imposição de regime inicial semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Precedentes. 8) Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, é proporcional, legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 9) Ressalte-se que, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 9.1) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 10) Finalmente, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 11) Conforme se observa, o encarceramento provisório do Paciente, se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública, especialmente ante o risco de reiteração delitiva, e não caracteriza qualquer constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()
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815 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E LEI 11.343/06, art. 35. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS MEDIANTE VIOLÊNCIA POLICIAL, REVISTA PESSOAL ILEGAL, VIOLAÇÃO AO AVISO DE MIRANDA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33.
1.Preliminar de nulidade das provas obtidas mediante quebra de cadeia de custódia por ausência de lacre que se rejeita. Preservação da cadeia de custódia da prova que, de fato, se destina a assegurar a história cronológica do vestígio, desde a sua coleta até a sua apreciação pelo magistrado. ... ()
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816 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA.
1.Recursos de Apelação do Ministério Público, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, que julgou procedente em parte o pedido formulado na Denúncia para condenar FABRÍCIA FERREIRA LOPES, pela prática do crime previsto no art. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, às penas de 6 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em Regime Fechado, e 680 dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-a em relação à imputação prevista no art. 35 da mesma lei, com fulcro no CPP, art. 386, VII (index 98044811). ... ()
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817 - TJPE. Mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Fornecimento de medicamento. Paciente com história clínica de episódios problemáticos no sistema digestivo. Medicamento. Fórmula neocate. Preliminar de ausência de direito líquido e certo. Rejeição. No mérito, segurança concedida. Aplicação da Súmula 18/TJPE. Astreintes. Possibilidade. Decisão unânime. Agravo regimental prejudicado.
«1 - Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando decisão judicial que determine o fornecimento de NEOCATE (fórmula de aminoácidos). No laudo médico acostado às fls. 18/21, consta que o impetrante é o portador de alergia à proteína de leite da vaca e que seu quadro é grave, tendo severas diarréias e complicações intestinais quando faz o uso de outra fórmula que não seja o NEOCATE. ... ()
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818 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, CAPUT, (2X), E ART. 158, CAPUT, C/C ART. 61, II, «H (EM RELAÇÃO À VÍTIMA LOURDES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO E EXTORSÃO, CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Levi Amaral dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, desde 29/09/2021, acusado da prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 157, caput, duas vezes, e 158, caput, c/c art. 61, II, «h (em relação à vítima Lourdes), ambos do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis. ... ()
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819 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 0225959-88.2017.8.19.0001, decorrente de sua condenação nas penas dos delitos de roubo simples e furto, que o sujeitou ao cumprimento de 10 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para 13 de agosto de 2026. ... ()
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820 - TJRJ. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 147 (2X) N/F DO art. 70, AMBOS DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)
Na espécie, o Paciente foi preso em flagrante logo após proferir, de posse de uma faca, ameaças de morte à companheira e ao próprio filho, desferindo chutes fortes contra a porta do quarto no qual se abrigaram. 2) Inicialmente, registre-se ser inviável o acolhimento da alegação sustentada na impetração, segundo a qual inexistiria situação flagrancial. Ao contrário, constata-se a caracterização de uma das hipóteses do CP, art. 302 (inciso II) e, diversamente do que sustenta a impetração, o fato de o Paciente não resistir ao ingresso dos agentes da lei em sua residência, e de não ter sido arrecadada a arma branca em seu poder, são insuficientes para afastar o estado de flagrância. 3) Ainda que assim não fosse, a conversão da prisão em flagrante em preventiva, novo título a legitimar a constrição cautelar, torna superada as alegações de nulidades decorrentes do flagrante. 4) Outrossim, a arguição de constrangimento ilegal consistente na alegação de fragilidade probatória, sustentando a impetração que as versões apresentadas pelas vítimas seriam contraditórias e inverossímeis, não impede a imposição da medida extrema, porque é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes. 5) Ademais, suposta fragilidade da prova da autoria do delito, somente pode ser resolvida em sentença a ser proferida no processo originário. 6) De toda sorte, ressalte-se que a jurisprudência já se consolidou no sentido de respaldar a palavra da vítima, em especial nos crimes de violência doméstica, praticados, como na espécie, no recesso do lar. 7) Assim, é inequívoca a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância; presente, portanto, o fumus comissi delicti. 8) Com relação ao periculum libertatis, o decreto prisional descreveu o modo como foi praticado o delito para concluir pela periculosidade do Paciente e, consequentemente, a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 9) Cumpre registrar que não merece acolhimento a arguição de ilegalidade da medida extrema por ter sido imposta ao tempo em que não se havia deferido à ofendida qualquer medida protetiva, porque nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 10) Destarte, o panorama descrito na denúncia, no decreto prisional e na decisão atacada permite divisar, como reconheceu o douto Juízo de piso, encontrar-se a integridade física da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a manutenção de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 11) Incensurável, por conseguinte, o decreto prisional e a decisão que o manteve, ante a constatação de que a prisão preventiva é indispensável à preservação resguardar a incolumidade física e psicológica da vítima de violência doméstica, situação em que fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema. 12) De fato, da maneira de execução do delito, tal como a descreve a denúncia, sobressai o total descontrole e a violência gratuita do Paciente, permitindo estabelecer-se um vínculo funcional entre o modus operandi do crime (cuja acentuada reprovabilidade é capaz de demonstrar sua periculosidade) e a garantia da ordem pública ¿ exatamente como reconheceram o decreto prisional e a decisão combatida. 13) No ponto, pondere-se que à luz dos fatos narrados na peça acusatória, não é impossível o recrudescimento de pena e do regime prisional para cumprimento inicial de eventual pena privativa de liberdade. Com efeito, na hipótese de negativação das circunstâncias judiciais, é plausível a imposição de regime inicial semiaberto, nos termos do CP, art. 33, § 3º, que remete à análise das circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, para a fixação do regime. Além disso, há concurso de crimes, de sorte que a pena a ser imposta ao Paciente, na hipótese de futura e eventual condenação, pode superar a sanção máxima cominada a um dos delitos. 14) Lado outro, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 15) Com efeito, a AIJ foi designada para o dia 29/01/2025, motivo pelo qual, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo. 16) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. 17) Nessas condições, a prisão provisória, cuja imposição decorre da necessidade de evitar-se a reiteração delitiva, independentemente da pena que venha a ser imposta em eventual sentença condenatória, é proporcional, legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 19) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Denegação da ordem.... ()
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821 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 148, § 1º, I, C/C 129, § 13, C/C 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, N/F DO art. 61, II, ALÍNEA «A E «F, N/F DA LEI 11.340/2006, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. DELITOS DE CÁRCERE PRIVADO, LESÃO CORPORAL, DANO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE VIOLÊNCIA, CONTRA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Wallacy Oliveira Carrilho de Lima, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 12/03/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 148, §1º, I, c/c 129, § 13, c/c 163, parágrafo único, I, n/f do art. 61, II, «a e «f, todos na forma do CP, art. 69, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina - Comarca da Capital. ... ()
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822 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147, N/F DA LEI 11.340/2006. DELITO AMEAÇA SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA VÍTIMA, EX-COMPANHEIRA, PREVALECENDO-SE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- CASO EM EXAME: 1.Trata-se de ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Luiz Felipe Leal Brandão, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 11/09/2024, acusado da prática, em tese, do delito capitulado no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/2006, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias. ... ()
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823 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Estelionato. Falsidade ideológica. Lavagem de dinheiro. Suposta seita religiosa. Nulidades. Não constatação. Prisão preventiva. Necessidade para interromper atividades. Fundamentação idônea. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1 - Hipótese na qual os recorrentes foram denunciados pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 2º, caput, da Lei 12.850/2013, 171 (seis vezes) e 299 (cinco vezes), do CP, Código Penal e 1º da Lei 9.613/1998, não se sustentando a alegação de não preenchimento do requisito contido no CPP, art. 313, I. ... ()
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824 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (FIDÉLIS) E ROUBO IMPRÓPRIO (EDSON), ALÉM DO COMETIMENTO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A FIM DE CONDENÁ-LOS PELO COMETIMENTO DO CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM CÚMULO O DELITO PREVISTO NO ECA, art. 244-B. OUTROSSIM, E ESPECIFICAMENTE QUANTO A EDSON, TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NOS MOLDES DA DENÚNCIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DISPOSTAS NOS §§ 1º E 2º DO art. 329 DO DIPLOMA PENAL REPRESSIVO. BUSCA, AINDA, A REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A FIM DE SER DECOTADO O DESVALOR DA VETORIAL ¿MAUS ANTECENDENTES¿ PARA O ACUSADO EDSON E REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO (EM RAZÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA) EM RELAÇÃO AO RÉU FIDÉLIS. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA DO ACUSADO FIDÉLIS PERSEGUINDO, PRECIPUAMENTE, SUA ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES OU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSUBSTANCIADA NA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
1.Do recurso do Ministério Público. ... ()
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825 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CP, art. 288. RECURSO DA DEFESA.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pela Defesa contra a r. sentença de fls. 1166/1191, que condenou Robson Diniz Parrela, à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; WAGNER HENRIQUE DE SOUZA MENDES e ARTHUR ARISTÓTELES BEZERRA, à pena, para cada um, de 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado; CLAUDIO APARECIDO PEDROSO à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado; EDEVALDO DE JESUS TEIXEIRA, à pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto; José Hilário Da Silva Sobrinho, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto. ... ()
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826 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, E § 2ºA, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA INCRIMINAR O ORA PACIENTE; 2) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 3) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA RESTRITIVA; 4) QUE O PACIENTE OSTENTARIA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; E, 5) QUE O MESMO É GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus impetrada por advogado devidamente constituído, em favor do paciente Carpegiani Muniz Tavares, o qual encontra-se preso preventivamente desde 22/06/2024, eis que denunciado pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2ºA, I, do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital. ... ()
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827 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 1º, II, C/C § 4º, III, DA LEI 9.455/1997, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, C/C art. 61, II, ALÍNEAS ¿A¿ E ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE: 1) NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE; 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA; 3) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE/PROPORCIONALIDADE; 4) RETRATAÇÃO DA VÍTIMA; 5) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; E 6) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Igor Caíque Alves Batista Correia, o qual se encontra preso, preventivamente, desde o flagrante, em 12.03.2024, denunciado, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 1º, II, c/c § 4º, III, da Lei 9.455/1997, na forma da Lei 11.340/2006, c/c art. 61, II, s ¿a¿ e ¿f¿, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Macaé. ... ()
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828 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA DO AGRAVADO NO INSTITUTO PLÁCIDO SÁ DE CARVALHO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Segundo se infere do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, o agravado cumpre a carta de execução de sentença 5012643-20.2021.8.19.0500, decorrente de sua condenação nas penas dos delitos de furto e homicídio qualificado, que o sujeitou ao cumprimento de 12 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com término de pena previsto para 04 de junho de 2030. ... ()
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829 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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830 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 16 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO. AMBAS AS PARTES RECORREM. RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL, PELO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 16. ALMEJA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DO CRIME DE AMEAÇA. DEDUZ HAVER FRAGILIDADE DE PROVAS E PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA PENA AUTÔNOMA DE MULTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. PRETENDE O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. POR FIM, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA E APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.
A denúncia narra que no dia 29/07/2.021, por volta das 18 horas, no interior de uma residência localizada no endereço lá indicado, nesta Comarca, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou causar mal justo e grave a sua ex-companheira BEATRIZ C. D. A peça inicial ainda dá conta de que no dia 30/07/2021, por volta das 2 horas, no interior da 20ª Delegacia de Polícia, o denunciado, consciente e voluntariamente, com a intenção de intimidar, ameaçou novamente causar mal injusto e grave contra a integridade física de sua ex-companheira, ao afirmar que iria estuprá-la e matá-la. Na mesma oportunidade, segundo os policiais militares que realizaram a prisão em flagrante do denunciado, ele resistiu à prisão, havendo necessidade de ser detido. A vítima declarou em juízo que o réu a ameaçou ao dizer: «NÃO TENHO NADA A PERDER! VOU TE MATAR! VOU DESTRUIR SUA FAMÍLIA! VOU DESTRUIR SUA CASA DE NOVO!". Na qualidade de informante do juízo, MARIA A. D. A. S, disse que estava no apartamento da vítima, quando o réu chegou na portaria e começou a gritar e jogar pedras nas janelas do imóvel. Recordou que o filho da vítima estava dormindo em outro quarto. Rememorou que o réu ameaçava querer entrar na casa e dizia que ia entrar, que ia bater na vítima, que ia matá-la. Esclareceu que ligaram para a polícia. Quando a viatura chegou o réu já havia deixado o local. Esclareceu que na delegacia o réu voltou a ficar nervoso, xingar a vítima e ameaçá-la de agressão física. O policial Rafael Bento disse que foi ao local da ocorrência por duas vezes. Na primeira vez, o réu já não estava mais no local. Na segunda vez, o réu estava com estado de humor alterado e foi encaminhado para a delegacia. Disse que, ao receber a voz de prisão, o réu resistiu ao cumprimento do ato e foi bem custoso colocá-lo na carceragem. A policial Mayara confirmou as palavras de seu companheiro de farda e destacou que presenciou o réu dizer que, se fosse preso, iria voltar e pegar a vítima, porque não tinha nada a perder. Ao ser interrogado, o réu reconheceu que passava por problemas com o uso de drogas e também reconheceu o seu descontrole no dia dos fatos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 020-03382/2021 bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Afastada a preliminar de nulidade em razão da ausência de realização da audiência da Lei 11.340/06, art. 16. Isso porque, é de conhecimento que a representação da vítima contra autor de violência doméstica não precisa ser confirmada em audiência. É importante deixar claro que, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do STJ (STJ) definiu que «a audiência prevista na Lei 11.340/2006, art. 16 visa confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz, uma vez que, para sua realização é necessário que haja manifestação do desejo da vítima de se retratar, trazida aos autos antes do recebimento da denúncia, o que não ocorreu no caso em exame. A propósito, do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi oferecida, em 16/08/2021, a decisão que recebeu a denúncia foi prolatada em 19/08/2021 e a petição para retratação da vítima se deu na data de 24/08/2021, posterior, como se observa, à data do recebimento da denúncia, o que justifica a rejeição da preliminar arguida. No que trata das questões de mérito, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, consideradas as circunstâncias do CP, art. 59, o magistrado reputou que «a pena deve ser aplicada acima do mínimo legal, já que o réu possui uma personalidade agressiva, posto que as ameaças ocorreram logo após a vítima ter ido à delegacia para solicitar medidas protetivas". Todavia, o exaspero da pena deve ser afastado, pois é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, a pena deve volver ao patamar básico nessa primeira fase dosimétrica e resultar em pena de 1 (um) mês de detenção. Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Entretanto, igualmente, está presente a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, d do CP). Assim, compensadas as duas circunstâncias (CP, art. 67), a pena permanece em 1 (um) mês de detenção. Não assiste razão ao I. Parquet quanto a pretensão de reconhecimento da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «j, pelo cometimento do delito durante a ocorrência do estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. Embora, de acordo com o I. Parquet, o crime haja sido praticado durante estado de calamidade pública na saúde, decretado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro desde o dia 16 de março de 2020 e mantido até a data do oferecimento desta denúncia em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a majorante foi afastada pelo D. Juízo a quo, uma vez que não há evidências de que o ora apelante haja se beneficiado da pandemia para a prática delitiva. Adiante, presente a agravante da reincidência, evidenciada pela anotação (número 4) que consta da FAC, o aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. Na terceira fase, presente a continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, pois mediante mais de uma ação ou omissão, o réu ameaçou a vítima em duas ocasiões distintas, o que faz majorar a pena em 1/6 e a torna definitiva em 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção. Também não assiste razão à pretensão defensiva relativa à aplicação autônoma da pena de multa. Com efeito, a Lei 11.340/2006, art. 17 expressamente veda a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. O juízo a quo determinou que a pena privativa de liberdade seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, o qual fica mantido, com fulcro no art. 33, § 2º e § 3º, do CP. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, conforme óbice da Súmula 588/STJ. É, igualmente, incabível a suspensão condicional da pena, pois, nos termos do CP, art. 77, o réu é reincidente. Parcial razão assiste à defesa, no que trata do reconhecimento da extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral da pena. Isso porque o réu foi preso em flagrante em 30/07/2021, cuja prisão foi convertida para preventiva em 31/07/2021. A prisão preventiva foi revogada no dia 22/092021, com o deferimento de medidas cautelares diversas da prisão, cumprido o alvará de soltura no dia 24/09/2021. Assim, em razão do quantum de pena estabelecido, é forçoso concluir pela extinção de sua punibilidade pelo cumprimento integral da sanção penal. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO, EM PARTE, O RECURSO DEFENSIVO, nos termos do Acórdão.... ()
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831 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
1.Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando-se a revogação da prisão preventiva. Em consulta aos autos dos processos 0800447-14.2024.8.19.0032 e 0000263-91.2024.8.19.0032, verifica-se que o Paciente foi preso em flagrante no dia 23/05/2024 e, no dia 24/05/2024, foi realizada a Audiência de Custódia sendo a prisão convertida em preventiva. No dia 24/05/2024, os autos foram remetidos para a Vara Única de Mendes, sendo formulado em 27/05/2024 o requerimento de revogação da prisão preventiva. No dia 28/05/2024 foi oferecida a Denúncia imputando ao Paciente a prática do delito previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, relatando que no dia 22 de maio de 2024, por volta de 15h, na Travessa Vila Wesley, 37, bairro Centro, Mendes, ele descumpriu a decisão judicial que deferiu as medidas protetivas de urgência em favor da vítima Maria Lucia de Nader Pereira Meleiro, sua genitora, na qual foi afastado do lar e proibido de manter contato e de se aproximar da vítima a uma distância menor que 250 metros. Consta, ainda, que, conforme se verifica dos autos do inquérito policial, o denunciado entrou em contato com a vítima por meio de ligação telefônica e, em seguida, aproximou-se da vítima, que estava sendo atendida no CEAM - Centro de Atendimento À Mulher Vítima de Violência Doméstica de Mendes. Em 29/5/2024, o Magistrado a quo declinou da competência, proferida, apreciou, sem prejuízo do declínio, quanto ao recebimento da denúncia e o pleito de revogação da prisão preventiva, tanto em razão da urgência quanto em razão da inexistência de óbice, uma vez que este Magistrado é também responsável pelo Juizado Especial Adjunto Criminal ao qual este feito é ora declinado (index 121716099 do processo 0800447-14.2024.8.19.0032). Ao ser redistribuído ao Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Mendes, o feito recebeu novo número, qual seja, 0000263-91.2024.8.19.0032 (razão pela qual, consultando a numeração original, consta «arquivamento). No dia 06/6/2024, a Defesa do Paciente, ora Impetrante, desistiu do exame de insanidade mental, incidente a ser instaurado, se necessário, em momento oportuno (index 134). Na mesma data a Defesa do paciente formulou novo requerimento de revogação da prisão preventiva aduzindo que a vítima manifestou o desinteresse na manutenção das medidas protetivas concedidas, bem como demonstrou interesse em renunciar à representação previamente oferecida (index 140). No dia 10/6/2024, o Magistrado proferiu Decisão designando AIJ para o dia 06/8/2024 e indeferindo o pedido de revogação da custódia cautelar (indexes 156 c/c 160). O feito aguarda a audiência designada. ... ()
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832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL PRATICADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO E DANO PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DE TODAS AS INFRAÇÕES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DAS VÍTIMAS PELOS DANOS MORAIS QUE NÃO MERECE QUALQUER REPARO. 1)
Emerge firme dos autos que o acusado tentou ofender a integridade física de sua sogra, arremessando-lhe um tijolo, somente não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, no caso, a ofendida conseguiu se desvencilhar, ao sair correndo. Não obstante, o tijolo arremessado acabou por atingir de raspão sua cunhada, causando-lhe um galo na cabeça. Consta ainda, que o acusado ameaçou de morte Márcio Barbosa Lopes, que também é seu cunhado e estava presente no momento dos fatos. Consta também que após a chegada da polícia no local, acionada pelas vítimas, realizada a abordagem, foi dada voz de prisão ao acusado que, se opondo a execução de ordem legal emanada pela autoridade competente, resistiu à prisão mediante violência sendo necessário o uso de algemas para conter o comportamento agressivo do réu. Na ocasião, o acusado desprestigiou os policiais no pleno exercício da função policial ostensiva, com ofensas e xingamentos, e ao ser preso em flagrante delito, quando colocado no interior da viatura policial, como resposta à condução coercitiva por parte dos agentes, passou a danificar o veículo, consistente em amassamento da parte superior da porta traseira e rasgos nos revestimentos da porta e do banco. 2) Nos crimes e contravenções praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra das vítimas assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3) Autoria e materialidade das infrações penais devidamente comprovadas, sobretudo pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em especial pelas declarações das vítimas, feitas durante a instrução processual, e pelo depoimento judicial dos agentes da lei responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 4) Com efeito, a constrição moral da vis cometida pelo apelante foi capaz de acarretar uma restrição à espontaneidade da autonomia volitiva da vítima, que ficou com a sua liberdade psíquica afetada pela ameaça do recorrente, a ponto de procurar a polícia para pedir proteção. O dolo do crime consiste na vontade livre e consciente de intimidar, pouco importando as oscilações de ânimo do acusado, como também se havia alguma intenção por trás do caráter intimidatório da conduta. 5) No que concerne à dosimetria, o aumento da pena-base acima do mínimo legal no que tange à contravenção penal das vias de fato e do crime de ameaça deve ser mantido, já que foi corretamente fundamentado. Todavia, o acréscimo deve ser limitado à fração de 1/6, consentânea com iterativa jurisprudência na espécie (STJ-HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019), com o que fica a pena-base da Lei 3.688/41, art. 21 e do CP, art. 147, redimensionada, respectivamente, para 17 (dezessete) dias de prisão simples e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção. 6) Ressalte-se que a pena do crime do CP, art. 147 restou estabilizada diante da ausência de outros vetores a serem considerados na segunda e terceira fases. Já a pena-base dos crimes de desacato e resistência foi estabelecida no mínimo legal, e acomodada neste patamar à míngua de novas operações. 7) No que tange ao crime de tentativa de lesão corporal a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, assim mantida na fase intermediária. Na fase derradeira, mantém-se a diminuição da pena pela tentativa na fração de 2/3, tal qual lançado pela instância de base, alcançando a pena de 02 (dois) meses de detenção. 8) Por conseguinte, em relação ao crime de dano, uma vez reconhecida uma circunstância judicial, concretamente fundamentada, a pena-base foi exasperada para 07 (sete) meses de detenção, mais 15 (quinze) dias-multa, e assim tornada definitiva ante a ausência de outros moduladores. 9) Diante do concurso material, devidamente aplicado à espécie, redimensiona-se a pena final do acusado para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias de detenção, mais 15 (quinze) dias-multa, e 19 (dezenove) dias de prisão simples. 10) Regime aberto para hipótese de conversão que não merece alteração, à luz do disposto no art. 33, §2º, c, do CP, também devendo ser mantido o sursis, tal qual concedido pela instância de base. 11) Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, a conduta do condenado provocou danos às ofendidas que independem de prova e justificam uma compensação de ordem pecuniária no quantum estipulado pela instância de base para cada uma das vítimas. 12) As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Compete ao juízo da execução penal analisar eventual impossibilidade de pagamento, nos termos da súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Provimento parcial do recurso.... ()
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833 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS
e ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. ... ()
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834 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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835 - TJRJ. APELAÇÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME DE PERSEGUIÇÃO - ART. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - PENA DE 09 MESES DE RECLUSÃO - REGIME ABERTO - CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 ANOS, COM AS SEGUINTES CONDIÇÕES: A) PROIBIÇÃO DE FREQUÊNCIA A DETERMINADOS LUGARES, EM ESPECIAL, A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES, BEM COMO O LOCAL DE TRABALHO DA OFENDIDA; B) PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, POR QUAISQUER MEIOS DE COMUNICAÇÃO; C) PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA VÍTIMA E SEUS FAMILIARES, DEVENDO GUARDAR A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 500 (QUINHENTOS) METROS; D) PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ; E) COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO, MENSALMENTE, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES; F) PARTICIPAÇÃO DO GRUPO REFLEXIVO PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EXISTENTE NO JUIZADO, NA FORMA Da Lei 11.340/06, art. 45 - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 4000,00 - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - OFENDIDA DEMONSTROU TER FICADO AMENDRONTADA COM A IMPORTUNAÇÃO DO EX-NAMORADO - EM JUÍZO, DUAS TESTEMUNHAS CORROBORARAM A VERSÃO NARRADA PELA OFENDIDA - ALÉM DISSO, EM SEDE POLICIAL, O APELANTE ADMITIU OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL - VERDADE DOS FATOS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE, JÁ QUE CONFISSÃO DO APELANTE PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO - SÚMULA 545/STJ - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO - AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO REFERENTE AO ITEM «D, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, DE PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ - PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO - CORRETA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRECEDENTES DO STJ - VALOR JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
1) Ocrime perseguição, introduzido no CP pela Lei 14132/21, que acrescentou o art. 147-A, dispõe: «Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. A finalidade do mencionado tipo penal é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas. ... ()
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836 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM PARA O TRECHO RIO DE JANEIRO - NEW YORK, COM CONEXÃO NA CIDADE DE MIAMI. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PRIMEIRO VOO (RIO DE JANEIRO - MIAMI) CULMINANDO COM A PERDA DA CONEXÃO. REALOCAÇÃO EM NOVO VOO COM ESPERA DE 9 HORAS NA CONEXÃO, SEM ASSISTÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM. ATRASO TOTAL ACUMULADO DE 26 (VINTE E SEIS) HORAS. DEMONSTRAÇÃO DA PERDA DE COMPROMISSOS PROFISSIONAIS E PERDA DA RESERVA DO HOTEL NA CIDADE DE DESTINO (NEW YORK). GASTOS COM ALIMENTAÇÃO, INTERNET, TRANSPORTE E HOSPEDAGEM NA CIDADE DE CONEXÃO. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE NOVO HOTEL EM CATEGORIA INFERIOR E POR PREÇO SUPERIOR NA CIDADE DE DESTINO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM CONDENAÇÃO DA COMPANHIA AÉREA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS AOS CUSTOS DE TRANSPORTE, WIFI, ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM NA CIDADE DE CONEXÃO, ALÉM DA DIÁRIA NÃO USUFRUÍDA DO HOTEL EM NEW YORK, BEM COMO INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS NA QUANTIA DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). APELO DA PARTE AUTORA.
1.A questão devolvida no recurso se cinge ao exame da (i) quantificação do valor da indenização do dano moral, fixado em virtude do atraso e perda de conexão em voo internacional, assim como perda de reserva de hotel, como resultado do atraso global de aproximadamente 26 horas, afetando compromissos profissionais; (ii) revisão do valor da indenização devida a título de danos materiais, para incluir a indenização dos prejuízos causados pela diferença tarifária do hotel cuja reserva foi cancelada em relação ao hotel cuja reserva teve de ser feita pela tarifa de balcão, a custo maior. ... ()
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837 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA LEI 11.340/2006; ARTS. 12 E 16, AMBOS DA LEI 10.826/2003, N/F DO CODIGO PENAL, art. 70. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A
impetração sustenta a ilegalidade na conservação da prisão preventiva ao Paciente, que guardava em sua residência um revólver Taurus, calibre .38, uma espingarda, e diversas munições, vindo a ser preso em flagrante quando sua companheira solicitou auxílio policial logo após ter sido por ele golpeada a ponto de necessitar de atendimento médico emergencial. 2) Como se extrai da peça acusatória, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, o decreto prisional é incensurável. 4) Como bem ressaltado pela prolatora do decreto prisional, a prisão preventiva pode ser decretada com fundamento no art. 313, III do CPP independentemente de imposição pretérita de medidas protetivas, pois seria irrazoável que, verificando de antemão a sua insuficiência, o magistrado fosse obrigado a deferi-las apenas para aguardar o seu descumprimento. Portanto, quando se evidencia a insuficiência de medidas protetivas, a prisão preventiva deve ser decretada com fundamenta Lei 11340/06, art. 20. 5) Assim, excepcionalmente - e especialmente nos casos que envolvem violência doméstica e familiar contra as mulheres - é possível a decretação da prisão preventiva de forma autônoma ou independente, de forma desvinculada e não subsidiária às hipóteses em que há o descumprimento de medidas protetivas ou para garantir a execução destas, isso em atenção ao princípio da adequação, insculpido no, II do CPP, art. 282. 6) Conforme se extrai do decreto prisional, o panorama descrito pelo Juízo de piso permite divisar encontrar-se a integridade física e psicológica da vítima em situação de efetivo risco caso seja o Paciente solto, o que legitima a decretação de sua custódia com base no disposto no Lei 11.3430/2006, art. 12-C, §2º, incluído pela Lei 11.827/2019. 7) Diante do panorama retratado nos autos, a segregação cautelar do Paciente se encontra solidamente fundamentada, pois a autoridade impetrada apontou elementos concretos dos autos para justificar a prisão sob o pressuposto da garantia da ordem pública, especialmente a necessidade de evitar novas ameaças à vítima. Portanto, do decreto prisional extrai-se a ineficácia de qualquer outra medida cautelar para salvaguardar a integridade física, psíquica e emocional da vítima, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 8) Por sua vez, não impede a imposição de custódia cautelar o fato de ser o Paciente pequeno empresário, primário e de bons antecedentes porque, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). 9) Nessas condições, fica caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema e, logicamente, descartada a possibilidade de concessão de liberdade provisória. 10) Essas circunstâncias foram ponderadas no julgamento do Habeas Corpus anteriormente impetrado em favor do Paciente ( 0088363-21.2024.8.19.0000) pelo colegiado deste Órgão Fracionário que denegou a ordem. 11) Por sua vez, a leitura da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva revela concretamente a necessidade de conservação de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, atendendo-se o princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX. 12) Registre-se ser inviável, em sede de cognição sumária, proceder o revolvimento de provas como pretendem as impetrantes que alegam, em suma, que a agressão foi iniciada e admitida pela suposta vítima, tendo origem em ciúmes de sua parte. 13) No ponto, assinale-se que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que: ¿Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedente. 14) Portanto, é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 15) A matéria, conforme se observa, constitui argumentação relativa ao mérito da ação penal, o que, como cediço, não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, inadequada para o exame aprofundado de material fático probatório, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro, indisfarçável e que, de pronto, se revela ao exame do julgador. Precedentes. 16) Positivada, desta forma, a legitimidade da imposição e conservação da medida extrema, verifica-se não merecer agasalho a arguição de excesso de prazo da custódia cautelar do Paciente. 17) A marcha procedimental do processo originário foi historiada pelas impetrantes, que detalham que a prisão em flagrante do paciente ocorreu em 27/04/2024; conversão da prisão em flagrante em preventiva em audiência de custódia, em 28/04/2024 (fls. 70/72); oferecimento de denúncia em 13/05/2024; recebimento da denúncia em 13/05/2024 (fls. 141); - apresentação de resposta à acusação pela defesa com pedido de revogação de prisão preventiva em 16/05/2024; - designação de audiência para a data de 27/08/2024; redesignação da audiência a pedido da defesa para a data de 03/09/2024; - redesignação da audiência designada para a data de 06/11/2024 para readequação da pauta de audiências na data de 30/08/2024 ; - audiência de 06/11/2024 realizada. 18) Como admite a impetração, a instrução não se encerrou antes porque a própria defesa requereu o adiamento da AIJ. 19) Nessas condições, o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo afrontaria a jurisprudência cristalizada na Súmula 64/STJ. 20) Sob este aspecto, assinale-se que, como regra geral, estabelece o CPP, em seu art. 565, que a decretação da nulidade não pode ser requerida por aquele que lhe deu causa (¿Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse¿). Trata-se, portanto, de manifestação dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, e merece incidência no caso entelado. 21) Além disso, bem ao contrário do que sustenta a impetração, o andamento do processo de origem foi rigorosamente normal (o que revela o zelo e empenho da digna autoridade apontada coatora na entrega da prestação jurisdicional), até que, por falha no sistema de registro audiovisual, se fez necessária a renovação da instrução. 22) Da decisão impugnada extrai-se, ainda, que a digna autoridade apontada coatora já adotou as necessárias providências para superar a causa apontada na impetração para o atraso na entrega da prestação jurisdicional, e a Audiência de Instrução e Julgamento terá prosseguimento em data já designada (25 de fevereiro), avizinhando-se o encerramento da instrução criminal. 23) Conclui-se, assim, que não ocorreu desídia ou descaso por parte do Estado-Juiz para o regular desenvolvimento do processo. 24) Consequentemente, é inviável o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois este somente configura, nos termos de pacífica jurisprudência do Eg. STJ, na hipótese de ¿mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais¿ (STJ, Rel. Min. Joel Paciornick, 5ª Turma, HC 242103/SP, julg. 04.12.2018). 25) Com efeito, não havendo notícia de ato procrastinatório por parte das autoridades públicas, consideradas as especificidades da causa e estando próximo o término da instrução criminal, não há falar em excesso de prazo (...) (RHC 102.868/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 12/3/2019). 26) Observe-se que é pacífica a jurisprudência no Eg. STJ no sentido de que «O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)"(RHC 58.274/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, 5ª T. DJe 17/9/2015). 27) Consoante o entendimento daquele Sodalício os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. Precedentes. 28) Observa-se, nessas condições, que o prazo da duração do processo é absolutamente compatível com as circunstâncias detalhadas do caso concreto, o que descarta o reconhecimento de qualquer ilegalidade ou abuso. 29) Assim, tendo em conta que o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando as particularidades deste caso e a diligência da digna autoridade apontada coatora e seu empenho para realizar a entrega da prestação jurisdicional, a conservação da custódia cautelar do Paciente não caracteriza qualquer ilegalidade ou abuso. Ordem denegada.... ()
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838 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33 E CODIGO PENAL, art. 307, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa do Réu em razão da Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput e a 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pelo crime previsto no CP, art. 307, em concurso material, sendo estabelecido o regime fechado e mantida a prisão preventiva. O Réu foi absolvido do crime de associação para o tráfico (index 337). ... ()
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839 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, ANTE A PRIMARIEDADE E OS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE. DESTACA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus em favor do denunciado, preso em preventivamente por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Pretensão de revogação da decisão e expedição de alvará de soltura, com o sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()
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840 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PRETENDE A LIBERDADE COM OU SEM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus em favor do denunciado, preso em preventivamente por estupro homicídio qualificado e associação criminosa. Pretensão de revogação da decisão e expedição de alvará de soltura, com o sem a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()
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841 - STJ. Servidor público. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Pertinência temática de redação com o edital. Configuração. Ausência de critérios objetivos para correção de prova. Caracterização. CF/88, art. 37, II. Lei 12.016/2009.
«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Marcelo Magalhães Silva de Sousa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em que se reconheceu (i) a legitimidade passiva da autoridade coatora, (ii) a necessidade de análise do pleito do candidato-recorrente mesmo após o fim do concurso, (iii) a perda de objeto da segurança em relação ao acesso à prova de redação e à possibilidade de interposição de recurso administrativo contra a nota a ela atribuída, (iv) a adequação entre o tema da redação, as previsões do edital e as habilidades requeridas para o exercício do cargo pretendido, (v) a existência de critérios de correção das redações bem definidos no edital e (vi) a impossibilidade de o Judiciário imiscuir-se na correção efetuada pela banca examinadora. ... ()
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842 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Não realização de audiência de custódia. Circunstâncias excepcionais justificadoras. Covid-19. Necessidade de prevenir contaminação. Supressão de instância. Alegação de inocência. Impropriedade da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Pacientes, em tese, integrante da facção criminosa «os tauras. Maus antecedentes. Necessidade de obstar novas práticas delitivas. Ausência de vínculo com distrito da culpa. Fuga da abordagem policial. Aplicação da Lei penal. Ausência de ilegalidade. Ordem não conhecida.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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843 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ADUZINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA ERGASTULAR; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA CONSTRITIVA; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE E DA HOMOGENEIDADE, ANTE A DESNECESSIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGACIONAL; 4) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; 5) EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor da paciente Emily Cristian Costa da Silva, representada por advogada constituída, a qual se encontra presa desde 29/06/2024, acusado da prática, em tese, do crime capitulado no artigo 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital. ... ()
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844 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()
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845 - STJ. Compra e venda. Imóvel rural. Contrato preliminar. Validade do ato jurídico. Requisitos. Exceção do contrato não cumprido. Arras e sinal de negócio. Conceito. Peculiaridade do caso. Pagamento inicial realizado em montante considerável. Perda em prol do vendedor. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessidade de adequação do valor. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CCB/1916, art. 1.094, e ss. CCB/2002, art. 413, CCB/2002, art. 417, e ss. e CCB/2002, art. 884.
«... Abro aqui um parênteses para registrar que o fato de as partes terem optado pela celebração de negócio sem a observância das formalidades legais não impede a aplicação dos institutos jurídicos pertinentes, partindo dos fatos alegados e comprovados. Também não há óbice a que o Superior Tribunal de Justiça, com base nas premissas fáticas assentadas nas instâncias ordinárias, dê o correto enquadramento jurídico ao caso. ... ()
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846 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTIGOS, 129, § 13º, 147, CAPUT, E 155 TODOS DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. DELITO NA SUA FORMA QUALIFICADA (§ 13º). LESÃO PRATICADA CONTRA A MULHER DECORRENTE DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. INJUSTO DE AMEAÇA. PROVAS SUFICIENTES. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA E MORAL. ÂNIMO CALMO E REFLETIDO. DESNECESSIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. DELITO DE FURTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. INEXISTE PROVAS QUANTO AS ELEMENTARES PREVISTA NO TIPO LEGAL. art. 386, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E art. 59 DO CÓDEX PENAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1197 DO STJ. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. SURSIS. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. CUSTAS PROCESSUAIS E DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIAS DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
DELITO DE LESÃO CORPORAL ¿Não há dúvidas quanto à procedência da pretensão acusatória, pois a materialidade e autoria estão alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física ¿ HEMATOMAS EM MESOGÁSTRO, COXA D, OMBRO ESQUERDO, REGIÃO ESCPULAR DIREITA, NADEGAS, PUNHO DIREITO, REGIÃO MALAR E LABO INFERIOR - lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, afastando-se, assim, o pleito de absolvição por fragilidade probatória. CRIME DE AMEAÇA - A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, ficando demonstrado, inequivocamente, que o réu ameaçou causar à ofendida mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que o acusado, ao dizer que ¿"HOJE VOCÊ VAI VER O QUE É BATER. VOU TE BATER COMO EU BATI NA ALESSANDRA «HOJE VOÇÊ VAI PRO HOSPITAL OU SAI MORTA E EU PRESO!¿ agiu, indubitavelmente, com o dolo de ameaçá-la, que se sentiu intimidada e amedrontada, e compareceu na Delegacia para registrar a ocorrência, cabendo constar que a ausência de seriedade e de ânimo calmo, não afasta a tipicidade do delito. Jurisprudência. INJUSTO DE FURTO - Do compulsar dos elementos de convicção carreados ao processo, forçoso reconhecer que a prova coligida não se mostra apta a embasar um decreto condenatório em desfavor do recorrente, porque não comprovado o dolo consubstanciado no animus furandi, elemento essencial à tipicidade da conduta, uma vez que havia um entrevero entre o casal, surgindo dúvida quanto à motivação da conduta imputada ao apelante - se presente, ou não, o dolo de se assenhorar de bem alheio, ou seja, se conduta a conduta se deu pelos mesmos motivos que impulsionaram a agressão e a ameaça ou com intento patrimonial, não se vislumbrando da conduta delitiva praticada pelo réu ¿ após a briga, exigiu que ela lhe entregasse seu celular ¿, as elementares do tipo penal do furto, ademais, inexiste nos autos qualquer outro elemento comprobatório de que o denunciado estivesse na posse do bem ¿ celular - ou a monitoração da localização do seu telefone, já que nenhuma investigação ou perícia foi realizada para averiguar a veracidade das alegações da vítima ¿ que entrou no sistema da Apple para averiguar a localização do celular e verificou que se encontrava na casa do acusado - e o objeto não foi encontrado, impondo-se, a sua absolvição, em observância aos princípios do in dubio pro reo e da presunção da inocência, na forma do CPP, art. 386, II. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, devendo: 1) a pena-base ser fixada acima do mínimo legal, com observância da CF/88, art. 93, IX e CP, art. 59, justificando, assim, a maior reprovabilidade estatal ao considerar a presença das circunstâncias judiciais negativas; 2) incidir a agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, em relação ao crime de ameaça, com exaspero da pena na fração de 1/6 (um sexto), não havendo falar em bis in idem, uma vez que atribui maior censura àquele que se prevalece de relações doméstica, coabitação ou hospitalidade, para praticar crimes contra a mulher, conforme Tema 1.197 do STJ; 3) ser estabelecido o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) e 4) não ser substituída a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. Por fim, incabível o benefício da suspensão condicional da, registrando-se que, apesar do quantum de pena permitir a sua concessão, o acusado não preenche o requisito previsto no, II do CP, art. 77, nos termos reconhecidos na sentença, especialmente, diante a existência das circunstâncias judiciais negativas dos maus antecedentes e da culpabilidade, registrando-se, também, que o réu ostenta outras anotações pela prática de violência doméstica. Por fim, o pleito de detração e isenção de pagamento das custas processuais são matérias a serem analisadas pelo Juízo da Execução (Súmula 74 deste Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
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847 - TJRJ. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DEFESA TÉCNICA QUE PUGNA PELA SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR NO TOCANTE AO DELITO CONEXO. COMO PEDIDO SUBSIDIÁRIO, POSTULA O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do crime de tráfico de drogas: a materialidade e a autoria delitivas no que tange ao crime de tráfico de drogas foram absolutamente comprovadas no caso vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, auto de apreensão, laudos de exame de material entorpecente, termos de declaração, auto de prisão em flagrante e laudo de exame em arma de fogo e munições, que não deixam a menor dúvida da procedência da decisão do Conselho de Sentença. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado foi preso em flagrante no dia 09 de fevereiro de 2021, por volta das 11h, na Travessa Boa Ventura, Comarca da Capital, quando expunha à venda, trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, 150g de cocaína, acondicionados em 250 frascos cônicos, além de uma pistola semiautomática Bersa TPR9, calibre 9mm, devidamente municiada. Quanto ao delito de tráfico de drogas, portanto, conclui-se que o decreto de condenação se apresenta em absoluta conformidade com as provas coligidas ao longo da instrução criminal, as quais foram devidamente valoradas pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, a quem o Poder Constituinte Originário atribuiu a soberania dos veredictos, conforme art. 5º, XXXVIII, c, da Carta Política. ... ()
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848 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 217-A, À SANÇÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO INICIALMENTE FECHADO. AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO, CABÍVEL NA ESPÉCIE, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, COM VIAS A CASSAR-SE A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO, ORA APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA, O QUAL INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. DECISUM QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700 DO S.T.F). NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE, EM ANÁLISE DOS ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS, DE MOLDE A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DA ORDEM. WRIT NÃO CONHECIDO.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do penitente, Fausto Gonçalves de Souza, o qual se encontra preso desde 12.04.2018, possuindo carta de execução de sentença em trâmite na Vara de Execuções Penais, ante sua condenação pela prática do crime tipificado no CP, art. 217-A, à sanção de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado. ... ()
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849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 33 C/C 40, III
e IV, DA LEI 11.343/06. ... ()
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850 - STJ. processual civil e administrativo. Recursos especiais. Ação civil pública movida por associação de consumidores. Direito a informação. Princípio da transparência. Venda a crédito de veículos sem a devida prestação de informações aos consumidores. Arts. 37, 38 e 52, caput, do CDC. Juros embutidos. Publicidade enganosa. Ocorrência. Dano moral coletivo de consumo. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.
1 - Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela «Associação Cidade Verde - entidade de defesa dos consumidores e direitos humanos - contra concessionárias de veículos em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia. A organização não governamental cita, em síntese, «a revolta e indignação de centenas de cidadãos que são ludibriados por maquiavélicas publicidades enganosas e depois não conseguem honrar aquelas compras. São iludidos com a imagem das suaves prestações mensais". Aponta violações ao CDC - CDC. Questiona, em particular, a oferta de automóveis e de crédito sem informação prévia, expressa e adequada sobre montante da entrada, número, periodicidade e valor das parcelas mensais e eventuais intermediárias, preço final do bem (com e sem financiamento), taxa de juros e custo efetivo total, eventuais acréscimos e encargos incidentes sobre o financiamento ou parcelamento em si, mesmo que não haja, formalmente, cobrança de juros. ... ()
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