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Jurisprudência sobre
insalubridade salario minimo

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Doc. VP 657.8033.6300.4359

651 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARULHOS. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão ao recebimento do Adicional de Insalubridade. Necessidade de produção de prova pericial de complexidade excedente a singelo exame técnico de que trata o LF 12.153/09, art. 10, o que afasta a competência do JEFAZ, em que pese o valor atribuído à causa ser inferior a Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARULHOS. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão ao recebimento do Adicional de Insalubridade. Necessidade de produção de prova pericial de complexidade excedente a singelo exame técnico de que trata o LF 12.153/09, art. 10, o que afasta a competência do JEFAZ, em que pese o valor atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos. Incompatibilidade com o rito simplificado do JEFAZ. Precedentes deste E. TJ. Extinção do processo, de ofício, em razão da incompetência absoluta do JEFAZ. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 142.1270.3000.4700

652 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Adicional de insalubridade pago com base no salário mínimo. Impossibilidade de modificação da base de cálculo por decisão judicial. Súmula vinculante 4 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 920.8713.6066.1300

653 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMEIROS DE UTI. SUBSTITUÍDOS EM CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DIFERENÇAS. EFEITOS. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que os substituídos laboravam em contato permanente com pacientes isolados e acometidos de doenças infectocontagiosas, diretamente ou por manipulação com equipamentos e até sujeitos a contaminação pelas vias aéreas, fazendo jus às diferenças do adicional de insalubridade de médio (20%) para grau máximo (40%), considerando o elevado risco a que estavam expostos. No particular, a pretensão esbarra na Súmula 126/TST. Ademais, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional decidiu em consonância com o entendimento sedimentado nesta Corte superior, no sentido de que, para fins do correto enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78, os empregados que laboram em contato direto com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo). Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 1692.1256.7850.7200

654 - TJSP. Recurso inominado. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor Público. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pretensão de que o adicional incida sobe o salário base do autor e não sobre o salário mínimo, como disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município demandado. Alegada violação ao CF/88, art. 7º, IV e à primeira Ementa: Recurso inominado. Direito Constitucional e Administrativo. Servidor Público. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pretensão de que o adicional incida sobe o salário base do autor e não sobre o salário mínimo, como disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município demandado. Alegada violação ao CF/88, art. 7º, IV e à primeira parte da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal, que veda a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagens de servidor público. Parte final da aludida súmula que, contudo, proíbe a substituição do salário mínimo por decisão judicial. Não cabe ao Poder Judiciário, que não possui função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, ou mesmo alterar base de cálculo prevista em lei. Aplicação da CF/88, art. 37. Embora o art. 9ª-A, da Lei 11.350/2006, que regula o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde, estabeleça que o adicional de insalubridade percebido por aqueles agentes deva ser calculado sobre o vencimento ou salário base, o art. 8º da mesma Lei excepciona a regra, resguardando a possibilidade dos entes federados disporem de forma diversa o regime jurídico dos seus servidores públicos. Autonomia municipal que deve ser respeitada. Recurso improvido.

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Doc. VP 523.2207.1092.3747

655 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública do Município de Estrela DOeste. Recálculo de adicional de insalubridade sobre os vencimentos do cargo efetivo e não sobre o salário mínimo municipal. Lei Complementar Municipal 85/2009. Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Inteligência da Súmula Ementa: Recurso Inominado. Servidora Pública do Município de Estrela DOeste. Recálculo de adicional de insalubridade sobre os vencimentos do cargo efetivo e não sobre o salário mínimo municipal. Lei Complementar Municipal 85/2009. Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Inteligência da Súmula vinculante 4 do STF, que proíbe utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como a substituição por decisão judicial. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. 

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Doc. VP 143.5872.6000.2700

656 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Trabalhista e constitucional. Adicional de insalubridade. Acórdão recorrido que determina a aplicação do salário mínimo como base de cálculo. Impossibilidade de atuar o poder judiciário como legislador positivo. Precedente. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 154.1175.1000.6300

657 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade. Congelamento da base de cálculo. Acórdão recorrido consoante à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 613.0655.1008.7081

658 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. LEI 11.350/2006. ALTERAÇÃO. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO FIXADO EM NORMA LEGAL. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário-mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que admite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário-mínimo. Ocorre, nos casos dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, que a Lei 11.350/2006, alterada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu, categoricamente, que referida parcela deveria ser calculada sobre o vencimento ou salário base, conforme se depreende do seu art. 9º-A, § 3º. Logo, em face da previsão legal, prevalece o critério mais específico e vantajoso aos empregados . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 167.9920.7963.8782

659 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GARI. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES CONCERNENTES A BENEFÍCIOS E VERBAS SALARIAIS SUPRIMIDOS DE SUA REMUNERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PORPOSITURA DA AÇÃO (ENUNCIADO Nº. 443, DA SÚMULA DO STJ), CONDENAR O MUNICÍPIO RÉU (I) A APLICAR O DIVISOR 200 (DUZENTOS) NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS; (II) A REVISAR O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO VENCIMENTO DO CARGO, E NÃO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO; (III) PROCEDER À INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, E (IV) A PAGAR AS DIFERENÇAS RELATIVAMENTE AO QUE FOI CREDITADO DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PARA INCLUIR O ADICIONAL DE INSALUBRODADE E AS HORAS EXTRAS. CORRETA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INCLUSÃO DOS TRIÊNIOS, DEMAIS GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS. CF/88, art. 37, XIV. APELOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. LEI LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA OS GARIS, DEVENDO SER APLICADO O DIVISOR 200 (DUZENTOS), ASSEGURADA A PROPORCIONALIDADE. CORRETO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE O SALÁRIO-MÍNIMO SER CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº. 04, DO STF. LEI LOCAL QUE VEDA TAL CONDUTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, COM REPERCUSSÃO NO ADICIONAL DE FÉRIAS, E NO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXCEÇÃO AO ART. 37, XIV, NO PARTICULAR, CONTIDA NA PRÓPRIA LEI MAIOR. LEI LOCAL QUE ACRESCENTA ESSE DIREITO COM RELAÇÃO AO ADICIONAL NOTURNO. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. LEI LOCAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FAZ JUS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVER EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, INCLUINDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS (QUE SÃO HABITUALMENTE PAGAS). INTELIGÊNCIA DO ART. 68, DO ESTATUTO LOCAL DOS SERVIDORES. CORRETA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ISENÇÂO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO AUTOR, PELA GRATUDIADE, E À FAZENDA, PELA LEI DE CUSTAL ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO Nº. 145, DO TJRJ, QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº. 810, DO STF, E DO TEMA Nº. 905, DO STJ, QUANTO AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVADA A EC Nº. 113./2021. HONORÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 85, § 4ºº, II, DO CPC. RECURSOS A QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 175.2320.2691.2120

660 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT, DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O advento da Revolução Industrial (século XVIII) promoveu avanços significativos no processo produtivo, como o uso da máquina a vapor, por exemplo, possibilitando o incremento da produtividade e o desenvolvimento do sistema de produção capitalista. Por outro lado, com o escopo de aumentar a produtividade do trabalho e diminuir os custos de produção do capital, as novas relações de trabalho decorrentes dessa reestruturação produtiva foram marcadas por jornadas de trabalho exaustivas cumpridas inclusive por crianças e adolescentes, baixos salários e pelo trabalho em condições de higiene e segurança do trabalho extremamente precárias, senão inexistentes. Nesse contexto, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais incumbia ao próprio trabalhador, por si só, pois não havia leis, políticas públicas e tampouco normas empresariais que estabelecem diretrizes e regras sobre a saúde e segurança do trabalho. O cenário de superexploração com a massificação do trabalho industrial gerou campo fértil para a eclosão de movimentos sindicais e a luta por direitos, que resultou na edição de manifestos e normas nacionais e internacionais incorporando as questões de saúde do trabalho (Lei de Peel, Factory Act, Encíclica Rerum Novarum ). Mais recentemente, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) estabeleceu no art. 7º, b, [...] o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente [...] segurança e higiene do trabalho. De igual modo, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o Protocolo de San Salvador (1998), no art. 7º, e, impõe que os Estados-partes reconheçam o direito ao trabalho assegurando aos trabalhadores condições justas, equitativas e satisfatórias com a necessária previsão na legislação interna de normas protetivas relativas à segurança e higiene no trabalho. Na mesma perspectiva, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) foi emendada em 2022 para inserir o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental do trabalho . Consequentemente, passaram a integrar o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (ratificada pelo Brasil) e Convenção 187 da OIT sobre o Marco de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (não ratificada pelo Brasil). Constituem, pois, as chamadas « core obligations «, ou seja, mesmo que não ratificadas, os membros da OIT, pelo simples fato de integrá-la, devem cumprir os princípios e direitos fundamentais relativos às convenções fundamentais. Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 16 da Convenção 155 preconiza que deve ser exigido do empregador a garantia de que: a) «[...] os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores «; b) «[...] os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas «. Em último lugar ( 16.3 ), somente se não for possível isolar ou eliminar os riscos e agentes maléficos à saúde, conforme as duas primeiras hipóteses, deve o empregador assegurar proteção individual do empregado mediante o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, fornecendo «[...] roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde . Com vistas a efetivar em maior medida o direito à saúde e à segurança do trabalhador e do meio ambiente laboral, depreende-se que a normativa internacional estabelece uma ordem de prioridade quanto às medidas a serem adotadas pelo empregador, com foco na eliminação do risco e, apenas em caso de inviabilidade, facultando a exposição do trabalhador a agentes insalubres, desde que adequadamente protegido. Como membro da OIT, o Brasil, a despeito de ainda não ter ratificado, deve observar os princípios básicos e diretrizes da Convenção 187, entre os quais: o dever de promover o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de avaliar e combater os riscos e perigos ocasionados pelo trabalho. No plano interno, o meio ambiente de trabalho saudável e seguro constitui direito fundamental do trabalhador assegurado pelo constituinte originário que o inseriu no conceito amplo de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput, e 200, VIII, da CF/88). Adelson Santos pontua que o meio ambiente de trabalho encontra-se intrinsecamente ligado ao ambiente em geral, pois « não há como se falar em qualidade de vida se não houver qualidade de trabalho, nem se pode atingir o meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando-se o aspecto do meio ambiente do trabalho . Segundo o autor, é «como aspecto integrante e indissociável do meio ambiente geral que o meio ambiente do trabalho caracteriza-se como direito fundamental, na medida em que é indispensável para o alcance do direito à vida com qualidade . (SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, ð. 28). Para a concretização de um meio ambiente de trabalho sadio, deve ser assegurado um patamar mínimo de condições que garantam qualidade de vida e um trabalho digno saudável, de forma a rechaçar a ideia segundo a qual o trabalhador representa somente um elemento marcado pela descartabilidade no processo produtivo. Conforme entendimento firmado pelo STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, a « incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral «. (ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, publicado no DJ em 3/2/2006) Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII (adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos do CLT, art. 192, caput, oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo. Convém acentuar que o adicional de insalubridade previsto no CF/88, art. 7º, XXIII e regulamentado no art. 192, caput, da CLTostenta natureza compensatória pelos malefícios causados ao ser humano trabalhador e o objetiva também criar um ônus para o empregador, forçando-o a eliminar o trabalho em condições insalubres ou, caso não seja possível, a adotar medidas preventivas para reduzir os efeitos prejudiciais para a saúde do trabalhador. Nada obstante traduzir opção do constituinte originário pela monetização do risco, não se pode perder de vista que esse direito fundamental tem como núcleo essencial e ineliminável a saúde física e psíquica do trabalhador, que deflui da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida e do mandamento constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança ( arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXII, e 196 da CF/88). Essa interpretação sistemática, da CF/88 alinhada à irradiação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, conduz à conclusão segundo a qual o CLT, art. 192 e a NR 15 (atividades e operações insalubres), quando fixam o percentual de insalubridade proporcionalmente ao grau insalubre da atividade, devem servir de parâmetros mínimos protetivos da saúde laboral, sobretudo porque se fundamentam em metodologia científica e critérios técnicos e objetivos relacionados à exposição mais intensa, ou não, à natureza e ao tempo de exposição ao agente insalubre, que são elementos variáveis conforme a atividade laborativa desempenhada e que, superado o limite de tolerância, causam danos em menor ou maior medida e extensão à saúde do trabalhador ( item 15.1.5 da NR 15 do MTE ) Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso da compensação do adicional de insalubridade proporcionalmente ao grau de exposição do trabalhador aos riscos e malefícios à saúde. Dessa forma, considera-se inválida norma coletiva que estabelece indistintamente, a priori, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade insalubre exercida, sem observar as circunstâncias fáticas, especialmente o efetivo grau de insalubridade a que submetido o trabalhador. Ou seja, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio mesmo para as hipóteses em que comprovada a insalubridade em grau máximo, portanto, em patamar inferior ao previsto no CLT, art. 192. Portanto, há patente desprestígio à norma de indisponibilidade absoluta pela negociação coletiva que reduz ilicitamente o grau de insalubridade sem considerar as normas e diretrizes constantes da NR-15, em descompasso, portanto, com o direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Há julgados de Turmas do TST proferidos após a tese vinculante quanto ao Tema 1.046 fixada pelo STF. No caso concreto, o TRT reconheceu ao reclamante, servente, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo . Consignou que, «no tange ao enquadramento da atividade de higienização dos banheiros e recolhimento do lixo, da mesma forma, não há falar em reforma da sentença, considerando tratar-se de ambiente com grande circulação de pessoas, atendendo aos servidores e usuários do foro da Justiça do Trabalho na comarca de Bagé. Tem aplicação à espécie o item II da Súmula 448/TST Afastou, no ponto, a aplicação da norma coletiva que fixou o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, é inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7011.7200

661 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF. Fonte formal do direito.

«1. A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do CF/88, art. 103-A, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional. ... ()

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Doc. VP 436.0475.3304.9828

662 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SÃO JOÃO DE IRACEMA - Preliminares (ausência de interesse processual e incompetência em razão da complexidade da causa) Rejeição. Mérito: Funcionária pública municipal - Agente comunitário de saúde - Regime estatutário - Adicional de insalubridade sobre o salário mínimo - Incidência da Súmula vinculante 04/STF e LM 195/1999 e 939/2021, bem como da Portaria municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - SÃO JOÃO DE IRACEMA - Preliminares (ausência de interesse processual e incompetência em razão da complexidade da causa) Rejeição. Mérito: Funcionária pública municipal - Agente comunitário de saúde - Regime estatutário - Adicional de insalubridade sobre o salário mínimo - Incidência da Súmula vinculante 04/STF e LM 195/1999 e 939/2021, bem como da Portaria municipal 49/2019 e Emenda Constitucional 120/2022 - Precedentes - Sentença ratificada, com observação - Recurso não provido.

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Doc. VP 794.8494.0371.0794

663 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROVA PERICIAL COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO.

1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou a competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública, com base no valor atribuído à causa, inferior a 60 salários-mínimos. Insurgência da agravante, sob o fundamento de que a demanda exige a produção de prova pericial complexa, necessária para apurar o grau de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 149.3801.5113.5325

664 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Sorocaba - Servidores Públicos Estaduais - Policiais militares - Pretensão de recebimento de diferenças de adicional de insalubridade, considerando-se o percentual de 40% incidente sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão) desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012 - Sentença monocrática que rejeita os pedidos - Acerto do r. julgado - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF, no julgamento do Tema 25 do sistema de repercussão geral do STF, reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa - Constitucionalidade das leis complementares questionadas - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF.  2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator (a): Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO - Ação Revisional - Adicional de Insalubridade - Servidor Público Estadual - Policial Militar Inativo - Aplicação do percentual de 40% sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Aplicação decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Aplicação da antiga redação da LC Estadual 432/85 no tocante ao cálculo do referido adicional - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário mínimo (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos  - [.....]- Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000027-57.2023.8.26.0099; Relator (a): Claudia Sarmento Monteleone - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023)"; «Recurso Inominado - Policiais Militares - Base de Cálculo de Adicional de Insalubridade - Lei Complementar Estadual 432, de 18 de dezembro de 1985 com redação dada pela Lei Complementar Estadual 1.179, de 26 de junho de 2012 - Legislação que adequou a base de cálculo da verba à vedação constitucional de sua vinculação ao salário mínimo, em consonância com a Súmula Vinculante 4/STFC. STF - Atualização monetária devida até 31.10.2021, haja vista revogação de correção monetária, nos termos da Lei Complementar Estadual 1.361, de 21 de outubro de 2021 - Vedação ao Poder Judiciário de instituir índice obrigatório de correção monetária ao arrepio de previsão legal, sob pena de violação da Súmula Vinculante 37/STFC. STF - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032440-06.2022.8.26.0602; Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/12/2023; Data de Registro: 05/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. POLICIAIS MILITARES. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Pretensão à incidência do percentual do Adicional de Insalubridade sobre o valor de dois salários-base. Impossibilidade. LCEs 1.179/12 e 1.361/21. Adicional de Insalubridade que vem sendo pago de acordo com a legislação em vigor, em valor fixo em reais. Ausência de reajuste que não importa redução de vencimentos e não autoriza a utilização de base de cálculo diversa. Constitucionalidade das indigitadas leis complementares. Tema 25 de Repercussão Geral e SV 4. Sentença improcedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1037094-36.2022.8.26.0602; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023)"; «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. VP 357.8132.9469.2838

665 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL 0001/2017.

1. O valor da causa é definido pelo autor, quando do ajuizamento da ação, cabendo a pretensão atinente aos danos morais, que não encontra limite legal, ser indicada expressamente na petição inicial. Sendo o somatório dos pedidos superior a 60 (sessenta) salários mínimos, não há falar em competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. ... ()

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Doc. VP 250.8951.1725.5651

666 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FARMACÊUTICOS QUE TRABALHAM EM CONTATO COM PACIENTES EM HOSPITAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu ser devido adicional de insalubridade em grau médio aos farmacêuticos que realizam visitas nos quartos dos hospitais, em contato direto com pacientes (farmacêuticos clínicos). 2. Considerando a existência de norma coletiva prevendo o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 30% sobre o salário mínimo vigente aos farmacêuticos que trabalhem em condições insalubres em hospitais, concluiu ser esse o percentual adotado. A análise das alegações da parte agravante, nos referidos temas, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 280.5992.6647.0902

667 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que «entendo ser incontroverso que a reclamante, no exercício de sua atribuição, tinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, fazendo jus, portanto, ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, acrescentando que «o expert concluiu que a atividade desenvolvida pela autora é insalubre em grau máximo, nos termos previstos no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, em razão do ambiente laboral vulnerável para doenças do tipo infectocontagiosas". Para entender de forma diversa, seria necessário revolvimento fático probatório, procedimento defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Constata-se, ainda, a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de ser devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Precedentes da SbDI-I. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se a conformidade do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não fere o entendimento da Súmula Vinculante 4/STF a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade, pago sobre o salário base, decorrente de liberalidade da empregadora, por configurar condição mais benéfica. Precedentes, inclusive da SbDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 185.4801.1003.3300

668 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Análise de matéria local. Súmula 280/STF.

«1 - O Tribunal de origem consignou que «assiste razão à Municipalidade, vez que é incontroverso o fato de a Administração ter sempre pago à autora o adicional de insalubridade, sendo certo que até 2010 o fez com base no salário mínimo, nos termos dispostos em sua contestação (fls. 98), mas de modo precário diante da inexistência, até então, de legislação regulamentadora do disposto no Lei, art. 106 Complementar 07/ 04. (...) Esta situação restou alterada quando da edição da Lei Complementar no 103/10, com o que a Administração passou a pagar o adicional no grau estabelecido pelo laudo administrativo balizador do Decreto 2672/2010, grau este judicialmente confirmado a fls. 230-240. A partir de então, obrigatória ao Município a adoção da base de cálculo determinada Lei Complementar no 103/10, qual seja utilização da menor referência de vencimento do Município. Por derradeiro, observa-se que indevida a interrupção no pagamento do adicional que vinha sendo saldado à autora. Deste modo, faz a apelada jus ao recebimento dos valores de adicional de insalubridade que eventualmente não lhe tenham sido pagos pela Municipalidade, nos moldes acima determinados (fl. 318, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 440.5133.0040.1696

669 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE PELA EMPREGADORA. CLT, art. 468 .

No caso concreto, o Tribunal Regional constatou que a própria empregadora sempre utilizou o salário básico do Obreiro como referência de cálculo do adicional de insalubridade. Dessa forma, a decisão regional, ao reconhecer o direito do Reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, mantendo a base de apuração já praticada pela Reclamada, encontra-se consonante com o disposto no CLT, art. 468 - que veda a alteração contratual lesiva, tendo em vista que a condição mais favorável, decorrente de liberalidade da empregadora (Regulamento de Pessoal), aderiu ao contrato de trabalho do Autor. Na hipótese, a própria Empregadora elegeu o salário contratual como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse cenário, tendo sido utilizada, pela empregadora, uma base de cálculo mais benéfica para os empregados, sua manutenção não guarda relação com a hipótese retratada na Súmula Vinculante 4/STF. Julgados do TST envolvendo a mesma Reclamada . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 1688.6857.1540.6800

670 - TJSP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - SÚMULA VINCULANTE 4 - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE VEDA A INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE AS ENTRELINHAS DA SÚMULA - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 1688.6857.1217.4800

671 - TJSP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - SÚMULA VINCULANTE 4 - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE VEDA A INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE AS «ENTRELINHAS DA SÚMULA - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 1688.6857.1216.9200

672 - TJSP. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - SÚMULA VINCULANTE 4 - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES QUE VEDA A INCURSÃO DO PODER JUDICIÁRIO SOBRE AS «ENTRELINHAS DA SÚMULA - RECURSO INOMINADO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.

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Doc. VP 146.6894.4000.7100

673 - STF. Seguridade social. Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Previdenciário. 3. Vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo. Tema 25, RE-RG 565.714. 3. Juízo de retratação. 4. Reforma parcial do recurso extraordinário, art. 543-B, §4º. Afastamento da vinculação ao salário mínimo. 5. Omissão. Acolhimento dos embargos declaratórios apenas para afastar a multa de 1% imposta pelo tribunal de origem.

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Doc. VP 148.1011.1014.3100

674 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo na apelação cível. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Previsão pela legislação municipal. Lei municipal 266/2008 em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade. Necessidade de perícia técnica. Nulidade da sentença. Integrativo improvido. Decisão unânime.

«1. Registrou-se que a edilidade agravante através da lei municipal apontou para a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o Adicional de Insalubridade, sendo que esta por sua vez dispõe sobre referido adicional em seus arts. 189 a 192, assegurando a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1007.9500

675 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo na apelação cível. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Previsão pela legislação municipal. Lei municipal 266/2008 em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade. Necessidade de perícia técnica. Nulidade da sentença. Integrativo improvido. Decisão unânime.

«1. Registrou-se que a edilidade agravante através da lei municipal apontou para a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o Adicional de Insalubridade, sendo que esta por sua vez dispõe sobre referido adicional em seus arts. 189 a 192, assegurando a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1009.2300

676 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo na apelação cível. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Adicional de insalubridade. Previsão pela legislação municipal. Lei municipal 266/2008 em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade. Necessidade de perícia técnica. Nulidade da sentença. Integrativo improvido. Decisão unânime.

«1. Registrou-se que a edilidade agravante através da lei municipal apontou para a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o Adicional de Insalubridade, sendo que esta por sua vez dispõe sobre referido adicional em seus arts. 189 a 192, assegurando a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. ... ()

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Doc. VP 636.2630.1768.5357

677 - TJRJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. DIREITO AO PAGAMENTO RETROATIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAL.

Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios (Lei Complementar Municipal 15/2007) que prevê expressamente o adicional de insalubridade, determinando sua incidência sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Supremo Tribunal Federal que, por meio da Súmula Vinculante 4/STF, vedou a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagens de servidores públicos. As alegações de ausência de regulamentação no âmbito municipal e de necessidade de prova técnica não merecem prosperar. Verba que era paga espontaneamente pelo município. Pagamento do adicional de insalubridade que deve ser garantido de forma retroativa, tendo como base de cálculo o vencimento básico da servidora, respeitado o prazo quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. Honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados em sede de liquidação de sentença, consoante art. 85, § 4º, II, do CPC. Afastada a sucumbência recíproca por força do princípio da causalidade. Condenação do Município ao reembolso das custas e taxa judiciária antecipadas pela parte autora, que não é beneficiária de gratuidade de justiça. Observância do verbete sumular 145 deste Tribunal e do Enunciado 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça. Provimento do recurso da autora e desprovimento do recurso do réu, com pequena retificação do julgado em reexame necessário.... ()

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Doc. VP 685.5570.8270.6545

678 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. REVEZAMENTO DE 6 DIAS LABORADOS POR 3 DE DESCANSO. COMPENSAÇÃO.

Recursos voluntários e oficial tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando o Município de Rosário ao pagamento adicional de insalubridade em grau máximo, além de seus reflexos. ... ()

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Doc. VP 470.9182.5030.1038

679 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA EM ISOLAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO INDEVIDO. ANEXO 14 DA NR 15. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o recurso de revista da Reclamada foi provido para julgar improcedente o pedido de diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo. Com efeito, infere-se do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE que somente fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os trabalhadores que mantêm contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa. O direito ao adicional em grau médio subsiste os trabalhadores em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Diante das premissas consignadas pela Corte Regional, verifica-se que a atividade laborativa da Reclamante não a expunha ao contato permanente com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa, conforme o Anexo 14 da NR-15 - Portaria 3214 do MTE, razão porque não prospera o direito às diferenças salariais decorrentes do enquadramento da insalubridade em grau máximo . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. Definida a questão no âmbito da SBDI-1 desta Corte, impõe-se a reforma da decisão agravada proferida em sentido contrário, com a consequente reapreciação do recurso de revista da Reclamada. Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. ENTENDIMENTO FIXADO PELA SBDI-1 DO TST. TRASNCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. A SBDI-1 desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. 2. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF. 3. Desse modo, estando a decisão da Corte de origem em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 181.7845.4008.0000

680 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF. O Tribunal Regional, no presente caso, aplicou como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-base do autor. Todavia, esta c. Corte superior, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova Lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido. Intervalo intrajornada. Transcrição do trecho do acórdão objeto do recurso. Ausência. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, constata-se, que o recorrente não identificou, em suas alegações recursais, o trecho do acórdão regional que contém a controvérsia a ser submetida ao crivo desta c. Corte. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei 13.015/2014) , impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 638.9349.8011.6058

681 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidores Públicos Estaduais. Policiais Militares. Adicional de Insalubridade. Pretensão à aplicação parcial da antiga redação do art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85 de forma a incidir o referido adicional sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Servidores Públicos Estaduais. Policiais Militares. Adicional de Insalubridade. Pretensão à aplicação parcial da antiga redação do art. 3º da Lei Complementar Estadual 432/85 de forma a incidir o referido adicional sobre o valor correspondente a 2 (dois) salários bases (padrão), desde o advento da Lei Complementar 1.179/2012, observada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Alegação de inconstitucionalidade da regra prevista atualmente na LC Estadual 361/2021 - Pedido de afastamento da atual redação do Lei Complementar 432/85, art. 3º, com as alterações inseridas pelas Leis Complementares 1179/12 e 1361/21 - Pleito de aplicação da decisão proferida junto ao C. STF sobre a matéria em discussão (RE 635.669 AGR/ MG) - Desacolhimento - Precedente não se aplica ao caso, vez que no Estado de São Paulo o adicional de insalubridade é disciplinado por lei complementar estadual - Expressa vedação constitucional de vinculação do aumento ao salário (CF/88, art. 7º, IV) - Plenário do STF reconheceu a não recepção da antiga redação do art. 3º, caput e § 1º, da LC Estadual 432/85 pela CF (RE Acórdão/STF. Tribunal Pleno. Relatora Ministra CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 30/04/2008, Publicação: 07/11/2008) - Súmula Vinculante 04/STF: «salvos os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado nem ser substituído por decisão judicial - Ausência da inconstitucionalidade alegada - Ausência de redução de vencimentos - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO INDEXADOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DOS AUTORES. 1. A Lei Complementar Estadual 432/85, que previa o salário-mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores públicos, foi reconhecida inconstitucional pelo STF.  2. A Lei Complementar Estadual 1.179/12, que modificou referida base de cálculo, não é inconstitucional. 3. Ação improcedente. 4. Recurso improvido. (Recurso Inominado Cível 1006502-04.2023.8.26.0269; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 21/11/2023; Data de Registro: 21/11/2023) «Recurso Inominado. Policiais militares. Pretensão de aplicação da redação antiga do art. 3º Lei Complementar 432/1985 para o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre 2 salários-mínimos, com o reconhecimento de inconstitucionalidade das alterações havidas pelas Leis Complementares 1.179/2012 e 1.361/2021 e efeito repristinatório. Inexistência de inconstitucionalidade. Observância do disposto no art. 39, § 3º da CF, que não inclui o art. 7º, XXIII nas normas que são aplicáveis aos servidores públicos. Ausência de violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos do servidor público. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se nega provimento".  (Recurso Inominado Cível 1032877-47.2022.8.26.0602; Relator: Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2023; Data de Registro: 30/11/2023) «Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da ofensa a material ou formal ao texto constitucional - Modificação da regra de reajuste da verba perfeitamente possível, ante a inexistência de direito adquirido sobre o regime jurídico (Tema 41 do STF) - Impossibilidade de usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de servidor público (Súmula vinculante 04) - Não provimento - Sentença de improcedência mantida, pelos seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento, sem verbas de sucumbência em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando-se o baixo valor dado à causa". (Recurso Inominado Cível 1011114-19.2022.8.26.0269; Relator: Jairo Sampaio Incane Filho; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/09/2023; Data de Registro: 23/09/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00, nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 142.5853.8001.3200

682 - TST. Recurso de revista do empregado. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.

«Recurso fundamentado em violação dos artigos 192 da CLT e 7º, IV, e XXIII, da Constituição Federal, em contrariedade à Súmula 17/TST e em divergência jurisprudencial. Nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade... ()

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Doc. VP 140.2705.2314.3985

683 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LAUDO PERICIAL. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.

I. CASO EM EXAME -

Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para servidora pública municipal, com pagamento retroativo a partir da realização da perícia judicial. ... ()

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Doc. VP 926.8966.5123.7223

684 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública municipal - Agente comunitária de saúde - divergência quanto à base de cálculo sobre a qual deve incidir o adicional de insalubridade - impossibilidade de adoção do Salário Mínimo, como base de cálculo, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante 4/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. Aplicabilidade como base de cálculo do vencimento Ementa: Recurso inominado. Servidora pública municipal - Agente comunitária de saúde - divergência quanto à base de cálculo sobre a qual deve incidir o adicional de insalubridade - impossibilidade de adoção do Salário Mínimo, como base de cálculo, tendo em vista o disposto na Súmula Vinculante 4/STF, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STF. Aplicabilidade como base de cálculo do vencimento do cargo da autora. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 546.3654.9481.7918

685 - TJSP. Recurso Inominado. Servidora Pública do Município de Cerqueira César. Adicional de Insalubridade. Pretensão à base de cálculo sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos do art. 74, da Lei Municipal 870/1993 e não sobre o salário-mínimo, previsto no art. 4º, do Decreto Municipal 1.663/2001. Admissibilidade. Ilegalidade da regulamentação que instituiu base de cálculo diversa da prevista em Ementa: Recurso Inominado. Servidora Pública do Município de Cerqueira César. Adicional de Insalubridade. Pretensão à base de cálculo sobre o vencimento do cargo efetivo, nos termos do art. 74, da Lei Municipal 870/1993 e não sobre o salário-mínimo, previsto no art. 4º, do Decreto Municipal 1.663/2001. Admissibilidade. Ilegalidade da regulamentação que instituiu base de cálculo diversa da prevista em lei. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 118.0657.2579.7657

686 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.

1.

Parte autora que ocupa o cargo de enfermeira do Município réu desde 11/05/2019. Alega que o adicional de insalubridade somente começou a ser pago a partir de janeiro de 2022, porém em valor correspondente a percentual incidente sobre o salário mínimo. Aduz que somente em setembro de 2022, o referido adicional passou a ser pago no valor correto, utilizando-se o valor do vencimento-base como base de cálculo. Pretensão de recebimento dos valores inadimplidos desde a data da sua posse. ... ()

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Doc. VP 170.3942.9001.4900

687 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Vencimento básico. Ausência de legislação local que discipline o tema. Violação não configurada. Precedentes. Agravo improvido.

«I - Não contraria a Constituição a decisão de tribunal que, em razão da omissão legislativa e da impossibilidade de vinculação ao salário mínimo, supre lacuna existente na legislação e fixa o vencimento básico do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 489.2864.0470.1737

688 - TJSP. Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao Ementa: Recurso inominado - Controvérsia relativa à correta base de cálculo do adicional de insalubridade do recorrente, servidor público estatutário do Município de Monte Mor - Recorrente que entende que a vantagem deve ser calculada com base em seus vencimentos, não sobre o salário mínimo - Lei, Art. 48, I Complementar Municipal 12/2008 que estabelece que os servidores municipais fazem jus ao «adicional de insalubridade e de periculosidade, decorrente do exercício de atividades insalubres e/ou perigosas, que serão pagos de acordo com a legislação federal em vigor, após emissão de laudo pericial pelo órgão competente da administração municipal - Ocorre que, tratando-se de servidor público estatutário, a «Lei em questão não é a CLT, mas, por analogia e simetria, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos estatutários federais - Aliás, quando a Lei Municipal remete à CLT a menção é feita de forma específica, tal como ocorrido no art. 48, II - Lei 8.112/90, art. 68, caput que determina que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o «vencimento do cargo efetivo, não o salário mínimo - Precedente desta Turma Recursal Cível e Criminal trilhando o mesmo entendimento (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002273-56.2018.8.26.0372; Relator (a): Rodrigo Pares Andreucci; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Monte Mor - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 20/07/2020; Data de Registro: 20/07/2020) - Recurso provido para reformar a sentença e determinar que o recorrido passe a calcular o adicional de insalubridade sobre o vencimento da recorrente (rubrica «salário) - Valores em atraso que, respeitada a prescrição quinquenal e a data do apostilamento da obrigação, deverão ser apurados por simples cálculos aritméticos com correção monetária pelo IPCA-E desde cada vencimento e juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F) desde a citação. 

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Doc. VP 405.1339.9314.1932

689 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MUNICÍPIO DE MURIAÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TERMO INICIAL, DATA DO LAUDO. PRECEDENTE DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação ordinária para condenar o Município ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), calculado sobre o salário-base municipal, e os valores pretéritos, a ser apurado em liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de juros de mora a partir da citação, e atualização monetária. ... ()

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Doc. VP 212.2658.0078.5411

690 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Este Tribunal Superior tem entendimento segundo o qual, mesmo que o trabalhador não esteja exercendo suas atividades exclusivamente em área de isolamento, é possível reconhecer-lhe o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, desde que verificado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, como é a hipótese dos autos. Precedentes das oito Turmas do TST. 2. O acolhimento da alegação recursal patronal, no sentido de que não restou comprovado o contato permanente da autora com os agentes insalubres, implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO PELO EMPREGADOR SOBRE O SALÁRIO BÁSICO. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. PREVALÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o Tribunal Regional concluiu que « O critério mais vantajoso, decorrente de condição mais benéfica implementada pela ré, se mantém, de modo que as diferenças deferidas devem adotar a mesma base de cálculo [salário básico]. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que, quando o empregador paga por liberalidade o adicional de insalubridade sobre o salário básico, tal condição mais favorável passa a integrar o contrato de trabalho dos empregados, devendo ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). 3. Considerando que a decisão do Tribunal Regional revela consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal, no aspecto, não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 1688.3932.2714.7600

691 - TJSP. Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da Ementa: Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da ofensa a material ou formal ao texto constitucional - Modificação da regra de reajuste da verba perfeitamente possível, ante a inexistência de direito adquirido sobre o regime jurídico (Tema 41 do STF) - Impossibilidade de usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de servidor público (Súmula vinculante 04) - Não provimento - Honorários devidos, fixados em 10% sobre o valor atribuído a causa

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Doc. VP 1688.3932.2714.5600

692 - TJSP. Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da Ementa: Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da ofensa a material ou formal ao texto constitucional - Modificação da regra de reajuste da verba perfeitamente possível, ante a inexistência de direito adquirido sobre o regime jurídico (Tema 41 do STF) - Impossibilidade de usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de servidor público (Súmula vinculante 04) - Não provimento - Honorários devidos, fixados em 10% sobre o valor atribuído a causa

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Doc. VP 1688.3932.2592.5500

693 - TJSP. Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da Ementa: Servidores Estaduais - Policiais militares - Pretensão de reajuste do adicional de insalubridade de 40% para que corresponda a 02 salários bases nos termos da redação anterior a modificação promovida pela Lei Complementar 1.361/1921 - Sentença de improcedência - Razões recursais insuficientes - Inconstitucionalidade não identificada, ante a presunção de legalidade do ato legislativo e a não demonstração da ofensa a material ou formal ao texto constitucional - Modificação da regra de reajuste da verba perfeitamente possível, ante a inexistência de direito adquirido sobre o regime jurídico (Tema 41 do STF) - Impossibilidade de usar o salário mínimo como indexador de base de cálculo de servidor público (Súmula vinculante 04) - Não provimento - Honorários devidos, fixados em 10% sobre o valor atribuído a causa

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Doc. VP 695.6318.1529.1374

694 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de complementação de laudo pericial - Interposição de Agravo de Instrumento - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º) - Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos - Laudo pericial elaborado nos autos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23 - Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016 - Competência do Juizado Especial para decidir a causa - Inteligência do CPC/2015, art. 64, § 4º, e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do E. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Estância Turística de Paraguaçu Paulista... ()

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Doc. VP 210.8200.9325.9583

695 - STJ. Administrativo. Servidor público. Adicional de insalubridade. Indexador. Direito local. Impossibilidade de apreciação em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão denegatória de processamento do recurso especial. Súmula 182/STJ.

1 - O agravo de despacho denegatório de admissibilidade do recurso especial foi improvido com fundamento, por analogia, na Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 108.5953.1572.3932

696 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS REGISTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-BASE PREVISTO EM NORMA INTERNA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. MODIFICAÇÃO PARA SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 3. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 659.2644.8452.3288

697 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE PREVISTO NO art. 192, «CAPUT, DA CLT. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017 A

decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento . No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itine re a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, a Justiça do Trabalho pode decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O advento da Revolução Industrial (século XVIII) promoveu avanços significativos no processo produtivo, como o uso da máquina a vapor, por exemplo, possibilitando o incremento da produtividade e o desenvolvimento do sistema de produção capitalista. Por outro lado, com o escopo de aumentar a produtividade do trabalho e diminuir os custos de produção do capital, as novas relações de trabalho decorrentes dessa reestruturação produtiva foram marcadas por jornadas de trabalho exaustivas cumpridas inclusive por crianças e adolescentes, baixos salários e pelo trabalho em condições de higiene e segurança do trabalho extremamente precárias, senão inexistentes. Nesse contexto, a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais incumbia ao próprio trabalhador, por si só, pois não havia leis, políticas públicas e tampouco normas empresariais que estabelecem diretrizes e regras sobre a saúde e segurança do trabalho. O cenário de superexploração com a massificação do trabalho industrial gerou campo fértil para a eclosão de movimentos sindicais e a luta por direitos, que resultou na edição de manifestos e normas nacionais e internacionais incorporando as questões de saúde do trabalho (Lei de Peel, Factory Act, Encíclica Rerum Novarum ). Mais recentemente, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) estabeleceu no art. 7º, b, [...] o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis, que assegurem especialmente [...] segurança e higiene do trabalho. De igual modo, no âmbito do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, o Protocolo de San Salvador (1998), no art. 7º, e, impõe que os Estados-partes reconheçam o direito ao trabalho assegurando aos trabalhadores condições justas, equitativas e satisfatórias com a necessária previsão na legislação interna de normas protetivas relativas à segurança e higiene no trabalho. Na mesma perspectiva, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998) foi emendada em 2022 para inserir o direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável como direito fundamental do trabalho . Consequentemente, passaram a integrar o rol de convenções fundamentais a Convenção 155 da OIT sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho (ratificada pelo Brasil) e Convenção 187 da OIT sobre o Marco de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (não ratificada pelo Brasil). Constituem, pois, as chamadas « core obligations «, ou seja, mesmo que não ratificadas, os membros da OIT, pelo simples fato de integrá-la, devem cumprir os princípios e direitos fundamentais relativos às convenções fundamentais. Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 16 da Convenção 155 preconiza que deve ser exigido do empregador a garantia de que: a) «[...] os locais de trabalho, o maquinário, os equipamentos e as operações e processos que estiverem sob seu controle são seguros e não envolvem risco algum para a segurança e a saúde dos trabalhadores «; b) «[...] os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas que estiverem sob seu controle não envolvem riscos para a saúde quando são tomadas medidas de proteção adequadas «. Em último lugar ( 16.3 ), somente se não for possível isolar ou eliminar os riscos e agentes maléficos à saúde, conforme as duas primeiras hipóteses, deve o empregador assegurar proteção individual do empregado mediante o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI), ou seja, fornecendo «[...] roupas e equipamentos de proteção adequados a fim de prevenir, na medida que for razoável e possível, os riscos de acidentes ou de efeitos prejudiciais para a saúde . Com vistas a efetivar em maior medida o direito à saúde e à segurança do trabalhador e do meio ambiente laboral, depreende-se que a normativa internacional estabelece uma ordem de prioridade quanto às medidas a serem adotadas pelo empregador, com foco na eliminação do risco e, apenas em caso de inviabilidade, facultando a exposição do trabalhador a agentes insalubres, desde que adequadamente protegido. Como membro da OIT, o Brasil, a despeito de ainda não ter ratificado, deve observar os princípios básicos e diretrizes da Convenção 187, entre os quais: o dever de promover o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de avaliar e combater os riscos e perigos ocasionados pelo trabalho. No plano interno, o meio ambiente de trabalho saudável e seguro constitui direito fundamental do trabalhador assegurado pelo constituinte originário que o inseriu no conceito amplo de direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (arts. 225, caput, e 200, VIII, da CF/88). Adelson Santos pontua que o meio ambiente de trabalho encontra-se intrinsecamente ligado ao ambiente em geral, pois « não há como se falar em qualidade de vida se não houver qualidade de trabalho, nem se pode atingir o meio ambiente equilibrado e sustentável, ignorando-se o aspecto do meio ambiente do trabalho . Segundo o autor, é «como aspecto integrante e indissociável do meio ambiente geral que o meio ambiente do trabalho caracteriza-se como direito fundamental, na medida em que é indispensável para o alcance do direito à vida com qualidade . (SANTOS, Adelson Silva dos. Fundamentos do direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2010, ð. 28). Para a concretização de um meio ambiente de trabalho sadio, deve ser assegurado um patamar mínimo de condições que garantam qualidade de vida e um trabalho digno saudável, de forma a rechaçar a ideia segundo a qual o trabalhador representa somente um elemento marcado pela descartabilidade no processo produtivo. Conforme entendimento firmado pelo STF, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade da relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, a « incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral «. (ADI 3540 MC, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01-09-2005, publicado no DJ em 3/2/2006) Com efeito, o Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XXIII (adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos do CLT, art. 192, caput, oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem, respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo. Convém acentuar que o adicional de insalubridade previsto no CF/88, art. 7º, XXIII e regulamentado no art. 192, caput, da CLTostenta natureza compensatória pelos malefícios causados ao ser humano trabalhador e o objetiva também criar um ônus para o empregador, forçando-o a eliminar o trabalho em condições insalubres ou, caso não seja possível, a adotar medidas preventivas para reduzir os efeitos prejudiciais para a saúde do trabalhador. Nada obstante traduzir opção do constituinte originário pela monetização do risco, não se pode perder de vista que esse direito fundamental tem como núcleo essencial e ineliminável a saúde física e psíquica do trabalhador, que deflui da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e à vida e do mandamento constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde e segurança ( arts. 1º, III, 5º, caput, 7º, XXII, e 196 da CF/88). Essa interpretação sistemática, da CF/88 alinhada à irradiação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais às relações privadas, conduz à conclusão segundo a qual o CLT, art. 192 e a NR 15 (atividades e operações insalubres), quando fixam o percentual de insalubridade proporcionalmente ao grau insalubre da atividade, devem servir de parâmetros mínimos protetivos da saúde laboral, sobretudo porque se fundamentam em metodologia científica e critérios técnicos e objetivos relacionados à exposição mais intensa, ou não, à natureza e ao tempo de exposição ao agente insalubre, que são elementos variáveis conforme a atividade laborativa desempenhada e que, superado o limite de tolerância, causam danos em menor ou maior medida e extensão à saúde do trabalhador ( item 15.1.5 da NR 15 do MTE ) Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso da compensação do adicional de insalubridade proporcionalmente ao grau de exposição do trabalhador aos riscos e malefícios à saúde. Dessa forma, considera-se inválida norma coletiva que estabelece indistintamente, a priori, o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade insalubre exercida, sem observar as circunstâncias fáticas, especialmente o efetivo grau de insalubridade a que submetido o trabalhador. Ou seja, a norma coletiva prevê o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio mesmo para as hipóteses em que comprovada a insalubridade em grau máximo, portanto, em patamar inferior ao previsto no CLT, art. 192. Portanto, há patente desprestígio à norma de indisponibilidade absoluta pela negociação coletiva que reduz ilicitamente o grau de insalubridade sem considerar as normas e diretrizes constantes da NR-15, em descompasso, portanto, com o direito fundamental do trabalhador ao meio ambiente de trabalho saudável. Há julgados de Turmas do TST proferidos após a tese vinculante quanto ao Tema 1.046 fixada pelo STF. No caso concreto, o TRT, com amparo no laudo pericial, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo no período em que o reclamante, auxiliar de serviços gerais (limpeza), prestou serviços para o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos do Anexo 14 da NR 15. Registrou-se que, « no laudo consta a informação de que no segundo reclamado havia quatro banheiros no 14º andar e cinco no 15º andar, onde laboravam cerca de 44 pessoas . Comprovado que a parte reclamante fazia a limpeza dos banheiros na segunda ré é evidente a exposição a condições insalubres em grau máximo em face do contato com agentes biológicos. O trabalho, no caso, amolda-se àquelas situações que orientam o disposto no item II da Súm. 448 do TST [...]. Afastou, no ponto, a aplicação da norma coletiva que fixou o adicional de insalubridade em grau médio. Nesse contexto, é inválida a norma coletiva que fixa o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio para a atividade desenvolvida pelo empregado, independentemente do real e efetivo grau de insalubridade constatado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.8194.9000.0700

698 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Trabalhista e constitucional. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Vinculação ao salário mínimo. Impossibilidade de modificação da base de cálculo por decisão judicial. Súmula vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 485.6707.7030.7434

699 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO .

Trata-se de controvérsia em que se questionae a competência da Justiça do Trabalho para julgar e analisar lide envolvendo reclamante que foi contratada após aprovação em concurso público, possuindo anotação do contrato de trabalho em CTPS. E, ainda, a base de cálculo do adicional de insalubridade determinada pelo Regional para que seja o salário mínimo até que sobrevenha lei dispondo de forma diversa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 563.7212.1056.5148

700 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES BIOLÓGICOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o referido requisito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA PREVENDO APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. EBSERH. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDENCIA . Em processos envolvendo a EBSERH, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a « adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no CLT, art. 468 . Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .... ()

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