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Jurisprudência sobre
exame supletivo

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Doc. VP 250.1061.0611.4350

601 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão ao regime aberto. Requisito subjetivo. Gravidade abstrata do delito e recorrência de antiga falta disciplinar. Insuficiência para substituir avaliação do juízo das execuções. Exame criminológico. Desnecessidade. Restabelecimento da decisão de primeiro grau. Parecer favorável do MPf. Ordem concedida.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 136.1361.9649.7334

602 - TJSP. Agravo em execução - Inconformismo do Ministério Público - Progressão ao regime semiaberto concedida na origem, independentemente da realização de exame criminológico - Decisão que comporta imediata reforma - Insuficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Agravado condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, por duas vezes - Dados que efetivamente interferem na conclusão quanto à progressão de regime - Ausência de exame criminológico e de comprovação do requisito subjetivo - Inteligência da Súmula 439/Colendo STJ - Regressão ao regime fechado para submissão prévia a exame criminológico - Agravo provido

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Doc. VP 429.2451.0975.3959

603 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO O RETORNO DO AGRAVADO AO REGIME FECHADO E A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - ACOLHIMENTO - SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA POR CRIMES GRAVES, POSSUI LONGA PENA A CUMPRIR, ALÉM DA PRÁTICA DE NOVO DELITO DURANTE O GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRESENTE, ASSIM, CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE POSSÍVEL NÃO ASSIMILAÇÃO DA TERAPÊUTICA PENAL - NECESSÁRIA MELHOR AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - - EXAME CRIMINOLÓGICO NECESSÁRIO - AGRAVO PROVIDO

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Doc. VP 608.8179.0116.8127

604 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pleito de progressão ao regime semiaberto. Apreciação do pedido condicionada, na origem, à submissão do condenado a novo exame criminológico. Necessidade. Ausência de comprovação inequívoca do preenchimento do requisito subjetivo. Último exame criminológico realizado contou com laudo amplamente desfavorável ao sentenciado, que cumpre pena por grave delito de estupro de vulnerável, praticado contra vítima que padece de grave enfermidade mental. Necessidade de realização de novo exame para aferição do mérito do sentenciado. Decisão bem fundamentada, que não comporta qualquer alteração.

Agravo desprovido

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Doc. VP 339.4769.4278.5442

605 - TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Ausência de exame criminológico a demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico imprescindível à comprovação do mérito do sentenciado, conforme a atual redação dos arts. 112, § 1º, e 114, II, da LEP, introduzidos pela Lei 14.843/2024. Disposições legais de natureza processual penal, com aplicabilidade imediata. Inconstitucionalidade não verificada. Normas que conferem concretude ao princípio constitucional da individualização da pena. Decisão cassada. Determinação de realização de exame criminológico. Agravo ministerial provido

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Doc. VP 373.8900.5097.4814

606 - TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime semiaberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Ausência de exame criminológico a demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico imprescindível à comprovação do mérito do sentenciado, conforme a atual redação dos arts. 112, § 1º, e 114, II, da LEP, introduzidos pela Lei 14.843/2024. Disposições legais de natureza processual penal, com aplicabilidade imediata. Inconstitucionalidade não verificada. Normas que conferem concretude ao princípio constitucional da individualização da pena. Decisão cassada. Determinação de realização de exame criminológico. Agravo ministerial provido

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Doc. VP 498.3301.7044.2147

607 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO O RETORNO DO AGRAVADO AO REGIME FECHADO E A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - - ACOLHIMENTO - SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA POR CRIMES GRAVES E POSSUI LONGA PENA A CUMPRIR, HISTÓRICO DE FALTAS DISCIPLINARES E REGISTRO DE REINCIDÊNCIA DURANTE O GOZO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENTE, ASSIM, CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE POSSÍVEL NÃO ASSIMILAÇÃO DA TERAPÊUTICA PENAL - NECESSÁRIA MELHOR AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - EXAME CRIMINOLÓGICO NECESSÁRIO - AGRAVO PROVIDO

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Doc. VP 544.0642.2500.5973

608 - TJSP. Agravo em execução. Progressão ao regime aberto concedida na origem. Inconformismo ministerial. Ausência de exame criminológico a demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo. Exame criminológico imprescindível à comprovação do mérito do sentenciado, conforme a atual redação dos arts. 112, § 1º, e 114, II, da LEP, introduzidos pela Lei 14.843/2024. Disposições legais de natureza processual penal, com aplicabilidade imediata. Inconstitucionalidade não verificada. Normas que conferem concretude ao princípio constitucional da individualização da pena. Decisão cassada. Determinação de realização de exame criminológico. Agravo ministerial provido

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Doc. VP 610.8192.2432.9029

609 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO SEM A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBJETIVANDO O RETORNO DO AGRAVADO AO REGIME SEMIABERTO E A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - - ACOLHIMENTO - SENTENCIADO QUE CUMPRE PENA POR CRIMES GRAVES E POSSUI LONGA PENA A CUMPRIR, SEM ATIVIDADE LABORATIVA E COM REGISTRO DE ENVOLVIMENTO EM FACÇÃO CRIMINOSA - PRESENTE, ASSIM, CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE POSSÍVEL NÃO ASSIMILAÇÃO DA TERAPÊUTICA PENAL - NECESSÁRIA MELHOR AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - - EXAME CRIMINOLÓGICO NECESSÁRIO - AGRAVO PROVIDO

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Doc. VP 576.6193.5192.8762

610 - TJSP. Execução Penal - Insurgência ministerial contra decisão que concedeu progressão ao regime aberto, sem a prévia realização de exame criminológico - Decisum proferido após a alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/2024, que tornou «obrigatória a realização do exame - Inversão do raciocínio da Súmula 439/STJ em adequação à nova regra - Admissão da dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada - Preenchimento do requisito subjetivo não comprovado, todavia - Agravado que registra falta disciplinar de natureza grave recente - Recurso provido para cassar a decisão

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Doc. VP 782.7904.5541.9122

611 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCESSO SELETIVO. SESI.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a liminar visando garantir ao menor a participação no processo seletivo. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0761.4324

612 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Exame criminológico. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 250.6261.2779.3455

613 - STJ. Execução penal. Agravo regimental. Exame habeas corpus. Criminológico. Progressão de regime. Fundamentação concreta. Agravo improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 241.0310.7832.9309

614 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Avaliação pelo tribunal de origem com base em parecer psicossocial. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional.... ()

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Doc. VP 241.0310.7773.5101

615 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Avaliação pelo tribunal de origem com base em parecer psicossocial. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional.... ()

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Doc. VP 241.0310.7338.4407

616 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. Avaliação pelo tribunal de origem com base em parecer psicossocial. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional.... ()

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Doc. VP 220.8300.1465.4621

617 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico desfavorável. Elementos concretos. Ausência do requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Não implica cerceamento de defesa ou violação ao princípio da colegialidade a decisão monocrática calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 624.2417.2205.4985

618 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. HISTÓRICO PRISIONAL DESABONADOR. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Constatado, à luz da documentação acostada aos autos da execução, o não preenchimento do requisito subjetivo. Resultado desfavorável do exame criminológico realizado (onde anotada a ligação do reeducando com facção criminosa), histórico criminal desabonador (a contar com onze faltas disciplinares, dez de natureza grave e uma média, recém reabilitada) e considerada a natureza dos crimes praticados (homicídio qualificado tentado, tráfico ilícito de entorpecentes, participação em organização criminosa e portes de arma de uso restrito/numeração suprimida - crimes comuns, hediondo e equiparado), tudo a revelar inviável a pretendida progressão ao regime semiaberto. Situação do recorrente que não se alterou significativamente desde o último exame criminológico, cuja conclusão também foi desfavorável à concessão do benefício. Correta a r. decisão objurgada, Agravo defensivo não provido... ()

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Doc. VP 244.6860.6618.9644

619 - TJSP. DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME E LVIRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interposto pelo condenado contra decisão da Vara das Execuções Criminais que indeferiu pedido de progressão e livramento por estarem preenchidos os requisitos subjetivos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.7700

620 - STJ. «Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Hipóteses. Necessidade de detido exame da prova ou examir o elemento subjetivo da infração. Descabimento do «writ. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... O «habeas corpus não se presta ao exame da falta de justa causa para a ação penal se isso reclama detido revolver de provas, nem é o meio adequado para examinar o elemento subjetivo da infração. O trancamento da ação penal ou mediante a via eleita, é hipótese excepcional que somente se justifica quando demonstrado inequivocamente que o fato apontado não constitui crime ou inexistiu, ou quando ausente qualquer elemento indiciante da participação do acusado nos fatos apurados, ou, ainda, quando se acha extinta a punibilidade. ... (Min. Fontes de Alencar).... ()

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Doc. VP 791.9635.2924.2783

621 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO POR FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Geraldo Higo Fernandes de Souza interpôs agravo de execução contra decisão que indeferiu seu pedido de livramento condicional por falta de requisito subjetivo, apesar de preenchido o requisito objetivo. ... ()

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Doc. VP 172.7321.0090.2220

622 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 14.843/2024. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime semiaberto do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime fechado em razão de sua reincidência e da falta disciplinar recente. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. No caso em análise, o sentenciado ostenta histórico de reincidência, faltas disciplinares e cometimento de novo crime quando concedido o livramento condicional, o que justifica a realização do exame. IV. Dispositivo e tese. DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso para determinar que o sentenciado seja regredido ao regime semiaberto e submetido a exame criminológico. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional. 2. O histórico de reincidência, faltas disciplinares e cometimento de novo crime quando concedido o livramento condicional do sentenciado justifica a realização do exame. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()

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Doc. VP 298.5133.9131.0260

623 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 14.843/2024. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime fechado do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime fechado em razão de sua reincidência e das faltas disciplinares. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. No caso em análise, o sentenciado ostenta histórico de reincidência e faltas disciplinares, o que justifica a realização do exame. A decisão proferida está em conformidade com a nova legislação, que deve ser aplicada em processos em curso. IV. Dispositivo e tese. DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso para determinar que o sentenciado seja regredido ao regime fechado e submetido a exame criminológico. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional. 2. O histórico de reincidência e faltas disciplinares do sentenciado justifica a realização do exame. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()

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Doc. VP 166.3924.4396.3584

624 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI 14.843/2024. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime fechado do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime fechado em razão de sua reincidência e das faltas disciplinares. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. No caso em análise, o sentenciado ostenta histórico de reincidência e faltas disciplinares, o que justifica a realização do exame. A decisão proferida está em conformidade com a nova legislação, que deve ser aplicada em processos em curso. IV. Dispositivo e tese. DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso para determinar que o sentenciado seja regredido ao regime fechado e submetido a exame criminológico. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional. 2. O histórico de reincidência e faltas disciplinares do sentenciado justifica a realização do exame. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()

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Doc. VP 166.5405.2006.2300

625 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Exame criminológico. Incidência da Súmula 439/STJ. Inexistência. Requisito subjetivo. Ordem não conhecida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 405.6393.2218.6298

626 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame. 1. Agravo em execução interposto por Maicon Fabiano Moreira contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo para progressão ao regime semiaberto. O agravante busca a concessão do benefício sem a necessidade de perícia. ... ()

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Doc. VP 798.6057.1829.7687

627 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO MANTIDA.

I.

Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que diante da a Lei 14.843/2024, o exame criminológico deve ser aplicado em todos os casos e requer a regressão do sentenciado ao regime fechado. ... ()

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Doc. VP 815.5540.8449.0689

628 - TJSP. Agravo em execução penal. Progressão de regime. Avaliação do requisito subjetivo. Complementação por meio de exame criminológico. Necessidade de avaliação para aferir a existência da condição subjetiva. Histórico delitivo revelador de comportamento antissocial e desregrado e circunstâncias desfavoráveis envolvendo a execução da pena. Especificidades do caso concreto indicam a necessidade de se submeter o reeducando a referido exame. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Obrigatoriedade da realização do exame criminológico, reintroduzida pela Lei 14843/24, se trata apenas de meio de prova, visando melhor avaliação do requisito subjetivo e, portanto, com natureza estritamente processual, de forma que não se revela violadora de princípios da individualização da pena, dignidade da pessoa humana ou mesmo duração razoável do processo. Recurso provido

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Doc. VP 946.3671.1209.1596

629 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO ANTES DA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUANTO AO MÉRITO DO PEDIDO DE PROGRESSÃO. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Decisão que determinou a realização de exame criminológico para avaliação do requisito subjetivo, antes de analisar o pedido de progressão ao regime aberto. O recorrente sustenta a falta de fundamentação da decisão, a dispensa da realização do exame ou concessão de prioridade em sua confecção e a concessão da progressão de regime, pois que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo para a concessão da benesse. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1652.9713

630 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Data-base para futuras progressões. Exame criminológico. Jurisprudência majoritária do STJ.

1 - Tem prevalecido, nesta Corte Superior, o entendimento de que «A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) da Lei 7.210/1984, art. 112 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do benefício (AgRg no HC 654.153/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 25/05/2021) ... ()

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Doc. VP 250.6020.1786.5897

631 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas. Exame criminológico. Progressão de regime. Corpus agravo regimental não provido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 153.5651.4000.9600

632 - STJ. Administrativo. Lei 12.089/2009. Vedação à matrícula simultânea em mais de um curso em instituição pública de ensino superior. Exceção ao aluno que ocupar vaga na data de início da vigência da lei. Mera inscrição no exame vestibular.

«1. A Lei 12.089/2009 proibiu uma mesma pessoa de ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, mais de uma vaga em curso de graduação oferecido por instituição pública de ensino superior, ressalvando a situação do «aluno que ocupar, na data de início de vigência desta Lei, 2 (duas) vagas simultaneamente poderá concluir o curso regularmente(art. 4º). ... ()

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Doc. VP 241.1131.2254.0339

633 - STJ. Habeas corpus. Livramento condicional. Exame criminológico. Prescindibilidade. Ausência de fundamentação idônea. Aplicação do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e livramento condicional. É suficiente agora a satisfação dos requisitos objetivo (decurso do lapso) e subjetivo (atestado de bom comportamento carcerário).... ()

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Doc. VP 241.1030.1218.3840

634 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Prática de novos delitos e falta grave. Exame criminológico. Decisão fundamentada.

1 - A realização de exame criminológico, para aferição do requisito subjetivo, pode ser indicada pelas instâncias ordinárias, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, atendendo-se ao princípio da individualização da pena, previsto no CF/88, art. 5º, XLVI. Precedentes.... ()

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Doc. VP 131.5298.1567.5660

635 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DE REGIME.

Caso em exame - Agravo em execução interposto pelo condenado contra a decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferir o requisito subjetivo para a progressão de regime prisional. O sentenciado alega ter preenchido todos os requisitos legais e argumenta que o exame criminológico foi abolido pela Lei 10.792/03. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2131.7113

636 - STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Marco. Data da realização do exame criminológico. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - Em razão da determinação de realização de exame criminológico, reputa-se preenchido o requisito subjetivo no momento em que houve parecer técnico favorável, sendo esta a data-base a ser considerada para nova progressão, não obstante o requisito objetivo haver sido preenchido em momento anterior (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/3/2021, DJe 30/3/2021). ... ()

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Doc. VP 144.9064.1011.5700

637 - TJSP. Agravo de execução penal. Pena. Regime. Progressão. Modalidade fechada à semiaberta. Indeferimento. Exame criminológico. Realização facultativa. Poder discricionário do juiz. Circunstância, no entanto, de prática de crimes com violência ou grave ameaça e cometimento de falta grave. Avaliação profunda do critério subjetivo. Necessidade de realização do exame criminológico para que seja proferida nova decisão. Recurso ministerial provido.

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Doc. VP 783.2781.6905.6643

638 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME E EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo sentenciado contra decisão que determinou a realização de exame criminológico. O agravante argumenta que exame criminológico não pode ser exigido com base na gravidade do delito cometido. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de submeter o sentenciado ao referido exame. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. De todo modo, seguindo a orientação da Câmara e do STJ, a nova lei não se aplica, pois o fato é anterior a ela. Além disso, in casu, é possível dispensar a submissão do sentenciado ao referido exame. Trata-se de réu primário e que, apesar de ter feito uso de violência ou grave ameaça para a prática do delito, possui bom histórico prisional e não ostenta nenhuma falta disciplinar. No mais, o juízo de primeiro grau não apreciou efetivamente o pleito de progressão de regime, de modo que a análise diretamente por esse E. Tribunal ensejaria supressão de instância. IV. Dispositivo e tese. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, determinando que ao juízo de primeiro grau que profira decisão a respeito da progressão de regime pleiteada pelo agravante. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional. 2. Tratar-se de réu primário e que, apesar de ter feito uso de violência ou grave ameaça para a prática do delito, possui bom histórico prisional e não ostenta nenhuma falta disciplina. Assim, levando-se em conta as peculiaridades do caso, entendo que elas justificam a dispensa do exame. 3. A apreciação da progressão de regime diretamente por este E. Tribunal de Justiça ensejaria supressão de instância. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()

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Doc. VP 961.8587.8668.8045

639 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME SEM EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO REFORMADA.

I. Caso em exame. Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu a progressão do executado ao regime semiaberto sem a realização de exame criminológico. O MP argumenta que a Lei 14.843/2024, ao exigir o exame, é constitucional e requer a regressão ao regime fechado do sentenciado. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em (i) saber se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é constitucional; e (ii) a necessidade de regressão do sentenciado ao regime fechado em razão de sua reincidência. III. Razões de decidir. A Lei 14.843/2024 impõe a realização de exame criminológico como condição para progressão de regime. Inovação legislativa que não fere o princípio da individualização das penas. A exigência do exame se trata de mera alteração na forma de avaliar o requisito subjetivo para progressão de regime. Contudo, é recomendável que haja uma justificativa que vá além da mera invocação da lei, pois a determinação de exames em casos claramente dispensáveis resultará em um ônus desnecessário para o erário. No caso em análise o fato criminoso é anterior à lei e, conforme a jurisprudência da Câmara e do STJ - ressalvada aqui a posição pessoal deste relator -, por ela não deve ser alcançado. Porém, mesmo assim o exame criminológico se mostra necessário, pois o sentenciado é reincidente, tendo sido condenado por duas vezes pela prática de roubo majorado, furto e resistência, ostenta 06 faltas disciplinares possui longa pena a cumprir e cometeu crime quando anteriormente progredido ao regime semiaberto. IV. Dispositivo e tese. DA-SE PROVIMENTO ao recurso. Tese de julgamento: «1. A exigência de exame criminológico para a progressão de regime é constitucional, desde que fundamentada. 2. O fato de o sentenciado ser reincidente, tendo sido condenado pela prática de furto qualificado, resistência e roubo majorado por duas vezes, ostentar 06 faltas disciplinares, possuir longa pena a cumprir e ter cometido novo crime quando anteriormente progredido ao regime semiaberto justifica a realização do exame a despeito de a nova lei não retroagir, já que mesmo antes dela o exame era admitido quando se entendesse necessário. Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: LEP, art. 112, § 1º - alterado pela Lei 14.843/2024. STF, Rcl 29.527 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 07-08-2018. STF, Rcl 29.615 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 11-09-2018... ()

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Doc. VP 307.2869.3768.2482

640 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão para o regime aberto - Insurgência defensiva quanto ao indeferimento do benefício - Atestado de bom comportamento carcerário, considerável quantidade de pena a cumprir, autoria de crime hediondo (tráfico de drogas) e cometimento de novo crime enquanto esteve em regime aberto - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Recurso parcialmente provido para determinar a realização de exame criminológico

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Doc. VP 866.1007.7708.7032

641 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão para o regime aberto - Insurgência defensiva quanto ao indeferimento do benefício - Atestado de regular comportamento carcerário - Prática de falta disciplinar média que se deu em momento posterior ao preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, e LEP, art. 114, II, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Recurso parcialmente provido para determinar a realização de exame criminológico.

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Doc. VP 682.4827.4391.6390

642 - TJSP. Agravo em execução penal - Progressão de Regime - Insurgência ministerial quanto à não realização do exame criminológico - Lei 14.843/2024 que conferiu nova redação ao art. 112, §1º, da LEP, e tornou obrigatória a realização de exame criminológico para fins de progressão de regime - Constitucionalidade da novidade legislativa - Observância do princípio da individualização da pena, dignidade da pessoa humana e garantia à segurança pública - Exame criminológico que se mostra mais eficaz para avaliar o comportamento psicossocial do reeducando e a assimilação da terapêutica penal - Norma processual com aplicação imediata - Tempus regit actum - Decisão prolatada após a entrada em vigor da Lei 14.843/2024 - Precedentes - Circunstâncias do caso concreto que recomendavam a realização do exame - Sentenciado reincidente, autor de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, considerável quantidade de pena a cumprir e prática de falta disciplinar grave recente por abandono do cumprimento de pena durante o regime semiaberto - Necessidade de exame criminológico para analisar o preenchimento do requisito subjetivo - Manutenção do sentenciado no regime em que se encontra até a realização do exame - Recurso provido para determinar a realização de exame criminológico, com observação

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Doc. VP 903.1425.8601.0847

643 - TJRJ. HABEAS CORPUS. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO AO ABERTO.

Em que pese a decisão atacada possua, no ordenamento jurídico, recurso próprio e objetivamente previsto que, inclusive, possui efeito regressivo e já foi interposto pela Defesa Técnica (cf. às e-fls. 000031/000034), conheço do presente wirt. Conforme jurisprudência do E. STJ, a realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ (STJ, RHC 200.670/GO, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 20/8/2024, DJe 23/8/2024). No caso em tela, tem-se que a decisão da autoridade apontada como coatora fundamentou-se no fato de o apenado, ora paciente, ser reincidente em crime com violência ou grave ameaça, com elevado remanescente de pena. Vê-se, ainda, que, após a elaboração do exame criminológico, o Juízo da execução fundamentou idoneamente a decisão de não concessão da progressão perseguida, na ausência de requisito subjetivo, entendendo que o apenado, ora apelante, não apresenta juízo crítico sobre os crimes que cometeu. Em que pese o comportamento seja classificado como excelente, a decisão encontra guarida na jurisprudência pacífica do E. STJ, que entende que o resultado desfavorável do exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de cumprimento do requisito subjetivo e que a noção de bom comportamento abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, não podendo o Juízo da VEP se limitar a mero homologador de documentos administrativos (STJ, AgRg no HC 923519/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/09/2024, DJe 02/10/2024). À conta de tais considerações, direciono meu voto no sentido de julgar improcedente o pedido deduzido no presente habeas corpus.... ()

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Doc. VP 970.7977.0166.6142

644 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 14.843/24. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME EM CASOS SEM ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu a progressão de regime ao sentenciado sem a exigência de exame criminológico, argumentando que, com o advento da Lei 14.843/24, a realização do exame seria imprescindível em todos os casos de progressão. O Ministério Público sustenta que, apesar do preenchimento do requisito objetivo, não há elementos suficientes para comprovar o requisito subjetivo, postulando a reforma da decisão para que seja exigido o exame criminológico. ... ()

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Doc. VP 179.8461.6502.5779

645 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão ao regime semiaberto. A defesa sustenta o preenchimento dos requisitos para progressão e a desnecessidade do exame criminológico, alegando que sua imposição carece de fundamentação específica no caso concreto e que a lei exige apenas o cumprimento do lapso temporal e a comprovação de bom comportamento carcerário. Postula-se a concessão do benefício ou, subsidiariamente, o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise do pedido de progressão independentemente da realização do exame. ... ()

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Doc. VP 334.4444.9332.0445

646 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. PROGRESSÃO CONCEDIDA. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão ao regime semiaberto. A defesa sustenta o preenchimento dos requisitos para progressão e a desnecessidade do exame criminológico, alegando que sua imposição carece de fundamentação específica no caso concreto e que a lei exige apenas o cumprimento do lapso temporal e a comprovação de bom comportamento carcerário. Postula-se a concessão do benefício ou, subsidiariamente, o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise do pedido de progressão independentemente da realização do exame. ... ()

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Doc. VP 890.8571.6699.2752

647 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão ao regime semiaberto. A defesa sustenta o preenchimento dos requisitos para progressão e a desnecessidade do exame criminológico, alegando que sua imposição carece de fundamentação específica no caso concreto e que a lei exige apenas o cumprimento do lapso temporal e a comprovação de bom comportamento carcerário. Postula-se a concessão do benefício ou, subsidiariamente, o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise do pedido de progressão independentemente da realização do exame. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2999.9699

648 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Ausência de requisito subjetivo. Decisão fundamentada. Exame criminológico com aspectos desfavoráveis. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo regimental desprovido.

1 - De acordo com a Súmula 439/STJ, «admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada». No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias concluíram pela ausência do requisito subjetivo para concessão da progressão de regime ao paciente, baseando-se, motivadamente, no laudo do exame criminológico. Ademais, ilação diversa demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável no âmbito estrito do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 832.4754.5902.2906

649 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

1.

Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que concedeu progressão ao regime semiaberto. O Ministério Público sustenta a necessidade da realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo, requerendo a cassação da decisão concessiva do benefício. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3003.6300

650 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Exame criminológico. Súmula 439/STJ. STJ. Fundamentação concreta. Reformatio in pejus. Inexistência. Agravo regimental desprovido.

«1 - A determinação de submissão do ora paciente a exame criminológico para progredir de regime prisional está devidamente fundamentada em elementos concretos, baseando-se, dentre outros, no histórico de cometimento de crimes pelo apenado, em consonância com a Súmula 439/STJ. Precedentes. ... ()

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