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(DOC. VP 903.1425.8601.0847)

TJRJ. HABEAS CORPUS. REQUISITO OBJETIVO ATENDIDO. EXAME CRIMINOLÓGICO. PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO AO ABERTO.

Em que pese a decisão atacada possua, no ordenamento jurídico, recurso próprio e objetivamente previsto que, inclusive, possui efeito regressivo e já foi interposto pela Defesa Técnica (cf. às e-fls. 000031/000034), conheço do presente wirt. Conforme jurisprudência do E. STJ, a realização do exame criminológico para a progressão de regime, nas condutas anteriores à edição da Lei 14.843/2024, exige decisão motivada, nos termos da Súmula 439/STJ (STJ, RHC 200.670/GO, Rel. Ministro

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