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(DOC. VP 576.6193.5192.8762)

TJSP. Execução Penal - Insurgência ministerial contra decisão que concedeu progressão ao regime aberto, sem a prévia realização de exame criminológico - Decisum proferido após a alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/2024, que tornou «obrigatória» a realização do exame - Inversão do raciocínio da Súmula 439/STJ em adequação à nova regra - Admissão da dispensa do exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada - Preenchimento do requisito subjetivo não comprovado, todavia - Agravado que registra falta disciplinar de natureza grave recente - Recurso provido para cassar a decisão

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