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(DOC. VP 624.2417.2205.4985)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. HISTÓRICO PRISIONAL DESABONADOR. REFORMA DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Constatado, à luz da documentação acostada aos autos da execução, o não preenchimento do requisito subjetivo. Resultado desfavorável do exame criminológico realizado (onde anotada a ligação do reeducando com facção criminosa), histórico criminal desabonador (a contar com onze faltas disciplinares, dez de natureza grave e uma média, recém reabilitada) e considerada a natureza dos crimes praticados (homicídio qualificado tentado, tráfico ilícito de entorpecentes, participação e

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