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(DOC. VP 791.9635.2924.2783)

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INDEFERIMENTO POR FALTA DE REQUISITO SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Geraldo Higo Fernandes de Souza interpôs agravo de execução contra decisão que indeferiu seu pedido de livramento condicional por falta de requisito subjetivo, apesar de preenchido o requisito objetivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento do livramento condicional por falta de requisito subjetivo foi adequado, considerando o histórico prisional do agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR Réu condenado pela prática de três roubo

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