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(DOC. VP 241.1131.2254.0339)

STJ. Habeas corpus. Livramento condicional. Exame criminológico. Prescindibilidade. Ausência de fundamentação idônea. Aplicação do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003.

1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e livramento condicional. É suficiente agora a satisfação dos requisitos objetivo (decurso do lapso) e subjetivo (atestado de bom comportamento carcerário). 2 - Na espécie, o Tribunal estadual cassou o benefício apenas por entender ser insuficiente o atestado de bom comportamento carcerário, fazendo considerações genéricas sobre o demérito do

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