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Jurisprudência sobre
intervalo para descanso

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  • intervalo para descanso
Doc. VP 165.9221.0007.9600

551 - TRT18. Intervalo intrajornada. Extrapolação habitual da jornada de seis horas. Aplicação do CLT, art. 71.

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajorna de uma hora da mínimo, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º (Súmula 437/TST, IV).... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.3600

552 - TST. Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.

«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST), orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido do descanso, incorreu em contrariedade à Orientação Jurisprudencial indicada, devendo ser dado provimento ao apelo para condenar as reclamadas ao pagamento, como extra, de uma hora diária correspondente ao intervalo intrajornada não usufruído integralmente, acrescida do respectivo adicional, com os reflexos correspondentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST) e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0600

553 - TRT9. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Horas extras. Considerações sobre o tema. CLT, art. 71, § 4º. Enunciado 85/TST. CF/88, art. 7º, XVI.

«... A condenação respeitante aos intervalos intrajornadas (CLT, art. 71, § 4º) consiste em pagamento como extra do tempo de descanso suprimido (hora extra cheia, e não apenas o adicional). Doutrina de Sergio Pinto Martins é elucidativa: «Ao especificar a lei que o período de intervalo não concedido será remunerado com um acréscimo de 50%, não se utiliza apenas do adicional, como se verifica na orientação do Enunciado 85/TST, até porque a hipótese não é de regime de compensação, mas todo o período deverá ser remunerado como extra. O período correspondente ao intervalo não concedido não está pago pelo empregador, daí mais uma razão para se pagar todo o período e mais o adicional, e não apenas o adicional. Aliás, o inc. XVI do art. 7º dá a entender que se remunera o período extraordinário com acréscimo de 50%, não se pagando apenas adicional. (MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. SP: Atlas, 1998. p. 138.). Também neste sentido, Mauricio Godinho Delgado esclarece: «Não se trata de remunerar o tempo não fruído de intervalo através do simples adicional de horas extras. A lei é clara, tendo criado, sem dúvida, a figura das horas extras fictas. (Ob. cit. p. 907.). Bem por isso, também, respeitosamente ao primeiro grau, não se cogita de imprimir natureza indenizatória à verba, podendo-se então afirmar que esta remuneração integra os salários para os fins de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias e FGTS. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.8500

554 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação.

«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º" (Súmula 437/TST, IV). ... ()

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Doc. VP 490.2285.2846.9264

555 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS RECLAMADOS - BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A. E BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A. - BANRISUL. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IDENTIDADE SOCIETÁRIA, INTEGRAÇÃO INTEREMPRESARIAL E COMUNHÃO DE INTERESSES.

Discute-se, na hipótese, a configuração de grupo econômico entre os reclamados, de modo a ensejar condenação solidária ao pagamento dos créditos trabalhistas devidos à reclamante. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária, porquanto configurada a existência de grupo econômico entre os recorrentes, destacando que os atos constitutivos da primeira ré denunciam a participação societária do segundo reclamado. Além disso, ficou consignada a existência de integração interempresarial e comunhão de interesses nas atividades exercidas pelos reclamados, registrando-se que a primeira reclamada é intermediária do BANRISUL para realização de sua atividade-fim relacionada à concessão de empréstimos e outros serviços bancários, ficando caracterizada a coordenação de interesses comuns. Assim, restou demonstrada a identidade societária, a comunhão de interesses, a atuação conjunta e interesses integrados, requisitos suficientes à caracterização do grupo econômico, nos moldes do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Nesse contexto, eventual entendimento em contrário implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravos de instrumento desprovidos. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. O Regional afirma que a primeira ré atua como instituição financeira e que a autora desenvolvia atividades típicas dos financiários. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/STJ. Agravos de instrumento desprovidos. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA BEM PROMOTORA DE VENDAS E SERVIÇOS S/A. TEMAS REMANESCENTES. HORAS EXTRAS. Diante da redação dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, conferida pela Lei 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar e impugnar todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. No caso, o trecho destacado do acórdão não revela a determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. A ação foi ajuizada antes da Lei no 13.467/2017, a qual não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, nem seus efeitos futuros. Nos termos da decisão proferida por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. A inobservância do intervalo previsto nesse dispositivo implica o pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.4200

556 - TST. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução e fracionamento mediante norma coletiva. Condutores e cobradores de empresas de transportes urbanos. Invalidade. Jornada de trabalho superior a sete horas.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que é válida a celebração de normas coletivas de redução e fracionamento dos intervalos intrajornada aos empregados de transportes públicos coletivos urbanos, desde que sejam garantidos a manutenção da remuneração, a prestação de jornada de trabalho de, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, e os intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem. No caso dos autos, a própria reclamada, nas razões de recurso de revista, admitiu que o autor se submetia à jornada de trabalho superior a sete horas. Logo, a hipótese não se enquadra nesse entendimento, e sim na hipótese do antigo item I da Orientação Jurisprudencial 342 da SBDI-1 desta Corte, em vigor à época da interposição do recurso e convertido, recentemente, no item II da Súmula 437, pela Resolução 186/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, divulgado em 25, 26 e 27 de setembro de 2012, que veda, como regra, a supressão ou redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva. Ileso, portanto, o CF/88, art. 7º, incisos XIII e XXVI, nos termos do CLT, art. 869, § 6º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 126.9597.5281.2027

557 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. No caso, restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante trabalhava exposto ao calor em limites que ultrapassavam as disposições constantes da NR-15. No entanto, o TRT entendeu que « a supressão das pausas previstas na referida norma não atrai o pagamento, como horas extras, do período correspondente «. O CF/88, art. 7º, XXII garante aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. As Normas Regulamentadoras são uma fonte formal do direito do trabalho e visam assegurar a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 143.1824.1003.6100

558 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada mínimo. Concessão a menor. Efeitos.

«De acordo com a Súmula 437, I, deste Tribunal, tanto a supressão total quanto a concessão parcial do intervalo intrajornada conferem ao empregado o direito ao recebimento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º. Em ambos os casos, é devido o pagamento correspondente à integralidade da duração mínima do intervalo intrajornada cabível na hipótese, com adicional de pelo menos 50% e reflexos, e não apenas dos minutos suprimidos do período para descanso e alimentação, acrescidos do referido adicional e repercussões. Logo, ao limitar a condenação, decorrente da concessão parcial do intervalo, ao pagamento apenas dos 30 minutos suprimidos do intervalo intrajornada mínimo cabível na hipótese (1 hora), com adicional de horas extras e reflexos, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento consagrado na Súmula 437, I, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1038.3800

559 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Intervalo intrajornada mínimo. Concessão a menor. Efeitos.

«De acordo com a Súmula 437, I, deste Tribunal, tanto a supressão total quanto a concessão parcial do intervalo intrajornada conferem ao empregado o direito ao recebimento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º. Em ambos os casos, é devido o pagamento correspondente à integralidade da duração mínima do intervalo intrajornada cabível na hipótese, com adicional de pelo menos 50% e reflexos, e não apenas dos minutos suprimidos do período para descanso e alimentação, acrescidos do referido adicional e repercussões. Logo, ao limitar a condenação, decorrente da concessão parcial do intervalo, ao pagamento apenas dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada mínimo cabível na hipótese (1 hora), com adicional de horas extras e reflexos, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com o entendimento consagrado na Súmula 437, I, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9001.1100

560 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual.

«O Regional reconheceu que a jornada de trabalho da reclamante era superior a seis horas, em razão da prestação habitual de horas extras, mas indeferiu o intervalo mínimo de uma hora diária para descanso e alimentação, por considerá-lo indevido, em face da jornada contratual de seis horas. Portanto, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.7500

561 - TST. Recurso de revista da reclamada. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Invalidade

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437/TST, II, do TST, não é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.1900

562 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 384. Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos. Limitação indevida.

«O Tribunal Regional, in casu, limitou o pagamento do intervalo de 15 minutos, previsto na CLT, art. 384, aos dias em que o elastecimento da jornada das trabalhadoras fosse superior a 30 minutos, aplicando o entendimento da Súmula 22/TST da própria Corte a quo, segundo o qual «o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, o que torna devido, à trabalhadora, o intervalo de 15 minutos antes do início do labor extraordinário. Entretanto, pela razoabilidade, somente deve ser considerado exigível o referido intervalo se o trabalho extraordinário exceder a 30 minutos. Dispõe o CLT, art. 384 que, «em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de quinze (15) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Verifica-se que o referido dispositivo determina a concessão do intervalo nos casos em que prorrogada a jornada, independentemente do tempo em que a jornada foi prorrogada, não havendo falar em elastecimento mínimo, conforme entendeu a Corte regional (precedentes). ... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.7500

563 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.

«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (grifo nosso). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.0600

564 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Pagamento total do período correspondente.

«O Tribunal a quo entendeu que, na hipótese de fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, deve ser pago tão somente o tempo faltante para completar 1 (uma) hora. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST, I, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração (grifo nosso). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.7400

565 - TST. Intervalo intrajornada.

«O Regional deixou de consignar em seu acórdão importante dado sobre a periodicidade da jornada extraordinária praticada pela autora. Assim, ausente esse aspecto fático, não se vislumbra o provimento do pleito, pois o posicionamento contido no item IV da Súmula 437/TST é no sentido de que, havendo habitualidade no extrapolamento da jornada de seis horas, o empregador é obrigado a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra. Desta forma, ocorrendo o elastecimento da jornada normal de trabalho, o reclamante faz jus a horas extras, como já deferido nos autos. Recurso conhecido e negado provimento.... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.5700

566 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Prorrogação habitual da jornada de seis horas.

«1. Decisão do TRT em desacordo com a Súmula 437/TST, IV, do TST, segundo a qual, «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0005.8100

567 - TST. Recurso de revista. Anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 e in 40/TST. Reclamada. Jornada 12x36. Intervalo intrajornada. Negociação coletiva.

«1 - A reclamada alega que a supressão do intervalo intrajornada foi fruto de negociação coletiva e, mesmo assim, o reclamante usufruiu integralmente do período intervalar para repouso e alimentação. Indica violação do CF/88, art. 7º, XXVI e transcreve arestos para o confronto de teses. ... ()

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Doc. VP 435.6807.3231.2224

568 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RECLAMADA. COISA JULGADA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

O Regional esclareceu que «a despeito de as partes serem as mesmas, a causa de pedir e o pedido da presente Reclamação Trabalhista e da ação de 0108400- 71.1998.5.05.0016 RTOrd (fls. 169/187) são diversos, sobretudo porque possuem marcos prescricionais e interstício temporal específicos, sendo que uma foi ajuizada em 1998 e a outra em 2013, com pedidos delimitados entre março de 2008 a março de 2013". Logo, não há violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 301, VI, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido. FUNÇÃO DE MOTORISTA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Verifica-se que o trecho transcrito nas razões recursais não demonstra o prequestionamento em relação à aplicação da Súmula 294/TST, estando desatendido o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. A reclamada não se insurge contra o fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual, são devidas as horas extras relativas ao período não abrangido pelos controles de jornada trazidos aos autos, nos termos da Súmula 338/TST, I. Nesse contexto, o recurso esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, além de não atender o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A alegação de que os intervalos intrajornada foram concedidos regularmente encontra óbice na Súmula 126/TST, pois o Regional asseverou que «os cartões de ponto encartados aos autos atestam que, na maioria dos dias laborados, havia a supressão do intervalo para descanso". No mais, tratando-se de contrato de trabalho anterior à Lei 13.467/2017, a decisão que considerou devido o pagamento do tempo integral do intervalo intrajornada parcialmente concedido está em sintonia com a Súmula 437/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Verifica-se que o trecho transcrito não demonstra o prequestionamento da matéria sob o aspecto dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, estando desatendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido. MULTA NORMATIVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O Recurso não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Para as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, prevalece o entendimento consolidado no âmbito TST de que basta a juntada de declaração de hipossuficiência econômica a fim de se obter a concessão da assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa natural, nos termos da Súmula 463/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 400.7832.5848.5940

569 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA BRF S/A. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra todos os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, especificamente contra o óbice da Súmula 126/TST, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEARA ALIMENTOS LTDA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE IMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte de origem considerou inválido o regime de compensação de banco de horas, pois a reclamada não observava as diretrizes normativas relativas ao Banco de Horas, como por exemplo, aquelas capazes de dar transparência ao processo, entre as quais se cita o fornecimento ao empregado de extrato detalhado dos créditos e débitos no banco de horas, de forma clara, que permita a este ter o efetivo (e devido) controle sobre o seu saldo de banco de horas. Diante desse contexto, o reconhecimento da invalidade do banco de horas decorreu da inobservância da norma coletiva pelo próprio empregador. Assim, a discussão trazida nos autos não diz respeito ao reconhecimento da invalidade em si do instrumento coletivo, e sim à sua correta aplicação, vale dizer, do cumprimento dos requisitos constitutivos para a adoção do sistema de compensação. Inviável, assim, se vislumbrar afronta ao arts. 59 da CLT e 7º, XIII, da CF/88 . INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Lei 13.467/2017, vigente em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384. No caso, entretanto, o contrato de trabalho da reclamante foi extinto antes da edição do referida norma. Confirmando a jurisprudência desta Casa, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 3/9/2021 e 14/9/2021, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 ), fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. Dessa forma, o entendimento majoritário desta Corte Superior é o de que as condições especiais à mulher não violam o princípio da igualdade, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 sendo aplicável a todas as mulheres trabalhadoras e que o descumprimento desse intervalo implica o seu pagamento, como horas extras, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Assim, a decisão foi proferida em conformidade não só com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, mas também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral). Incide, pois, o óbice da Súmula 333/TST ao seguimento do apelo . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.2500

570 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Súmula 437/TST, II.

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7003.8300

571 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«O TRT firmou tese jurídica acerca dos efeitos da supressão da pausa para descanso e alimentação: «diante da inobservância de seu gozo, seja de forma parcial ou integral, é devido o pagamento de todo o período. O acórdão está em conformidade com o item I da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.6100

572 - TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo entre jornadas. Professor. CLT, art. 66.

«Data venia de entendimentos jurisprudenciais em sentido oposto, não vislumbro qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66, entre as jornadas cumpridas. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar o seu difícil embate diário, distribuindo o saber com a indispensável tranquilidade, muitas vezes meramente sonhada.... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.7600

573 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.

«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deveria ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Diante disso, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Assim, se o reclamante usufruía apenas de trinta minutos de intervalo, e a duração do trabalho ultrapassava as seis horas diárias, faz jus, por conseguinte, à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3500

574 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Finalidade. Inobservância. Reparação pecuniária. CLT, art. 66 e CLT, art. 71.

«O CLT, art. 66 assegura aos trabalhadores entre duas jornadas um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Trata-se de norma de proteção da saúde, que se volta para prevenir a fadiga. Sendo assim, induvidoso que a infringência do dispositivo é danosa, devendo ser coibida. Não basta a punição administrativa. A norma protecionista em tudo assemelha-se àquela agasalhada no CLT, art. 71. No caso, a Lei 8.923/1994 deu definitividade à jurisprudência cristalizada para determinar que «quando o intervalo para repouso e alimentação previsto neste artigo não for concedido pelo empregador, ficará este obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. VP 499.2513.2353.7274

575 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Situação em que o Tribunal Regional, após o exame do conjunto probatório dos autos, registrou a validade dos cartões de ponto colacionados aos autos pela Reclamada, destacando que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou que competia ao Reclamante demonstrar a alegada supressão do período intervalar, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito. Anotou, com amparo na prova oral, que restou provada a concessão irregular do intervalo para refeição e descanso, consignando que a única testemunha arrolada depôs, em juízo, que « o reclamante fazia intervalo intrajornada de 30 minutos; não era possível fazer intervalo na integralidade porque a atividade era intensa «. Manteve, assim, a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não usufruído. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos de lei e, da CF/88. Por fim, a controvérsia foi resolvida pelo Tribunal Regional à luz da prova dos autos, não havendo falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de prova ou de provas insuficientes. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 163.5910.3011.1600

576 - TST. 3. Intervalo intrajornada. Jornada contratutal de 6 horas. Prestação de horas extras habituais. Efeitos.

«A decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o item IV da Súmula 437/TST, no sentido de que «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.9300

577 - TRT2. Cartão ponto ou livro obrigatoriedade e efeitos horas extras. Ausência dos controles. Presunção relativa da jornada descrita na inicial, não elidida por prova em contrário. Em face da imposição legal contida no parágrafo 2º, do art. 74 c/c com o CLT, art. 845, ambos, é regra processual a juntada aos autos, com a defesa, da totalidade dos controles da jornada de trabalho. A ausência desses documentos gera presunção relativa do labor sem intervalo para refeição e descanso e em todos os feriados, sem a devida contraprestação e sem folga compensatória, como alegado às fls. 4, itens 2 e 7, não elidida por prova em contrário (Súmula 338, I, do c. TST). Recurso ordinário do reclamado a que se nega provimento, nestes aspectos.

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Doc. VP 165.9221.0007.6300

578 - TRT18. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do CLT, art. 71 (conversão das orientações jurisprudenciais 307, 342, 354, 380 e 381 da SDI-1). Res. 185/2012, dejt divulgado em 25, 26 e 27/09/2012.

«I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ... ()

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Doc. VP 550.3146.0981.4337

579 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA. CARGO DE OPERADOR DE TRATAMENTO DA ÁGUA DO SEMAE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO AOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE, COM REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS VERBAS, BEM COMO DE RESGATE DE HORAS EXTRAS DECORRENTES DO REGIME INITERRUPTO DE REVEZAMENTO ADOTADO E, TAMBÉM, DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERVALO INTERJORNADA. LAUDOS PERICIAIS JUDICIAIS, EXPERTS EM ENGENHARIA E CONTABILIDADE. DESCARACTERIZACÃO DA EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO. LAUDO CONTÁBIL QUE NÃO APURA DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS A SEREM PAGAS EM DECORRÊNCIA DO REGIME DE REVEZAMENTO OU DA AUSÊNCIA DE INTERVALO PARA REFEIÇÃO, MAS, TÃO SOMENTE, AOS SERVIDORES EM TURNO FIXO DE TRABALHO. PRETENSÃO AO TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 6 HORAS E AO RECEBIMENTO DE HORA EXTRA PELA AUSÊNCIA DE FRUIÇÃO DE HORÁRIO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA CLT. DIREITOS NÃO APLICÁVEIS AO SERVIDOR ESTATUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 39, §3º, DA CF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DESTE E. TJSP E DESTA C. CÂMARA.

1.

Servidores públicos municipais com pretensão ao restabelecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade e do reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, instituídos pela Lei Complementar Municipal 146/2002, que regulamentou a Lei 1.972/72, art. 151, ao disciplinar o pagamento ao exercício de atividades insalubres e perigosas aos servidores públicos daquele Município. ... ()

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Doc. VP 917.2813.6818.9641

580 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS.

Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou o fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. A hipótese dos autos não trata simplesmente de conferir validade ou não às normas coletivas em comento, mas sim, a verificação acerca do cumprimento das disposições pactuadas com respaldo nas normas de segurança e higiene do trabalho . No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva, porém considerou inaplicável o fracionamento do intervalo intrajornada, com fundamento no descumprimento das disposições pactuadas, pois comprovada a prestação habitual de horas extras . A atividade laboral extenuante gera redução expressiva da capacidade pessoal para o trabalho, o que requer mais ainda o efetivo descanso no curso da jornada laboral a fim de diminuir os riscos de um acidente do trabalho e a terceiros. Nesse contexto, a flexibilização do intervalo para repouso e alimentação com o elastecimento da jornada laboral, se distancia da finalidade Constitucional do instituto e viola o direito indispensável à recomposição das forças de trabalho do empregado (motorista de ônibus), aumentando significativamente o risco de acidentes, tanto para os trabalhadores quanto para toda a coletividade. Assim, a matéria em debate não está abarcada pelo Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do e. STF, subsistindo os óbices elencados na decisão agravada. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.8300

581 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição ao término da jornada. Norma coletiva. Invalidade. Não conhecimento.

«A jurisprudência desta colenda Corte Superior é pacífica no sentido de ser inválida a norma coletiva de trabalho que contempla concessão do intervalo para repouso e alimentação apenas nos 15 minutos finais da jornada de trabalho, uma vez que desvirtua a finalidade do instituto, que é a de propiciar um descanso ao trabalhador durante a prestação de serviços. Sendo assim, a hipótese dos autos equivale à supressão da aludida pausa e atrai a incidência da Súmula 437/TST, II. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2040.6100

582 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.

«Interpretando sistematicamente os arts. 66, 67, e 71, § 4º, da CLT, afere-se que a inobservância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos da Súmula 110 e 355 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2020.2100

583 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.

«Interpretando sistematicamente os arts. 66, 67, e 71, § 4º, da CLT, afere-se que a inobservância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos da Súmula 110 e 355 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.1000

584 - TRT3. Jornada de trabalho. Vigilante. Jornada 12 x 36. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71, § 4º.

«O entendimento desse Juiz Relator é no sentido de que o labor em regime de jornada 12x36 não autoriza a supressão do intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 71, «caput. Nos termos do supracitado dispositivo consolidado, em qualquer trabalho contínuo de duração superior a 06 horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 01 hora. Tal preceito legal constitui-se em medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, visando proteger, sobretudo, a higidez física e mental do empregado. Dessa forma, ainda que a folga concedida após a jornada, no regime analisado tenha duração de 36 horas de descanso, não se pode submeter o obreiro a exaustivas 12 horas consecutivas de trabalho sem que haja a concessão do intervalo intrajornada mínimo previsto na lei. A decisão proferida na origem, portanto, pautou-se na prova oral produzida nos autos, que de modo contundente demonstrou a ausência de gozo de intervalo para refeição. Destarte, correta a decisão que condenou a empresa a pagar ao obreiro as horas extras com adicional convencional e com os reflexos deferidos. A dicção do § 4º do CLT, art. 71 impede o pagamento apenas do adicional sobre as horas relativas ao intervalo suprimido, ao dispor:... ()

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Doc. VP 190.1063.6003.7200

585 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego. Inexistência de prestação habitual de horas extras. CLT, art. 71, § 3º.

«Consoante dispõe A CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do artigo 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, uma vez registrado pelo Tribunal Regional que o número de horas extras praticado não é suficiente para invalidar a redução intervalar no período em que a ré obteve autorização ministerial, detém validade a redução do intervalo intrajornada efetivada, porquanto atendidos os requisitos previstos nA CLT, art. 71, § 3º para a referida alteração. Desse modo, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de reputar válida a redução do intervalo intrajornada promovida pela Demandada, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8006.6200

586 - TST. Intervalo interjornadas. Pagamento do período suprimido.

«Conforme prescreve a CLT, art. 66, «entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Caso não seja cumprida a referida norma, o período suprimido deverá ser remunerado, com o adicional de, no mínimo, 50%, nos mesmos termos do que prescreve a CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.6800

587 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Vigilante.

«A diretriz do item I da Súmula/TST 437 é aplicável também aos vigilantes e demais trabalhadores que laborem submetidos a escalas de revezamento, bastando, para tanto, que a jornada ultrapasse seis horas diárias. Nesses termos, ainda que o empregado possa se alimentar em seu posto de trabalho, devido à especificidade de tal atividade, é imprescindível que o obreiro possa gozar de seu período de descanso, em nome da preservação da saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.2000

588 - TST. Intervalo interjornadas. Pagamento do período suprimido.

«Conforme prescreve o CLT, art. 66, «entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. Caso não seja cumprida a referida norma, o período suprimido deverá ser remunerado, com o adicional de, no mínimo, 50%, nos mesmos termos do que prescreve o CLT, art. 71, § 4º. ... ()

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Doc. VP 761.1667.2672.9954

589 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO ENTÃO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A submissão do trabalhador ao regime de trabalho prorrogado invalida a redução do intervalo intrajornada, mesmo havendo autorização do Ministério do Trabalho, nos termos do §3º do CLT, art. 71. No caso dos autos, não se extrai do acórdão do Tribunal Regional a premissa de que houve prorrogação habitual de trabalho mediante horas suplementares, mas a mera informação de regime de compensação. Embora já tenha votado no sentido da validade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada, quando a jornada prorrogada decorrer do regime de compensação e não de horas extras, a jurisprudência tem se firmado no sentido da invalidade da autorização para redução do referido intervalo em qualquer hipótese de prorrogação de jornada. Assim, por disciplina judiciária, passa-se a adotar o entendimento da invalidade da autorização do MTE para redução do intervalo intrajornada quando houver prorrogação de jornada, ainda que decorrente de regime de compensação dos sábados, sem prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 71, § 3º e provido. INTERVALO INTERJORNADAS. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que o CLT, art. 66 estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110/TST e no CLT, art. 71, § 4º, conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao trabalhador, que deve ser remunerado com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornadas estabelecido no CLT, art. 66. O deferimento limita-se às horas de desrespeito, e não ao total do intervalo, no caso da regra do CLT, art. 66. Nesse sentido é a OJ 355 da SBDI-1/TST. Incidência do óbice do art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. A matéria se reveste de contornos nitidamente fáticos. A Corte Regional foi enfática em asseverar que « de todo o período do contrato de trabalho Imprescrito (entre 4 e 5-anos), foram pouquíssimas as vezes em que houve labor aos sábados (nem 10 oportunidades) ou além de 10 (dez) horas diárias (nem 5 oportunidades), conforme apontado pelo próprio trabalhad or, tendo arrematado que « tais situações, a toda evidência, não têm o condão de invalidar o regime de compensação adotado, porquanto extremamente excepcionais". Assim, para se concluir em sentido contrário, com base na alegação do autor de que prestava horas extras de forma habitual, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, procedimento expressamente vedado pela Súmula 126/TST e que torna inviável o conhecimento do recurso de revista pela alegada afronta aos arts. 58, §1º, 59, « caput «, e §2º, e 68 da CLT e por contrariedade à Súmula 85, IV, do c. TST. No tocante aos arestos colacionados, verifica-se que o autor não observou a diretriz traçada pelo art. 896, §8º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 584.1862.7233.3163

590 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI 5.811/72. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral quanto ao pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo de 35 (trinta e cinco) horas entre o sexto e o sétimo dia trabalhado, registrando que, nos acordos coletivos acostados aos autos, havia a previsão de que « Em atendimento ao, XIV da CF/88, art. 7º, a carga semanal do pessoal engajado no esquema de turno ininterrupto de revezamento é de cinco grupos de turnos, com jornada de 8 (oito) horas diárias e carga semanal de 33,6 (trinta e três vírgula seis) horas, sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém, o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber «, e que a Reclamada concedia dois dias de folga para cada três dias de trabalho. Nesse particular, ressaltou que, da analise das tabelas de turno de revezamento e do controle de frequência, era possível extrair que o Reclamante chegava a laborar sete dias consecutivos, folgando os quatro dias subsequentes, assim como já havia ocorrido dele laborar três dias consecutivos, folgando quatro dias seguidos . E que, considerando os dias de descanso concedidos ao empregado, de três, quatro e até cinco dias consecutivos, chegando a gozar folgas de até 72 (setenta e duas), 96 (noventa e seis) horas, concluiu que essa compensação resultava da observância às normas coletivas da categoria, as quais se apresentavam ainda mais benéficas ao trabalhador que a lei específica em que se enquadrava (Lei 5.811/72) , restando atendido o objetivo legal de proteção à sua saúde e higidez . II. Desse modo, não é possível extrair ofensa literal ao CLT, art. 66, tendo em vista que ficou assente no acórdão recorrido a regularidade na concessão do intervalo interjornada, bem assim que as tabelas de turnos praticadas pela Reclamada observavam os parâmetros fixados nos instrumentos coletivos e não violavam patamares mínimos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Pelo contrário, permitiam uma quantidade maior de folgas ao trabalhador, não lhe causando prejuízo . III. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a tese vinculante do STF proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, que pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 231.0813.8756.8789

591 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR. CLT, art. 66. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, «B, DA CLT.

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Discute-se, no caso, se a cláusula normativa suscitada pela Reclamada afastaria o direito da Reclamante/Professora ao intervalo interjornada previsto no CLT, art. 66. O Tribunal Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que a Reclamada juntou as listas de presença do período imprescrito, as quais demonstram a concessão irregular do intervalo interjornada em várias oportunidades, concluindo que a Reclamante faz jus ao pagamento de horas extras pela concessão irregular do referido intervalo. Ressaltou que, diversamente do alegado pela Ré, em nada lhe socorre o disposto na apontada cláusula 33ª da Convenção Coletiva 2018/2019, tendo em vista que esta não exclui, expressa ou tacitamente, a observância dos intervalos interjornadas previstos pelo CLT, art. 66, incontroversamente desrespeitados pela Reclamada, assinalando que a interpretação das cláusulas normativas é estrita, nos termos do art. 114 do Código Civil e que o disposto no CLT, art. 318 em nada se relaciona com o intervalo entre as jornadas. Registrou que, «por qualquer ângulo que se observe a presente questão, revelam-se inacolhíveis as alegações da reclamada a respeito da violação à autonomia privada coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI) e à supremacia do negociado sobre o legislado, bem como da inobservância do teor dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Por fim, salientou que o teor da prova oral, ao indicar a possibilidade de escolha dos horários das aulas pelo próprio Professor, não afasta o dever da Reclamada em conceder de forma correta o intervalo interjornada, ponderando que se a Ré estivesse realmente preocupada com o descanso entre jornada de seus trabalhadores, teria sido suficientemente diligente para impedir o descumprimento ao período mínimo de 11 horas, nas escalas de aula, no que se refere ao mesmo Professor, tendo em vista que é o empregador quem gerencia a prestação dos serviços. Constata-se que o debate proposto funda-se em interpretação de norma interna da Reclamada, razão pela qual a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT). Julgados de Turmas do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 143.2294.2059.7700

592 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Efeitos

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. ... ()

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Doc. VP 917.4632.4376.1260

593 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. PORTARIA 3.214/78. NR 15. ANEXO 3. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 1.

Nos termos do item 2 do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15 (Portaria 3.214/78), atinente aos Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, «Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais.. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, ausente a concessão dos períodos de descanso para recuperação térmica, no exercício de atividades em exposição ao calor acima dos limites de tolerância, o empregado faz jus à remuneração desse tempo como jornada extraordinária. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.5855.7012.7700

594 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas diárias. Prorrogação habitual.

«Nos termos do item IV da Súmula 437/TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.9200

595 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho extra da empregada mulher. Necessidade de pausa.

«O dispositivo celetista que impõe o gozo de intervalo de 15 minutos entre a jornada contratual e o início do labor extra foi recepcionado pela Constituição, não ferindo o princípio da igualdade, pelo contrário, pois substancialmente confere tratamento desigual aos desiguais medida desta desigualdade, tendo em vista que, em regra, as mulheres, em seu cotidiano familiar, abarcam tarefas mais amplas que os homens, dependendo de um descanso reparador mínimo para ativar-se extraordinariamente.... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.7300

596 - TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST.

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT.... ()

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Doc. VP 143.2294.2059.7000

597 - TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. VP 142.5854.9009.4200

598 - TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST

«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º.... ()

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Doc. VP 143.2294.2055.7800

599 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual e efetiva. Súmula 437, IV, do TST.

«Nos termos da Súmula 437, IV, do TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. Dessarte, sendo demonstrado que o Reclamante, apesar de ter uma jornada contratual de 6 (seis) horas diárias, laborava em período superior ao efetivamente contratado, faz jus a, pelo menos, 1 (uma) hora de intervalo intrajornada a cada jornada superior a seis horas de trabalho. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7024.0700

600 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prestação de horas extras. Concessão parcial.

«Decisão do Tribunal Regional em desacordo com a Súmula 437, I e IV, desta Corte: «INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 (...) I. Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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