(DOC. VP 143.2294.2042.7300)
TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST.
«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4°, da CLT.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote