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(DOC. VP 125.8682.9000.6100)

TRT3. Jornada de trabalho. Intervalo entre jornadas. Professor. CLT, art. 66.

«Data venia de entendimentos jurisprudenciais em sentido oposto, não vislumbro qualquer justificativa para que o professor, ao contrário dos demais trabalhadores brasileiros, não possa ter o direito ao intervalo descrito no CLT, art. 66, entre as jornadas cumpridas. Ele, como ser humano que é, precisa naturalmente descansar e se alimentar durante o referido lapso temporal, tudo para continuar o seu difícil embate diário, distribuindo o saber com a indispensável tranquilidade, muitas veze

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