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(DOC. VP 143.1824.1038.3800)

TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Intervalo intrajornada mínimo. Concessão a menor. Efeitos.

«De acordo com a Súmula 437, I, deste Tribunal, tanto a supressão total quanto a concessão parcial do intervalo intrajornada conferem ao empregado o direito ao recebimento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º. Em ambos os casos, é devido o pagamento correspondente à integralidade da duração mínima do intervalo intrajornada cabível na hipótese, com adicional de pelo menos 50% e reflexos, e não apenas dos minutos suprimidos do período para descanso e alimentação, acrescidos d

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