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Jurisprudência sobre
intervalo para descanso

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Doc. VP 103.1674.7165.0300

601 - TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Atropelamento no intervalo destinado à refeição. Infortúnio trabalhista caracterizado. Lei 8.213/91, Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d, § 1º. Interpretação e aplicação.

«Caracteriza-se o acidente de trabalho quando o laborista, durante o intervalo destinado à sua refeição e descanso, sofre acidente de trânsito (atropelamento) ao atravessar a rua nas proximidades do estabelecimento em que presta serviços. Não constitui fato impeditivo a essa caracterização a circunstância de o empregador fornecer, em suas dependências, locais apropriados para a refeição e descanso.... ()

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Doc. VP 163.5455.8004.3800

602 - TST. Ii. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão irregular.

«O intervalo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (artigos 71 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XXII, da CF/88). Ao exigir intervalo mínimo de uma hora para trabalho contínuo em jornada cuja duração excede de seis horas, o CLT, art. 71 traz comando de ordem pública, de índole imperativa, amparada pelo princípio protetor, peculiar do Direito do Trabalho. In casu, o egrégio Tribunal Regional concluiu que a jornada de trabalho da autora é de 6 horas e que ela trabalhou regularmente 44 horas semanais, razão pela qual lhe deferiu o pedido de horas extras. Entretanto, excluiu da condenação uma hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada, entendendo que se trataria de pedido sucessivo, sendo que as horas extras deferidas já a englobariam. Merece reforma a decisão regional, uma vez que está em desconformidade com o disposto na Súmula 437/TST I e II, desta Colenda Corte (resultante da aglutinação da Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-I), segundo a qual «I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST I e II, do TST e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.8100

603 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.

«O Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deve ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Entretanto, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Contudo, o autor faz jus à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. E, tendo em vista o entendimento consagrado no item III da Súmula 437/TST, de que «possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais, são devidos os reflexos pleiteados pelo autor. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2060.9800

604 - TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST

«Se ultrapassada habitualmente a jornada de 6 (seis) horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, o que obriga o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7005.8200

605 - TST. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«Decisão do TRT em desacordo com a Súmula 437, I, desta Corte (conversão da OJ no 307 SBDI-1): "I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. E, considerando que havia prorrogação de jornada habitual ... ()

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Doc. VP 143.1824.1019.2600

606 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada contratual e efetiva. Súmula 437, IV, do TST.

«O entendimento sedimentado nesta Corte é de que para a concessão do intervalo intrajornada deve-se levar em consideração a jornada efetivamente cumprida e não a formalmente pactuada. Isso se justifica porque a pausa para refeição e descanso é norma de medicina e segurança do trabalho, a qual deve se ater a realidade dos fatos. Incidência da Súmula 437, IV, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 356.9807.2089.8841

607 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. CÔMPUTO DO PERÍODO SUPRIMIDO NA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM". PEDIDO NÃO EXAMINADO.

Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora para «condenar a reclamada ao pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, não concedido ao autor, no período imprescrito, mas não houve referência ao pedido de horas extras decorrentes do trabalho prestado durante os intervalos. A concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 tem por intuito assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao trabalhador condições adequadas de trabalho de evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Nota-se que o intervalo não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, pois nele houve labor. Nesse contexto, não se há de falar em bis in idem, pela condenação ao pagamento de horas extras em virtude de sobrelabor, na medida em que os pagamentos decorrem de fatos geradores distintos e possuem finalidades diversas: a remuneração pela não fruição do período de descanso firmado em lei e o pagamento das horas extras trabalhadas. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado.... ()

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Doc. VP 790.8612.5849.9457

608 - TST. IMPUGNAÇÃO INCIDENTAL AO INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.

Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Indeferimento mantido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR). ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. VP 190.1062.9000.7400

609 - TST. Intervalo mínimo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas. Prestação habitual de horas extras. Remuneração integral do tempo destinado a repouso e alimentação.

«Constata-se do acórdão recorrido o reconhecimento do labor da autora em jornada de seis horas, com a prestação habitual de horas extras. Nessa esteira, impende ressaltar o entendimento pacificado pela Súmula 437/TST, IV, de seguinte teor: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista na CLT, art. 71, caput e § 4º. De acordo com a CLT, art. 71, § 4º, o desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, seja pela concessão parcial, seja pela supressão total, enseja a obrigação do empregador de pagar a parcela prevista na CLT, art. 71, § 4º, de todo o período correspondente, acrescida, de no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, e não só dos minutos faltantes. Na mesma trilha, a Súmula 437/TST, I, in verbis: I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Logo, a determinação do Tribunal Regional de pagamento de uma hora intervalar somente quando a jornada cumprida superar 6 horas e 15 minutos contraria a Súmula 437/TST, IV. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.1700

610 - TST. Intervalo intrajornada. Prova testemunhal que confirma sua ausência de prova dividida. Concessão parcial.

«Afirmou o Regional que «correta a decisão de origem que, sopesando a prova oral, reconheceu que o intervalo para refeição e descanso era de 40 minutos nas safras e 50 minutos nas entressafras. Incólume A CLT, art. 74, § 2º, pois a prova testemunhal corrobora que o reclamante não usufruiu integralmente de seu intervalo intrajornada, o que desconstituiu eventual pré-assinalação constante dos cartões de ponto, rechaçando, assim, a alega da existência de prova dividida. Ressalta-se, ademais, que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertidos nos autos, arguidos por qualquer das partes. Assim, uma vez que esses fatos ficaram efetivamente provados, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há como reconhecer ofensa a CLT, art. 818. ... ()

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Doc. VP 549.5429.5782.2359

611 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CLT, art. 384, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Nesse contexto, é devida a concessão do aludido período de descanso independentemente do tempo despendido na jornada extraordinária. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional que limitou o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário ultrapassou trinta minutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 136.7681.6002.6000

612 - TRT3. Intervalo intrajornada. Sonegação de ínfimos minutos. Aplicação analógica da Súmula 366, tst. Princípio da razoabilidade.

«Em casos como o vertente, peculiar, em que durante os cinco anos imprescritos do pacto laboral as variações de minutos, não concedidos a título de intervalo intrajornada, oscilavam entre singelos um e dois minutos, no geral usufruindo o reclamante de 58 a 59 minutos para refeição e descanso, impõe-se a aplicação analógica da diretriz da Súmula 366, do C. TST na apuração das horas extras correlatas. Convalidar o deferimento de uma hora extra diária sob rubrica tal, indiscriminadamente, em confronto com o princípio da razoabilidade, implicaria em induvidoso enriquecimento sem causa do trabalhador que usufruiu praticamente na íntegra o intervalo de que trata o artigo 71 Consolidado. Precedentes deste Regional e da Corte Superior Trabalhista, na mesma linha de compreensão.... ()

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Doc. VP 859.0050.7257.8916

613 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/1972. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a Lei 5.811/72, ao regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispôs acerca do intervalo interjornadas, motivo por que é aplicável à hipótese o disposto no CLT, art. 66, o qual assegura ao empregado o período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, e que, portanto, a ausência de concessão do intervalo interjornadas aos petroleiros enseja o pagamento das horas suprimidas como extras, nos termos da Súmula 110 e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do TST. Assim, o petroleiro, sujeito a regime de turno ininterrupto de revezamento, tem direito ao repouso de 24 (vinte e quatro) horas, para cada 03 (três) dias consecutivos de labor, conforme lei 5.811/72, art. 3º, V, bem como possui direito a um intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre duas jornadas de trabalho, nos termos do CLT, art. 66, aplicável a esta categoria, em virtude da omissão da legislação específica. Todavia, no caso concreto, a Corte Regional manteve a sentença que indeferira o pagamento do intervalo interjornada ao demandante, sob o fundamento de que a análise dos controles de jornada não revelou a supressão habitual do referido intervalo. O Tribunal Regional ressaltou ter a reclamada demonstrado o correto pagamento do intervalo interjornada, quando eventualmente suprimido, e salientou não ter o reclamante apontado diferenças não quitadas. Nesse sentido, asseverou que «[...] no, V de seu art. 3º, a referida norma prevê o ‘direito a um repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas para cada 3 (três) turnos trabalhados’, o que de fato ocorria no caso em apreço, além de se verificar a observância do descanso de onze horas entre uma jornada de trabalho e outra . Logo, a ilação pretendida pelo reclamante, de que havia a incorreta fruição do intervalo entre jornadas, encontra inequívoco óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9004.0900

614 - TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Aplicação do art. 71,««capute § 4º, da CLT.

«A teor do item IV da Súmula 437/TST, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.8300

615 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada de até 5 horas. Invalidade. Precedente do TST. CLT, art. 71.

«... Quanto ao CLT, art. 71, «caput, como bem decidido, não há como conferir validade à cláusula que autoriza a prorrogação do intervalo intrajornada para qualquer período até cinco horas para o trabalhador, pois desvirtua a natureza do instituto (destina-se à alimentação do empregado e zela pela preservação de sua saúde física e mental, por meio do descanso), na medida em que cria duas jornadas de trabalho dentro de um mesmo dia, em prejuízo ao empregado, que fica impedido de dispor sobre o seu próprio tempo fora do emprego. Nesse sentido: ... (Min. Ives Gandra Martins Filho).... ()

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Doc. VP 142.5853.8017.8400

616 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolação.

«A tese regional é no sentido de que o tempo de intervalo para refeição e descanso é determinado pela jornada contratual do trabalhador. Aparente contrariedade à Orientação Jurisprudêncial 380/TST-SDI-I, convertida no item IV da Súmula 437/TST, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3000.1400

617 - TST. Intervalo do CLT, art. 384. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.

«1. O Tribunal Regional, em homenagem ao princípio da isonomia, entendeu que o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido também para trabalhadores do sexo masculino. Nesse contexto, reformou a sentença «para acrescer à condenação o pagamento do descanso previsto no CLT, art. 384, correspondente a quinze minutos diários, nos dias em que houve sobrejornada superior àquela normalmente praticada. ... ()

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Doc. VP 198.2986.2936.4847

618 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023), que, ao analisar a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para o motorista e, embora tenha validado a norma que permite o fracionamento, deixou claro que o patamar de descanso mínimo de 30 minutos deve ser respeitado, diante da necessidade de preservação de condições mínimas de garantia à saúde. No caso, o registro fático feito no acórdão regional atesta a fruição de 30 minutos de intervalo intrajornada, com amparo em norma coletiva. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.9900

619 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por meio de Portaria em parte do período contratual. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.

«É incontroversa a existência de normas coletivas no período entre 11/9/2007 a 15/9/2011, prevendo a redução do intervalo intrajornada para quarenta e cinco minutos. Constata-se, ainda, que a Portaria 139/2011, que vigeu no período de 16/9/2011 a 15/9/2013, autorizou a redução do período de descanso e alimentação. Logo, o Regional, ao reformar a sentença para excluir da condenação o pagamento do intervalo intrajornada relativo ao período em que não houve autorização ministerial, contrariou a Súmula 437/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 165.9872.1000.3900

620 - TRT4. Regime de compensação 12x36. Prestação de horas extras habituais ou desrespeito ao intervalo de 36 horas.

«Embora seja válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista, no caso, em convenção coletiva de trabalho, se verificada a prestação de horas extras suplementares ao regime de forma habitual ou o desrespeito ao intervalo de 36 horas entre jornadas, deve ser declarado inválido o regime adotado, ensejando o direito do empregado às horas extras excedentes à 44ª semanal e o adicional de horas extras para aquelas irregularmente compensadas, quais sejam, as excedentes à 8ª diária. [...]... ()

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Doc. VP 165.9221.0007.4300

621 - TRT18. Intervalo interjornada. Supressão. Ausência de prova de efetivo labor em escala de sobreaviso. Horas extras indevidas.

«Não tendo o autor se desincumbido do ônus de provar que, durante a escala em que esteve de sobreaviso, foi efetivamente chamado a prestar serviços para a reclamada, não procede o pedido de horas extras por supressão do intervalo interjornadas, haja vista que entre o fim da jornada normal efetiva de trabalho e o início da jornada normal do dia seguinte decorriam mais de 11 horas e a simples participação em escala de sobreaviso não retira do reclamante o descanso visado pelo CLT, art. 66.... ()

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Doc. VP 165.9221.0008.2000

622 - TRT18. Jornada de 06 horas. Prestação de horas extras habituais. Intervalo de 01 hora devido. Banco de horas. Súmula 437/TST, IV.

«Nos termos do entendimento perpetrado pela Súmula 437/TST, item IV, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, e § 4º. Assim, eventual banco de horas instituído por meiocaput de acordo coletivo não tem o condão de suprimir o direito ao intervalo intrajornada mínimo de 01 hora, se ultrapassada a jornada de 06 horas, de modo que seria hábil apenas à compensação das horas não destinadas a este fim. Nego provimento.... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.1800

623 - TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.

«Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica da CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a ca da noventa minutos de trabalho), com amparo nos CLT, CLT, art. 8º e Decreto-lei 4652/1942, art. 4º (LINDB). ... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.1900

624 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período.

«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.3000

625 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período.

«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.4600

626 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período.

«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...) IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º." ... ()

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Doc. VP 143.1824.1024.0500

627 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada. Jornada de seis horas. Prorrogação habitual. Concessão parcial.

«Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a lei assegura para a jornada de seis horas um intervalo de somente 15 minutos, ensejando, portanto, o pagamento apenas do tempo excedente a título de horas extras, pois condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra configuraria enriquecimento sem causa, razão pela qual a condenação deveria ser limitada ao período não usufruído do intervalo intrajornada. Contudo, acompanho o entendimento pacificado desta Corte de que a prorrogação habitual da jornada de seis horas gera o direito de gozo de intervalo intrajornada mínimo de uma hora, de onde se conclui que o descanso de apenas 20 minutos caracteriza concessão parcial do intervalo intrajornada, e assegura ao empregado o direito ao pagamento integral do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, observados os devidos reflexos sobre as parcelas de natureza remuneratória. Inteligência dos itens I, III e IV, da Súmula 437 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 161.9070.0013.3300

628 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução autorizada por norma coletiva. Transporte coletivo urbano. Prestação de serviço anterior ao advento da Lei 12.619/2012. Não atendimento dos requisitos da segunda parte do item II da Orientação Jurisprudencial 342. Quadro fático não delineado.

«Em relação ao serviço prestado por rodoviários em período anterior à vigência da Lei 12.619/2012 (fato incontroverso), mantém-se o posicionamento insculpido no cancelado item II da Orientação Jurisprudencial/TST-SDI-I 342, no sentido de considerar-se válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, «desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. Na espécie, o TRT não delineou quadro fático relativo ao não atendimento dos requisitos constantes da segunda parte do referido verbete, premissa indispensável ao deslinde da controvérsia. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.1300

629 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo destinado às mulheres. CLT, art. 384.

«Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu, tendo em vista o entendimento majoritário assentado na Súmula 22/TST daquela Corte, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, todavia condicionou o pagamento de horas extras apenas quando o trabalho extraordinário excedesse a 30 (trinta) minutos. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho ao exigir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos de horas extraordinárias para conceder o intervalo violou o CLT, art. 384. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9004.7700

630 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo destinado às mulheres. CLT, art. 384.

«Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu, tendo em vista o entendimento majoritário assentado na Súmula 22/TST daquela Corte, que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, todavia condicionou o pagamento de horas extras apenas quando o trabalho extraordinário excedesse a 30 (trinta) minutos. O CLT, art. 384 dispõe que «Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. Nesse contexto, o Tribunal Regional do Trabalho ao exigir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos de horas extraordinárias para conceder o intervalo violou o CLT, art. 384. ... ()

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Doc. VP 195.4565.4552.5072

631 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. MICROSSISTEMA DE FORMAÇÃO CONCENTRADA DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, com as alterações promovidas pela Lei 13.256/2016, o Presidente ou Vice-Presidente do tribunal de origem deve negar seguimento ao recurso especial (ou de revista, no caso da Justiça do Trabalho), quando a decisão recorrida estiver em conformidade com entendimento do STF exarado em regime de repercussão geral, ou de Tribunal Superior, no regime de julgamento de recursos repetitivos (inciso I). Eventual inconformismo da parte, contra essa decisão, deve ser veiculado em agravo interno, dirigido para respectivo tribunal (art. 1.030, §2º, e art. 1.035, §7º, ambos do CPC). Significa dizer que, desde a vigência do Diploma Processual de 2015, o controle da aplicação dos precedentes passou a ser, em primeiro plano, das Cortes Regionais, sobretudo porque, ao constatar que a decisão se afasta do precedente, caberá ao Presidente determinar o retorno ao órgão julgador para que aplique a tese firmada nos incidentes aludidos (art. 1.030, II). Portanto, não mais é possível o conhecimento da matéria por esta Corte, salvo por meio de reclamação prevista no CPC/2015, art. 988, II, na remotíssima hipótese de o TRT, no julgamento do agravo interno, deixar de aplicar a tese jurídica prevalecente. Logo, considerando haver previsão legal de recurso diverso para impugnar a decisão que não admite o recurso de revista, no que se refere ao intervalo previsto no CLT, art. 384 em período anterior a 11/11/2017, aliada à inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade a recursos cuja apreciação compete a órgãos diferentes, o presente apelo não admite conhecimento, no particular. Agravo de instrumento não conhecido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 4. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO ACERCA DA COMPLEXIDADE DA PROVA PRETENDIDA E SUFICIÊNCIA DAS PROVAS JÁ PRODUZIDAS PARA A CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. 5. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FIDÚCIA DESTACADA E DIFERENCIADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BANCÁRIOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 6. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO REFLETEM A JORNADA EFETIVAMENTE REALIZADA. REGISTRO DE QUE A AUTORA SE DESVENCILHOU DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE COMPETIA QUANTO À INVALIDADE DO REGISTRO DA SOBREJORNADA NAS FOLHAS DE PONTO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. 7. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DEFERIMENTO APENAS DURANTE A VIGÊNCIA DA NORMA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. 8. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS E FERIADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 9. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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Doc. VP 181.9575.7003.3700

632 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas habitualmente prorrogada. Incidência dos termos da Súmula 437/TST, IV, do TST.

«O autor requer, em síntese, o deferimento do intervalo para repouso e alimentação, ao argumento de que a jornada a ser observada para tanto é a efetivamente cumprida, qual seja, a de oito horas. Infere-se do v. acórdão regional a condenação em horas extras habituais, para além da jornada de seis horas. Nesse contexto, o caso atrai a aplicação da Súmula 437/TST, IV, do TST, sendo devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando a empregadora a remunerar todo o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8000.2700

633 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Jornada de seis horas habitualmente prorrogada. Incidência dos termos da Súmula 437/TST, IV.

«O autor requer, em síntese, o deferimento do intervalo para repouso e alimentação, ao argumento de que a jornada a ser observada para tanto é a efetivamente cumprida, qual seja, a contratual acrescida das horas extras habitualmente prestadas. Observa-se do v. acórdão regional e do quanto restou deferido no item anterior a condenação em horas extras habituais, para além da jornada de seis horas. Nesse contexto, o caso atrai a aplicação da Súmula 437/TST, IV, sendo devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar todo o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.5800

634 - TRT3. Hora extra. Intervalo do CLT, art. 384. Princípio da isonomia. Impossibilidade de aplicação aos empregados homens.

«Em que pese o texto constitucional propagar igualdade entre homens e mulheres, é certo que a melhor interpretação do princípio da isonomia é aquela que implica tratar os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade (igualdade material). Nesse contexto, o CLT, art. 384, recepcionado pela Constituição da República, assegura às mulheres o direito a um intervalo mínimo de 15 minutos para descanso, antes da prorrogação de jornada. Tal prerrogativa não pode ser estendida aos empregados homens, porquanto assegurada às mulheres em face da necessidade de proteção especial às condições femininas (físicas e psicológicas) no ambiente de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.6614.1000.2700

635 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Finalidade. Concessão parcial. Pagamento integral. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 71.

«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e menor incidência de infortúnios. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5000.2400

636 - TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial de segunda à sexta-feira. Supressão total aos sábados. Súmula 437/TST, I.

«Consoante preconizado na Súmula 437/TST, I, após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. In casu, embora o autor tenha direito à jornada reduzida, por ser equiparado aos bancários, o fato é que foi reconhecida na sentença, e mantida pelo Regional, a jornada desempenhada das 08h00 às 19h30 de segunda a sexta-feira, com 30 minutos de descanso por dia, bem como aos sábados das 08h00 às 14h00, sem intervalo. A referida situação fática implica, nos termos da Súmula 437/TST, I, o pagamento total do período correspondente ao intervalo parcialmente usufruído ou suprimido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 112.5247.1494.1581

637 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Constatada potencial violação do CLT, art. 384, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONCESSÃO CONDICIONADA AO LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A discussão atinente à constitucionalidade do CLT, art. 384 encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 658.312 (tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Nesse contexto, é devida a concessão do aludido período de descanso independentemente do tempo despendido na jornada extraordinária. 3. Assim, merece reforma o acórdão regional que limitou o deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário ultrapassou trinta minutos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 913.3989.8713.5987

638 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a luz da Súmula 126/STJ é de que a norma coletiva que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada, devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho por meio da Portaria 171/2011 somente teve vigência até 01/06/2013. Nesse contexto, o e. TRT, ao manter a sentença que concluiu que, no tocante ao período objeto da condenação (02/06/2013 até a extinção do contrato de trabalho), a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, aplicável à época da prestação de serviços. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis ) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 181.7845.3003.4500

639 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica da parcela prevista no § 4º do CLT, art. 71.

«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração"; «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º (Súmula 437/TST, I e IV, desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 181.7845.4003.5000

640 - TST. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Portaria 42/2007 do mte. O Tribunal Regional consignou que ficou comprovada a existência de autorização do Ministério do Trabalho para a redução dos intervalos intrajornada, apenas no período de 22/11/2005 a 22/11/2007, por meio das Portarias 215 e 216, as quais, no entanto, não se aplicam ao autor, que foi admitido somente em 13/2/2008. Além disso, registrou que, em relação ao restante do período contratual, as normas coletivas colacionadas aos autos não amparam a redução do intervalo e que tal diminuição não atende a interesses do empregado. Registre-se que tais premissas fáticas delineadas pelo Tribunal Regional são insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST.

«No mais, o TST pacificou entendimento de que é inválida a cláusula de instrumento coletivo que suprime ou reduz o intervalo intrajornada, porquanto a pausa para descanso e alimentação constitui medida de saúde, higiene e segurança do trabalho. Esse é o sentido do item II da Súmula 437/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.5900

641 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. CF/88, art. 7º, XXII

«1. Consoante a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, haja vista este constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.7700

642 - TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período. Natureza jurídica salarial

«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I, III e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. ... ()

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Doc. VP 230.9576.5965.0817

643 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O debate acerca das consequências jurídicas advindas do desrespeito ao intervalo entre semanas de 35 horas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. DESCUMPRIMENTO. No presente caso, o Regional entendeu que «não há falar em pagamento do período faltante para o intervalo de trinta e cinco horas como extra, mas apenas do período eventualmente faltante para o intervalo de onze horas entre jornadas previsto no CLT, art. 66, após o término descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas estipulado no CLT, art. 67, esta é a interpretação extraída da Súmula 110/TST". A Corte acrescentou que a reclamante não dever receber horas extras, visto que não houve violação ao intervalo de 11 horas legalmente concedido ao trabalhador. Consoante à OJ 355 da SBDI-1 do TST, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". De outra parte, de acordo com a Súmula 146/TST, «o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Verifica-se que, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a não observância dos intervalos previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 implica efeitos jurídicos distintos. No primeiro caso, resulta em aplicação analógica da norma do § 4º do CLT, art. 71, enquanto, no segundo, o labor prestado em domingos e feriados não compensado deve ser remunerado em dobro. Ou seja, o CLT, art. 67 dispõe que é assegurado ao empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Já o art. 66 prevê um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho, o qual, conforme preconiza a Súmula 110/TST, deverá ser usufruído imediatamente após o repouso semanal de 24 horas. A cumulação dos mencionados intervalos constitui o intervalo intersemanal de 35 horas, cuja inobservância enseja o reconhecimento do direito do empregado ao recebimento das horas extras correspondentes ao tempo suprimido, segundo recomendação da OJ 355 da SBDI-1 e Súmula 110, ambas do TST, sem prejuízo da remuneração referente ao descanso semanal remunerado. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 340. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 340/TST, nos casos em que o empregado labora por comissão detém, transcendência política, conforme art. 896-A, § 1º, II, da CLT. COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 340. No que tange a aplicação da Súmula 340 ao caso, a corte Regional registrou que «ainda que a parte reclamante seja remunerada por comissões (comissionista mista), julgo ser inaplicável o referido entendimento, uma vez que a quantidade de produtos vendidos não se relaciona diretamente com o número de horas trabalhadas na jornada". A Súmula 340/TST retrata a questão no seguinte sentido: «O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas". Não obstante a Súmula 340/TST se referir ao comissionista puro, seu entendimento aplica-se também à parte variável do salário do comissionista misto, segundo o entendimento consubstanciado na OJ 397 da SBDI-1 desta Corte. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios assistenciais, nas hipóteses de ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, detém transcendência Política. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219/TST. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, registro tratar-se de ação ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017. Malgrado seja outro o entendimento do relator, conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso concreto, o Tribunal Regional decidiu que «os honorários de assistência judiciária são devidos pela mera existência nos autos de declaração de insuficiência econômica, em face do disposto nos art. 5º, LXXIV, e CF/88, art. 133, ambos de 1988, em conformidade com o disposto nos art. 2º e 22 do Estatuto da OAB. Havendo declaração de insuficiência econômica firmada pela parte autora (id 86f048c), a qual se presume verdadeira, na forma do § 3º do CPC/2015, art. 99, faz jus a parte reclamante à obtenção da gratuidade da justiça, com o consequente deferimento dos honorários de seu patrono, não sendo impeditivo o fato de estar assistida por advogado particular". Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. A corroborar esse entendimento, a decisão do Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso Repetitivo 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7001.2600

644 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Súmula 437/TST, II

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. ... ()

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Doc. VP 357.5277.7143.6582

645 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EXTERNA. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE.

Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que não restou demonstrado que havia controle e fiscalização efetiva do intervalo para refeição e descanso. Segundo a atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ademais, para se concluir em sentido contrário ao entendimento da Corte Regional, no sentido de que demonstrado que a fruição do intervalo era apenas parcial, e reconhecer o direito ao pagamento da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, seria necessária a incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento obstado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca do ônus da prova quanto à fruição do intervalo intrajornada no trabalho externo. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pela reclamante . Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 901.1144.8381.2354

646 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. COMISSIONISTA MISTO. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. NATUREZA DA PARCELA VARIÁVEL. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RÉU. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIA. PEDIDO SUCESSIVO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297/TST). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Ademais, como delineado no acórdão regional, não houve qualquer constatação de fraude na contratação da trabalhadora, estando esta diretamente subordinada à primeira ré, no exercício de atividades que condizem com o objeto social da empresa. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas. Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral (a partir do julgamento do RE 635.546), que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Diante o exposto, não se há de falar no enquadramento da autora na condição de bancária. Ainda, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do pedido sucessivo, formulado pela autora, no sentido do seu enquadramento na categoria dos financiários. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito (o apelo horizontal restringe-se à alegação de fraude e subordinação direta com o banco reclamado). Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a incidência da norma inserta no CLT, art. 384 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, tendo em vista que a Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, deve ser mantida a decisão regional que determinou a sua incidência após 11/11/2017 . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 154.6935.8003.7400

647 - TRT3. - horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada.

«COMISSIONISTA: Relativamente à prorrogação da jornada de trabalho contratual, faz jus o empregado comissionista tão-somente ao adicional de horas extras, já remuneradas, de forma simples, pelas comissões recebidas (Súmula 340/TST). No entanto, em se tratando de horas extras deferidas com base no CLT, art. 71, parágrafo 4º, a remuneração deve ser integral, pois a pausa para alimentação e descanso constitui lapso excluído da jornada de trabalho, não se podendo, assim, considerar que o salário normal a remuneraria. Além disso, trata-se de penalidade pelo descumprimento de norma de ordem pública, que visa resguardar a saúde do trabalhador.... ()

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Doc. VP 142.5854.9024.3400

648 - TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual. Natureza jurídica (violação aos arts. 57 e 224, § 1º da CLT e por divergência jurisprudencial).

«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4" e «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. (Súmula 437, incisos IV e III desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5005.0200

649 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período. Natureza salarial.

«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I, III e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. (...)III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.8700

650 - TST. Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente. Reflexos no aviso prévio trabalhado.

«O Tribunal Regional manteve a incidência das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente sobre o aviso prévio trabalhado. O § 5º do CLT, art. 487, indicado como violado, estabelece que «o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado, não excluindo, portanto, a hipótese de o aviso prévio ser trabalhado e o fato de as horas extras decorrerem da não concessão, em sua integralidade, do intervalo para refeição em descanso. Ressalte-se que, nos termos do item II da Súmula 376/TST desta Corte, «o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no «caput do CLT, art. 59. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. CONTRARIEDADE DEMONSTRADA. «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Decisão regional contrária ao entendimento do TST. ... ()

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