(DOC. VP 181.7845.3003.4500)
TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica da parcela prevista no § 4º do CLT, art. 71.
«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração"; «Ultrapassada habitualmente a jornada de s
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