(DOC. VP 181.7845.3000.1400)
TST. Intervalo do CLT, art. 384. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Regional, em homenagem ao princípio da isonomia, entendeu que o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido também para trabalhadores do sexo masculino. Nesse contexto, reformou a sentença «para acrescer à condenação o pagamento do descanso previsto no CLT, art. 384, correspondente a quinze minutos diários, nos dias em que houve sobrejornada superior àquela normalmente praticada». 2. Conforme decidido pelo Tribunal Pleno, ao julgamento do IIN-RR-1540/200
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