(DOC. VP 165.9221.0008.2000)
TRT18. Jornada de 06 horas. Prestação de horas extras habituais. Intervalo de 01 hora devido. Banco de horas. Súmula 437/TST, IV.
«Nos termos do entendimento perpetrado pela Súmula 437/TST, item IV, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, e § 4º. Assim, eventual banco de horas instituído por meiocaput de acordo coletivo não tem o condão de suprimir o direit
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