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(DOC. VP 172.5562.6003.2000)

TST. Intervalo interjornadas. Pagamento do período suprimido.

«Conforme prescreve o CLT, art. 66, «entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso». Caso não seja cumprida a referida norma, o período suprimido deverá ser remunerado, com o adicional de, no mínimo, 50%, nos mesmos termos do que prescreve o CLT, art. 71, § 4º. Esta Corte já sedimentou entendimento acerca do tema, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Recurso de revista de que não se conhece.»

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