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(DOC. VP 143.2294.2040.6100)

TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Intervalo entre semanas de 35 horas.

«Interpretando sistematicamente os arts. 66, 67, e 71, § 4º, da CLT, afere-se que a inobservância do intervalo mínimo entre semanas de 35 horas (11 horas do intervalo interjornada e 24 horas do repouso semanal) também gera direito ao trabalhador ao pagamento das horas extraordinárias, tal qual a hipótese de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho, nos termos da Súmula 110 e 355 da SBDI-1 do TST. Em ambos os casos, o intuito do legislador é a prom

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