Carregando…

Jurisprudência sobre
interpretacao mais favoravel

+ de 1.716 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • interpretacao mais favoravel
Doc. VP 160.2283.5000.2400

551 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Portaria que concedeu anistia política anulada pelo Ministro da justiça (terceira fase), mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de comprovação de má-fé em processo administrativo. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.2283.5000.2500

552 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Portaria que concedeu anistia política anulada pelo Ministro da justiça (terceira fase), mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de comprovação de má-fé em processo administrativo. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.1221.2000.2200

553 - TST. Hermenêutica. Prestação de serviços no exterior. Conflito de leis trabalhistas no espaço. Territorialidade. Empresa estrangeira subsidiária de empresa estatal brasileira. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre tema. Súmula 207/TST. Lei 7.064/1982, art. 1º. Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Lei 7.064/1982, art. 14. Lei 11.962/2009. Decreto 18.871/1929, art. 128 (Código de Bustamante). Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.

«... Desde a promulgação da Convenção de Direito Internacional Privado (conhecida como Código de Bustamante) pelo Decreto 18.871/1929, firmou-se como norma que é aplicável aos trabalhadores contratados para laborar no estrangeiro a legislação do país em que o contrato é executado (princípio da lex loci execucionis). Esse princípio está insculpido no Decreto 18.871/1929, art. 198 do mencionado diploma de direito internacional: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 775.2404.4092.3023

554 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo de cumprimento de pena no Instituto Plácido de Sá Carvalho, em atenção aos termos da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22.11.2018 e da decisão proferida no RHC 136.961/RJ. Irresignação que persegue a cassação do julgado vergastado, alegando que o «ingresso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ocorreu após cessação da superlotação prisional que engendrou a decisão da CIDH". Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Recorrido que cumpriu pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) no período de 05.05.2023 a 18.08.2023, pela prática do crime de tráfico de drogas. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (Age 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário a partir do dia 05.03.20, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Precedentes também deste TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0945.5967.6741

555 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que cumpre pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho desde 12.05.23. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 661.3115.6336.0072

556 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que cumpre pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho desde 29.06.2022. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.1273.0000.0000

557 - STJ. Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, 47, 51 e 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.

«1. A gastroplastia, indicada para o tratamento da obesidade mórbida, bem como de outras doenças dela derivadas, constitui cirurgia essencial à preservação da vida e da saúde do paciente segurado, não se confundindo com simples tratamento para emagrecimento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 672.7461.8711.4877

558 - TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Beneficiária alega que o cancelamento da cobertura para dependente que atingiu 24 anos é ilegal. Sentença de procedência. Contrato familiar, firmado antes da vigência da lei 9656/98, não adaptado. É fato notório que a condição de dependente é, em regra, transitória. Autoras jamais tiveram a justa expectativa de cobertura por prazo indeterminado da filha da titular. De outro lado, a operadora deve exercer o direito de cancelamento no tempo e modo previstos em contrato, sob pena de, eventualmente, sua omissão criar a expectativa de que essa condição contratual não será exercida. Partes devem agir de acordo com a boa-fé. Inteligência do art. 422, CC. Cláusula estabelece que a condição de dependente seguiria a legislação do imposto de renda. Lei 9250/1995 estabelece dependência até 21 anos, podendo ser prorrogada até 24 anos.

Cancelamento do contrato foi tempestivo. Operadora não exigiu comprovação de dependência entre 21 e 24 anos, mas, quando a data limite para cancelamento prevista em lei se aproximou, agiu. Encerramento da cobertura aos 24 anos é feita com base em interpretação da cláusula contratual mais favorável à consumidora. Notificação prévia feita com 90 dias de antecedência. Prazo razoável para migração para outro contrato, sem exigência de novos prazos de carência. Apelação provida

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1614.8887

559 - STJ. Menor infrator. Direito processual civil. Agravo regimental. Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao menor infrator. Aplicação do CPC/2015, art. 942. Não cabimento. Recurso provido. Atos infracionais. Decisão não unânime favorável ao adolescente infrator. Técnica do julgamento ampliado. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 227. CPP, art. 609, parágrafo único. CPC/2015, art. 942. ECA, art. 1º. ECA, art. 100, ECA, art. 106, ECA, art. 152. ECA, art. 198.

A aplicação do CPC/2015, art. 942 em procedimentos infracionais deve garantir julgamento ampliado apenas em hipóteses de divergência desfavorável ao adolescente infrator. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 953.2139.0995.1899

560 - TST. ANÁLISE INCIDENTAL. PETIÇÕES APRESENTADAS PELAS RECLAMADAS. PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.

I . Esta Sétima Turma, em Sessão de Julgamento realizada no dia 26/10/2022, com sua nova composição, presidida pelo Ministro Alexandre Agra Belmonte, reafirmou o entendimento de que o parágrafo 11 do CLT, art. 899 « não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito «. (RR-12175-93.2016.5.03.0054, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 11/11/2022). II . Desse modo, à luz do posicionamento firmado por este Colegiado, o pleito de substituição dos depósitos recursais pelo seguro garantia judicial deve ser indeferido. III . Pedidos que se indeferem. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO X CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PREVALÊNCIA DO INSTRUMENTO MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No termos do CLT, art. 620, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017, vigente à época dos fatos, as «condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo (grifos nossos) II . Esta Corte Superior, interpretando referido dispositivo, pacificou o entendimento de que prevalece a aplicação da Teoria do Conglobamento para a solução do conflito entre as condições estabelecidas em convenção e em acordo coletivo, de modo que as normas coletivas devem ser consideradas em seu conjunto para fim de apuração da mais vantajosa. III . Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, soberano no exame dos fatos e provas, procedeu ao cotejo das normas coletivas e chegou à conclusão que as convenções coletivas de trabalho, como um todo, são mais benéficas que os acordos coletivos, consignando expressamente, inclusive, que tais acordos «apenas restringiram vantagens estabelecidas nas convenções (fl. 659 - Visualização Todos PDF - grifos nossos). IV . Assim, in casu, mostra-se escorreita a decisão da Corte de origem de reconhecer diferenças salariais em razão da prevalência das disposições contidas nas convenções coletivas de trabalho. V . Nesse contexto, não se verifica a transcendência da matéria, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 411.4406.4773.1567

561 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo de cumprimento de pena no Instituto Plácido de Sá Carvalho, em atenção aos termos da Resolução da CIDH e da decisão proferida no RHC 136.961/RJ. Irresignação que persegue a cassação do julgado vergastado (alegando que o marco final para a aplicação do cômputo diferenciado seria o dia 05.03.2020), e, subsidiariamente, que seja determinada a elaboração de exame criminológico nos exatos termos fixados pela Resolução da CIDH. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Apenado que foi submetido a exame criminológico em 08.05.2023 (cerca de três meses antes do decisum), tendo o Juízo de origem considerado preenchido o requisito subjetivo, tendo o Juízo de origem considerado preenchido o requisito subjetivo, «os quais não demonstram elementos que contraindiquem o benefício (seq. 159), razão pela qual em consonância com as diretrizes fixadas pela Resolução da CIDH, verifico que o apenado preenche o requisito subjetivo, ante a conclusão favorável dos exames social, psicológico e psiquiátrico". Inviabilidade de prejudicar o penitente diante da impossibilidade de realização do exame criminológico nos exatos termos alvitrados pela Resolução da CIDH (TJERJ). Recorrido que cumpriu pena no IPPSC entre 29.03.2013 e 16.01.2014. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há um período específico para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (Age 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá que não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH. Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.6163.2006.7300

562 - STJ. Penal. Pedido de extensão da ordem concedida ao corréu. CPP, art. 580. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto. Pedido de extensão concedido.

«1 - Com base no CPP, art. 580, Código de Processo Penal, em aplicação analógica, no caso de concurso de pessoas, a decisão de concessão da ordem em habeas corpus aproveita aos demais corréus em situação similar, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 200.6344.8001.2300

563 - STJ. Penal. Pedido de extensão da ordem concedida ao corréu. CPP, art. 580. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu primário. Regime aberto. Pedido de extensão concedido.

«1 - Com base no CPP, art. 580, em aplicação analógica, no caso de concurso de pessoas, a decisão de concessão da ordem em habeas corpus aproveita aos demais corréus em situação similar, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 646.4035.3476.0930

564 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONFIRMANDO AS DECISÕES QUE ANTECIPARAM OS EFEITOS DA TUTELA E DETERMINANDO QUE O VALOR DA MULTA POR ATRASO DEVE SER FIXADA COM BASE NO VALOR DO SERVIÇO OBJETO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO, NÃO NO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO. APELAÇÃO DA PETROBRAS PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E PELO AFASTAMENTO DA DECRETAÇÃO DE SUA REVELIA. INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA CORRETAMENTE CERTIFICADA PELO JUÍZO DE PISO, UMA VEZ QUE A SUSPENSÃO DE PRAZO QUE OCORRE POR INDISPONIBILIDADE DE SISTEMA AFETA TÃO SOMENTE OS PRAZOS QUE SE INICIAREM OU VENCEREM NO DIA DA OCORRÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE, O QUE NÃO É O CASO PRESENTE, CONSOANTE SE DEPREENDE DO §2º DO Lei 11.419/2006, art. 10 E DO §5º DO ART. 2º DO ATO NORMATIVO CONJUNTO 12/2013. ACERTADO O ENTENDIMENTO DO JUÍZO A QUO, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA O CASO PRESENTE, DE REVISÃO DE CLÁUSULA PENAL COM BASE NA SIMPLES PROPORCIONALIDADE, MAS SIM, DE DAR O ADEQUADO ALCANCE AO REGRAMENTO PUNITIVO DO CONTATO, DETERMINANDO-SE QUE AS MULTAS APLICADAS DEVEM TER POR BASE O VALOR INDIVIDUAL DO SERVIÇO OBJETO DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AS), EX VI DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CONTRATO, CONFORME ITENS 9.1.2 E 9.1 C/C CLÁUSULAS 5.1 E 5.2. E AINDA QUE SE CONSIDERASSE DÚBIA ESSA INTERPRETAÇÃO, A MAIS FAVORÁVEL À EMPRESA ADERENTE, ORA RECORRIDA, É A QUE DEVE PREVALECER, CONSOANTE DETERMINAM OS CODIGO CIVIL, art. 423 e CODIGO CIVIL, art. 424. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7040.9300

565 - STJ. Competência. Consumidor. CDC, art. 101, I. Ação aforada em Comarca de maior porte vizinha à da residência do autor. Inexistência de prejuízo para a ré.

«Não ofende o CDC, art. 101, I o autor que ajuíza ação de responsabilidade civil contra fornecedor de produtos ou serviços, com base em referido Código, em Comarca próxima à que reside, sobretudo quando nesta é que foi contraída a obrigação veiculada no feito, sendo essa escolha até mais favorável à ré, por ser essa Comarca de maior porte e nela dispondo a ré de corpo técnico para onde foram dirigidas as anteriores reclamações decorrentes dos vícios apontados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 193.8082.8008.9400

566 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Tratamento domiciliar home care. Abusividade da cláusula que restringe a cobertura. Interpretação à luz, do CDC, CDC. Precedentes do STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que «o serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde, pois, «na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao consumidor (REsp. 11.378.707/RJ, Relator o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe 15/6/2015). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 311.9264.4464.9060

567 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo em que o ora Recorrido esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que cumpriu pena no IPPSC nos períodos de 04.11.2016 a 14.06.2017, e de 10.08.2023 a 04.09.2023. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Juízo da VEP que considerou suficiente o exame criminológico realizado. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há um período específico para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (Age 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Constatada inadequação do IPSCS que não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 991.7263.4217.8128

568 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que se encontra custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho desde 03.11.2023. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.5975.4474.4637

569 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que ingressou no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho na data de 08.07.2022. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 375.0762.0557.6346

570 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que se encontra custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho desde 03.12.2021. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 106.2074.9000.0300

571 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Rescisão cumulada com pedido de restituição de valores pagos e dano patrimonial. Ajuizamento por compromissada compradora sob alegação de atraso na entrega da obra. Cláusula contratual que, não obstante mal redigida, prova a contento a inobservância do prazo de entrega do imóvel Reconhecimento da relação de consumo e aplicação de interpretação contratual mais favorável ao consumidor. Exceção do contrato não cumprido. Considerações do Des. Viviani Nicolau sobre o tema. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 85. CDC, art. 47.

«... Logo, se no momento previsto para a entrega, as edificações ainda não estavam prontas ou as demais formalidades necessárias ainda não haviam sido preenchidas a contento, não podem as apeladas, agora, pretender que a culpa pelo ocorrido venha a ser imputada à compromissária compradora, reputando-a inadimplente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 626.9965.8207.2163

572 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DO SERVIÇO DE HOME CARE. AUTORA PORTADOR DE ALZHEIMER COM HISTÓRICO DE CÂNCER DE MAMA, INTERNADA COM QUADRO DE PNEUMONIA, NECESSITANDO DOS SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA, AFIRMANDO A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O SERVIÇO DE HOME CARE DEVE SER PRESTADO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, NA MEDIDA EM NÃO SE TRATA DE «NOVO PROCEDIMENTO, MAS APENAS UM DESDOBRAMENTO DO ATENDIMENTO HOSPITALAR CONTRATUALMENTE PREVISTO. OU SEJA, O SISTEMA DE HOME CARE EQUIVALE A UMA INTERNAÇÃO ¿ COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE - NA QUAL SE PROPORCIONA AO PACIENTE TRATAMENTO SEMELHANTE AO QUE RECEBERIA SE ESTIVESSE NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL. LAUDO PERICIAL QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DO SERVIÇO DE HOME CARE, SOMENTE ESTABELECENDO FORMA DE PRESTAÇÃO DIVERSA DAQUELA INDICADA PELA PARTE AUTORA. NECESSIDADE DE VISITA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E DOS EQUIPAMENTOS JÁ FORNECIDOS. PARTE RÉ QUE NÃO DEMONSTRA QUE A MODALIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR SERIA MUITO MAIS ONEROSA DO QUE A INTERNAÇÃO HOSPITALAR, DE FORMA A CARACTERIZAR ONEROSIDADE EXCESSIVA DO CONTRATO. CASO RESTASSE COMPROVADO O CUSTO ELEVADO DO SERVIÇO DE HOME CARE, A RÉ PODERIA SER COMPELIDA A ARCAR COM A INTERNAÇÃO DOMICILIAR ATÉ O LIMITE DE VALORES QUE SERIAM COBERTOS COM A INTERNAÇÃO HOSPITALAR. NADA COMPROVADO NESSE SENTIDO, A RECUSA EM FORNECER O TRATAMENTO NECESSITADO PELO PACIENTE, NOS MOLDES SOLICITADOS PELO PROFISSIONAL MÉDICO, EQUIVALE A NEGAR O PRÓPRIO ATENDIMENTO MÉDICO CONTRATADO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA LIMITATIVA. SÚMULA 338 DESTE TRIBUNAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DOS arts. 4º, 47 E 51, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A RECUSA INDEVIDA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO GERA DANO MORAL. SÚMULAS 209 E 352 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 171.2420.5005.9000

573 - STJ. Recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis. Locação de imóvel. Cumprimento de sentença. Fiança limitada. Arts. 819, 822 e 823 do cc. Extensão da garantia aos honorários sucumbenciais. Impossibilidade. Necessidade de interpretação restrita. Recurso provido.

«1. Consoante dispõe o CCB, art. 822, «não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador. Assim, ao assumir a condição de garante da obrigação, o fiador tem a opção de ficar vinculado a limites previamente definidos (CC, art. 823), os quais podem ser parciais, ou até a integralidade da dívida, podendo ainda estabelecer prazo e condições para sua validade e eficácia. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7409.8300

574 - STJ. Recurso. Sustentação oral em sede de reexame necessário. Admissibilidade. Dicção do CPC/1973, art. 554. Vocábulo «recurso interpretado pelo STJ em sentido amplo, a abarcar o instituto do reexame necessário. CPC/1973, art. 475.

«É de se entender que o vocábulo «recurso previsto no CPC/1973, art. 554, deve ser interpretado em sentido amplo, a abranger a remessa necessária prevista no art. 475 e, por conseqüência, abarcar a possibilidade de sustentação oral por ocasião do julgamento do reexame necessário. Não procede, também, eventual entendimento no sentido de que, privado o reexame necessário de razões recursais, por esse motivo haveria óbice para sustentação oral. Para afastar essa interpretação equivocada, é de bom conselho reproduzir o escólio de Sergio Bermudes ao comentar o CPC/1973, art. 554: «Pode sustentar o recorrente, ou o recorrido, que deixou de apresentar as respectivas razões? O artigo determina que a palavra será dada ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões do recurso. Por isso, uma interpretação demasiadamente apegada à letra da lei obrigaria a uma reposta negativa. Entretanto, sabe-se que, dentre todas as formas de interpretação, outra não há mais perigosa que a literal. Não se casa com o espírito do Código a exegese de que só poderá sustentar o recorrente, ou recorrido, que apresentou razões, quando da interposição do recurso, ou da resposta. Se, nesse momento, recorrente e recorrido se omitiram, deve-se entender que se reportaram à inicial, à contestação, à fundamentação da sentença. Se o recorrido era revel, permanecendo contumaz quanto aos demais atos cuja prática lhe incumbia, nada obsta a que sustente a decisão que lhe foi favorável, pois o revel pode intervir no processo em qualquer fase (art. 322) («Comentários ao Código de Processo Civil, 2ª ed. Ed. RT, Vol. VII, p. 378/379). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7434.4100

575 - STJ. Recurso. Reexame necessário. Sustentação oral. Admissibilidade. Dicção do CPC/1973, art. 554. Vocábulo «recurso interpretado pelo STJ em sentido amplo, a abarcar o instituto do reexame necessário. CPC/1973, art. 475. Exegese.

«É de se entender que o vocábulo «recurso previsto no CPC/1973, art. 554, deve ser interpretado em sentido amplo, a abranger a remessa necessária prevista no art. 475 e, por conseqüência, abarcar a possibilidade de sustentação oral por ocasião do julgamento do reexame necessário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.1213.4002.3900

576 - STJ. Família. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade do bem de família. Abuso de direito. Doação fraudulenta. Afastamento da proteção. Necessidade. Fato novo incapaz de influenciar na presente demanda. Agravo regimental desprovido.

«1. Esta Corte Superior tem conferido a mais ampla proteção ao bem de família, promovendo, sempre que possível, a interpretação do Lei 8.009/1990, art. 3º mais favorável à entidade familiar, inclusive entendendo que a questão é matéria de ordem pública, suscetível de análise a qualquer tempo e grau de jurisdição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 400.8543.9718.6320

577 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Remição da pena em virtude de aprovação no ENCCEJA e conclusão do ensino médio. Possibilidade. Atendimento das condições da LEP, art. 126 e do art. 3º, par. único, da Resolução 391/2021 do CNJ. Sentenciado que comprovou aprovação em todas as disciplinas do exame, com certificado de conclusão de ensino médio. Interpretação da remição que deve se dar da maneira mais extensa possível, in bonam partem, em favor da pessoa presa. Precedentes. Parecer favorável da PGJ. Recurso provido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 292.0097.3093.7775

578 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que cumpriu pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) no período de 12.08.2022 a 25.04.2023. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 786.6584.1662.8343

579 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que cumpriu pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) no período de 10.03.2023 a 08.10.2023. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 955.0953.0295.1137

580 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão do Juízo da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo da pena cumprida no IPPSC, com base na Resolução 22/2018 da CIDH. Recorrido que cumpriu pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (IPPSC) nos períodos de 21.12.2020 a 08.10.2021, e de 30.04.2023 a 19.05.2023. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22.11.2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário, a partir do dia 05.03.2020, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Quinta Turma do STJ que já se manifestou especificamente sobre essa questão, enfatizando que «não é possível concluir que o fato de a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ter expedido ofício, em 05/03/2020, informando que o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho havia alcançado o efetivo carcerário de 1.642 internos, com taxa de ocupação regularizada, implica que a violação de direitos humanos identificada pela CIDH teria cessado com o fim da superlotação". Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 755.2805.0079.9675

581 - TJRJ. Agravo de execução interposto pelo Ministério Público. Recurso contra decisão da VEP que deferiu o cômputo em dobro de todo o tempo de cumprimento de pena no Instituto Plácido de Sá Carvalho, em atenção aos termos da Resolução da CIDH e da decisão proferida no RHC 136.961/RJ. Irresignação que persegue a cassação do julgado vergastado, alegando que o marco final para a aplicação do cômputo diferenciado seria o dia 05.03.2020 e o apenado ingressou na unidade após essa data. Subsidiariamente, requer seja determinada a elaboração de exame criminológico nos exatos termos definidos pela CIDH. Mérito que se resolve em desfavor do Agravante. Processo de execução da pena que deve ser dinâmico, sempre sujeito às alterações em face da resposta do Apenado ao tratamento penitenciário. Recorrido custodiado no IPPSC desde 17.02.2022. Exame criminológico que, a partir da edição da Lei 10.792/03, deixou de ter índole obrigatória, podendo, em casos excepcionais, ser facultativamente ordenado pelo juízo da execução, mediante decisão fundamentada (cf. Súmula Vinculante 26/STF, Súmula 439/STJ e Enunciado 19 da VEP). Comando normativo oriundo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, através da Resolução de 22 de novembro de 2018, no sentido de realizar o cômputo em dobro do tempo de pena cumprida pelo apenado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, por reconhecer inadequado referido estabelecimento penal para a execução de penas, expondo os reeducandos a situação degradante e desumana. Controvérsia que se restringe a saber se há termo final para a referida contagem em dobro. Reformulação da posição que até então vinha sendo por mim praticada (AgExec 500100-18.2022.8.19.0500), a fim de ajustá-la às diretrizes do STJ. Orientação dessa Corte Maior, uniformizadora do direito infraconstitucional, no sentido de que o cômputo em dobro deve ser realizado em relação a todo o período de cumprimento da pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, devendo a decisão da Corte IDH ser «interpretada da maneira mais favorável possível aquele que vê seus direitos violados". Nessa linha, a despeito de uma suposta regularização do efetivo carcerário a partir do dia 05.03.20, conforme informação constante do ofício 91 da SEAP, a constatada inadequação do Instituto Plácido de Sá não se limitava à superlotação de presos, recaindo, também, sobre questões relacionadas à deficiência em matéria de saúde, insalubridade, alto índice de mortalidade, entre outros. Daí a necessidade de se interpretar a Resolução, na linha da orientação do STJ, da forma mais favorável ao Apenado, não se podendo restringir os efeitos da Resolução da Corte IDH, criando-se um termo final inexistente na decisão. Precedentes também deste TJERJ. Desprovimento do recurso.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.2283.5000.1400

582 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Portaria que concedeu anistia política anulada pelo Ministro da justiça (terceira fase), mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de comprovação de má-fé em processo administrativo. Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.2283.5000.1600

583 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político, ex-integrante da aeronáutica. Portaria que concedeu anistia política anulada pelo Ministro da justiça (terceira fase), mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Ausência de comprovação de má-fé em processo administrativo. Acórdão paradigima. MS 18.149/df, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, rel. P/ acórdão min. Mauro campbell marques, DJE 9.6.2015. Ressalva do ponto de vista do relator. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 113.7270.1132.6312

584 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. Em verdade, o que pretende a ré, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. PLR. CRITÉRIO DE CÁLCULO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 126 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2, AMBAS DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que, «de acordo com o informativo apresentado pelo próprio autor, à fl. 161, houve pagamento diferenciado por região, sendo que na região sul pagou-se o equivalente a 2,3 salários. Na fase de conhecimento não se discutiu a validade da diferenciação de percentuais por região. Tendo em vista que o autor trabalhou na sede da ré situada no Paraná (antiga Telepar) a PLR 2014 deve ser paga de acordo com os documentos apresentados nos autos, que apontam para a proporção de 2,3 salários na região sul do país". 2. Os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu com observância do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda revolvimento de fatos e de provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. Ademais, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, conforme Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2, aplicada por analogia. 4. No caso, uma vez que apenas com a interpretação do título exequendo e com o reexame de fatos e de provas seria possível concluir pela incorreção do critério de cálculo estabelecido na instância de origem, não há como reconhecer afronta à segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI). Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 148.0310.6003.2400

585 - TJPE. Processual civil. Agravo regimental em apelação cível. Princípio da fungibilidade dos recursos. Súmula 42/TJPE. Plano de saúde. Negativa de fornecimento de materiais para procedimento cirúrgico. Órteses. Cláusula abusiva. Aplicabilidade do CDC. Súmula 54/TJPE. Dano moral. Ocorrência. Decisão unânime.

«1 - As regras aplicáveis aos Planos de Saúde devem ser interpretadas em conjunto com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, de sorte a alcançar os fins sociais preconizados na Constituição Federal. Interpretação que deve ser aquela mais favorável ao consumidor, no claro escopo de se obter a igualdade substancial real preconizada no CDC, art. 47; ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.1490.3002.6000

586 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crime do ECA, ECA, art. 240. Crime formal. Tipo misto alternativo. Registro de mais de uma menor em sexo explícito. Elemento circunstancial. Irrelevância para a subsunção típica. Inocorrência de concurso formal. Redução da pena. Circunstâncias favoráveis. Réu primário. Regime aberto. Execução provisória. Esgotamento das instâncias ordinárias. Violação do princípio da presunção de inocência não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 951.3248.6920.3087

587 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMINATÓRIA RELATIVO A PLANO DE SAÚDE -

Decisão que determinou a operadora de saúde autorizar procedimento cirúrgico - Inconformismo - Alegação de doença preexistente - Descabimento - Inexistência de carência para realização de procedimento cirúrgico prescrito - Cobertura parcial temporária apenas para procedimento de alta complexidade, leito de alta - Relação de consumo - Cláusula contratual que deve ser interpretada da forma mais favorável ao consumidor - Inexistência de carência - Decisão mantida. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 919.5791.5694.3986

588 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE.

Julgamento de procedência do pedido inicial para manter as coautoras como dependentes no plano de saúde de seu genitor. Irresignação da requerida. Alegada perda da condição de elegibilidade das dependentes. Descabimento. Inteligência das Súmulas 608 do C. STJ e 100 deste E. Tribunal de Justiça. Ausência de previsão clara acerca da possibilidade de exclusão de beneficiário quando cessada sua dependência econômica. Interpretação das cláusulas contratuais que deve ser efetuada da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 6º, III, e do art. 47, ambos do CDC. Ré que manteve a dependentes no plano de saúde por mais de 20 (vinte) anos após ter alcançado a invocada idade limite. Expectativa de direito quanto à continuidade do contrato. Supressio configurada. Resolução contratual que viola a boa-fé objetiva. Precedentes. Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 578.3499.8821.0625

589 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PLANO DE SAÚDE.

Julgamento de procedência do pedido inicial para manter o coautor como dependente no plano de saúde de sua genitora. Irresignação da requerida. Alegada perda da condição de elegibilidade do dependente. Descabimento. Inteligência das Súmulas 608 do C. STJ e 100 deste E. Tribunal de Justiça. Ausência de previsão clara acerca da possibilidade de exclusão de beneficiário quando cessada sua dependência econômica. Interpretação das cláusulas contratuais que deve ser efetuada da forma mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 6º, III, e do art. 47, ambos do CDC. Ré que manteve o dependente no plano de saúde por mais de 20 (vinte) anos após ter alcançado a invocada idade limite. Expectativa de direito quanto à continuidade do contrato. Supressio configurada. Resolução contratual que viola a boa-fé objetiva. Precedentes. Recurso desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.3100

590 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.3200

591 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.3000

592 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.1400

593 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.1500

594 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.1600

595 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.1700

596 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.1800

597 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.2400

598 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.0900

599 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.8690.5000.1000

600 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Portaria que concedeu anistia política anulada, de ofício, pela administração, mais de 5 anos após a sua publicação. Decadência. Lei 9.784/1999, art. 54. Atos preparatórios não são aptos a obstar o prazo decadencial para o exercício da autotutela. Necessidade de impugnação formal e direta à validade do ato, formulada por autoridade com poder de decisão sobre a anulação do ato, assegurado ao interessado o exercício da ampla defesa e do contraditório. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem concedida, no entanto.

«1. O direito líquido e certo a que alude o CF/88, art. 5º, LXIX é aquele cuja existência e delimitação são passíveis de demonstração documental, não lhe turvando o conceito a sua complexidade ou densidade. Dessa forma, deve o impetrante demonstrar, já com a petição inicial, no que consiste a ilegalidade ou a abusividade que pretende ver expungida e comprovar, de plano, os fatos ali suscitados, de modo que seja despicienda qualquer dilação probatória, incabível no procedimento da ação mandamental. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa