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(DOC. VP 103.1674.7040.9300)

STJ. Competência. Consumidor. CDC, art. 101, I. Ação aforada em Comarca de maior porte vizinha à da residência do autor. Inexistência de prejuízo para a ré.

«Não ofende o CDC, art. 101, I o autor que ajuíza ação de responsabilidade civil contra fornecedor de produtos ou serviços, com base em referido Código, em Comarca próxima à que reside, sobretudo quando nesta é que foi contraída a obrigação veiculada no feito, sendo essa escolha até mais favorável à ré, por ser essa Comarca de maior porte e nela dispondo a ré de corpo técnico para onde foram dirigidas as anteriores reclamações decorrentes dos vícios apontados. Essa é a

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