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insalubridade epi

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Doc. VP 721.6211.7314.2551

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «a própria compra de 600 litros de Tirreno afasta a tese recursal de que o reclamante não trabalhava em condições periculosas, mesmo que esta ficasse configurada apenas na presença de quantidade superior a 450 litros, pois o montante adquirido ultrapassa, e muito, os 450 litros alegados pela reclamada . Por fim, levou em consideração o lapso temporal apontado no laudo pericial para ocorrência da exposição aos agentes inflamáveis. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que a recorrente defende a exposição do trabalhador se dava de forma eventual e que o produto inflamável não teria sido mais utilizado após setembro/2014. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO ESTIPULADO POR ACORDO INDIVIDUAL ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « A reclamada não juntou aos autos as normas coletivas que alegadamente autorizam a adoção do regime compensatório «. Considerando que a reclamada não trouxe aos autos a norma coletiva em que supostamente previsto o regime de compensação de jornada, com a fixação de possibilidade de labor extraordinário aos sábados, o exame da alegação de violação da CF/88, art. 7º, XXVI, à luz da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, encontra óbice na Súmula 297, item I, do TST. Afastada a premissa de que a compensação teria ocorrido por norma coletiva, é forçoso concluir que o regime compensatório se deu por pacto individual entre as partes. Por sua vez, com o pressuposto fático de que o labor extraordinário aos sábados era habitual, é forçoso concluir que o acórdão regional está em consonância com o item IV da Súmula 85/STJ. Nesse contexto, estando a decisão em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. LIMPEZA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a condenação da reclamada na devolução dos descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme, diante da impossibilidade de repasse ao trabalhador dos custos que são da empresa. A Corte local ressaltou que a reclamada não comprovou a existência de norma coletiva autorizadora de tais descontos. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está consolidada no sentido de que a legalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador está restrita à concessão de determinadas utilidades, não se inserindo no referido rol a higienização de uniforme. De fato, a Súmula 342/STJ é no sentido de que os « descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no CLT, art. 462, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico «. O Tribunal Regional, ao considerar indevidos os descontos salariais efetuados a título de higienização de uniforme diante da impossibilidade de transferência dos custos do empreendimento empresarial para o trabalhador, proferiu decisão em consonância com o referido verbete. Por sua vez, diante da conclusão do Tribunal Regional de que não restou demonstrada a autorização em norma coletiva dos descontos realizados a título de higienização de uniforme, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar a existência de instrumento coletivo no referido sentido, e, nesse passo, entender indevida a condenação na restituição, a teor do, XXVI da CF/88, art. 7º. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 80/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 80/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80, de que há « eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Dessume-se do acórdão regional que a reclamada forneceu todos os EPIs suficientes para neutralizar a ação dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. No entanto, ainda assim, a Corte de origem concluiu que persistiria o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que « tais equipamentos de proteção não são capazes de atingir 100% de eficácia «. Com a devida vênia da Corte local, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 990.3595.9855.5664

82 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422/TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. No caso, a reclamada não impugnou de forma direta e específica a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I pela inobservância do requisito da transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido, com aplicação de multa. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. COLOCAÇÃO DO EPI. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade circunscreve-se à demonstração de ofensa direta a preceito, da CF/88 e contrariedade a súmula vinculante do STF e a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. As Súmula 289/TST e Súmula 429/TST não guardam pertinência com a controvérsia atinente ao tempo de colocação dos EPIs, pois tratam do direito ao adicional de insalubridade na hipótese do fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador, bem como da configuração do período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho como tempo à disposição do empregador. 3. A Súmula 366/TST também não possui aderência à controvérsia acerca da interpretação do CLT, art. 4º, § 2º, no período posterior à Lei 13.467/2017, na medida em que consolida entendimento desta Corte acerca dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do empregado à luz do CLT, art. 4º na redação anterior à vigência da Lei 13.467/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 582.7049.7458.5049

83 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR NA LAVOURA DE CANA DE AÇÚCAR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Insurgência recursal da reclamada contra o deferimento do adicional de insalubridade. O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que, conquanto tenha ocorrido o fornecimento de EPIs, não se visualiza o fornecimento de algum tipo de equipamento capaz de neutralizar ou mesmo atenuar especificamente o calor excessivo. Consignou ter a perícia atestado que « a empresa não cumpriu com as obrigações quanto a NR 6, os EPIs fornecidos não eram suficientes para a neutralização do agente físico calor «. Ressaltou que, não existindo nos autos elemento seguro a infirmar a prova técnica específica no tocante à insalubridade, não há como ignorá-la. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Debate sobre tema fixado por decisão vinculante do STF, no sentido de serem constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Reconhecida a transcendência política da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. Ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE REFERENTES A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF. O STF, em julgamento realizado em 02/06/2022, deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 1121633 (Tema 1.046 de Repercussão geral), e fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". In casu, o TRT entendeu no sentido de que as normas coletivas que determinam o pagamento das horas in itinere de forma simples, conferindo-lhes natureza indenizatória, não são válidas. A decisão está em dissonância da tese vinculante fixada pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 130.2525.8902.5372

84 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que indeferiu o desconto do aviso prévio nas verbas rescisórias, ao argumento de que ficou reconhecido que a reclamante pediu demissão sem conceder o aviso prévio, razão pela qual defende que seja descontado das verbas rescisórias. O Tribunal Regional esclareceu que a autora se valeu da prerrogativa prevista no CLT, art. 483, § 3º para se afastar do serviço, até decisão final do processo, razão pela qual não teria como cumprir o aviso prévio na forma determinada no CLT, art. 487, § 2º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, que manteve o deferimento de horas extras, ao argumento de que a Súmula 338/TST, I, utilizada pelo Regional para embasar sua decisão, gera presunção relativa de veracidade, não absoluta como entendeu a Corte a quo. Quanto ao intervalo intrajornada, alega que o CLT, art. 74, § 2º, determina a obrigação de registra de entrada e saída, sem estabelecer que se proceda aos registros diários dos intervalos intrajornada, requerendo, caso mantida a condenação, que seja considerada a sua natureza indenizatória. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras, domingos e feriados laborados e adicional noturno. Consignou que a reclamada não trouxe aos autos os cartões de ponto e entendeu pela configuração da presunção relativa de veracidade da jornada descrita na inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, registrando que tal presunção não foi elidida por prova em contrário. Quanto ao intervalo intrajornada, determinou a Corte a quo que seja quitado nos termos do CLT, art. 71, considerando a sua natureza indenizatória. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada afirma que o agente insalubre a que estava exposto a reclamante era elidido pelos EPI s regularmente fornecidos no decorrer do contrato de trabalho. Assim, pretende a exclusão do adicional de insalubridade deferido. O Tribunal Regional registrou que a prova dos autos revelou que a reclamante executava atividades em câmara frigorífica e que a reclamada não comprovou a entrega de EPI s capazes de elidir a insalubridade. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende a redução do valor arbitrado a título de honorários periciais, sustentando ser muito elevado, à luz da razoabilidade e dos valores médios fixados em casos análogos. A Corte de origem entendeu que o valor de R$ 2.500,00 mostrou-se compatível com o trabalho realizado pelo perito e manteve a quantia arbitrada na origem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar, o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois, ainda que tenha transcrito de forma completa o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não efetuou o cotejo analítico entre a decisão recorrida e os arts. 5º, II, da CF/88e 457 da CLT, indicados como violados. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ÔNUS DA PROVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de exclusão da indenização por danos morais, ao argumento de que a testemunha da reclamante faltou com a verdade em diversas vezes, buscando favorecer a autora e que nunca havia tomado conhecimento de qualquer reclamação por parte da reclamante, o que, a seu juízo, bastaria para isentá-la de culpa. Assim, defende que não houve prova de danos de natureza extrapatrimonial, capaz de embasar a indenização deferida, tendo sido deferida por mera presunção. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral, registrando que a reclamante se desvencilhou do seu ônus probatório a contento, pois, o depoimento da testemunha arrolada por ela confirmou a forma agressiva e degradante com que era tratada pelo gerente. In casu, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 5.000,00), a título de indenização por danos morais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 418.5505.0017.8623

85 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 879, § 7º, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao §7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC já é utilizada como juros moratórios para a correção dos tributos federais. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, verifica-se que o TRT aplicou, na hipótese, a TR até 24/03/2015 e o IPCA-E no período posterior. Por sua vez, a recorrente requer seja aplicada a TR por todo o período, excluída a incidência do IPCA-E. Assinale-se que, conquanto a controvérsia devolvida no recurso de revista não guarde estrita aderência com a tese fixada pelo STF na ADC Acórdão/STF e, ainda, que a insurgência da parte se resumiu à discussão acerca do índice de correção monetária, nada dispondo sobre juros de mora na fase judicial, em função da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no art. 102, §3º, da CF/88, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência da reformatio in pejus, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Assim, estando a presente ação na fase de conhecimento e em grau recursal, se faz necessária a reforma da decisão regional, a fim de fazer incidir a taxa SELIC como único índice de atualização a partir do ajuizamento da ação (excluídos os juros de mora), aplicando-se o IPCA-E e os juros legais somente até a sua propositura, tudo nos exatos termos das ADCs 58/DF e 59/DF, tendo em vista os efeitos erga omnes e vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA CHOCOLATES GAROTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI - NÃO NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE RUÍDO (Aponta violação dos arts. 191, I e II, 194, e 818 da CLT, 373 do CPC, contrariedade à Súmula/TST 80 e divergência jurisprudencial). No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que, não obstante o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, não houve a eliminação integral do agente insalubre nocivo à saúde do empregado, mormente quando destaca que «explica o perito que, comparando o tempo de exposição do reclamante ao agente medido com a máxima exposição diária para ele permitida e definida no Anexo 1 da NR-15, havia exposição ao agente ruído por tempo superior ao limite de tolerância estabelecido na NR-15. Daí porque concluiu que, «diante do exposto no laudo, verifico que, em parte do período imprescrito, ou seja, de 28/08/2013 a 13/10/2013, quando o reclamante trabalhava no setor de bombons cobertos, havia exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância, pelo que, neste interregno, é devido o adicional de insalubridade. Digo isso porque, respeitadas as vozes divergentes, coaduno com o entendimento do E. Supremo Tribunal Federal, explicitado nos autos do julgamento do ARE 664335, de relatoria do Min. Luiz Fux, julgado este em que foi reconhecida a repercussão geral, que os efeitos do agente ruído podem até ser atenuados pela utilização de EPIs, mas nunca neutralizados, como alega a reclamada. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, no sentido de que a empresa desincumbiu-se de qualquer ônus referente ao adicional de insalubridade, porquanto comprovou nos autos as medidas adotadas para neutralizar os agentes encontrados no ambiente de trabalho do empregado, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação legal, contrariedade à súmula desta Corte Superior, ou mesmo em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE OSMI COSTA BISSOLI - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido não provido.

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Doc. VP 663.8684.5029.1369

86 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que a prova pericial concluiu que eram utilizados equipamentos de proteção individual válidos e eficazes para neutralizar a exposição aos agentes ambientais existentes, afastando o potencial insalubre. Registrou ainda que a pericia constatou que a empresa forneceu, treinou e orientou os empregados ao uso adequado dos equipamentos, restando atendido o disposto nas Súmula 289/TST e Súmula 80/TST. Pontuou que, após detida análise dos equipamentos em cotejo com as fichas de EPIs, a expert concluiu que os substituídos faziam uso de equipamentos de proteção adequados, neutralizando assim a exposição aos agentes ambientais existentes e, consequentemente, o potencial insalubre. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL INDEVIDO. Mantida a decisão que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, indevida a indenização por danos morais. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. Mantida a decisão de improcedência e considerando o indeferimento da gratuidade da justiça e a sucumbência no objeto da perícia, é devido o pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a decisão de improcedência da ação, são indevidos os honorários advocatícios. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 958.9537.3187.3219

87 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal Regional, após o exame do conteúdo fático probatório dos autos, notadamente pela prova pericial, concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo pela exposição ao frio. Registrou que «a recorrente não comprovou a entrega dos EPIs necessários à neutralização da insalubridade . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST . Mantida a sucumbência da parte recorrente no objeto da perícia, os honorários pericias são de responsabilidade da reclamada. Portanto não há falar em violação dos arts. 7º, XXIII, da CF/88; 190 e 191, da CLT; 479 e 480, do CPC; tampouco em contrariedade às Súmula 80/TST e Súmula 364/TST. Agravo não provido . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO INTERPOSTA APÓS A LEI 13.467/2017. O TRT manteve a sentença que determinou o pagamento de honorários pela reclamada ao reclamante. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 791-A à CLT, o qual estabelece que «ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa . A presente ação foi ajuizada em 3/9/2018, após a vigência das alterações na CLT promovidas pela Lei 13.467/2017. Para o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não mais são exigidos os requisitos anteriormente previstos na Lei 5.584/1970, art. 14 e nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, consistentes na declaração de hipossuficiência e na comprovação de assistência sindical, bastando a mera sucumbência. Assim, diante da nova ordem jurídica instituída pelo CLT, art. 791-A não há falar em contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Agravo não provido .

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Doc. VP 844.5302.1215.0470

88 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INTERVALO INTRAJORNAA. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 9º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a insalubridade foi elidida pelo uso de EPIs, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o Perito os relaciona no item 3 do laudo (luvas de pano, CA 31545/malhas, protetor auricular CA 25633, mangotes, guarda-pó e calçados), o que está de acordo com os comprovantes de atual ID. 54d2c54. E disso se conclui não terem sido aptos a elidir a insalubridade, caracterizada de forma qualitativa, nos termos acima". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 687.4778.5999.7243

89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE. CLT, art. 477, § 5º. DÍVIDAS RELATIVAS AO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 477, § 5º. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPENSAÇÃO. LIMITE. CLT, art. 477, § 5º. DÍVIDAS RELATIVAS AO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Da interpretação do CLT, art. 477, § 5º, extrai-se que qualquer compensação a ser realizada no momento da rescisão deverá ser limitada ao valor máximo de um mês de remuneração do trabalhador. A norma em comento visa a proteger o trabalhador no momento de fragilidade diante da rescisão do contrato de trabalho, e, portanto, da sua fonte de sustento. Devida, portanto, a restituição dos valores descontos a título de cobertura de despesas médicas devidas pelo reclamante no plano de saúde contratado superior a um mês de remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. COMPROVAÇÃO DE QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO NÃO ERA CORRETAMENTE REGISTRADO. PROVA ORAL. SÚMULA 338/TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES ENTRE O AUTOR E O PARADIGMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE TEMPO NA FUNÇÃO OU DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. 3. FERIADOS LABORADOS. APURAÇÃO CONFORME A FREQUÊNCIA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM RADIÇÃO IONIZANTE. AUSÊNCIA DE EPI S. PRETENSÕES QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CPC/2015, art. 492 . 6. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTA TADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 879, §7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXPRESSAMENTE INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a inobservância dos valores indicados, expressamente, nos pedidos da inicial implica julgamento ultra petita, quando ultrapassados os limites fixados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 645.8062.1124.3649

90 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DA RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214 DO MTE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR (INICIADO EM 11/9/2017). POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo da reclamante, interposto em face da decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado, quanto ao tema em epígrafe, para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e, por conseguinte, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o agente comunitário de saúde faz jus ao adicional de insalubridade, em razão do enquadramento de suas atividades no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.274/78 do MTE. 3 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade do Agente Comunitário de Saúde e fundamentou a decisão com base na jurisprudência desta Corte superior, que vem decidindo que o agente comunitário de saúde fará jus ao adicional somente quando comprovado o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente, nos exatos termos do Lei 11.350/2016, art. 9º-A, § 3º. Não é o caso dos autos, visto que não há discussão sobre o exercício de atividades em condições insalubres com base em critérios quantitativos. Não há qualquer omissão e obscuridade, no aspecto. 4 - A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. 5 - Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam .

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