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Jurisprudência sobre
acao penal privada

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Doc. VP 206.8810.5000.3200

5371 - STJ. Recurso especial. Juizado especial criminal. Competência. Crimes sujeitos a ritos especiais. Lei 10.259/2001. Princípio da isonomia. Alteração do limite da pena máxima para dois anos. Recurso não conhecido. Lei 9.099/1995.

«1. A Terceira Seção desta Egrégia Corte firmou o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.0700

5372 - STJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Advogado. Procurador. Instrumento de mandato. Menção do fato criminoso. Sentido e alcance. Suficiência da menção ao nome do crime ou o artigo da lei. Excesso de formalismo. Vedação. Precedente do STJ e STF. CPP, art. 44.

«A exigência do CPP, art. 44, quanto à menção do fato criminoso no instrumento de mandato, cumpre-se pela mera indicação do artigo de Lei qual se baseia a queixa-crime, ou ainda pela referência ao «nomen juris do crime, dispensando-se excesso de formalismo não previsto em lei, que não se refere a narrativa ou descrição de fatos.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.3100

5373 - STJ. Criminal. CC. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Decisões da turma recursal não vinculadas aos tribunais estaduais. Conflito envolvendo «tribunal e juízes a ele não vinculados. Competência do STJ. Julgamento de apelação criminal. Lei dos juizados especiais. Aplicabilidade aos crimes sujeitos a procedimentos especiais. Lei 10.259/2001. Princípio da isonomia. Alteração do limite de pena máxima para a transação penal. Natureza processual, incidência imediata. Competência absoluta e improrrogável. Competência da turma recursal. Lei 9.099/1995.

«I. Compete ao STJ dirimir conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal do Juizado Especial. Precedente do STF. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8100

5374 - STF. Habeas corpus. Crime de concorrência desleal. Renúncia tácita ao direito de queixa. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Falta de justa causa. Hipótese não evidenciada de plano. Alegação de inépcia da queixa. Improcedência.

«1. Delito de concorrência desleal previsto no Lei 9.279/1996, art. 195, II e III. Hipótese em que o querelante pesquisou, na Junta Comercial, a relação de sócios da empresa querelada a fim de oferecer queixa-crime contra eles, sem atentar para a existência de alteração contratual protocolizada em data anterior ao fato delituoso, pela qual foi admitida outra sócia que, do mesmo modo, deveria ser responsabilizada criminalmente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.2000

5375 - TJSP. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Ministério Público. Iniciativa exclusiva. Lei 9.099/95, art. 89. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 28.

«... Na conformidade do Lei 9.099/1995, art. 89, a suspensão condicional do processo é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, como titular privativo da ação penal pública (CF, art. 129, I), de modo que o juiz não pode substituí-lo, para conceder a suspensão, quer a requerimento da parte, quer de ofício, na esteira de copiosa jurisprudência, inclusive dos Colendos Tribunais Superiores (Júlio Fabbrini Mirabete, «in «Juizados Especiais Criminais, ed. Atlas, 2000, págs. 293/296). Verificando-se a recusa do Ministério Público em oferecer a proposta, caberá ao juiz, prosseguir no processamento da lide, descabendo cogitar de remessa dos autos ao Procurador de Justiça nos termos do CPP, art. 28, pois o órgão Acusatório não está se omitindo no exercício da persecução penal. ... (Des. Bittencourt Rodrigues).... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.2500

5376 - STJ. Reclamação. Competência. Ação penal privada movida contra vice-governadora. Crime de calúnia. Alegado exercício da governadoria do estado na época dos fatos. CF/88, art. 105, I, «a.

«A prerrogativa de foro do Superior Tribunal de Justiça para, originariamente, processar e julgar nos crimes comuns os Governadores de Estado não se estende aos Vice-Governadores ainda que a prática delituosa tenha ocorrido quando, por motivo de viagem do titular do cargo, estivesse o Vice-Governador em exercício interino das funções de Governador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.8500

5377 - TJSP. Ação penal privada. Advogado. Queixa-crime. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Descrição do fato delituoso. Ausência. Oportunidade processual para sanar a irregularidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 44 e CPP, art. 569.

«... Da procuração outorgada aos dois advogados ficou expressamente constando que o outorgante lhes conferia «poderes específicos para propor queixa-crime. Conquanto não tenha a procuração descrito o fato delituoso, a descrição acabou sendo feita na representação de fls. 7/9 dirigida à autoridade policial para o fim de se instaurar inquérito policial para apurá-lo. Subscreveram tanto o advogado constituído, como o próprio querelante. Desse modo, ficou sanada a irregularidade. Na verdade, irregularidades da procuração poderão ser sanadas «a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais (CPP, art. 569). É certo que muitos autores entendem que, em se tratando de queixa-crime, a ratificação pode ser feita desde que não decorrido o prazo decadencial, enquanto que outras autorizadas vozes entendem que tal pode ser feito até a sentença, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. Embora respeitáveis as opiniões nos dois sentidos, a verdade é que há de prevalecer o entendimento da última corrente, de sorte que a omissão da procuração poderá ser sanada no correr do processo ainda que haja escoado o prazo da decadência. Assim já proclamara o Supremo Tribunal Federal (RTJ 111/1045, rel. Min. Alfredo Buzaid) e o Superior Tribunal de Justiça (RHC 8.056, rel. Fernando Gonçalves - DJU de 17/05/99). ... (Des. Silva Pinto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.1000

5378 - STJ. Pena. Individualização. Critérios. Indeterminação relativa e não absoluta. Convencimento fundamentado. Fundamentação jurídica e legal. Reseva legal. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 59, CP, art. 67 e CP, art. 68. CF/88, arts. 5º, XXXIX, XLVI e 93, IX. CPP, arts. 157, 387 e 617.

«... A individualização da pena, evidentemente, não existe para deleite do magistrado. Ela é uma obrigação funcional, a ser exercida com critério jurídico pelo juiz e, simultaneamente, uma garantia do réu (v.g. CF/88, art. 5º, XLVI e arts. 381 e 387 do C.P.P.) e da sociedade (v. g. CPP, art. 381 e CPP, art. 387). Está, outrossim, vinculada ao princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX). A nossa legislação fornece o critério mencionado na Lex Fundamentalis («a lei regulará a individualização...) que deve ser respeitado e aplicado com a indispensável fundamentação concreta (cfr. princípio da persuasão racional ou princípio do livre convencimento fundamentado, «ex vi art. 93, inciso IX, 2ª parte da Lei Maior e arts 157, 381, 387 e 617 do CPP). Ninguém, em nenhum grau de jurisdição, deve realizar a aplicação da pena privativa de liberdade de forma diversa daquela prevista na sistemática legal. O argumento crítico, de carga exclusivamente subjetiva, pessoal, ou, então, o pretenso exercício de «dikeologia só acarretam, somados, no fundo, neste tópico, imprevisibilidade, incerteza e injustiça. Desde a elaboração do C. Penal de 40, passando pelas diversas alterações, até atingir-se a modificação ampla realizada pela Lei 7.209/84, nunca predominou - nem sequer mereceu destaque - o entendimento de que as agravantes e atenuantes (ao contrário das majorantes e minorantes) pudessem levar a pena privativa de liberdade para fora dos limites previstos em lei. E isto, quer seja no sistema bifásico (de Roberto Lyra), quer seja no trifásico (de Nelson Hungria), agora imposto legalmente (v. g. as ensinanças de Hungria, A. Bruno e M. Noronha, por demais conhecidas). Como se vê, repetindo, dos arts. 59, 67 e 68 de C. Penal, a Lei 7.209/1984 impôs um critério de fixação da pena privativa de liberdade. Ele não pode, de forma alguma, ser negado sob pena de se tornarem, os referidos dispositivos, mero ornato do C. Penal. Trata-se de uma regulamentação que não fere qualquer princípio ou norma superior e, portanto, inadmite o «circumvenire legem. Pela sistemática enfocada, a fixação da pena definitiva pode desdobrar-se em três etapas cuja seqüência está evidenciada. A pena-base (e não ponto de partida) é obtida com as circunstâncias judiciais (CP, art. 59). A seguir, em segunda operação, devem incidir as agravantes e as atenuantes («ex vi arts 61 a 67 do C.P.), surgindo, daí, a pena provisória. Esta só se torna definitiva ou final se não houver a aplicação das denominadas causas legais, genéricas ou específicas, de aumento ou diminuição da pena (majorantes ou minorantes, «ex vi art. 68 do C.P.). Como se vê, «primo ictu occuli, até «à vol d'oiseau, o critério é claro, a sua seqüência evidente e os limites, nas duas primeiras operações, decorrem não só dos textos mas até por uma questão de lógica. Se assim não fosse, inexistindo os parâmetros apontados, teríamos um sistema de ampla indeterminação, possibilitando constantes tratamentos diferenciados, tudo isto, com supedâneo em subjetivismos pessoais estranhos a qualquer controle jurídico. Mas, o C.P. em seu art. 59, II, diz: «dos limites previstos. No art. 67, assevera: «do limite indicado. É, cumpre sublinhar, o sistema da indeterminação relativa (v.g.: Jair Leonardo Lopes «in «Curso de Direito Penal, PG. 2ª ed. RT, p. 231 e segts.; Damásio E. de Jesus «in «Direito Penal, vol. 1, PG, p. 579, 20ª ed. Saraiva; Heleno C. Fragoso «in «Lições de Direito Penal, PG. Forense, 1995, 15ª ed. p. 339; Álvaro Mayrink da Costa in «Direito Penal, PG. vol. I, Tomo II, p. 539, Ed. Forense, 1991; L. Régis Prado & Cezar Roberto Bitencurt «in «Código Penal Anotado, RT, 1997, ps. 327 e 334; Juarez Cirino dos Santos «in «Direito Penal. A nova Parte Geral., p. 250, Ed. Forense, 1985 e Fernando Galvão «in «Aplicação da Pena, p. 124, Ed. Del Rey, 1995). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.6700

5379 - STJ. «Habeas corpus. Recurso ordinário. Interpelação jucidial. Trancamento. Inviabilidade da via eleita. Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção. CPP, art. 144. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«A via do «habeas corpus não é idônea para se trancar o procedimento de interpelação judicial (CPP, art. 144), tendo em vista tratar-se de mero procedimento preparatório para a eventual propositura de ação penal de iniciativa privada, em que não há previsão de condução coercitiva dos interpelados para comparecerem à audiência. Inexistência de ameaça à liberdade de locomoção dos pacientes.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.5200

5380 - STF. Competência originária: habeas corpus contra decisão individual de Ministro de Tribunal Superior, não obstante susceptível de agravo. II. Foro por prerrogativa de função. Inquérito policial. Sumula 524/STF. CF/88, art. 36, IV. CF/88, art. 102, «I, «a e «i. CF/88, art. 114. CF/88, art. 129, I. CF/88, art. 144. CPP, art. 18. CPP, art. 24. CPP, art. 28. CPP, art. 42. CPP, art. 43, I e III. Lei Complementar 35/1979, art. 33, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, I. Lei Complementar 75/1993, art. 18, parágrafo unico. Lei Complementar 75/1993, art. 46. Lei Complementar 75/1993, art. 47, caput e § 1º. Lei Complementar 75/1993, art. 48, parágrafo unico, I e II. Lei Complementar 75/1993, art. 66, § 1º. Lei 8.038/1990, art. 3º. Lei 8.137/1990.

«1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. ... ()

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