(DOC. VP 206.8810.5000.3200)
STJ. Recurso especial. Juizado especial criminal. Competência. Crimes sujeitos a ritos especiais. Lei 10.259/2001. Princípio da isonomia. Alteração do limite da pena máxima para dois anos. Recurso não conhecido. Lei 9.099/1995.
«1. A Terceira Seção desta Egrégia Corte firmou o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada. 2. Com o advento da Lei 10.259/2001, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. 3. Re
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