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Jurisprudência sobre
acao penal privada

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    acao penal privada
Doc. VP 103.1674.7413.6700

5351 - STJ. Ministério Público. Poder investigativo. Provas ilícitas. Inocorrência. Inquérito policial. Desnecessidade para propositura da ação penal. Precedente do STJ. CF/88, art. 129, I. CPP, art. 39, § 5º. Lei Complementar 75/90, art. 8º, IV.

«A questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal, é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da Ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a este, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o CPP, art. 39, § 5º, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8400

5352 - TJMG. Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Cumprimento da pena integralmente em regime fechado. Inconstitucionalidade frente ao princípio da individualização da pena. Crime de tortura. Hermenêutica. «Lex mitior. Benefício do réu. Considerações do Des. Paulo Cézar Dias sobre o tema. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLIII e XLVI. Súmula 698/STF. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º.

«... Apesar de ter conhecimento da edição da Súmula 698/STF, no meu ponto de vista, impedir a progressão de regimes, ou seja, impedir que o condenado, por etapas, consoante requisitos objetivos e subjetivos, se aproxime da sociedade, onde voltará a conviver, contraria o comando do texto constitucional, vez que o princípio da individualização das penas ali consagrado determina que a execução deve atender às particularidades do crime e do condenado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.8500

5353 - TJMG. Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Progressão. Livramento condicional. Possibilidade. Considerações do Des. Antônio Carlos Cruvinel sobre o tema. Lei 8.002/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 83, V.

«... Já se manifestou este Relator, em situação idêntica, pela possibilidade da progressão do regime prisional. Numa leitura dinâmica da Lei 8.072/90, o observador é tentado a notar, à primeira vista, a existência de normas aparentemente inconciliáveis: a determinação do cumprimento integral da pena em regime fechado ao condenado por crime hediondo, com a conseqüente vedação ao sistema progressivo de cumprimento de pena (art. 2º, § 1º), em face da possibilidade da obtenção do livramento condicional, com a ressalva de que não seja o agente reincidente específico em crime desta natureza (inciso V do CP, art. 83, com redação dada pela Lei 8.072/90) . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7800

5354 - STJ. Competência. Promotor de Justiça. Foro privilegiado. Ação penal. Homicídio qualificado e aborto. Julgamento pelo Tribunal de Justiça e não pelo Tribunal do Júri. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 96, III.

«... Ainda que assim não fosse, não há qualquer ilegalidade na adoção do chamado foro privilegiado. A própria Constituição Federal, em seu art. 96, III, prevê a competência privativa do Tribunal de Justiça para o julgamento dos membros do Ministério Público Estadual nos crimes comuns, fazendo ressalva somente quanto à competência da Justiça Eleitoral. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7900

5355 - STJ. Competência. Promotor de Justiça. Foro privilegiado. Ação penal. Homicídio qualificado e aborto. Duplo grau de jurisdição. Inexistência de garantia constitucioanl. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 96, III.

«... A) O duplo grau de jurisdição não é garantia constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7200

5356 - STF. Ação penal pública. Queixa-crime. Deputado federal. Imunidade material parlamentar reconhecida. Negativa de seguimento. Possibilidade de ser feita pelo relator. RISTF, art. 21, § 1º. Lei 8.038/90, art. 6º. CF/88, art. 53.

«Constatada a imunidade material, cabe ao relator negar seguimento à queixa-crime, com base no disposto no art. 21, § 1º, do RISTF. (...) Cumpre interpretar de forma sistemática os arts. 21, § 1º, e 234, do Regimento Interno e 6º da Lei 8.038/90. O relator pedirá dia para que o Tribunal delibere sobre o recebimento, rejeição da denúncia ou da queixa ou a improcedência da acusação se a hipótese não sugerir a negativa de seguimento imediato do pedido. Eis a interpretação que mais se coaduna com a organicidade e a dinâmica do Direito. Acionada a norma do art. 21, § 1º, do Regimento Interno tem a parte prejudicada o acesso ao Plenário na via estreita, é certo, do agravo, tal como se verifica na hipótese. O que não cabe é a bateção de carimbo, a interpretação literal do art. 234 do Regimento Interno e do Lei 8.038/1990, art. 6º, chegando-se a encaminhamento ao Colegiado de pedido manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.0300

5357 - STF. Ação penal privada. Queixa crime. Imunidade parlamentar. Entrevista. Programa de TV. Deputado federal. Imunidade parlamentar em sentido material. Declarações que guardam relação com o exercício do mandato parlamentar. Lei 5.250/67, arts. 22 e 23, II. CF/88, art. 53.

««(...) a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa legislativa (..) (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello). Caso em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido material, nos termos do CF/88, art. 53.... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.8000

5358 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crimes sujeitos a ritos especiais ou apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.099/95. Posição do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.

«... Com efeito, as Turmas que compõem a 3ª Seção desta Egrégia Corte firmaram o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada; outrossim, que, com o advento da Lei 10.259/01, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.3300

5359 - TAPR. Erro sobre a ilicitude do fato. Discriminante putativa. Caracterização na hipótese. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, V. CP, art. 20, § 1º.

«... Além disso, cumpre ressaltar que as abelhas eram mantidas em uma reserva ecológica, longe da zona habitada, para evitar que pudessem atacar as pessoas, conforme declarou a própria vítima (fls. 23). Assim sendo, os apelados não adentraram nenhuma propriedade ou área privada, não podendo imaginar que as abelhas pertencessem à vítima Altamir S. Seemann. Tudo leva a crer, portanto, que os apelados acreditavam que Odilvo comprara as referidas abelhas, sendo imperiosa a manutenção da decisão absolutória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.0200

5360 - STF. Ação penal privada. Queixa crime. Erronia na definição do crime. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.

«A exigência de classificação do delito na queixa crime não obstaculiza a incidência do disposto nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384.... ()

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