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Lei 8.002, de 14/03/1990, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

TJMG Crime hediondo. Pena. Regime prisional. Progressão. Livramento condicional. Possibilidade. Considerações do Des. Antônio Carlos Cruvinel sobre o tema. Lei 8.002/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 83, V. Mais detalhes

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