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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 543-A

+ de 3.787 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.0561.8000.0400 LeaderCase

3681 - STF. Recurso extraordinário. FGTS. Repercussão geral reconhecida. Questão de ordem. Reafirmação da jurisprudência. Matérias nas quais há jurisprudência consolidada pelo plenário. Aplicabilidade do regime do CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. FGTS. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Validade do termo de adesão. Súmula Vinculante 1/STF. Lei Complementar 110/2001. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Aplica-se o regime da repercussão geral às questões constitucionais já decididas pelo STF, cujos julgados sucessivos ensejaram a formação de súmula ou jurisprudência dominante. ... ()

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Doc. VP 128.2470.2000.0600 LeaderCase

3682 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Competência. Juizado especial. Consumidor. Telecomunicação. Telefone. Telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Competência da Justiça Estadual Comum. Matéria que se insere no âmbito de cognição dos juizados especiais. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. Caráter infraconstitucional da matéria que envolve análise do contrato de concessão. Ampla defesa. Contraditório. CF/88, art. 5º, II, LIV e LV, CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 109, I. Lei 9.099/1995. CPC/1973, art. 543-A.

«1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. ... ()

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Doc. VP 142.0315.5000.1400 LeaderCase

3683 - STF. Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Taxa. Serviços de limpeza pública. Distinção. Elementos da base de cálculo própria de impostos. Ausência de identidade. Reafirmação da jurisprudência. CF/88, art. 145, II e § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«I - questão de ordem. Matérias de mérito pacificadas no STF. Repercussão geral reconhecida. Confirmação da jurisprudência. Denegação da distribuição dos recursos que versem sobre os mesmos temas. Devolução desses re à origem para adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Precedentes: RE 256.588-ED-EDV/RJ, Min. Ellen Gracie; RE 232.393/SP, Carlos Velloso. II - julgamento de mérito conforme precedentes. III - recurso provido.... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.0500 LeaderCase

3684 - STF. Recurso extraordinário. Tema 145/STF. Meio ambiente. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Lei municipal que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa municipal. Repercussão geral. Existência. CF/88, art. 24, VI, CF/88, art. 30, I e II e CF/88, art. 125, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 145/STF - a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente; b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada: - O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (CF/88, art. 24, VI, c/c CF/88, art. 30, I e II).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 24, VI; e CF/88, art. 125, § 2º, a competência, ou não, do Município para legislar sobre meio ambiente, tendo conta a Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia-SP, que proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e o uso do fogo em atividades agrícolas; e a competência jurisdicional, ou não, do tribunal de justiça local para o exercício do controle concentrado da constitucionalidade dessa norma municipal, em face da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.5500 LeaderCase

3685 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Servidor público. Execução. Definição da competência para, após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. Inexigibilidade do título executivo judicial (CLT, art. 884, § 5º). Reajuste do Plano Collor a servidores públicos federais. Decisão do STF. Extensão do precedente aos casos com trânsito em julgado. Coisa julgada. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 106/STF - a) Competência para, após o advento da Lei 8.112/1990, julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho. b) Extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor), concedido pela Justiça Federal em decisão transitada em julgado, a outros servidores.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXIV, XXXVI, LIV; CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 105, I, «d; e CF/88, art. 114, a definição da competência para, após a instituição do regime jurídico único dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) , julgar os efeitos de decisão anteriormente proferida pela Justiça do Trabalho, e a aplicação, ou não, da CLT, art. 884, § 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos casos de decisão transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho que, com base no princípio da isonomia, deferiu a servidores da Justiça Eleitoral a extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990 (Plano Collor) concedido pela Justiça Federal, por meio de decisão também transitada em julgado, a outros servidores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.0100 LeaderCase

3686 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Execução fiscal. Crédito municipal. Interesse de agir do Município em face da aplicação de critérios estaduais para dispensa do ajuizamento das execuções. Interferência na arrecadação municipal. Existência de repercussão geral, dada a relevância da questão versada. CPC/1973, art. 543-A.

«... Verifico que a possibilidade de adoção dos critérios normativos estaduais para dispensa do ajuizamento das execuções fiscais pelos municípios, questão versada no presente apelo extremo, possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 543-A. É que o assunto interfere na arrecadação municipal, sendo necessária a manifestação desta Suprema Corte para a definitiva pacificação da matéria. ... (Minª. Ellen Gracie).... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.1300 LeaderCase

3687 - STF. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Repercussão geral. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Afastamento, pelos órgãos judiciários a quo, de lei ou ato normativo do poder público sem a expressa declaração de inconstitucionalidade. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Existência de reiterados precedentes. Reconhecimento da repercussão geral do tema, dada a sua evidente relevância. Recursos extraordinários correspondentes com distribuição negada e devolvidos à origem, para a adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0300 LeaderCase

3688 - STF. Recurso extraordinário. Tema 71/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Faturamento - COFINS (CF/88, art. 195, I). 2. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão reconhecida no Rec. Ext. 575.093).

«Tema 71/STF - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II pela Lei 9.430/1996, art. 56, dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 97; CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 146; CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 195, I, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2200 LeaderCase

3689 - STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, arts. 102, III e § 3º. CLT, art. 876. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/04. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.7900 LeaderCase

3690 - STF. Recurso extraordinário. Tema 36/STF. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 114, VIII. Alcance. Súmula 368/TST. CLT, art. 876. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... A norma foi inserida pela Emenda Constitucional 20/98, passando a figurar em seu parágrafo terceiro. Foi deslocada para o inciso VIII com a Emenda Constitucional 45/2004. Desde 1998, portanto, a Justiça do Trabalho detém a competência ali descrita. ... ()

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