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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 220

+ de 148 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.0210.5002.6800

131 - STJ. Recurso especial. Ação de anulação de escrituras públicas de compra e venda e matrícula de terrenos (lotes 9 e 10) localizados em capão da canoa/RS. Falsidade de assinatura nos títulos transmissivos de propriedade constante dos registros imobiliários realizados quando em vigor o diploma civilista de 1916. Arguição, como matéria de defesa, do implemento dos requisitos da usucapião ordinária no tocante ao lote 10. Tribunal a quo que modificou a sentença a fim de julgar improcedente a demanda anulatória ante a declaração de que os imóveis foram absorvidos pela prescrição aquisitiva. Pronunciamento exarado de ofício relativamente ao lote 9. Recurso especial interposto pelo autor.

«Hipótese: Controvérsia que se subsume à possibilidade de se declarar, de ofício, a prescrição aquisitiva da propriedade, no bojo de ação anulatória movida por proprietário que teve sua assinatura forjada por falsários os quais, fazendo uso de títulos que ensejaram as escrituras públicas 13540 e 13608, transferiram direito alheio como sendo próprio (venda a non domino). ... ()

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Doc. VP 147.0400.1001.3900

132 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Suposta contratação irregular de serviços por meio de convênio de cooperação técnica. Recebimento da inicial. Lei 8.429/1992, art. 17, § 8º. Suficiência probatória para o fim de aferir a inexistência de ato ímprobo ou a improcedência da ação. Matéria de mérito. Súmula 7/STJ. Ausência de violação aos CPC/1973, art. 165 e CPC/1973, art. 535. Submissão dos agentes políticos à Lei 8.429/92. Contas aprovadas por Tribunal de Contas que são passíveis de verificação pelo poder judiciário. Súmula 83/STJ.

«1. Julgamento retomado em virtude do provimento de recurso extraordinário interposto nestes autos, assentando ser inaplicável a regra do foro por prerrogativa de função à ação civil por improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1041.3700

133 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Interrupção do prazo. Impossibilidade. Extinção do processo.

«O prazo para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (CPC, art. 495). Ultrapassado o referido prazo, ressai a decadência do direito de ação, julgando-se extinto o processo com exame do mérito. Por se tratar de prazo decadencial, não está sujeito a interrupção ou suspensão. Portanto, é irrelevante o ajuizamento de ação rescisória anterior, julgada extinta sem a resolução do mérito. Inaplicáveis os CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.4000

134 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Penalidade. Prévia notificação. Ampla defesa e contraditório. Aplicação analógica da Súmula 127/STJ. O Código de Trânsito impôs mais de uma notificação para consolidar a penalidade de multa. Afirmação das garantias pétreas constitucionais no procedimento administrativo. Súmula 312/STJ. Auto de infração. Condutor (não proprietário) autuado em flagrante. Multa relativa ao veículo. Notificação do proprietário. Matéria apreciada pela 1ª seção pelo rito do CPC/1973, art. 543-C, e da resolução STJ 8/2008 (REsp. 1.092.154/RS). Ausência de assinatura no auto de infração. Necessidade de expedição de notificação de autuação. Devido processo legal. Precedentes do STJ. CTB, arts. 257, §§ 1º, 2º, 3º e 7º, 280, 281, parágrafo único, II e III, 282, 284, 288, 290 e 314, parágrafo único. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«3. Súmula 312/STJ:«No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. ... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.2700

135 - STJ. Trânsito. Infração de trânsito. Renovação da notificação. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220. Aplicação analógica. Descabimento na hipótese. CTB, art. 280 e CTB, art. 281.

«4. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()

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Doc. VP 111.0935.0000.2600 LeaderCase

136 - STJ. Trânsito. Recurso especial repetitivo. Tema 105/STJ. Julgamento do mérito. Trânsito. Administrativo. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Renovação de prazo. Impossibilidade. CTB, art. 280, CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219. CPC/1973, art. 220. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 105/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.
Tese jurídica firmada: - O CTB, art. 281, parágrafo único, II, prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.4100

137 - STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Aplicação de penalidade sem anterior notificação para apresentação de defesa prévia. Anulação do procedimento administrativo a partir da ocorrência do cerceamento de defesa e do auto de infração. Decadência do direito de punir. Matéria decidida pela 1ª Seção. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 220.

«Embargos de divergência contra acórdão segundo o qual «a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.9500

138 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Decadência do direito de punir. Inocorrência na hipótese. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 220. CTB, art. 281, parágrafo único, II.

«Opera-se, na hipótese dos autos, a interpretação sistemática da causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220, c.c. o CTB, art. 281, II. Com efeito, anulado o procedimento administrativo, a partir do cerceamento de defesa, o órgão competente tem 30 dias, a partir do trânsito em julgado da referida decisão anulatória, para proceder a notificação. Acrescente-se que a decadência do direito de punir opera-se tão-somente nos casos em que a notificação for expedida depois de vencido o prazo legal de trinta dias, porque nesses casos, tendo em vista o transcurso do prazo, não há possibilidades de se aplicar a causa interruptiva prevista no CPC/1973, art. 220(AgREsp 812.947/RS, Rel. Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 12/06/2006).... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.2100

139 - STJ. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Impossibilidade. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.

«A teor do CTB, art. 281, parágrafo único, II, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7479.3900

140 - STJ. Administrativo. Multa de trânsito. Renovação da notificação. Admissibilidade. Prazo prescricional. Decadência. Precedentes do STJ. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.

««Não importa violação ao CTB, art. 281, parágrafo único, II, a possibilidade de renovação da notificação, desde que respeitado o prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo. Aplicação do CPC/1973, art. 220 (REsp 711.965/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 26/09/2005). No mesmo sentido: EDcl no AgRg no REsp 636.236/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 13/02/2006; REsp 803.370/RS, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 29/05/2006. ... ()

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