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(DOC. VP 103.1674.7484.2100)

STJ. Administrativo. Trânsito. Auto de infração. Notificação. Prazo. Nulidade. Impossibilidade. CTB, art. 281, parágrafo único, II. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220.

«A teor do CTB, art. 281, parágrafo único, II, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Descabe a aplicação analógica dos CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 220 para admitir seja renovada a notificação, no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão que anulou parcialmente o procedimento administrativo.»

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