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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 81

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Doc. VP 550.2117.8268.1921

11 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito em recurso de revista, sem necessidade de revolvimento. Dessa forma, afasta-se o óbice da Súmula 126/TST, indicado na decisão monocrática, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . Constatada potencial violação do art. 5º, LV, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CUMULADA COM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto a condenação da reclamada ao pagamento cumulativo das multas de 1% prevista nos arts. 81, caput, e 1.026, §2º, do CPC, e de 10% prevista no art. 81, §3º, do CPC, em razão da oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. 2. No tocante à multa por embargos de declaração procrastinatórios, sua aplicação está em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, porquanto registrada a inadequação do manejo do apelo horizontal com as hipóteses legais previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3. Entretanto, a jurisprudência desta c. Corte é firme no sentido de que a oposição de embargos de declaração considerados protelatórios não enseja o pagamento cumulativo da multa por litigância de má-fé de que trata o CPC/2015, art. 81. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 218.4638.5159.8851

12 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PERCENTUAL ARBITRADO. Nos termos do CPC/2015, art. 81, a multa por litigância de má-fé deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa. Constata-se que o Tribunal Regional, ao arbitrar multa por litigância de má-fé em 5% sobre o valor da condenação, decidiu segundo critérios de razoabilidade e proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites do CPC/2015, art. 81. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Ante a possível violação do art. 944, parágrafo único, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . DANO MORAL EM RICOCHETE. ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Para a fixação do valor da reparação por danos morais, deve ser observado o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da culpa e a extensão do dano, tal como dispõem os arts. 5º, V e X, da CF/88 e 944 do CC, de modo que as condenações impostas não impliquem mero enriquecimento ou empobrecimento sem causa das partes. No caso em análise, foi deferido dano moral indireto ou em ricochete às autoras desta ação, respectivamente, companheira e filha da vítima, em razão do falecimento do empregado em acidente de trabalho sofrido por culpa patronal. Verifica-se na hipótese dos autos que o valor fixado pelo Tribunal Regional, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das herdeiras, no total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), não atende ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude do acidente de trabalho sofrido. A indenização deve majorada para R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais) para cada uma das herdeiras, no total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL DO PENSIONAMENTO DA FILHA. REVERSÃO DA QUOTA-PARTE À MÃE. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de reversão da pensão mensal, sob o fundamento de inovação recursal, uma vez que não consta o referido pedido na petição inicial. Entretanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser desnecessário o pedido expresso de reversão da pensão mensal à viúva, após a cessação da parcela destinada ao filho menor, uma vez que decorre da aplicação analógica do art . 77 da Lei 8.213/1991 e do princípio da reparação integral, sendo efeito reflexo e automático. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional entendeu que a multa por litigância de má-fé deverá incidir sobre a futura conta de liquidação. No entanto, o CPC/2015, art. 81, caput dispõe expressamente que a referida multa deverá incidir sobre o valor corrigido da causa . Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL ARBITRADO. Embora o valor da indenização por danos morais tenha sido reduzido, verifica-se que houve deferimento de todos os pleitos autorais. Assim, indevida a redução dos honorários advocatícios com amparo na sucumbência recíproca . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 231.1240.7728.6904

13 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaraçao no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Processual civil. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Nexo causal. Danos morais. Indenização. Valor. Súmula 7/STJ. Multa e má-fé. CPC/2015, art. 81.

1 - Não hipótese, nas razões do recurso especial, não foram impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 631.5121.5097.5261

14 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC/2015, art. 282, § 2º. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos dos CPC/2015, art. 80 e CPC art. 81, o julgador, sopesando os elementos fático probatórios dos autos, pode condenar o recorrente, considerado litigante de má-fé, a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. No caso, o acórdão regional transcreveu a decisão de primeira instância, na qual foi consignado assédio processual por parte da empresa, com abuso do direito de defesa ao juntar mais de vinte mil documentos aos autos, estando ausentes, ainda, documentos essenciais como o próprio contrato de prestação de serviços. Na oportunidade, asseverou-se a tentativa da parte de criar ilusão fiscalizatória com documentos repetidos e sem relação com o contrato específico. Ao examinar o apelo da reclamada acerca da questão, o Tribunal Regional entendeu que houve comportamento doloso da parte e que ficou evidenciada má-fé processual, além de apresentar recurso ordinário com fundamento que não guarda a mínima harmonia com a prova dos autos, o que atrai a sanção prevista no CPC/2015, art. 81. Fez constar que a conduta temerária da ré não só causa prejuízo para a parte contrária, mas também ao juízo que poderia examinar outros processos de alta complexidade. Desse modo, ficando configurada a litigância de má-fé não há falar em ofensa às garantias constitucionais, notadamente ao alegado art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Isso porque a postulação de quaisquer direitos assegurados pelo ordenamento jurídico submete-se às normas por ele traçadas, sob pena de fazer letra morta toda norma de direito processual. Assim, se a reclamada, ao formular sua defesa, não atentou para as normas que definem a responsabilidade das partes por dano processual, deveria estar ciente das consequências de sua conduta, que, diante do cenário constatado pela Corte Regional, foi corretamente enquadrada no dispositivo processual aplicável à espécie. Logo, a cominação da penalidade em tela não configura ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Dessa forma, não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 158.7805.6583.1396

15 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. COISA JULGADA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1 . º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO COM A DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353/TST. Nos presentes autos, a 7ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da recorrente por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula 353/TST, segundo a qual «não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Com ressalva de entendimento da Relatora. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 183.1067.3195.0283

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Sentença condenou os requeridos a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 em razão da inscrição indevida do seu nome em cadastro de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Sentença condenou os requeridos a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 em razão da inscrição indevida do seu nome em cadastro de inadimplentes. Valor está aquém do dano sofrido pelo autor e muito inferior ao que normalmente é fixado para casos análogos. Indenização majorada para o valor de R$ 10.000,00, ou seja, R$ 5.000,00 para cada requerido. 2. Juros moratórios sobre a indenização por danos morais incidem apenas a partir da citação, de acordo com o art. 405 do Código Civil e com a jurisprudência. 3. É necessário determinar que os requeridos não inscrevam o nome do recorrente no cadastro de inadimplentes em razão da dívida que declarou-se inexigível, sob pena de multa diária. 4. Sentença reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e condenou o recorrido ao pagamento de multa no valor correspondente a 5% do valor atualizado da causa. Multa deve ser majorada para 10% porque a conduta do recorrido de apresentar como documento probatório um extrato que se refere a um CPF diverso do autor é grave e deve ser fortemente punida, com vistas a inibir o recorrido a adotar este tipo de conduta processual desleal. Deve ser fixada também indenização no valor de R$ 2.000,00, em observância ao CPC/2015, art. 81. 5. Sentença reformada. Recurso provido parcialmente.

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Doc. VP 832.9522.8408.7351

17 - TJSP. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de remarcação de voo - Sentença de procedência - Irresignação de uma das rés (agência de turismo), firme na tese de ilegitimidade passiva - Companhia aérea responsável pelo evento, diante do risco da atividade, anotado que não se comprovou caso fortuito ou força maior - Responsabilidade solidária caracterizada, tendo em vista a cadeia Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de remarcação de voo - Sentença de procedência - Irresignação de uma das rés (agência de turismo), firme na tese de ilegitimidade passiva - Companhia aérea responsável pelo evento, diante do risco da atividade, anotado que não se comprovou caso fortuito ou força maior - Responsabilidade solidária caracterizada, tendo em vista a cadeia de prestação de serviço, conforme se depreende dos art. 18 e 20 c/c 25, § 01º, todos do CDC  - Configuração de prejuízos materiais e morais indenizáveis - Fixação das verbas de acordo com o caso concreto - Condenação em verba honorária em 20% sobre o valor da condenação - Julgamento presencial realizado a pedido da parte que não compareceu a sessão, embora previamente intimado - Advertência, por ocasião da oferta da possibilidade do julgamento presencial, de que a ausência caracterizaria ato atentatório á dignidade da justiça - Litigância de má-fé caracterizada, nos termos do art. 80, IV, V, VI e VII, haverá de responder pelas sanções impostas pelo CPC/2015, art. 81, na forma de multa de 5% sobre o valor do débito atualizado

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Doc. VP 912.2881.2676.0166

18 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVOCAÇÃO DE INCIDENTE MANIFESTAMENTE INFUNDADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO.

1. O processo está na fase de execução e a dobra das férias foi deferida por decisão transitada em julgado. 2. Nos presentes autos se discutia apenas a incidência de descontos previdenciários e o próprio valor da parcela deferida na fase de conhecimento. 3. Em inovação recursal, a agravante invocou a ADPF 501 e a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, vício detectado e declarado na decisão agora embargada. 4. Em embargos de declaração, ignorando a decisão que detectou a inovação recursal, a embargante renova a alegação de que deverá prevalecer a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 501, como se essa fosse a discussão dos autos e como se a condenação na remuneração dobrada das férias não tivesse sido objeto de sentença transitada em julgado. 5. Esse comportamento é censurável, pois objetivou induzir o julgador em erro, mediante a provocação de incidente manifestamente infundado (art. 80, V e VI, do CPC), motivo pelo qual se condena a embargante em multa correspondente a 5% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 1697.2334.2172.5691

19 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA TURMA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SUBSEÇÃO I DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA CPC, art. 81 1 - Observados os limites do CLT, art. 894, II, consoante o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 378 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST, não é cabível «recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 ( CPC/1973, art. 557) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho . 2 - Em circunstâncias como tais, resulta configurada a litigância de má-fé da parte agravante, na medida em que se vale da interposição de recurso incabível, em manifesto propósito protelatório. Atrai à hipótese a multa prevista no art. 81, caput , do CPC/2015. 3 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 528.0248.6613.6153

20 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 422/TST, I. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não ataca o fundamento da decisão agravada, qual seja, a inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Aplicação, novamente, agora a obstar o conhecimento do agravo, da Súmula 422/TST, I. 3. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no, VII do CPC/2015, art. 80, impõe-se a aplicação da multa do CPC/2015, art. 81. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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