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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 81

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Doc. VP 743.0538.4865.4515

31 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL E CULPA COMPROVADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e torna prejudicado o exame dos critérios de transcendência . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a reclamada insurge-se contra a sua condenação cumulada ao pagamento de multa por oposição de embargos de declaração considerados protelatórios e indenização por litigância de má-fé. O debate acerca da possibilidade de cumulação das duas penalidades detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, LV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em dissonância do entendimento da SBDI-1 desta Corte no sentido de não se poder impor sanção dupla pelo mesmo fato gerador, sendo incabível a condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC e da multa e indenização por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 81) de forma cumulada. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 932.2178.5603.3792

32 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A reclamante pugna pela aplicação da multa por litigância de má-fé, ao alegar que o preposto da reclamada, senhor Diogo Sousa dos Santos, altera a verdade dos fatos, apresentando depoimento colidente com as declarações prestadas pelo responsável pelo departamento pessoal, senhor Wantuir dos Santos Batista. O TRT constatou que o preposto da reclamada «confirma o atraso no pagamento do tíquete refeição, ressalvando apenas o fato de que tal parcela foi negociada perante o sindicato e quitada através de vale compras na rede EPA (fatos não aventado pelo Sr. Vantuir em seu depoimento. Além disso, não nega a suspensão do plano de saúde. A Corte Regional ressaltou, ainda, que os depoentes convergem em relação à ausência de atraso no pagamento do vale-transporte. Destacou também que há colisão de versões somente quanto à concessão ou não do adiantamento salarial, porém essa matéria sequer foi objeto da presente demanda. Nesse contexto, o TRT concluiu que a reclamada não alterou a verdade dos fatos e consequentemente não incorreu em litigância de má-fé, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Conforme jurisprudência desta Corte, em relação à ausência de recolhimento total do FGTS, o deferimento de indenização por danos morais com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos não é cabível. Julgados. De forma assemelhada, a concessão irregular do período de férias ou o atraso salarial não reiterado, por si só, não se convalida em tal gravidade que possibilite o reconhecimento de dano moral ou afronta ao direito de personalidade do empregado. Faz-se necessária a comprovação de ao menos algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é o descumprimento das referidas obrigações trabalhistas em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse descumprimento, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 483, «d, da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS, bem como o seu recolhimento irregular, configura ato faltoso do empregador, situação grave e suficiente para acarretar a rescisão indireta. Julgados. No caso concreto, houve reiterada falta de recolhimento dos depósitos do FGTS, caracterizando o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador (art. 483, «d, da CLT). Recurso de revista a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.)

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Doc. VP 697.4675.8763.4941

33 - TST. AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353/TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no, VII do CPC/2015, art. 80, impõe-se a aplicação da multa do CPC/2015, art. 81. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

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Doc. VP 1692.9020.4666.0200

34 - TJSP. Recurso Inominado - Sentença que: (a) reconheceu a ilegitimidade passiva do réu Itaú; (b) julgou parcialmente procedentes os demais pedidos da inicial para (b.i) declarar inexigíveis os débitos cobrados pelo réu Santander e (b.ii) condenar o réu Santander ao pagamento de indenização por danos morais - Protesto indevido de duplicatas sem lastro - Não cabimento de denunciação da lide por Ementa: Recurso Inominado - Sentença que: (a) reconheceu a ilegitimidade passiva do réu Itaú; (b) julgou parcialmente procedentes os demais pedidos da inicial para (b.i) declarar inexigíveis os débitos cobrados pelo réu Santander e (b.ii) condenar o réu Santander ao pagamento de indenização por danos morais - Protesto indevido de duplicatas sem lastro - Não cabimento de denunciação da lide por expressa vedação da Lei 9.099/1995, art. 10 - De acordo com a narrativa da inicial (Teoria da Asserção), os títulos impugnados foram apresentados a protesto pelo réu Santander, razão pela qual presente sua legitimidade passiva - Consta expressamente das certidões de fls. 53, 54, 55 e 57 que os títulos protestados foram transmitidos ao réu Santander por endosso translativo, e não por endosso-mandato - Inexistência de prova de negócio jurídico subjacente que justificasse o saque das duplicatas - Banco endossatário que responde pelos danos causados, na forma do art. 927 do CC e da Súmula 475/STJ - Danos morais caracterizados pela violação à honra objetiva da autora, pessoa jurídica, a quem imputada a falsa qualidade de má pagadora - Indenização por danos morais arbitrada em R$ 6.000,00 que cumpre suas funções compensatória, punitiva e preventiva - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - O réu Santander litigou de má-fé ao deduzir defesa contra texto expresso de lei (Lei 9.099/1995, art. 10) e alterar a verdade dos fatos (não recebeu os títulos por endosso-mandato). Desta feita, condeno-o ao pagamento de multa de 9% do valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 81) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% do valor da condenação de pagar quantia certa - Recurso não provido.

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Doc. VP 695.9758.3816.2468

35 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 353/TST. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos em face do óbice da Súmula 353/TST, por se tratar de embargos contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte renova as razões de mérito dos embargos direcionadas ao acórdão da Turma. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a parte agravante desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já uniformizou o entendimento que, em casos de interposição de agravo desfundamentado contra decisão de admissibilidade que, corretamente, aplicou a Súmula 353/TST, deve incidir a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. 6 - Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 777.4419.3150.0807

36 - TST. AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 353/TST. EXCEÇÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . Não merece reforma a decisão agravada, pela qual denegado seguimento ao recurso de embargos, por óbice da Súmula 353/TST. Com efeito, é incabível esse recurso contra acórdão de Turma que, ao exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista, negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Tal hipótese não configura nenhuma das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, consoante disposto no, VII do CPC/2015, art. 80, impõe-se a aplicação da multa do CPC/2015, art. 81. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.7040.2900.6221

38 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Multa em razão de litigância de má-fé. Matéria processual. Ausência dos requisitos previstos na Lei 12.153/2009, art. 18. Único precedente trazido pela parte que versa sobre caso diverso do litígio. Atuação temerária da parte que realmente configura litigância de má-fé. Precedentes.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao PUIL. ... ()

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Doc. VP 840.9843.7939.3450

39 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter a condenação quanto às promoções por antiguidade, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . PLR. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS NESTE PROCESSO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das diferenças de PLR em razão do deferimento das diferenças salariais neste processo, sob o fundamento de que a reclamada não observou corretamente a base de cálculo da referida parcela. Registrou que os programas atinentes ao pagamento da PLR dispõem que na sua base de cálculo estão incluídos, entre outros, o salário - base. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE PDV. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELA DEFERIDA EM AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. INTEGRAÇÃO CONFORME NORMA COLETIVA . Hipótese em que o Tribunal Regional, examinando as cláusulas da norma coletiva, manteve a decisão que determinou a inclusão das diferenças salariais obtidas pelo reclamante em ação judicial anterior na base de cálculo do PDV. Registrou que não se verifica comprovação do adimplemento das diferenças do PDV pela consideração das diferenças salariais deferidas no processo 0093500-44.2004.5.04.0261, sendo certo que tal verba reflete em ambas as indenizações, cuja base de cálculo, prevista na cláusula V.10.13, contém expressa menção ao salário - base. Nesse contexto, havendo previsão na norma coletiva de que a base de cálculo da indenização seja a remuneração do empregado, bem como existindo diferenças salariais deferidas em ação anterior, correta a decisão que determinou a sua integração na base de cálculo das indenizações do PDV. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. O Tribunal Regional manteve o pagamento das horas extras, pois reputou inválido o regime de compensação adotado ante a prestação habitual de horas extras. Nesses termos, verifica-se que a decisão regional está em consonância com o art. 85, IV, do TST, porque a prestação de horas extras habituais nos moldes da Súmula 366/TST descaracteriza o acordo de compensação. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AFERIÇÃO DE MÉRITO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8.11.2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ - FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento da multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que a apresentação infundada de embargos declaratórios possui caráter manifestamente protelatório. Com efeito, o CPC/2015, art. 1.026, § 2º prevê multa para o caso em que se verifica o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, enquanto o CPC/2015, art. 81 obriga o litigante de má-fé ao pagamento de multa e indenização quando evidenciada deslealdade processual. No caso em exame, a par de a situação fática descrita no acórdão regional dizer respeito a embargos de declaração protelatórios, o Tribunal Regional entendeu configurada, na espécie, a litigância de má-fé. Todavia, não ficou caracterizada a conduta tipificada de deslealdade processual. A hipótese dos autos, portanto, não é de litigância de má-fé, nos moldes do CPC/2015, art. 80, que justifique a aplicação das penalidades do CPC/2015, art. 81. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 906.3380.3955.5963

40 - TST. AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento aos agravos de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirmam as agravantes, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC/2015, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador . Agravos internos conhecidos e não providos .

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