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(DOC. VP 906.3380.3955.5963)

TST. AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DAS RÉS POR INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DESTE TRIBUNAL. Merece ser mantida a decisão singular que denegou seguimento aos embargos, porquanto o acórdão embargado, após análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista previstos no CLT, art. 896, negou provimento aos agravos de instrumento. Aplicou-se, portanto, na espécie o óbice da Súmula 353 deste Tribunal, uma vez que, ao contrário do que afirmam as agravantes, a hipótese dos autos não está contemplada nas exceções nela estabelecidas. Pertinente o referido óbice, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de julgados oriundos deste Órgão uniformizador . Agravos internos conhecidos e não providos .

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