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(DOC. VP 183.1067.3195.0283)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Sentença condenou os requeridos a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 em razão da inscrição indevida do seu nome em cadastro de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Sentença condenou os requeridos a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 em razão da inscrição indevida do seu nome em cadastro de inadimplentes. Valor está aquém do dano sofrido pelo autor e muito inferior ao que normalmente é fixado para casos análogos. Indenização majorada para o valor de R$ 10.000,00, ou seja, R$ 5.000,00 para cada requerido. 2. Juros moratórios sobre a indenização por danos morais incidem apenas a partir da citação, de acordo com o art. 405 do Código Civil e com a jurisprudência. 3. É necessário determinar que os requeridos não inscrevam o nome do recorrente no cadastro de inadimplentes em razão da dívida que declarou-se inexigível, sob pena de multa diária. 4. Sentença reconheceu a ocorrência de litigância de má-fé e condenou o recorrido ao pagamento de multa no valor correspondente a 5% do valor atualizado da causa. Multa deve ser majorada para 10% porque a conduta do recorrido de apresentar como documento probatório um extrato que se refere a um CPF diverso do autor é grave e deve ser fortemente punida, com vistas a inibir o recorrido a adotar este tipo de conduta processual desleal. Deve ser fixada também indenização no valor de R$ 2.000,00, em observância ao CPC, art. 81. 5. Sentença reformada. Recurso provido parcialmente.

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