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(DOC. VP 1697.2334.2172.5691)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR DA TURMA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 378 DA SUBSEÇÃO I DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA CPC, art. 81 1 - Observados os limites do CLT, art. 894, II, consoante o entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 378 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST, não é cabível «recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 ( CPC/1973, art. 557) e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho» . 2 - Em circunstâncias como tais, resulta configurada a litigância de má-fé da parte agravante, na medida em que se vale da interposição de recurso incabível, em manifesto propósito protelatório. Atrai à hipótese a multa prevista no art. 81, caput , do CPC/2015. 3 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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