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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 543

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Doc. VP 103.1674.7500.3800

51 - TST. Sindicato. Empregado eleito membro do conselho fiscal. Inexistência de direito à estabilidade provisória ou garantia de emprego contra a dispensa imotivada. Súmula 369/TST. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 522 e CLT, art. 543.

«Do teor dos arts. 8º, VIII, da CF/88, 543 e 522 da CLT resulta inequívoco que os membros do conselho fiscal não foram abrangidos pela garantia de emprego instituída para os dirigentes sindicais eventualmente eleitos até o número máximo de sete, nos termos do item II da Súmula 369/TST - «O CLT, art. 522, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ 266 - Inserida em 27.09.2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.7800

52 - TST. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Aposentadoria voluntária. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 453 e CLT, art. 543, § 3º.

«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.- (Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I). Afastada a extinção do contrato em face da aposentadoria espontânea, é certo que a reclamante manteve com a reclamada um único contrato de trabalho, pelo que usufruía da estabilidade sindical, razão pela qual não poderia ter sido dispensada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7536.7800

53 - TST. Estabilidade provisória. Sindicato. Delegado sindical. Ausência de direito à estabilidade provisória. Súmula 333/TST. Precedentes do TST. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.

«O CLT, art. 543, § 3º dispõe que é vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade ou de associação profissional. Por sua vez, o § 4º preceitua: considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei . De outro lado, o CLT, art. 523 prevê a figura do delegado sindical, estabelecendo que os delegados sindicais serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia. Ora, conforme se depreende dos retromencionados preceitos legais, o delegado sindical não exerce cargo de direção ou representação sindical, na forma do CLT, art. 543, § 4º, uma vez que não é eleito pela categoria profissional, e sim designado pela diretoria do Sindicato. Dessa feita, estando assegurado o direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura ao empregado sindicalizado eleito para a cargo de direção ou representação sindical até 1 (um) ano após o término do mandato, nos termos do inc. VIII do CF/88, art. 8º e 543, § 3º, da CLT, pode-se concluir que ao delegado sindical não é conferida essa benesse.... ()

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Doc. VP 981.2426.4735.1399

54 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA.

Demonstrado no agravo que o agravo de instrumento preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CLT, art. 444 e CLT art. 468, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIRIGENTE SINDICAL. LICENÇA REMUNERADA. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE CONTRATUAL LESIVA. A formação do contrato de trabalho leva ao estabelecimento de um diversificado número de cláusulas contratuais aplicáveis às partes. É verdade que grande parte dessas cláusulas consiste em mera incorporação de preceitos normativos obrigatórios oriundos da normatividade heterônoma estatal ou autônoma negociada, como característico ao Direito do Trabalho (conteúdo imperativo mínimo do contrato). Mas há também, em contrapartida, uma larga dimensão de cláusulas que se estabelecem a partir do simples exercício da vontade privada, em especial do empregador. Entre estas últimas, citam-se, ilustrativamente, cláusulas referentes à função contratual, à modalidade de pagamento de salários e ao montante salarial (respeitado, neste caso, o mínimo obrigatório), ao montante da jornada (respeitado o parâmetro obrigatório), à distribuição do horário de trabalho, à ambientação de realização dos serviços, e inúmeras outras cláusulas cotidianamente criadas no âmbito empregatício. Os contatos, de maneira geral, podem alterar-se subjetivamente ou objetivamente. Alterações contratuais subjetivas são aquelas que atingem os sujeitos contratuais, substituindo-os ao longo do desenrolar do contrato. Alterações contratuais objetivas são aquelas que atingem as cláusulas do contrato (o conteúdo contratual), alterando tais cláusulas ao longo do desenvolvimento do pacto. A dinâmica das alterações objetivas dos contratos empregatícios submete-se à regência de alguns princípios informativos do Direito do Trabalho. Três diretrizes justrabalhistas aplicam-se à dinâmica das alterações objetivas do contrato de trabalho: trata-se do princípio da inalterabilidade contratual lesiva; também o princípio do direito de resistência obreiro ( jus resistentiae ); finalmente do jus variandi empresarial. Os três princípios - dotados de aparente assincronia entre si - harmonizam-se para estabelecer parâmetros orientadores do potencial de rigidez e de mutabilidade deferido pela ordem jurídica ao contrato de trabalho. Realmente, um dos mais importantes princípios gerais do Direito que foi importado pelo ramo justrabalhista é o da inalterabilidade dos contratos, que se expressa, no estuário civilista originário, pelo conhecido aforismo pacta sunt servanda («os pactos devem ser cumpridos). Informa tal princípio, em sua matriz civilista, que as convenções firmadas pelas partes não podem ser unilateralmente modificadas no curso do prazo de sua vigência, impondo-se o seu cumprimento fiel pelos pactuantes. Sabe-se, porém, que esse princípio jurídico geral ( pacta sunt servanda ) já sofreu claras atenuações no próprio âmbito do Direito Civil, através da fórmula rebus sic stantibus . Por essa fórmula atenuadora, a inalterabilidade unilateral deixou de ser absoluta, podendo ser suplantada por uma compatível retificação das cláusulas do contrato ao longo de seu andamento. Essa possibilidade retificadora surgiria caso fosse evidenciado que as condições objetivas despontadas durante o prazo contratual - condições criadas sem o concurso das partes - provocaram grave desequilíbrio contratual, inexistente e impensável no instante de formulação do contrato e fixação dos respectivos direitos e obrigações. Tais circunstâncias novas e involuntárias propiciariam à parte prejudicada, desse modo, a lícita pretensão de modificação do contrato. O princípio geral da inalterabilidade dos contratos sofreu forte e complexa adequação ao ingressar no Direito do Trabalho - tanto que passou a se melhor enunciar, aqui, através de uma diretriz específica, a da inalterabilidade contratual lesiva. Em primeiro lugar, a noção genérica de inalterabilidade perde-se no ramo justrabalhista. É que o Direito do Trabalho não contingencia - ao contrário, incentiva - as alterações contratuais favoráveis ao empregado; estas tendem a ser naturalmente permitidas (art. 468, CLT). Em segundo lugar, a noção de inalterabilidade torna-se sumamente rigorosa caso contraposta a alterações desfavoráveis ao trabalhador - que tendem a ser vedadas pela normatividade justrabalhista (arts. 444 e 468, CLT). Em terceiro lugar, a atenuação civilista da fórmula rebus sic stantibus (atenuação muito importante no Direito Civil) tende a ser genericamente rejeitada pelo Direito do Trabalho. É que este ramo jurídico especializado coloca sob ônus do empregador os riscos do empreendimento (art. 2º, caput, CLT), independentemente do insucesso que possa se abater sobre este. As obrigações trabalhistas empresariais preservam-se intocadas ainda que a atividade econômica tenha sofrido revezes efetivos em virtude de fatos externos à atuação do empregador. Fatores relevantes como a crise econômica geral ou a crise específica de certo segmento, mudanças drásticas na política industrial do Estado ou em sua política cambial - fatores que, obviamente, afetam a atividade da empresa - não são acolhidos como excludentes ou atenuantes da responsabilidade trabalhista do empregador. Nesse sentido, regra geral, o empregador só pode impor unilateralmente alterações contratuais que não violem as normas estatais heterônomas e que (independentemente de terem sido consentidas) não resultem em prejuízos contratuais ou extracontratuais ao trabalhador, conforme bem preconiza o CLT, art. 468: « Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. No caso em exame, extraem-se do acórdão proferido pelo TRT as seguintes premissas fáticas: a) o Autor foi eleito como dirigente sindical em 01/05/2008, exercendo-o ininterruptamente até 30/04/2020 (data de término do atual mandato ); b) consta do comunicado de fl. 144 o requerimento datado de 28/04/2011, elaborado por parte do sindicato profissional, para que a empresa liberasse o Autor sem prejuízo da sua remuneração, com base na cláusula 52 da CCT; c) a cláusula 52 da CCT de 2013 assegurava a « liberação pela empresa que possua mais de 100 (cem) empregados, de um dirigente sindical eleito, a critério do sindicato, para o exercício de suas atividades de representação classista, sem prejuízo de sua remuneração, como se trabalhando estivess , ao passo que, após o término da vigência da mencionada CCT, não houve mais pactuações de novas convenções coletivas; d) a Reclamada assentiu voluntariamente em arcar com a remuneração obreira até o mês de junho de 2019 . No caso de empregado eleito para exercer cargo na administração sindical, o seu afastamento do trabalho para o exercício das funções sindicais, via de regra, é considerado como licença não remunerada, a teor do que dispõe o CLT, art. 543, § 2º. Note-se que, conforme o parágrafo segundo do dispositivo supra, a licença poderá ser remunerada mediante consentimento da empresa ou cláusula contratual . Na hipótese, como já visto, até o término da vigência da CCT 2013, havia cláusula convencional que previa que a empresa pagaria o salário do Autor durante o período em que este fosse dirigente sindical, tratando-se, portanto, de vantagem legitimamente criada por norma coletiva. Outrossim, pontuou o TRT que após a vigência da referida negociação coletiva, o empregador, voluntariamente, continuou a pagar a remuneração ao obreiro por aproximadamente cinco anos, mais exatamente até o mês de junho de 2019 . Nesse contexto, compreende-se que o pagamento espontâneo consistiu em vantagem unilateral concedida pelo empregador, estabelecendo condição mais benéfica ao Autor, que se incorporou ao seu contrato de trabalho, sendo que a alteração unilateral promovida pela Reclamada, por ser comprovadamente prejudicial - consistente na supressão do benefício anteriormente garantido -, viola os princípios da inalterabilidade contratual lesiva e do direito adquirido, sendo nula de pleno direito, nos termos dos CLT, art. 444 e CLT art. 468. Tal compreensão encontra, ainda, guarida no entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, consubstanciado na Súmula 51, I/TST, segundo o qual as cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Importante salientar, também, que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator e a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. No presente caso, contudo, a situação é diversa, pois não se há falar em ultratividade da norma coletiva, mas sim de decisão reiterada por longo prazo do empregador, democrática, que se incorporou ao patrimônio jurídico do Obreiro, sendo a sua supressão considerada alteração contratual lesiva. A propósito, tal entendimento tem o condão de proteger a estabilidade financeira do empregado, impedindo que, após perceber voluntariamente a vantagem concedida de forma unilateral pelo empregador, possa tê-la suprimida, ocasionando-lhe redução salarial e, consequentemente, queda do seu poder aquisitivo, violando a garantia de irredutibilidade salarial prevista no art. 7º, VI, da CF, e a proibição de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468). O princípio da estabilidade financeira tem por objetivo assegurar a manutenção do padrão econômico do empregado, adquirido durante o longo período de tempo em que percebeu a vantagem concedida voluntariamente pelo empregador. Desse modo, deve ser restabelecida a sentença no aspecto em que declarou nula a alteração contratual lesiva e, por conseguinte, deferiu o pedido de continuidade de pagamento da licença remunerada até término do mandato em 30/04/2020, enquanto o Reclamante permanecer afastado do trabalho para exercício de mandato de dirigente sindical. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1200

55 - TST. Estabilidade provisória. Cooperativa. Dirigente. Reintegração no emprego. Verbas rescisórias. Recebimento sem ressalva expressa. Renúncia inexistente. Súmula 330/TST. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 477 e CLT, art. 543.

«Conforme abalizada doutrina, a renúncia, na Justiça do Trabalho, ante a inderrogabilidade da maioria das normas de proteção ao trabalho, está sujeita a restrições, devendo ser admitida, em relação ao trabalhador, apenas excepcionalmente. A regra, pois, é a da irrenunciabilidade dos direitos que a lei, as convenções coletivas, as sentenças normativas e as decisões administrativas conferem aos trabalhadores, salvo se a renúncia for admitida por norma constitucional ou legal ou se não acarretar uma desvantagem para o trabalhador ou um prejuízo à coletividade. De se concluir, pois, que não ocorre renúncia, notadamente tácita, na hipótese de o empregado, ao receber as suas verbas rescisórias, não fazer qualquer ressalvas com relação à sua condição de estável, porque, além de não ser admitida por norma constitucional ou legal, acarreta uma grande desvantagem para o trabalhador, que, detentor de estabilidade, vê-se privado de direito inderrogável, imposto por norma jurídica de ordem pública. Cabe invocar, porque oportuno, o entendimento contido na Súmula 330/TST, que alude à quitação de parcelas expressamente consignadas no recibo, do qual não consta a estabilidade provisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.3900

56 - TRT2. Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical de categoria diferenciada. Hipótese em que é assegurada a estabilidade. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Aplicabilidade. CLT, art. 543. CF/88, art. 8º, VIII.

«A reclamada entende que é o caso de improcedência dessa estabilidade, já que o autor, na qualidade de dirigente sindical do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, pertence a uma categoria diferenciada. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6000.0500

57 - TST. Recurso de revista dirigente sindical. Estabilidade provisória. Ciência do empregador. Provimento.

«Consoante a iterativa e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, a garantia de estabilidade provisória do empregado dirigente sindical de que trata A CLT, art. 543, § 3º encontra-se condicionada à comunicação do registro da candidatura ou da eleição e posse ao empregador, a qual deverá ocorrer dentro da vigência do contrato de trabalho. Nesse sentido, a redação dada ao item I da Súmula 369/TST. ... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.2500

58 - TST. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Comunicação.

«1. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.2100

59 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Garantia de emprego. Dirigente de cooperativa de empregados. Violação literal de lei. Configuração.

«Nos termos do Lei 5.764/1971, art. 55, «os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543, Consolidação das Leis do Trabalho. No caso em exame, a decisão rescindenda revela que o Autor era dirigente de cooperativa criada por empregados, de modo que lhe assistia a garantia de emprego de que trata o CF/88, art. 8º, VIII. Não obstante, o TRT, no acórdão rescindendo, rechaçou a garantia sob o único fundamento de que a cooperativa não teria representatividade, pois, embora formalmente constituída e ao tempo do julgamento fosse composta exclusivamente por empregados do Reclamado, possuía apenas vinte e cinco trabalhadores cooperados, sendo certo que a decisão rescindenda jamais cogitou sobre fraude na constituição e manutenção da cooperativa. Portanto, o acórdão rescindendo, para afastar o pedido de declaração de nulidade da dispensa sem justa causa do Reclamante, embora tenha reconhecido a regularidade formal da cooperativa, levantou como óbice características referentes àquela pessoa jurídica, as quais não consistem em condição para a concessão da garantia de emprego. Ressalte-se que é justamente o reconhecimento da garantia de emprego dos dirigentes da cooperativa que poderá assegurar algum sucesso ao crescimento futuro dela, de modo que negar tal garantia importaria no enfraquecimento das iniciativas de associativismo dos trabalhadores, sendo esse o efeito nefasto que o ordenamento jurídico constitucional pretendeu afastar quando da concessão da garantia de emprego aos dirigentes de sindicatos profissionais e de cooperativas de empregados. Nesse quadro, o TRT, no acórdão rescindendo, ao rechaçar a garantia de emprego que assiste ao Reclamante na condição de dirigente de cooperativa de empregados, negou vigência ao disposto nos artigos 55 da Lei 5.764/71, 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, o que autoriza o corte rescisório com base no inciso V do CPC/1973, art. 485. ... ()

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Doc. VP 926.8356.6032.4009

60 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSES CONTRAPOSTOS AO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. a Lei 5.764/71, art. 55 garante aos diretores eleitos das cooperativas de empregados os mesmos direitos assegurados aos dirigentes sindicais (CLT, art. 543). Entre as garantias inclui-se a vedação à dispensa do empregado dirigente de entidade sindical, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandado. Entretanto, tal prerrogativa não deve ser interpretada de forma extensiva, na medida que se destina a conferir autonomia à atuação do dirigente, de forma a impedir que a defesa dos interesses dos trabalhadores associados à cooperativa resulte em ameaça de dispensa. Dessa forma, a garantia prevista no mencionado artigo deixa de fazer sentido nas hipóteses em que não há conflito de interesses entre o empregador e o objeto social da cooperativa, haja vista que o desempenho da atividade não acarretará confronto entre o empregador e o trabalhador. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 303.9857.4656.8777

61 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RECLAMANTE ELEITA COMO OITAVA DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST. Conforme salientado na decisãoagravada, o CLT, art. 522, combinado com o § 3º do art. 543, determina o número de dirigentes sindicais que terão direito à garantia de emprego, inclusive os suplentes, ou seja, a diretoria será composta de no mínimo três e de no máximo sete membros, entre os quais será eleito o presidente do sindicato. Já a Súmula 369/TST, em seu item II, esclarece que « o CLT, art. 522 foi recepcionado pela CF/88. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3º, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes «. Assim, a interpretação que se entende mais razoável e compatível com a finalidade protetora da norma da CF/88, art. 8º, VIII, combinada com os arts. 522 e 543, § 3º, da CLT, é no sentido de se atribuir estabilidade provisória ao máximo de sete dirigentes sindicais titulares e, em havendo suplentes, de se estender a garantia de emprego a igual número de substitutos, conforme o acrescido. Nessa linha, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que pode haver até catorze empregados com estabilidade provisória por sindicato, em decorrência do exercício de função de direção ou representação profissional, desde que observado o número máximo de sete dirigentes titulares e de sete suplentes. Na hipótese, consta no acórdão Regional que a Reclamante foi eleita como a oitava dirigente sindical titular. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 369, II/TST, e o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º, e na Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Ressalva de entendimento deste Relator, que compreende que os princípios da liberdade e autonomia sindicais, assegurados constitucionalmente, têm de ser lidos em harmonia com o princípio da proporcionalidade, de maneira a garantir uma estrutura mais ampla aos sindicatos com base territorial e representação trabalhista mais larga. A simples acomodação aos limites numéricos do CLT, art. 522, sem respeito à diretriz da proporcionalidade, não consiste na melhor solução para o presente assunto. Agravo desprovido.

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Doc. VP 240.4884.9053.0948

62 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICADO O TRECHO DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO.

Constata-se que a parte, nas razões do recurso de revista, observou o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que indicou o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. EMPREGADO ELEITO PARA O CARGO DE DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/1971. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FRAUDE NA CRIAÇÃO DA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. CF/88, art. 8º, III. Para prevenir possível violação da Lei 5.764/71, art. 55, impõe-se o processamento do recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO CRIADA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PARA OS PRÓPRIOS ASSOCIADOS. APLICAÇÃO DA LEI 5.764/1971. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FRAUDE NA CRIAÇÃO DA COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RESTRITIVA DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. CF/88, art. 8º, III. No caso dos autos, é incontroverso que o reclamante era, na época da dispensa, Diretor da Cooperativa dos Propagandistas Vendedores de Produtos Farmacêuticos - cooperativa de consumo. Nos termos do acórdão regional, a cooperativa em questão foi criada com o objetivo de repassar aos seus associados, para consumo final, bens duráveis e não duráveis, sem conflitar com a atividade principal do empregador, de modo que a Corte regional concluiu não haver direito à estabilidade provisória definida na Lei 5.764/71. R essalta-se que o direito à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, na forma da Lei 5.764/71, equiparado à estabilidade do dirigente sindical prevista no CLT, art. 543, § 3º, consiste em direito social constitucionalmente assegurado (CF/88, art. 8º, III). Importante salientar que a Lei 5.764/1971 dispôs sobre a estabilidade provisória do dirigente de cooperativa sem distinção quanto à sua natureza, não constando no art. 55 da mencionada lei condição referente à formação apenas por empregados de uma mesma empresa ou obrigatoriedade de destinação específica ao patrocinar os direitos trabalhistas dos cooperados em face dos interesses patronais. Desse modo, inviável interpretação legislativa restritiva quanto à estabilidade provisória do dirigente de cooperativa, prevista na Lei 5.764/71, art. 55. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.5400

63 - STJ. Competência. Eleição para cargos de direção de associação. Matéria que não guarda relação com o conceito de representação sindical (sindicato). Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedente do STJ. CF/88, art. 114, III.

«... A Primeira Seção, em precedente da lavra do Ministro João Otávio Noronha, entendeu que, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, as questões relacionadas ao processo eleitoral sindical, ainda que esbarrem na esfera do direito civil, estão afetas à competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de matéria que tem reflexo na representação sindical. Veja-se o teor da ementa do referido precedente: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.9100

64 - TST. Estabilidade provisória. Cooperativa. Dirigente. Demissão arbitrária. Ato jurídico perfeito. Não caracterização. Súmula 330/TST. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 477 e CLT, art. 543. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Com relação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, não se configura a violação literal, pois, conforme aferido pela Turma, não se pode ter como ato jurídico perfeito a demissão arbitrária de empregado protegido pela estabilidade provisória prevista no Lei 5.764/1971, art. 55. ... (Min. Carlos Alberto Reis de Paula).... ()

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Doc. VP 143.1824.1012.2700

65 - TST. Reintegração. Anistia. Lei 8.878/94. Não provimento. (matéria comum a ambos agravos de instrumento. Análise conjunta)

«Os institutos da reintegração e readmissão são diversos e não se confundem: no primeiro caso, o empregado, ao retornar ao serviço, possui direito ao ressarcimento do período de inexecução contratual, enquanto no segundo caso, o empregado, como já diz o nome, é novamente admitido, não tendo direito de computar o tempo de inexecução contratual como de serviço, tampouco perceber os salários relativos a esse período. ... ()

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Doc. VP 166.0100.3000.3300

66 - TRT4. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Reintegração. Sucessão trabalhista.

«A estabilidade provisória decorrente da representação de entidade sindical, além de estar prevista no CLT, art. 543, § 3º, constitui-se garantia constitucionalmente assegurada, nos termos do CF/88, art. 8º, VIII. A despedida da trabalhadora, no caso em análise, foi justificada com base no encerramento das atividades da empresa. O conjunto probatório, todavia, revela a ocorrência de sucessão trabalhista, o que afasta a incidência do item IV da Súmula 369/TST. Configurada, pois, a continuidade no emprego, inviável admitir, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, qualquer alteração contratual que implique prejuízo à empregada. Reintegração que se impõe. Sentença mantida. Recurso não provido. [...]... ()

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Doc. VP 505.1677.0532.7539

67 - TJSP. Direito Constitucional. Mandado de Injunção. Direito Administrativo. Afastamento remunerado para exercício de cargo classista. Ordem parcialmente concedida.

I. Caso em Exame Mandado de injunção impetrado em busca do reconhecimento de mora legislativa na regulamentação do art. 125, § 1º, da Constituição do Estado de São Paulo, para disciplinar o afastamento de servidores públicos municipais de Santa Cruz das Palmeiras eleitos para mandato classista. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há mora legislativa do Prefeito Municipal de Santa Cruz das Palmeiras em regulamentar o afastamento remunerado de servidores públicos eleitos para mandato classista, conforme previsto no art. 125, § 1º, da Constituição Estadual. III. Razões de Decidir 3. Servidores municipais contratados até 06/11/2024 que, nos termos da liminar e da decisão definitiva proferidas na ADI 2135, não estão submetidos à legislação trabalhista. Inaplicabilidade, com relação a eles, do CLT, art. 543. 4. Reconhecimento da existência de lacuna legislativa apenas quanto ao direito de afastamento remunerado de referidos servidores, justificada a concessão parcial da segurança para edição de lei regulamentadora. IV. Dispositivo e Tese 5. Concederam em parte o mandado de injunção. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento de mora legislativa quanto ao afastamento remunerado de servidores públicos eleitos para mandato classista. 2. Determinação para edição de lei regulamentadora no prazo de 180 dias. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXI; CE/SP, art. 125, § 1º; Lei 8.112/90, art. 92; Lei 13.300/16, arts. 2º, 8º, II, 14; Lei 12.016/09, art. 25. Jurisprudência Citada: STF, ADI 2135, Rel. Min. Néri da Silveira, Plenário, j. 02.08.2007. Mandado de Injunção 2108451-56.2021.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Público, j. 12/08/2021, Des. Rel. Carlos Augusto Pedrassi.

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Doc. VP 829.5050.0176.3687

68 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO APELO POR APLICAÇÃO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA 422/TST, I.

No caso, constata-se que o Agravante não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória do Recurso de Revista. Incidência da ratio contida na Súmula 422/TST, I. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. ESTABILIDADE SINDICAL. DURAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE DURAÇÃO DO MANDATO POR CINCO ANOS. IMPOSIÇÃO POR LEI DE DURAÇÃO DO MANDATO POR TRÊS ANOS (ART. 515, «B, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EXISTENTE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, no tema, o Agravo interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. DURAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE DURAÇÃO DO MANDATO POR CINCO ANOS. IMPOSIÇÃO POR LEI DE DURAÇÃO DO MANDATO POR TRÊS ANOS (ART. 515, «B, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EXISTENTE. Demonstrada a possível violação do art. 8º, I da CF/88, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista, no tema . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE SINDICAL. DIREITO COLETIVO. DURAÇÃO DO MANDATO DA DIRETORIA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA DE DURAÇÃO DO MANDATO POR CINCO ANOS. IMPOSIÇÃO POR LEI DE DURAÇÃO DO MANDATO POR TRÊS ANOS (ART. 515, «B, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EXISTENTE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. REGRA ESTATUTÁRIA VÁLIDA . Discute-se a validade de artigo do estatuto sindical que prevê prazo para mandato de diretoria do sindicato por período superior àquele estabelecido no art. 515, «b, da CLT, de três anos. O Tribunal Regional compreendeu que « a garantia de emprego assegurada pelo CLT, art. 543 e pelo CF/88, art. 8, VIII encontra limites nos prazos estabelecidos pela legislação vigente «. O CLT, art. 515, que estabelece requisitos para o reconhecimento de associações profissionais, não foi recepcionado pela ordem constitucional instituída pela Carta de 1988, que, em seu art. 8º, I, prevê expressamente a vedação à interferência e à intervenção na organização sindical, campo em que se inclui a definição do mandato da sua diretoria. O constituinte originário garantiu às organizações sindicais dos trabalhadores a liberdade de autogestão, não sendo possível admitir interferências empresariais ou do Estado em sua organização administrativa e financeira. Assim, cabe reconhecer a possibilidade de o sindicato prever em seu estatuto mandato sem limitação ao prazo estabelecido no art. 515, «b, da CLT, dando assim prevalência à liberdade e autonomia sindicais insculpidas no CF/88, art. 8º, I. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 937.5357.5854.2975

69 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional no caso dos autos. Relativamente à representação sindical, o TRT consignou que «o reclamante foi eleito como um dos 54 diretores do Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA. Entretanto, [...] os Aeroviários do Município do Rio de Janeiro são representados pelo SIMERJ, e não pelo SNA, [...]. Logo, não tendo o SNA representatividade no município do Rio de Janeiro, em respeito ao princípio da unicidade sindical, a eleição do autor no SNA não lhe confere estabilidade sindical . De outro lado, a própria parte põe a controvérsia a ser dirimida, nos seguintes termos: «Um dirigente sindical empregado de uma empresa que atua em todo o país e que integra a direção de um sindicato cuja base territorial tem alcance nacional tem ou não tem direito à estabilidade sindical se o município onde ele presta serviço não for abrangido pela base territorial deste sindicato? . Em tais circunstâncias, depreende-se do acórdão do TRT que os fatos relevantes acerca da questão de mérito (estabilidade de dirigente à luz da representação sindical) se encontram todas esclarecidas e consignadas, tendo o próprio reclamante adotado as premissas fáticas existentes no acórdão para fundamentar a questão jurídica que procura solução. Agravo a que se nega provimento. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POR FUNDAMENTOS DIVERSOS E AUTÔNOMOS ENTRE SI. IMPUGNAÇÃO DE APENAS UM DOS FUNDAMENTOS. O TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, anotou que «o reclamante foi eleito como um dos 54 diretores do Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA. Entretanto, [...] os Aeroviários do Município do Rio de Janeiro são representados pelo SIMERJ, e não pelo SNA, [...]. Logo, não tendo o SNA representatividade no município do Rio de Janeiro, em respeito ao princípio da unicidade sindical, a eleição do autor no SNA não lhe confere estabilidade sindical . Acrescentou, ainda, que «Ainda que assim não fosse, o número de diretores eleitos pelo SNA (54) extrapolam o limite de sete dirigentes sindicais beneficiados pela estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º, nos termos do CLT, art. 522 e da súmula 369, II, do TST . Percebe-se, portanto, que a pretensão foi negada com base em dois fundamentos jurídicos diversos e autônomos entre si: a) ausência de representatividade sindical do reclamante na área territorial em que atuava (município do Rio de Janeiro) e; b) existência de diretores sindicais em número excedente ao previsto no CLT, art. 522, observado entendimento da Súmula 369/TST, II. Sucede que a parte, ao interpor o recurso de revista, limita suas razões de insurgência à questão relativa à abrangência nacional do sindicato do qual era dirigente e sua representatividade da categoria, silenciando-se acerca da circunstância de que nem todos os dirigentes eleitos gozariam de estabilidade, pois eleitos em número superior ao limite do CLT, art. 522 (7 dirigentes). Deixa, assim, de atacar todos os fundamentos adotados pelo TRT para rejeitar sua pretensão. Trata-se de recurso de revista sem fundamentação suficiente, porque eventual acolhimento de suas razões não seria suficiente para reforma do acórdão do Regional, o que atrai a diretriz da Súmula 422/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 813.7337.6522.0137

70 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «JULGAMENTO EXTRA PETITA « . DECISÃO COM FUNDAMENTO EM FATO IMPEDITIVO NÃO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA. Demonstrada possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 119 DA SBDI-1/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do reclamante não atende a nenhum dos requisitos referidos. Verifica-se que os pontos tidos por omitidos, alegados pelo recorrente dizem respeito, na verdade, aos limites da litiscontestação estabelecidos pela resposta da reclamada, que supostamente teriam sido desrespeitados pelo acórdão regional, tratando-se, portanto, de suposta violação nascida na própria decisão recorrida, cujo prequestionamento é inexigível, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 desta Corte. Não se há de falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional, ante a ausência de prejuízo do autor, tendo em vista que a matéria pode ser objeto de análise por esta Corte Superior, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1/TST. Não prospera a alegação, portanto, de afronta ao CF/88, art. 93, IX. Não há que se falar, pois, em transcendência jurídica. E, ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou política a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido . «JULGAMENTO EXTRA PETITA «. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA EVIDENCIADA . Não houve a discussão fática entre as partes a respeito do fato impeditivo do direito do autor à estabilidade, utilizado como fundamento principal e originário no acórdão regional, referente a não atuação do autor no sindicato representante da categoria profissional dos empregados da reclamada. Todavia, não remanescem quaisquer dúvidas no sentido de que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao reconhecimento da falta grave que ensejou a dispensa do autor . Consoante bem indicado na contestação, ao adotar fundamentação que confirma a validade formal e material da dispensa por justa causa, toda a discussão acerca da garantia provisória de emprego do dirigente sindical perde a utilidade, uma vez que, de fato, nos termos do disposto no CLT, art. 543, § 1º, há a perda do direito à estabilidade pelo dirigente sindical que comete falta grave. No presente caso, houve recurso ordinário da parte autora sustentando a não ocorrência de inovação quanto à causa de pedir relativa à necessidade de instauração de inquérito judicial para apuração de falta grave e o Tribunal Regional, com fundamento na inexistência da garantia provisória, por não ter o autor atuado no sindicato representante da categoria profissional dos funcionários da reclamada, avançou para concluir pela desnecessidade da investigação judicial. Por sua vez, conquanto a diretriz da Súmula 379 estabeleça que o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, a jurisprudência atual deste Tribunal é no sentido da desnecessidade do inquérito quando a justa causa é confirmada em juízo, uma vez que, assim, é certo que foram assegurados a ele o contraditório e a ampla defesa relativamente à conduta que lhe foi atribuída. Dessa forma, não se vislumbra qualquer resultado prático no acolhimento da nulidade da fração do acórdão regional que supostamente teria ultrapassado os limites da lide, uma vez que a decisão regional pode manter-se hígida, com esteio em outros fundamentos, o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo ao litigante. Recurso de revista não conhecido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO DIRIGENTE SINDICAL. FALTA GRAVE COMPROVADA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 125.9010.2000.1100

71 - TST. Sindicato. Estabilidade provisória. Recurso de revista. Recurso de embargos não regido pela Lei 11.496/2007. Estabilidade. Suplente. Delegado sindical eleito. Conselho de representantes da federação. Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I. CLT, arts. 523, 538, § 4º, 543, § 3º, 894 e 896. CF/88, art. 8º, VIII.

«1 - O empregado eleito para compor o Conselho de Representantes junto à respectiva federação ou confederação, ainda que suplente, é detentor da estabilidade prevista no CLT, art. 543, § 3º, porquanto, não obstante intitulado delegado sindical, difere daquele previsto no CLT, art. 523 e na Orientação Jurisprudencial 369/TST-SDI-I exatamente porque estes últimos não são eleitos, mas indicados pela direção da entidade sindical. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5900

72 - TRT2. Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.

«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()

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Doc. VP 185.8223.6003.8100

73 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Estabilidade provisória. Cooperativa. Lei 5.764/1971. Diretoria. 19º membro eleito.

«O Lei 5.764/1971, art. 55 dispõe que os «empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelA CLT, art. 543. Esta Corte, interpretando o alcance do mencionado dispositivo legal, firmou jurisprudência no sentido de que o «Lei 5.764/1971, art. 55 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes (Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I. Quanto ao número de membros detentores da garantia de emprego dos membros da diretoria dos sindicatos, considerou recepcionado pela Carta de 1988 A CLT, art. 522, que limita a estabilidade a que alude A CLT, art. 543, § 3º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes (Súmula 369/TST, II, do TST). Nesse contexto, havendo limitação expressa do número de dirigentes sindicais detentores da estabilidade provisória prevista na CLT, art. 543, § 3º, consectário lógico é emprestar a mesma interpretação aos membros das cooperativas instituídas pelos empregados. Sendo o reclamante o 19º membro eleito, não há falar em estabilidade provisória. Ilesos os dispositivos e verbete invocados. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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