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(DOC. VP 138.0594.6005.2500)

TST. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Comunicação.

«1. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. Além disso, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, restrito as condições estabelecidas no CLT, art.

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