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(DOC. VP 103.1674.7455.9100)

TST. Estabilidade provisória. Cooperativa. Dirigente. Demissão arbitrária. Ato jurídico perfeito. Não caracterização. Súmula 330/TST. Lei 5.764/71, art. 55. CLT, art. 477 e CLT, art. 543. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Com relação ao CF/88, art. 5º, XXXVI, não se configura a violação literal, pois, conforme aferido pela Turma, não se pode ter como ato jurídico perfeito a demissão arbitrária de empregado protegido pela estabilidade provisória prevista no Lei 5.764/1971, art. 55. ...» (Min. Carlos Alberto Reis de Paula).»

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