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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I - 13/03/2002

(Doc. VP 103.3262.5021.6500)
Estabilidade provisória. Cooperativa. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada. Lei 5.764/1971, art. 55.

«O art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.» Inserido em 13/03/2002.

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I