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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 10

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Doc. VP 879.1721.4719.3555

151 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO . Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Segundo entendimento desta Corte Superior, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula 331. Com efeito, a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. A assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. Tampouco é possível a responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. Precedentes . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, ao fundamento de que, na qualidade de interventor, seria responsável subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante no período de sua intervenção. Ao assim decidir, incorreu em contrariedade à Súmula 331, V, de forma que o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao Município interventor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 192.8889.4222.3959

152 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA (INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas nos autos, reconheceu a ocorrência de sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Assim, para afastar o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas, necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 701.3541.7738.4707

153 - TST. I - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. CONHECIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422/TST, I. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO (MANUTENÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LICENÇA PARA ATIVIDADES SINDICAIS EVENTUAIS (DIRIGENTES SINDICAIS). COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE CONFIANÇA. PENSÃO POR INVALIDEZ OU MORTE. INCENTIVO POR HORA-AULA. 13º SALÁRIO DOS APOSENTADOS «EX-AUTÁRQUICOS. TREINAMENTO. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula 422/TST, I). Agravo Interno de que não se conhece. II - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDOS. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se indeferiu o pedido de efeito suspensivo a Recurso Ordinário em Dissídio Coletivo. PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA REQUERENTE.1. Não há falar em limitação do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho em decorrência da privatização da empresa requerente. O instituto da privatização, por meio do qual a adquirente assume as relações jurídicas contratadas pela empresa precedente, se vincula à regra geral concernente à sucessão de empregadores, em que se mantêm o sentido e seus objetivos na garantia de que qualquer mudança significativa de cunho empresarial não poderá afetar os contratos de emprego - CLT, art. 10 e CLT art. 448 -, principalmente quando há continuidade da prestação de serviços ao novo titular. 3. A empresa pública precedente se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88, o que enseja, por corolário, a incidência do regramento previsto nos arts. 10 e 448 CLT. 2. Assim, a pretensão deve ser examinada à luz do Direito do Trabalho, sendo que a ocorrência da privatização da empresa não afasta a obrigação legal de observância da norma autônoma preexistente no exercício do poder normativo, ainda que pactuada em período anterior à privatização. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.INEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO FRUSTRADA. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a demonstração da efetiva tentativa de negociação entre as partes é suficiente para o ajuizamento do Dissídio Coletivo, o que afasta a necessidade de exaurimento das tratativas. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.DISPENSA DE COMUM ACORDO. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE. 1. No caso dos autos, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de que a instauração do Dissídio Coletivo, após a deflagração de greve, afasta a obrigatoriedade de que haja comum acordo entre as partes, encontra-se em consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.CLÁUSULAS PREVISTAS NA NORMA COLETIVA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. ULTRATIVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior, no sentido de que a manutenção de condições preexistentes pelo exercício do poder normativo não implica em ultratividade da norma coletiva. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.REAJUSTE SALARIAL E CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ÍNDICE APLICÁVEL INFERIOR AO INPC/IBGE DO MESMO PERÍODO. 1. Diante da expressa vedação legal quanto ao reajustamento ou a correção de salários, por meio de acordo, convenção ou sentença normativa, de forma vinculada a qualquer índice de preços, a jurisprudência pacífica da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho direciona-se no sentido de que o índice a ser utilizado deve ser ligeiramente inferior ao INPC do mesmo período. 2. A decisão agravada revela consonância com a jurisprudência sedimentada no âmbito deste Tribunal Superior. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.GRATIFICAÇÃO PÓS RETORNO DE FÉRIAS. AUXÍLIO CRECHE. AUXÍLIO A EMPREGADOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUXÍLIO A EMPREGADOS PAIS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. AUXÍLIO PARA DIFERENÇA DE CAIXA. AJUDA DE CUSTO. AUXÍLIO FUNERAL E INDENIZAÇÃO. 1. A tese adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que os benefícios já se encontravam previstos na norma autônoma preexistente e que, por isso, poderiam ser inseridos na sentença normativa, está em consonância com o entendimento pacífico da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, segundo o qual, nos termos do art. 114, § 2º, da Lei Magna, é cabível, no exercício do poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho, fixar, na sentença normativa, cláusula econômica que tenha o mesmo teor de cláusula prevista em norma coletiva autônoma preexistente, com observância, inclusive, quanto à utilização do mesmo índice de reajuste dos salários. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.VIGÊNCIA DA SENTENÇA NORMATIVA. PRESERVAÇÃO DA DATA BASE. 1. A formulação de protesto no prazo legal, seguido do ajuizamento de Dissídio Coletivo, enseja a preservação da data-base da categoria, conforme corretamente definiu o Tribunal Regional. Precedentes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.III - AGRAVO INTERNO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. LICENÇA PARA ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal, visando a obter a reversão do pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável. 2. Não configurado o trinômio necessidade - utilidade - adequação, necessário à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o processamento do apelo. Inteligência dos arts. 485, VI, e 996 do atual CPC. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 117.4939.7590.9897

154 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. INTERVENÇÃO MUNICIPAL TEMPORÁRIA. SÚMULA 331. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO. Segundo entendimento desta Corte Superior, a simples intervenção não se confunde com a contratação por empresa interposta, já que não houve intermediação de mão de obra, nos limites traçados pela Súmula 331. Com efeito, a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção municipal ou estadual, em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas a que aludem os CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõem a alteração da estrutura jurídica da empresa. A assunção da atividade econômica é decorrência lógica do processo de intervenção e visa à garantia da continuidade da prestação do serviço público. Tampouco é possível a responsabilização subsidiária, uma vez que a intervenção não se confunde com a contratação dos serviços por empresa interposta. Precedentes. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, manteve a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado, sob o fundamento de que o contrato de gestão firmado entre os reclamados revela que o Município figurou na condição de tomador de serviços e que, após 09.06.2021, o segundo reclamado passou à condição de interventor da administração municipal. Ao assim decidir, o Tribunal Regional incorreu em má aplicação da Súmula 331, tanto em relação ao período da intervenção municipal, quanto no período anterior, referente ao contrato de gestão, ante o que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 e RE 760931. de modo que o provimento do recurso de revista é medida que se impõe para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 105.9405.1000.1500

155 - TST. Sucessão trabalhista. Inocorrência. Registro público. Serviço notarial. Titularidade de cartório. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva do anterior titular. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 8.935/94, art. 21.

«Em se tratando de serventia cartorial não há transferência de um direito, mas uma aquisição originária de direitos, como ocorre com a investidura em função pública por concurso público, a impedir que se afigure a sucessão trabalhista a que se referem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, porque não se aperfeiçoa. Quando o antigo titular deixa o cargo, o poder público retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação, havendo uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência do concurso público. No caso dos autos, não há que se falar em sucessão, na medida em que não houve a continuidade da relação de emprego com o novo titular, daí não se configura a sucessão de empregadores nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 com aquele que assumiu a titularidade por concurso público, devendo ser mantida a v. decisão que entendeu que o anterior titular do cartório é parte legítima para responder pelos débitos oriundos de créditos trabalhista, de contrato de trabalho que vigeu apenas no período em que era detentor da titularidade do cartório. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.5100

156 - TRT3. Sucessão de empregadores. Termo de ajuste de conduta. Execução de serviços de transporte coletivo de passageiros, por delegação do poder público. Sucessão de empregadores. Termo de ajustamento de conduta firmado pela sucedida. Responsabilidade da sucessora.

«A sucessão trabalhista caracteriza-se quando há transferência, ainda que parcial, do acervo produtivo de uma empresa à outra, sendo irrelevante o fato de a sucedida ter ou não sido extinta, pois a sucessão não exige que todo o patrimônio seja transferido, desde que parte dele o seja, propiciando a continuidade da atividade econômica pelo sucessor, passando a sucessora a responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas, inclusive as decorrentes do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela sucedida com o Ministério Público do Trabalho (inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Lei 6.830/1980, CPC/1973, art. 4º, VI, art. 568, IIe da OJ 225 da SBDI-I do TST).... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.9300

157 - TRT3. Sucessão de empregadores. Declaração. Competência. Sucessão trabalhista. Declaração. Competência da justiça do trabalho. Conflito de competência. Stj. Alcance.

«A sucessão empresarial relaciona-se, umbilicalmente, com as relações de trabalho, pois afeta diretamente os direitos dos trabalhadores, bem como a exequibilidade de seus créditos, havendo, inclusive, expressa regulamentação da matéria pela legislação trabalhista (CLT, art. 10 e CLT, art. 448). Por conseguinte, sua declaração insere-se na competência da Justiça do Trabalho, a teor do art. 114, I e IX, da CR/88. A decisão proferida pelo C. STJ, no Conflito de Competência 91.276 - RJ, apenas alcança os processos em que aquele foi suscitado, não havendo falar em extensão do entendimento então adotado também para os casos futuros. O acórdão do C. STJ - cujo trânsito em julgado ainda não se verificou - não possui caráter vinculante, não se podendo exigir que esta Justiça Especial decline de sua competência apenas porque, em outra oportunidade, aquele Órgão Julgador entendeu de tal forma. Ademais, quando a mencionada decisão finalmente transitar em julgado, a coisa julgada será meramente formal, e não material, pois a competência é questão prejudicial, decidida incidentemente no processo (CPC, art. 469, III). E sabido é que a coisa julgada formal apenas surte efeitos no processo em que a decisão é proferida (no caso, em todas as ações que ensejaram a suscitação do Conflito, dentre as quais não se inclui a presente reclamação), nada impedindo que a mesma questão volte a ser discutida (inclusive, com resultado diverso), em outros autos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2061.3400

158 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Sucessão trabalhista. Concessão de serviço público.

«A admissibilidade do recurso de revista em processo de execução só é possível com a demonstração inequívoca de literal e frontal violação de preceito constitucional, conforme disposto no CLT, art. 896, § 2º, o que não ocorre na hipótese dos autos, uma vez que a discussão objeto da presente demanda cinge-se à interpretação de legislação infraconstitucional, quaL seja, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2028.0300

159 - TST. Agravo de instrumento (reclamante). Descabimento. Sucessão trabalhista. Cisão parcial. Responsabilidade da empresa cindida subsistente.

«Decorre dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que o contrato de trabalho é intuitu personae apenas em relação ao empregado, de modo que não há direito adquirido do laborista à permanência de determinado empregador em um dos polos da relação empregatícia. Assim sendo, com base na disciplina celetista, a empresa cindida subsistente não responde pelos débitos trabalhistas assumidos pela sucessora, salvo em caso de fraude na sucessão com objetivo de sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT). Nesse sentido a OJ-T 30 da SBDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2042.5400

160 - TST. Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.

«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.9400

161 - TRT2. Sucessão de empresas. Plano de saúde. Transferência da carteira da operadora. Reconhecimento da sucessão. Lei 9.656/98, art. 24, § 5º. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«O § 5º do Lei 9.656/1998, art. 24, que visa preservar apenas o direito de consumidores, não é suficiente para excluir a responsabilidade de quem assume espontaneamente a clientela, que é o bem mas importante do fundo de comércio, e os meios para a consecução da prestação de serviços, ou seja, localidades de atendimento próprias e/ou a rede credenciada, de operadora de plano de assistência médica, para com os empregados desta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.6900

162 - TST. Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal. Ferrovia Centro-Atlântica - FCA. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Sucessão trabalhista. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa outorga a outra, no todo ou em parte, mediante arrendamento ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade, em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos créditos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho (Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I). A Ferrovia Centro-Atlântica não tem interesse em pleitear a responsabilidade subsidiária da Rede Ferroviária Federal quanto ao pagamento dos créditos trabalhistas, em face da ausência de utilidade do provimento judicial. Precedentes da SDI-I/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.7000

163 - TST. Execução trabalhista. Sucessão trabalhista especial. Contrato de concessão de serviço público. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Solidariedade. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. MRS Logística S/A. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A decisão recorrida foi proferida em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que ocorreu a transferência da concessão do serviço público de transporte ferroviário da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA para a MRS Logística S/A, com o conseqüente arrendamento da malha ferroviária que veio a ser explorado por essa última e a continuidade de alguns contratos de trabalho, fatos jurídicos que, reunidos, caracterizam uma sucessão trabalhista especial. No caso dos autos, não houve solução de continuidade do contrato de trabalho. Sua unicidade, jungida à despersonalização do empregador, onde a empresa torna-se responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego, transferem para a sucessora a responsabilidade pelos créditos do reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.7000

164 - TRT12. Sucessão de empresas. Assunção do ativo imobilizado. Configuração. Considerações da Juíza Lília Leonor Abreu sobre o tema. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... A sucessão de empregadores está disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a seguir transcritos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7478.3300

165 - TRT2. «Factum principis. Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público. Caracterização. CLT, art. 10, CLT, art. 448 e CLT, art. 486.

«A Requisição Administrativa efetivada pelo Poder Público, que assume a administração dos bens da executada, configura «factum principis e produz em relação aos empregados os mesmos efeitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.3700

166 - TRT9. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sucessão de empresas. SEG e PROFORTE. Cisão de empresas. Responsabilidade da empresa cindenda pela execução trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 6.404/76, art. 233.

«Comprovada a ausência de bens passíveis para a satisfação do crédito trabalhista, através de infrutíferas tentativas do exeqüente neste intento, responde a sociedade que se constituiu com parte do patrimônio da cindida pelos haveres trabalhistas. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e 233 da Lei 6.404/76. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.4200

167 - TRT2. Sucessão trabalhista. Banco. Obrigação trabalhista, inclusive em relação aos contratos extintos antes do trespasse. Orientação Jurisprudenciais 261/TST-SDI-I). Ilegitimidade passiva. Rejeição. Execução. Embargos do devedor. CPC/1973, art. 741, III. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Sucessão Trabalhista (Banorte pelo Banco Bandeirantes). As novas técnicas preventivas impostas pelo PROER levam à questão da sucessão trabalhista, na medida em que se tem a substituição quanto ao responsável pelo exercício da atividade econômica organizada (= empresa). Em face da sucessão trabalhista, surge para o adquirente a responsabilidade quanto às obrigações pelos contratos já extintos antes do trespasse, bem como em relação aos que continuam em vigor. A jurisprudência dominante do TST reconhece a sucessão: «Bancos. Sucessão Trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista (Orientação Jurisprudenciais 261/TST-SDI-I). Portanto, rejeito a tese ilegitimidade passiva (CPC, art. 741, III).... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.7300

168 - TRT2. Embargos de terceiro. Sociedade. Direcionamento da execução ao ex-sócio. Inexistência de penhora. Embargos recebidos. CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... Em primeiro lugar, não há penhora nos autos da execução. Contudo, o fato de não haver penhora, não implica, necessariamente, que o embargante não tenha o interesse em dirimir a sua condição de terceiro, já que os embargos objetivam não só o esbulho, como também a turbação. O simples direcionamento da execução, nos autos principais, contra o embargante, já denota a turbação, ou seja, atos iniciais da ação expropriatória sobre a posse de seus bens. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7300

169 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Embargante na qualidade de ex-sócio teve benefícios diretos pelos serviços prestados pelo obreiro. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CCB/2002, art. 50.

«... Em segundo lugar, os documentos juntados com a inicial comprovam que o embargante saiu da sociedade em 18/02/97, ou seja, poucos meses antes do término do contrato de trabalho do autor, ora embargado, o qual perdurou de 07/02/94 a 03/10/97.
Não se pode negar que o embargante, na qualidade de ex-sócio, teve benefícios diretos pelos serviços prestados e executados pelo embargado, logo, também é responsável pelas dívidas sociais da executada.
O crédito trabalhista é alimentar e se sobrepõe a qualquer outro, sendo que os sócios, independente do tipo societário, são responsáveis pelos débitos da pessoa jurídica, pelo advento da desconsideração da personalidade jurídica.
E, por fim, é importante ressaltar que o embargante, em momento algum, indicou onde estão os bens livres e desembaraçados da executada. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.7000

170 - TRT9. Sucessão trabalhista. Arrendamento. Inclusão no polo passivo. Fato público e notório da continuidade das atividades. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 334, I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... Não pode, agora, argüir nulidade processual, decorrente de irregularidade na sua inclusão no pólo passivo ou ausência de justificativa para tal procedimento, pois, na esteira do relato apresentado no julgado revisando, trata-se de fato público e notório a continuidade das atividades, ora sob o mando da COROL (fls. 459/462), o que torna despicienda a produção de provas, consoante CPC/1973, art. 334, I. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.7200

171 - TRT9. Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso Dalegrave Neto(3) a respeito da despersonalização do empregador esclarece:
(2) - GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 11. ed. Ssão Paulo: Saraiva, 2000. p. 68.
(3) - DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A execução dos bens dos sócios em face da disregard doctrine. «in Execução trabalhista. Estudos em homonagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr. 2002. p. 192/193.
«Sob sua inspiração, garante-se o trabalhador contra as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa: são os bens materiais e imateriais componentes do empreendimento que asseguram a satisfação do julgado. A ação trabalhista visa, em concreto, atingir a empresa, muito embora endereçada, formalmente, à pessoa física ou jurídica que a dirige ou explora. Esta, na realidade, apenas «representa a empresa. Uma das conseqüências processuais do instituto mal denominado «sucessão de empresas (a rigor, a sucessão é de empresários, e não de empresas) é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo. ... ()

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Doc. VP 953.6388.4259.7506

172 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA PELO BANCO DO BRASIL S/A. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE OS EMPREGADOS ORIGINÁRIOS DO BANCO SUCESSOR E OS ORIUNDOS DO BANCO SUCEDIDO. PRETENSÃO DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADOR NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE «NOVO FAES". AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS FIRMADAS COM O ANTIGO EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA PRESERVADO. REAJUSTE DAS MENSALIDADES PREVISTOS NO REGULAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Discute-se, no caso, o direito dos empregados egressos do antigo Banco Nossa Caixa, adquirido pelo Banco do Brasil, à equiparação das condições de assistência médica ofertadas aos funcionários originários do banco sucessor. Dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, extrai-se a responsabilidade do sucessor no adimplemento e execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido, cujas condições são preservadas. No mesmo sentido, a Lei 13.286/2008, que autorizou a compra do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, previu, no art. 1º, §5º, que o banco sucessor deverá « respeitar os direitos adquiridos pelos atuais empregados em convenções coletivas, cláusulas específicas, contratos individuais de trabalho ou termos aditivos acordados «. Ainda, deduz-se, da leitura do §7º do mesmo artigo, que foi assegurado o compromisso do Banco do Brasil em, após o processo de incorporação do Banco Nossa Caixa S/A. estender a política de gestão de pessoas conferida aos seus empregados aos funcionários egressos, àqueles trabalhadores que fizessem a opção por tal regime, o que não se mostra ser o caso da reclamante, ao menos em relação à assistência de saúde, já que permaneceu vinculada e vertendo contribuições ao plano de saúde que era ofertado pelo antigo empregador, conforme se extrai do contexto fático apresentado pelo TRT. Nesse contexto, verifica-se que a vinculação ao plano de saúde instituído pelo Economus (novo FEAS) se deu por força da manutenção das condições do contrato de trabalho que detinha com o Banco Nossa Caixa, assegurada em razão da sucessão empresarial, diferindo-se da situação jurídica dos empregados originários do Banco do Brasil, aos quais se submetem às condições contratuais próprias deste empregador por força da admissão, o que é suficiente para afastar a alegada violação ao princípio da isonomia. O Tribunal Regional consignou que o plano de saúde Novo FEAS é independente daquele ofertado aos empregados originários do Banco do Brasil - CASSI -, possuindo regulamento próprio, neste que não há previsão de coparticipação no custeio do plano por parte do empregador. Também não há tal garantia em lei, a teor do disposto na Lei 9.656/1998, art. 31, conforme também assentado pela Corte Regional. Por fim, não há se falar em alteração contratual ilícita em razão dos recentes reajustes das contribuições ao Novo FEAS descontadas em holerite, uma vez que foi consignado no acórdão recorrido que tais reajustes «já tinham permissivo no item 6.2.3. do Regulamento do Plus, inscrito na ANS". Com base no exposto, não verifico violação aos dispositivos indicados. Precedente específico da 6ª Turma desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 390.4171.8178.9168

173 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.

1. O presente recurso não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não ocorreu no caso. 3. A Corte Regional explicitou que o autor busca, além da anulação de sua transferência para a Flumitrens, a condenação da ré ao pagamento dos salários e demais benefícios, revelando que o verdadeiro provimento almejado é de cunho constitutivo-condenatório. Nesse contexto, não prospera a preliminar de nulidade arguida a pretexto de que o Tribunal Regional não teria se manifestado sobre a ilegalidade do ato de transferência sob o viés constitucional que, segundo alega, afastaria a prescrição. 4. Assim sendo, inexiste omissão no acórdão regional, tendo o Tribunal a quo proferido fundamentação suficiente para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF, refletindo a devida prestação jurisdicional garantida constitucionalmente, mesmo que contrária aos desígnios do recorrente. Agravo conhecido e desprovido no tema. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional concluiu que, em se tratando de pedido com natureza declaratória, deve ser observada somente a prescrição parcial em relação às parcelas de cunho financeiro, motivo pelo qual fixou o marco prescrição quinquenal em 01/9/2011, considerando que a presente reclamatória foi distribuída em 01/9/2016. 2. Embora este não seja o entendimento desta Corte Superior, que se consolidou no sentido da aplicação da prescrição total à pretensão de declaração de nulidade do ato administrativo de transferência de empregado da CBTU para Flumitrens, diante da existência de pedido de condenação da ré ao pagamento dos salários e demais benefícios (parcelas condenatórias), a decisão não pode ser reformada, sob pena de ocorrência da reformatio in pejus . Agravo conhecido e desprovido no tema. ATO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. VALIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional entendeu que não há nulidade no ato de transferência do da CBTU para a Flumitrens, ao fundamento de que, «ainda que se trate de empresa pública federal para empresa pública estadual ou privada, já que os empregados da CBTU foram transferidos para a Flumitrens em decorrência de convênio administrativo firmado em 31/12/1994, passando a sucessora a responder por todas as obrigações trabalhistas dos empregados transferidos (pág. 433). 2. A jurisprudência desta Corte Superior se assentou no sentido de ser válida a transferência de empregado público da CBTU para a Flumitrens, contratado antes, da CF/88 de 1988, como no caso, pois o ato administrativo se alinha ao disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e não ofende as disposições constitucionais alusivas à submissão ao concurso público (CF/88, art. 37, II). Precedentes. 3. Incidem os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido no tema. CONCLUSÃO: Agravo integralmente conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 447.1903.6764.5200

174 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DISPENSA IMOTIVADA.

1. O tema não foi renovado nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. POSTERIOR DISPENSA. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Debate-se acerca da validade da dispensa imotivada de empregado ocorrida após a privatização do empregador. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor que pretendia a nulidade do ato de dispensa imotivada e a consequente determinação da sua reintegração ao emprego. Registrou que «o IRB, em face da privatização, ao ser transformado em sociedade anônima de capital fechado, com a participação simbólica da União, não precisa de motivação para a dispensa de seus empregados. Os contratos de trabalho de quem permanece laborando assumem novas características, estritamente celetistas, sendo passíveis de dispensa imotivada, independentemente das garantias e privilégios que tenham sido firmados na origem, não havendo que se falar em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, ‘caput’, da CF/88, simplesmente porque não têm aplicação no âmbito privado (pág. 440). 3. Com efeito, em virtude da privatização do réu, as regras referentes ao regime administrativo não mais se aplicam ao contrato de trabalho, tendo em vista que a privatização da sociedade de economia mista não garante aos empregados admitidos por concurso público a inalterabilidade das condições de trabalho (CLT, art. 10 e CLT art. 448) em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa. Isso porque não houve mera sucessão. 4. Outrossim, com a privatização, o réu não mais se sujeita às obrigações inerentes à Administração Pública, sob pena de se tolher da empresa privada seu regular direito de rescindir unilateralmente os contratos (direito potestativo do empregador). 5. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que é desnecessária a motivação da dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Precedentes da SbDI-1 e da SbDI-2 e de todas as Turmas do TST. 6. Incidem os termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao seguimento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido no tema. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Diante da manutenção da improcedência total dos pedidos e, considerando que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, fica prejudicado o exame do tema. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. HOMOLOGAÇÃO TARDIA DA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência prevalente do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, caso dos autos. Precedentes. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta c. Corte Superior, o recurso de revista não se viabiliza, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 266.6128.9329.5464

175 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, o Regional decidiu a questão com amparo nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise da subsunção dos fatos à legislação infraconstitucional, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 577.8132.3856.4503

176 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCLUSÃO DA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. FALTA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.232/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Não obstante haja reconhecimento da repercussão geral da discussão envolvendo a inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo na fase de conhecimento (Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral do STF), o presente caso não se amolda à tese da Suprema Corte, uma vez que não houve o reconhecimento de existência de grupo econômico, mas sim a sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448. 3. Inviável, sob qualquer ângulo, reconhecer a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A Súmula 114/TST, que não reconhecia a compatibilidade da prescrição intercorrente com o processo do trabalho, deixou de subsistir com a vigência do CLT, art. 11-A, introduzido pela Lei 13.467/2017 e tanto assim o é que o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plenária, aprovou a Resolução 221 de 21.6.2018, editando a Instrução Normativa 41 que, em seu art. 2º dispõe que «[o] fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 . 2. Assim, a prescrição intercorrente é aplicável mesmo nos casos em que o título judicial foi constituído antes da Lei 13.467/2017. O que importa é a data da determinação judicial descumprida pelo exequente. 3. No caso dos autos, contudo, não há no acórdão regional registro de que houve descumprimento de determinação judicial após a vigência da Reforma Trabalhista, circunstância que afasta a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3800

177 - TST. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Concessão de serviço público. Sucessão trabalhista. Configuração. Antiga Rede Ferroviária Federal. Delimitação de responsabilidades acordadas. Impossibilidade de acatamento do acordo na Justiça do Trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Proibição para reforma para pior. CPC/1973, art. 512.

«A transferência existente entre a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) e a Ferrovia Sul Atlântico (FSA) para que esta explore e desenvolva o serviço público de transporte ferroviário de carga na malha sul, no âmbito do Direito do Trabalho, tem natureza jurídica de sucessão de empresas. Portanto, a empresa concessionária - FSA - deve responder, amplamente, por eventuais créditos trabalhistas devidos aos empregados que trabalharam para si na referida malha viária, bem como por débitos de empregados, reconhecidos judicialmente, que trabalharam para a RFFSA anteriormente à concessão, ainda que o contrato de trabalho, nesta hipótese, tenha findado antes da concessão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3100

178 - TST. Sucessão trabalhista. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Extinção do contrato em época anterior ao arrendamento. Co-responsabilidade do sucessor reconhecida. CLT, art. 2º, CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«No contrato de arrendamento transferem-se os bens e a exploração da atividade desenvolvida, evidenciando nítida sucessão trabalhista. De qualquer forma, como vem decidindo esta Corte Superior, «o sucessor, a qualquer tempo que suceda, responde pelos encargos trabalhistas, ainda que resultantes de relações de trabalho extintas antes da sucessão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.9200

179 - TRT2. Sucessão trabalhista. Serviço público. Ferroban. Responsabilidade da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Em razão da subsistência da RFFSA e da concessão transitória da malha ferroviária, a Rede é responsável subsidiária pelos contratos de trabalho rescindidos após a concessão; aqueles rescindidos antes da concessão, sua responsabilidade é exclusiva.... ()

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Doc. VP 185.8653.5006.2000

180 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«A decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão do reclamante. Decorre do Lei 9.343/1996, art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, o qual assegura aos ferroviários o direito adquirido à complementação dos proventos das aposentadorias e das pensões, inclusive quanto aos reajustes dos referidos benefícios, que devem observar os mesmos índices e data-base da categoria dos ferroviários, cujas despesas devem ser suportadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Essas determinações legais mostram-se coerentes com o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. A CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo quanto às operações da FEPASA e, a fim de viabilizar a continuidade das atividades, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo assumiu o compromisso de arcar com os pagamentos referentes à complementação de aposentadoria e de pensões. Assim, os benefícios de complementação dos proventos de aposentadoria e de pensões continuam atrelados à CPTM em decorrência da sucessão da FEPASA pela CPTM, embora tais despesas tenham sido transferidas para a fazenda estadual. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9002.6400

181 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista da usina alto alegre S/A. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade do sucessor. Julgamento fora dos limites da lide. Não ocorrência.

«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0010.2900

182 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«A decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão dos reclamantes. Decorre do Lei 9.343/1996, art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, o qual assegura aos ferroviários o direito adquirido à complementação dos proventos das aposentadorias e das pensões, inclusive quanto aos reajustes dos referidos benefícios, que devem observar os mesmos índices e data-base da categoria dos ferroviários, cujas despesas devem ser suportadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Essas determinações legais mostram-se coerentes com o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4001.0500

183 - TST. Seguridade social. Fepasa e CPtm. Sucessão trabalhista. Complementação de aposentadoria. Paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, apenas os aposentados que laboraram no sistema de transportes urbanos da Região Metropolitana de São Paulo, operado pela CBTU e FEPASA e posteriormente sucedido pela CPTM, fazem jus à paridade de vencimentos com os trabalhadores ativos da empresa sucessora. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2007.6300

184 - TST. Agravo de instrumento (reclamante). Descabimento. Sucessão trabalhista. Cisão parcial. Responsabilidade da empresa cindida subsistente.

«Decorre dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que o contrato de trabalho é intuitu personae apenas em relação ao empregado, de modo que não há direito adquirido do laborista à permanência de determinado empregador em um dos polos da relação empregatícia. Assim sendo, com base na disciplina celetista, a empresa cindida subsistente não responde pelos débitos trabalhistas assumidos pela sucessora, salvo em caso de fraude na sucessão com objetivo de sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT). Nesse sentido a OJ-T 30 da SBDI-1/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2006.7000

185 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de empregadores. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«Extrai-se da decisão agravada que a Companhia Riograndense de Saneamento sucedeu à Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos na relação empregatícia, tendo sido o reclamante reaproveitado, conforme a Lei Estadual 10.000/93, sem solução de continuidade contratual. Em face da transferência do contrato de trabalho do empregado, sem solução de continuidade contratual, entendeu a Corte Regional pela ocorrência de sucessão de empregadores, condenando a CORSAN como responsável pelos encargos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho, inclusive em relação àqueles anteriores à sucessão. Assim, para a adoção de posicionamento contrário ao decidido, seria necessário o reexame da prova produzida, o que é inadmissível, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2027.0700

186 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de empregadores. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«Extrai-se da decisão agravada que a Companhia Riograndense de Saneamento sucedeu à Companhia Riograndense de Laticínios e Correlatos na relação empregatícia, tendo sido o reclamante reaproveitado, conforme a Lei Estadual 10.000/93, sem solução de continuidade contratual. Em face da transferência do contrato de trabalho do empregado, sem solução de continuidade contratual, entendeu a Corte Regional pela ocorrência de sucessão de empregadores, condenando a CORSAN como responsável pelos encargos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho, inclusive em relação àqueles anteriores à sucessão. Assim, para a adoção de posicionamento contrário ao decidido, seria necessário o reexame da prova produzida, o que é inadmissível, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7019.4600

187 - TST. Sucessão trabalhista. Inexistência. Empresa em recuperação judicial e empresa adquirente.

«Estabelece a Lei 11.101/2005 que entre as medidas aplicáveis para a recuperação da empresa e a consequente manutenção da atividade e dos postos de trabalho encontra-se a alienação judicial da empresa ou de suas filiais. Assim, como incentivo à manifestação de interessados na compra, o legislador estabeleceu que a aquisição de empresa em recuperação judicial adquirida mediante hasta pública não implica em sucessão quanto às obrigações «derivadas da legislação do trabalho. Trata-se, pois, de mitigação dos direitos trabalhistas eventualmente devidos pela empresa em recuperação judicial em favor de um bem maior, ou seja, de toda a ordem social, como corolário do reconhecimento e valorização da função social da empresa. Sendo assim, o objeto da alienação é livre de qualquer ônus e não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Trata-se, reitere-se, de exceção legal à regra prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, que estabelecem a responsabilidade da empresa sucessora pelos débitos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista conhecido e provido. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.2800

188 - TST. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.

«O Regional, última instância apta a examinar o contexto fático-probatório, a teor da Súmula 126/TST, entendeu configurada a sucessão trabalhista. Em tal contexto, não se caracteriza violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.1800

189 - TST. Recurso de revista. Cartório. Sucessão trabalhista. Não continuidade da prestação dos serviços.

«A sucessão de empregadores, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pressupõe alteração significativa na estrutura interna da empresa de forma a afetar os contratos laborais. A intenção do legislador foi a de amparar o trabalhador que desconhece os negócios comerciais e que não sabe sobre quem recai a responsabilidade civil do empreendimento. Importa, portanto, resguardar os seus direitos, ainda que a ruptura contratual tenha ocorrido anteriormente à transação jurídica que ocasionou a sucessão, não olvidando, por óbvio, do direito regressivo que as empresas possuem de buscar na esfera cível as responsabilidades civis livremente pactuadas entre elas. Todavia, em se tratando de serventia cartorial, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que não há se falar em sucessão de empregadores quando não houver a continuidade da relação de emprego com o novo titular do cartório. Dessa forma, sendo incontroverso nos autos não ter havido a continuidade da prestação de serviço pela reclamante ao novo titular cartorário, a aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada. Verifica-se, portanto, que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.3400

190 - TST. Salário. Transformação da verba de representação em gratificação de confiança. CLT, arts. 2º e 10. Súmula 51/TST, I.

«1. A controvérsia se refere à validade ou não da revogação da transformação da verba de representação em gratificação de confiança. 2. Conforme se depreende do acórdão turmário, os empregados que ocupavam cargo de confiança na reclamada percebiam a parcela denominada verba de representação, cuja natureza era indenizatória. 3. Ocorre que, em 1997, foi procedida à alteração da referida parcela para gratificação de confiança, com natureza salarial, pelo Diretor Presidente, que alegadamente não detinha competência para tanto, o que motivou, por conseguinte, a revogação do referido ato. 4. Entretanto, tal circunstância, inerente exclusivamente à administração da reclamada, não pode afetar negativamente os direitos dos seus empregados, pois os riscos das decisões administrativas dos prepostos daquela devem ser suportados pelo empregador, nos termos da diretiva dos CLT, art. 2º e CLT, art. 10. 5. Ademais, é cediço que, de acordo com a Súmula 51/TST, I, «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 6. No mesmo sentido, decidiu esta Subseção Especializada no julgamento do processo TST-E-ED-RR- 179640- 71. 1999. 5. 01. 0057. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.1400

191 - TRT3. Sucessão trabalhista. Grupo econômico responsabilidade dos envolvidos. Administração pública exploração da malha ferroviária.

«A caracterização de grupo econômico nos moldes do § 2º do CLT, art. 2º e a sucessão trabalhista regulamentada pelos CLT, art. 10 e CLT, art. 468, institutos que sustentam a responsabilidade, inclusive, solidária, entre os envolvidos são típicos no âmbito das empresas privadas. Por outro lado, ambos, sucessão trabalhista e grupo econômico, podem se descortinar no âmbito da Administração Pública, como sabidamente deu-se com a UNIÃO FEDERAL e a extinta RFFSA, em que aquela sucedeu legalmente a última no campo da exploração da malha ferroviária. A Administração Pública não está acima ou à margem da sucessão trabalhista e do grupo econômico. As disposições consolidadas valem para todos e visam proteger o trabalhador que não pode ficar prejudicado em face das alterações, notadamente, de origem legal, promovidas na gestão da malha ferroviária deste País.... ()

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Doc. VP 166.0141.5000.0500

192 - TRT4. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucedida. Reconhecimento. Venda judicial de unidade produtiva da empresa que não atrai a incidência das disposições contidas na Lei 11.101/2005. Previsão, no plano de recuperação judicial, de impossibilidade de sucessão trabalhista ou ausência de responsabilidade da adquirente quanto aos passivos da empresa alienada que não afasta a incidência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, normas de ordem pública e em plena vigência.

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Doc. VP 153.6393.2010.3900

193 - TRT2. Embargos de terceiro fraude à execução embargos de terceiro em face da. Partilha em separação consensual e fraude à execução. Os termos da partilha em separação consensual, homologada pelo mm. Juiz cível, apenas produzem efeitos obrigacionais entre as partes, não prejudicando os direitos de terceiros. Desta forma, a responsabilidade pelas obrigações contraídas em nome da empresa é determinada consoante a legislação civil, comercial, tributária e trabalhista, notadamente, neste último caso, os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 de 1943. Ademais, estabelece o CCB/2002, art. 1245, «caput e § 1º, que a transferência da propriedade de bens imóveis submete-se à inscrição do título aquisitivo no registro público, sendo que, enquanto não se operar a devida averbação na matrícula, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Deste modo, ao ser alienado o bem tendo ainda a sócia da executada como legítima proprietária, o negócio padece de insanável nulidade por fraude à execução, sendo despiciendo demonstrar a boa ou má fé por parte da adquirente, terceira-embargante. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 172.6745.0016.9800

194 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«Inicialmente, cumpre destacar, conforme dito anteriormente, a decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão do reclamante. Decorre do Lei 9.343/1996, art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, o qual assegura aos ferroviários o direito adquirido à complementação dos proventos das aposentadorias e das pensões, inclusive quanto aos reajustes dos referidos benefícios, que devem observar os mesmos índices e data-base da categoria dos ferroviários, cujas despesas devem ser suportadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Essas determinações legais mostram-se coerentes com o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. A CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo quanto às operações da FEPASA e, a fim de viabilizar a continuidade das atividades, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo assumiu o compromisso de arcar com os pagamentos referentes à complementação de aposentadoria e de pensões. Assim, os benefícios de complementação dos proventos de aposentadoria e de pensões continuam atrelados à CPTM em decorrência da sucessão da FEPASA pela CPTM, embora tais despesas tenham sido transferidas para a fazenda estadual. ... ()

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Doc. VP 163.5910.3010.8200

195 - TST. Recurso de revista dos reclamantes. Sucessão. Responsabilidade solidária (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e à Lei estadual 9.343/96 e ao Decreto estadual 35.530/59, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 147, I,/TST-sdi e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 163.5910.3002.9200

196 - TST. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária da empresa sucedida (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e divergência jurisprudencial).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 526.6403.1759.5302

197 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.

Da releitura dos fundamentos do acórdão regional e da decisão complementar proferida nos embargos de declaração, observa-se que a Corte de origem se manifestou de forma analítica e fundamentada acerca de todos os pontos, matérias e questões essenciais à solução de todos os temas que lhe foram devolvidos para julgamento. 2. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa, em extensão e profundidade. Não há como reconhecer ofensa ao CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST). ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO QUE CONTRATA OS EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ACORDO DE TRANSIÇÃO E COOPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ECONÔMICO-JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em determinar se houve a configuração de sucessão trabalhista quando a associação vencedora do novo chamamento público assume os empregados da associação substituída, firmando Acordo de Transição e Cooperação. 2. O entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior é firme no sentido de que, se não ocorre a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há falar em sucessão de empregadores, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, ainda que a empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. 3. No caso presente, o Tribunal Regional consignou no acórdão recorrido que a autora prestou serviços em prol do Município de Canoas (tomador dos serviços), primeiramente por meio da Associação Educadora São Carlos - AESC e depois por intermédio do Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública - GAMP, que assumiu após vencer o chamamento público aberto pelo ente público. 4. Desse modo, não há como se reconhecer a sucessão trabalhista, uma vez que houve mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 279.3964.8247.7930

198 - TST. AGRAVO. EXECUÇÃO SUCESSÃO TRABALHISTA. SUPERVIA E FULMITRENS. VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional, com base nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e na análise das cláusulas do contrato de concessão, deixou expresso que a agravante sucedeu, a título universal, a antiga empregadora, assumindo o mesmo maquinário, móveis, clientela e organização. Firmou entendimento que na sucessão universal não é necessária a continuidade na relação de emprego, bastando a alteração da unidade econômico-jurídica seja apta a afetar o contrato de trabalho dos empregados, o que ocorreu no caso. A questão, portanto, foi dirimida com base na legislação que regula a matéria não se divisando ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 invocada pela parte que, se caso houvesse seria meramente reflexa. Precedentes. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice do CLT, art. 896, § 2º, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 290.8468.5992.5188

199 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, §2º DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.

A matéria em debate relaciona-se à configuração dasucessãotrabalhista, afeta à legislação infraconstitucional (CLT, art. 10 e CLT art. 448), de modo que a violação da Constituição (art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88), se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 618.4990.8976.5790

200 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017 . 1. SUCESSÃO DE EMPRESAS. UNICIDADE CONTRATUAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Quanto aos capítulos «sucessão de empresas e «unicidade contratual, a parte reclamada deixou de cumprir o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões do recurso de revista, « o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. II. Com relação à «prescrição bienal, a pretensão da recorrente se ampara na alegação de que não houve sucessão de empresas ou unicidade contratual, e que o término da prestação dos serviços ocorreu em 02/05/11. Ocorre que a premissa fática delineada no acórdão regional é de que restou « comprovada a sucessão (CLT, art. 10 e CLT art. 442) «, de modo que incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. III. Mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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