CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 10
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51 - TRT2. Sucessão de empresas. Conceito. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A sucessão de empresas no direito do trabalho tem conceituação própria, devendo ser entendida como expressão do princípio da proteção que lhe dá força. Implica na assunção da atividade que se mantém e da força de trabalho que lhe era indispensável.... ()
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52 - TRT2. Sucessão de empregadores. TV Manchete e TV Ômega. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Não houve solução de continuidade na prestação de serviços, já que os ex-empregados da TV Manchete passaram a trabalhar para a TV Ômega. Também ficou acertada a cessão à TV Ômega de instalações, estúdios e equipamentos, assim como a locação de torres, antenas receptoras, transmissoras de sinais de telecomunicações, geradores e seus componentes. Isso significa que houve a transferência de uma unidade produtiva, o que implica dizer que se está diante de autêntica sucessão trabalhista. O instituto da sucessão trabalhista, previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, visa a proteger os contratos de trabalho pactuados com o empregador anterior, não somente os que se encontrarem em vigor à data da sucessão, mas também os concluídos antes de se operar a transferência da empresa ou estabelecimento. A empresa sucessora adquire créditos, assim como débitos da sucedida, entre estes os trabalhistas. Não é necessário que toda a empresa seja transferida ao novo empregador, bastando a transferência de apenas um de seus estabelecimentos (é dizer: de apenas uma de suas unidades produtivas).... ()
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53 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, conforme se depreende dos CLT, art. 10º e CLT, art. 448.... ()
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54 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Alienação parcial do patrimônio da sucedida. Transferência de marca, pontos comerciais e equipamentos. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Ainda que parcial a alienação de patrimônio empresarial, configura-se sucessão empresarial quando transferidos marca, pontos comerciais e equipamentos necessários à continuidade das atividades da sucedida, responsabilizando-se a sucessora pelos contratos de trabalho havidos com a sucedida e seus ex-empregados, aplicando-se ao caso o teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.... ()
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55 - TRT2. Município. Intervenção em hospital particular. Solidariedade. Responsabilidade solidária do ente público. Inexistência de sucessão. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Inviável a responsabilidade solidária do Município em caso de cessação de intervenção em hospital particular, mormente quando não há desapropriação e conseqüente sucessão.... ()
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56 - TRT2. Sucessão de empresas. Configuração. Requisitos. Serviços dos empregados. Continuação. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«No Direito do Trabalho, a sucessão de empregadores se prende à transferência do estabelecimento, e para tanto, não é necessário que uma empresa desapareça e outra ocupe o seu lugar. Para a sua configuração são necessários dois requisitos: que o estabelecimento passe de um para outro titular e que a prestação de serviços pelos empregados não sofra solução de continuidade.... ()
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57 - TRT2. Execução. Sucessão. Herança. Inclusão de sucessor no pólo passivo da execução. Admissibilidade. CPC/1973, art. 568, II. CLT, art. 10.
«O ingresso posterior de sócio na empresa não o exime de responder pelo débito constituído anteriormente pela executada, mesmo que não tenha participado da ação na fase de conhecimento e ainda que o ingresso na sociedade tenha ocorrido após a saída da reclamante.... ()
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58 - TRT2. Sucessão de empresas. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Internet. Cessão de cadastro de clientes internautas com duração limitada. Não caracterização na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Não se caracteriza sucessão de empresa, a cessão de cadastro de clientes de uma determinada empresa para a outra, ainda que mediante o acordo firmado entre elas, com duração limitada, por não se configurar a hipótese transferência de patrimônio de uma para outra, daí porque não se permitir a instalação da segunda co-ré no patamar de sucessora e ser guindada à responsável subsidiária pelas obrigações trabalhistas não saldadas pela primeira, principalmente quando comprovado sobejamente que a primeira ré continuou em atividade muito tempo depois de fechar suas portas reais, funcionando com as portas virtuais abertas na internet.... ()
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59 - TRT9. Sucessão trabalhista. COPROCAFÉ e COROL. Arrendamento. Responsabilidade por débito trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Assume os encargos decorrentes da relação de emprego aquela que agora desenvolve as atividades econômicas, porquanto os direitos dos antigos empregados não sofrem modificação em face da mudança operada na estrutura jurídica da empresa ou, ainda, de sua organização, independente de a prestação de serviços ter ocorrido em período anterior ao arrendamento.... ()
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60 - TRT2. Sucessão trabalhista. Empresa de internet. Cessão do domínio. Para a primeira reclamada - SUPER 11 NET, o cadastro de seus usuários era vital para a realização de sua atividade econômica. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«A partir do momento em que a mesma, por um contrato determinado de cessão de seu domínio, onde seu usuário, ao acessar o site da SUPER NET, estaria sendo direcionado para a página da recorrente - INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA - IG, denota, a nosso ver, a transferência de sua atividade econômica- jurídica. A doutrina aponta, como um dos requisitos da sucessão, a passagem da unidade econômica- jurídica de um titular a outro. Apesar do contrato não ser literal nesse sentido, de forma realística, esse era o objeto da avença, já que a idéia era a transferência dos usuários do SUPER 11 para o IG. Quando se fala em unidade econômico-jurídica, o que se deve ter em mira é a transferência de uma universalidade, que pode incluir a empresa como um todo ou alguns de seus estabelecimentos específicos, tais como agências ou filiais. O pressuposto da sucessão é a alienação de uma organização produtiva de um titular para outro, logo o que se tem em questão é a transferência de uma universalidade. A não utilização da mão-de-obra dos empregados da sucedida pela sucessora não elide a responsabilidadeda segunda, já que o importante, quando se tem o fenômeno da proteção, é a proteção dos direitos trabalhistas. Rejeito o apelo da sucessora.... ()
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61 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema em apreço. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE DO INTERVENTOR - MUNICÍPIO DE ITU. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS REFERENTES AO PERÍODO DE INTERVENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA JÁ RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em conformidade a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o ente público interventor age sob determinação judicial, praticando atos em nome da entidade que sofreu a intervenção, jamais em nome próprio, e que, tampouco o interventor age na condição de tomador de serviços, sendo totalmente descabida sua condenação subsidiária relativa ao período em que houve intervenção. Ainda, tem-se que a administração temporária de uma empresa por outra, em razão de intervenção (municipal, distrital ou estadual) em concessionária de serviço público, não se confunde com a sucessão de empresas mencionada nos CLT, art. 10 e CLT art. 488, que pressupõe a alteração da estrutura jurídica da empresa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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62 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade. 2. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que, configurada a sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a responsabilidade recai exclusivamente sobre o sucessor, exceto quando demonstrada a ocorrência de fraude na sucessão, 3. Especificamente quanto aos Bancos, destaca-se a diretriz da Orientação Jurisprudencial 261 da SBDI-1 do TST, no sentido de que « as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista «. Com efeito, evidenciado na decisão rescindenda que as promoções por antiguidade estavam previstas na estrutura de cargos e salários do sucedido, integrando, portanto, o contrato de trabalho da reclamante, revela-se inafastável o cumprimento da obrigação pelo sucessor. Nessa esteira, a Corte de origem, ao prolatar o acórdão rescindendo, concluindo pelo indeferimento das promoções trienais por antiguidade, incorreu em afronta aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, razão pela qual procede a pretensão de corte rescisório com fundamento no, V do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e provido para julgar procedente a ação rescisória .... ()
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63 - TRT2. Sucessão trabalhista. Arrendamento e transferência do «passivo trabalhista para cooperativa de ex-empregados. Desvirtuamento das regras de proteção ao trabalho. CLT, arts. 9º, 10 e 448.
«Segundo a dicção do CLT, art. 10, repetida no art. 448: «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados, «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho, dos respectivos empregados. A transferência para uma cooperativa de ex-empregados, de outra parte, assume conotação de fraude, ou quando menos de artifício para impedir a aplicação dos princípios de proteção ao trabalho. Neste ponto, o CLT, art. 9º é taxativo ao estabelecer que: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.... ()
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64 - TRT12. Execução. Penhora de bem pertencente a pessoa jurídica diversa da reclamada. Responsabilidade patrimonial, por sucessão, após a extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Há sucessão trabalhista entre a executada e a pessoa jurídica dela diversa que explora a mesma atividade, em idêntico endereço, atinge a mesma clientela e utiliza igual nome de fantasia, elemento do fundo de comércio que reforça o elo de sucessão. É irrelevante, para o Direito do Trabalho, que o ato não tenha forma escrita, que na cadeia sucessória haja outros sujeitos entre a executada e a sucessora e que a exeqüente não tenha sido empregada desta. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 na execução e independentemente de previsão no título executivo judicial.... ()
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65 - TST. Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()
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66 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sucessão trabalhista. Configuração.
«Caracterizada a violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, dá-se provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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67 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista.
«Sendo incontroverso que a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) sucedeu a Companhia Energética de São Paulo (CESP) nas relações trabalhistas, especialmente quanto à responsabilidade pelas complementações de aposentadoria decorrentes da Lei Estadual 4.819/58, não se há de falar em responsabilidade desta empresa. Incólumes os CLT, art. 10 e CLT, art. 468. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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68 - TST. Sucessão. Cisão. Súmula 126.
«No caso, a egrégia Corte Regional registrou houve sucessão trabalhista da FEPASA pela CPTM, tendo em vista o exame procedido na legislação estadual pertinente. Concluiu, assim, que a empresa sucessora assumiria as obrigações trabalhistas da empresa sucedida, sendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em face de previsão específica em lei, responsável pelo adimplemento das complementações de aposentadoria. ... ()
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69 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da sucessora.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, a empresa sucedida não é responsável, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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70 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de eliete cardoso de sá garcia. Sucessão trabalhista.
«Constata-se do Regional que o caso concreto se trata de típica cessão de servidor público de uma fundação municipal para prestar serviços a uma autarquia estadual, o que não caracteriza sucessão e, portanto, violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()
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71 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Sucessão de empregadores.
«Não há violação do art. 5º, II, da CLT, pois a questão envolvendo a sucessão de empregadores foi decidida com base nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e documentação colacionada aos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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72 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa e julgamento extra petita.
«A condenação ao pagamento dos haveres trabalhistas em face da sucessão trabalhista não importa cerceamento do direito de defesa nem julgamento extra petita porque, para a empresa sucessora, a configuração de grupo econômico não a eximiria de condenação, ante o exposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, combinados com o artigo 2º também da CLT. ... ()
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73 - TST. Sucessão de empregadores. Fepasa e CPtm. Responsabilidade solidária.
«A matéria relativa às obrigações do sucessor tem tessitura legal e vem disciplinada nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, sendo descabida, perante a Justiça do Trabalho, a limitação da responsabilidade da sucessora, por meio do protocolo de cisão da FEPASA. ... ()
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74 - TRT3. Garantia de emprego prevista em act. Dispensa por justa causa.
«Em que pese a previsão de estabilidade contida no parágrafo único da Cláusula 12ª do ACT 2012/2013, a garantia provisória de emprego não se sobrepõe à despedida por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, que não prevê qualquer exceção, e ainda, como pode ser constatado, por analogia, pelos termos do CLT, art. 10, II, do ADCT e, art. 165, que vedam, apenas, a dispensa arbitrária ou sem justa causa, às situações que especificam.... ()
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75 - TRT3. Empresas do mesmo ramo de atividade. Patrimônio imaterial absorvido. Sucessão trabalhista caracterizada.
«Como se sabe, o patrimônio de uma empresa não se limita aos seus bens materiais, abrangendo também, e principalmente, quando se dedica a atividades de criação, publicidade e propaganda, o prestígio, renome e o próprio talento de seus profissionais, reconhecidos e respeitados no mercado em que atuam. Todo esse patrimônio imaterial, de inegável valor econômico, quando absorvido por outra empresa do mesmo ramo, juntamente com a sua clientela e «Know-How, caracteriza a sucessão prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, respondendo a sucessora pela dívida trabalhista da sucedida. Agravo provido.... ()
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76 - TST. Sucessão trabalhista. Aplicação de reajustes salariais pelos índices da Resolução do conselho de reitores das universidades estaduais do estado de São Paulo. Cruesp.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, no sentido de que não houve sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e, tampouco, direito a reajustes salariais pelos índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais do Estado de São Paulo - CRUESP. ... ()
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77 - TST. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Configuração. Unidade contratual.
«Conforme se infere do acórdão recorrido, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das Reclamadas com fulcro nos CLT, art. 10 e CLT, CCB, art. 448, 474 e 942. Assim, não enseja o processamento da revista a invocação dos arts. 2º, § 2º, e 453 da CLT, diante do óbice da Súmula 297 desta Corte.... ()
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78 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidária. Sucessão trabalhista
«A ocorrência de sucessão trabalhista entre a primeira e a segunda Reclamadas, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, justifica a responsabilização exclusiva da sucessora, conforme decidido pelo Eg. Tribunal Regional. Precedentes.... ()
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79 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade.
«A Corte de origem, ao afastar a responsabilidade solidária das empresas, ante a constatação de que houve sucessão trabalhista, decidiu em consonância com a regra contida nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()
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80 - TST. Recurso de revista. Sucessão de empregadores. Responsabilidade exclusiva da sucessora.
«A decisão regional que concluiu, após a análise do conjunto fático-probatório, pela ocorrência da sucessão trabalhista da primeira reclamada (Cofercatu) pela segunda (Usina Alto Alegre S/A), não viola os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 os quais consignam que alterações na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos dos empregados. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 126 do TST. ... ()
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81 - TST. Recurso de revista. Sucessão de empresas. Responsabilidade.
«O Regional, soberano na análise probatória, entendeu que houve a sucessão trabalhista, e que a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 conduz à conclusão de que a sucessora, no caso a ora Recorrente, é responsável pelos débitos da empresa sucedida, uma vez que a sucessão de empresas pressupõe a cessão de créditos e débitos, ainda que trabalhistas.... ()
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82 - TST. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.
«Extrai-se do acórdão regional que a reclamada CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos é a sucessora da FEPASA e responde pelas obrigações assumidas pela sucedida, devendo ser preservados não só os contratos como os direitos não satisfeitos pelo antigo empregador. Em tal contexto, não se caracteriza violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. ... ()
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83 - TST. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária.
«Não diviso violação direta e literal aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mas harmonia com os seus termos, uma vez que resguardam os direitos dos empregados em caso de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. Entretanto, os dispositivos em questão nada mencionam acerca da obrigatoriedade de as empresas sucessora e sucedida responderem pelos direitos trabalhistas de forma solidária, conforme quer fazer crer a recorrente.... ()
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84 - TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da sociedade sucessora.
«Extrai-se dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 que, em regra, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos empregados e ex-empregados da sociedade sucedida recai exclusivamente sobre a sociedade sucessora. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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85 - TST. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária.
«Não diviso violação direta e literal aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mas harmonia com os seus termos, uma vez que resguardam os direitos dos empregados em caso de mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa. Entretanto, os dispositivos em questão nada mencionam acerca da obrigatoriedade de as empresas sucessora e sucedida responderem pelos direitos trabalhistas de forma solidária, conforme quer fazer crer a recorrente.... ()
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86 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Sucessão trabalhista. Titular de cartório extrajudicial. Possibilidade. Responsabilidade do sucessor.
«Ainda que o cartório extrajudicial não possua personalidade jurídica própria, seu titular é o responsável pela contratação, remuneração e direção da prestação dos serviços, equiparando-se, pois, ao empregador comum, sobretudo porque aufere renda proveniente da exploração das atividades do cartório. Assim, a alteração da titularidade do serviço notarial, com a correspondente transferência da unidade econômico-jurídica que integra o estabelecimento, além da continuidade na prestação dos serviços, caracteriza a sucessão de empregadores. Destarte, a teor dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, o sucessor é que é o responsável pelos direitos trabalhistas oriundos das relações laborais vigentes à época do repasse. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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87 - TST. Sucessão de empregadores. Responsabilidade exclusiva da sucessora.
«A decisão regional que concluiu, após a análise do conjunto fático-probatório, pela ocorrência da sucessão trabalhista da Cofercatu pela Usina Alto Alegre S/A, não viola os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 os quais consignam que alterações na propriedade ou estrutura jurídica da empresa não afetam os direitos dos empregados. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 126 do TST. ... ()
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88 - TST. Sucessão trabalhista.
«O Tribunal Regional consignou que houve a sucessão da FEPASA pela CPTM. ... ()
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89 - TRT4. Sucessão de empresas.
«Caracteriza-se a sucessão de empregadores, prevista nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, quando verificada a presença de dois requisitos: transferência de uma unidade econômico jurídica para outro titular e que não haja solução de continuidade na prestação do trabalho. Presentes tais requisitos no caso, resulta configurada a sucessão. [...]... ()
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90 - TRT4. Sucessão de empregadores caracterizada. Continuidade da atividade econômica desenvolvida.
«Hipótese na qual restou inequívoca a continuidade no desenvolvimento da atividade econômica entre os empregadores com a prestação de serviço no mesmo ramo comercial e endereço de estabelecimento, configurando ainda o mesmo representante legal. Por conseguinte, plenamente caracterizada a sucessão trabalhista a ensejar a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, de modo que a sucessora, M. A. Cinemas Ltda. responde solidariamente pelos créditos inadimplidos pela sucedida, S. P. Cinematográfica Ltda. Provimento negado. [...]... ()
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91 - TRT4. Vínculo de emprego. Sucessão de empregadores.
«A prestação de trabalho de forma pessoal, não eventual, onerosa e com subordinação determina o reconhecimento da relação de emprego. Configurada a sucessão trabalhista, na forma do que dispõem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, exsurge a responsabilidade integral da sucessora, inclusive quanto a contrato de trabalho anterior à perfectibilização da sucessão, a fim de se resguardarem os direitos adquiridos e incorporados ao patrimônio jurídico do empregado. [...]... ()
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92 - TRT4. Sucessão de empregadores. [...] s/a agro avícola industrial e [...] aves ltda. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora.
«A transferência, por meio de arrendamento, da universalidade de bens suficientes à exploração do mesmo empreendimento, com a mesma estrutura e no mesmo local, inclusive se aproveitando da mesma força produtiva, configura a sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, ensejando a responsabilidade exclusiva da empresa sucessora. [...]... ()
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93 - TRT2. Empresa (sucessão)
«Responsabilidade da sucessora Da unicidade contratual. É bem verdade que, via de regra, o instituto do arrendamento de fundo de comércio gera os mesmos efeitos da sucessão empresarial, o que afasta, em tese, a responsabilidade da empresa sucedida, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes e, na legislação trabalhista não há dispositivo determinando a responsabilidade solidária da empresa sucedida. Ocorre que, in casu, embora haja instrumento contratual estabelecendo as regras do dito arrendamento, o conjunto probatório dos autos acena para a inexistência, de fato, de tal negócio jurídico, o que prejudica sua validade, bem como seus regulares efeitos. Isso porque é de solar clareza que não houve regular arrendamento de fundo de comércio, pois a fiscalização e comando das atividades empresariais permaneceram com os sócios da Recorrente, o que indica de forma consistente a ocorrência de fraude no referido negócio jurídico, resultando, inevitavelmente, no reconhecimento da unicidade contratual pleiteada. Mantenho. Do dano moral. O dano moral exige prova cabal e convincente da violação à imagem, à honra, à liberdade, ao nome etc. ou seja, ao patrimônio ideal do trabalhador. O art. 186 do Código Civil estabelece quatro pressupostos para a caracterização da responsabilidade civil, quais sejam: ação ou omissão, culpa ou dolo, relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. É certo que a indenização por dano moral tem por fim reparar, ainda que parcialmente, os danos sofridos, além de inibir a prática do ato ilícito, levando-se ainda em consideração a capacidade econômica do ofensor e as condições pessoais do ofendido. Da oitiva da única testemunha trazida aos autos, observa-se que as acusações infundadas e situações humilhantes e constrangedoras relatadas na exordial restaram satisfatoriamente comprovadas, não se mostrando razoável, por consequência, o acolhimento da tese defensiva, máxime diante da inexistência de prova que corrobore sua alegação. Por isso, presente a violação ao patrimônio ideal da reclamante, conforme exposto, é devido o pagamento pelos danos causados. Mantenho.... ()
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94 - TRT2. Entidades estatais. Privilégios. Em geral incidem os juros de mora aplicáveis ao ente público, nos termos da Orientação Jurisprudencial 07 do tribunal pleno do c. Tribunal Superior do Trabalho, somente a partir da caracterização da sucessão trabalhista, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
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95 - TRT4. Recursos das reclamadas. Matéria comum. Arrendamento da unidade produtiva. Sucessão trabalhista.
«A continuidade na exploração do empreendimento, por meio da utilização da mesma organização produtiva, ainda que por meio de arrendamento da unidade econômico-jurídica, configura a hipótese de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. [...]... ()
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96 - TRT2. Empresa (sucessão)
«Configuração RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Destaca-se que, nos termos do CLT, art. 10, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Por outro lado, o CLT, art. 448 dispõe que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todavia, em se tratando de sucessão trabalhista, deve-se privilegiar mais a realidade que se extrai dos fatos do que propriamente o rigor técnico ou a existência de contratos sociais que demonstrem serem as empresas distintas, uma vez que, não raro, acontecem sucessões fraudulentas, com nítido intuito de lesar direitos dos empregados. Porém, este não é o caso dos autos, na medida em que não estão presentes os pressupostos indispensáveis à caracterização dessa alteração subjetiva do contrato de trabalho. A transferência da carteira de cliente depende de prévia autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, conforme exigência contida no art. 3º da Resolução Normativa RN 112, de 28 de setembro de 2005 da ANS. Não há comprovação segura da efetiva transferência da carteira de clientes da SAMESP para HBS Saúde S/C Ltda. mormente diante da ausência de prévia autorização expressa da ANS.... ()
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97 - TRT2. Entidades estatais execução. Cessão de uso. Decreto estadual 57.738. Atuação do município de São Paulo como co-gestor e, posteriormente, como sucessor. No direito do trabalho, responde pelos direitos do empregado a empresa, conceituada como o conjunto de bens materiais e imateriais que compõem o empreendimento. É esse conjunto de bens que se sujeita à execução, independentemente de quem seja o titular. E a sucessão de empregadores pode se dar por cisão, fusão, incorporação, arrendamento, como também por atos com os quais se altera a estrutura jurídica da empresa, de modo a afetar a garantia original dos contratos de trabalho. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de petição do município a que se nega provimento.
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98 - TRT3. Sucessão trabalhista. Responsabilidade. Crédito trabalhista. Sucessão trabalhista.
«A sucessão trabalhista configura-se pela alteração propriedade, ou estrutura jurídica da empresa, assumindo a sucessora a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 preveem a despersonalização da empregadora, permanecendo o empregado vinculado à empresa e não à pessoa física ou jurídica sucedida, irrelevante se tornando que ele tenha prestado serviços à sucessora. Por outro lado, não se pode olvidar que a intenção do legislador foi a de proteger o trabalhador, hipossuficiente, de possíveis manobras do empregador anterior e não eximir o sucedido ou o sucessor de responsabilidade, já que, sucessão, ocorre não só a assunção de direitos, mas também de obrigações. Assim, o fato de o legislador transferir à sucessora a obrigação pelos direitos adquiridos, durante todo o contrato de trabalho, não afasta a possibilidade de se responsabilizar, exclusivamente, a sucedida pelas parcelas trabalhistas devidas período em que o Autor prestou serviços exclusivamente a ela, principalmente pelo fato de a sucedida ainda estar em atividade. O empregado, neste caso, assumiu o risco de sua escolha, ao propor ação somente contra a sucedida, quando poderia estar demandando em face da sucessora ou de ambas as empresas, o que lhe daria maior garantia quanto ao recebimento das verbas trabalhistas. Assim, a sucedida é parte legítima para figurar pólo passivo da presente ação.... ()
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99 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Garantia provisória de emprego. Membro da cipa. Sucessão de empregadores. Ilegalidade da ruptura contratual.
«A ocorrência de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 não configura extinção do estabelecimento patronal, de modo a autorizar a rescisão contratual de membro da CIPA. Neste caso, o que se dá é a mera alteração subjetiva do contrato de trabalho, sendo certo que os cipeiros, dadas a finalidade e critérios de constituição da CIPA, vinculam-se ao estabelecimento patronal, e não propriamente à pessoa do empregador.... ()
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100 - TRT3. Sucessão trabalhista. Caracterização. Sucessão trabalhista. Caracterização.
«Configura-se a sucessão trabalhista quando se verifica a mudança de propriedade, ainda que parcial, ou alteração na estrutura jurídica da empresa e, uma vez ocorrida, o sucessor assume a responsabilidade pelos direitos e obrigações oriundos do contrato de trabalho firmado pelo sucedido. Os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 amparam a tese da despersonalização do empregador, em que o empregado se vincula tão somente à empresa e não à pessoa física ou jurídica do empregador, pouco importando que esse não tenha prestado serviços ao sucessor, já que os direitos adquiridos no curso do contrato são assegurados por lei. O empregador é aquele que explora a empresa, o qual nem sempre se confunde com a figura do proprietário do estabelecimento, sendo mantidos os contratos, desde que mantida a atividade empresarial. Evidenciando-se dos autos que o estabelecimento comercial no qual laborou o exequente continua funcionando, no mesmo endereço, mesmo ramo de negócio e com os mesmos empregados, opera-se a sucessão trabalhista, não podendo a empregada ficar sem a garantia do pagamento de seu crédito trabalhista, de caráter alimentar, em razão de alterações efetivadas na empresa.... ()
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